LETRA E.
Art. 3º, § 4º, da Lei 8.036/90: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."
Resumo CONSELHO CURADOR DO FGTS:
- Responsável pela administração do FGTS
- Composição tripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores e entidades governamentais
- Presidência: exercida pelo representante do MTE
- Decisões tomadas por maioria simples
- Reuniões ordináriarias a cada bimestre por convocação de seu presidente. Se não acontecerem, qualquer de seus membros pode convocar em 15 dias (art. 3º, § 4º, Lei 8036/90)
Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Ed. Juspodivm, Henrique Correia, 2016, p. 661.