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De acordo com o Estatuto da Cidade:
A) ERRADA. É competência da União.
Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
B) ERRADA.
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
C) ERRADA.
Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
D) CORRETA.
Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
E) ERRADA.
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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Tem que ser malandro. Uma falava que o prazo era dez e outra que o prazo era cinco. Obviamente uma das duas estava errada. Assim, eliminei logo todas as outras e....chutei errado...kkk. Mas a técnica do chute está valendo.
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DICA
Tudo que referir à compentência é da UNIÃO
Tudo que falar de Lei Estadual ou Decreto está ERRADO ( APERTA CTRL + F NO PDF E ESCREVE "LEI ESTADUAL" ou "DECRETO", NÃO TEM NENHUMA CORRESPONDENCIA)
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A. ERRADA; A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.
B. ERRADA; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO “ LEI ESTADUAL ESPECÍFICA”; O CORRETO SERIA LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA
C. ERRADO; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO “10 (DEZ) ANOS CONSECUTIVOS; O CORRETO É PRAZO DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS.
D. CORRETA.
E. ERRADA; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO, NA PARTE FINAL, “O TÍTULO SERÁ CONFERIDO NECESSARIAMENTE AO CÔNJUGE VARÃO"; O CORRETO É QUE, O TÍTULO DE DOMÍNIO SERÁ CONFERIDO AO HOMEM OU À MULHER, OU A AMBOS, OU SEJA, A LEI NÃO TRAZ ESSE DISCRIMINES.
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Alex, há uma exceção: Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas
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D).
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO:
2x o valor do ano;
15% aliquota máxima;
5 anos seguidos de majoração.
TÍTULOS DE DIVIDA PÚBLICA:
Aprovacao do Senado Federal;
Resgatados no prazo de até 10 anos;
Prestações anuais, iguais e sucessivas;
Juros 6% A.A.
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Estatuto da Cidade:
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
§ 1Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
II – (VETADO)
§ 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
§ 3A notificação far-se-á:
I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
§ 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:
I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;
II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
§ 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
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A) ERRADO. Art. 3º do Estatuto da Cidade: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
Inciso III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios, programas de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
B) ERRADO. Art. 5º do Estatuto da Cidade: Lei MUNICIPAL específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
C) ERRADO. Art. 7º do Estatuto da Cidade: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei (parcelamento ou edificação compulsórios), ou não sendo cumpridas as etapas previstas no §5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cindo anos consecutivos.
D) CERTO. Art. 8º caput e §1º: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor de indenização e ou juros legais de seis por cento ao ano.
E) ERRADO. Art. 9º caput e §1º: Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para ua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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hahaha eu estudo por método reverso e nunca tinha visto o termo: cônjuge varão me obrigou a rir
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Gab. D
a) Compete ao Município❌ promover, por iniciativa própria e em conjunto com o Estado e outros Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos e demais espaços de uso público.
Art. 3º do Estatuto da Cidade: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios, programas de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
b) Lei estadual❌ específica poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, para área incluída no plano diretor, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
municipal
c) Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos para parcelamento ou edificação compulsórios, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 10 (dez)❌ anos consecutivos.
5 anos
d) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública previamente aprovados pelo Senado Federal e com prazo de resgate em até 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.✅ correta
e) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, sendo que em caso de possuidor casado, o título será conferido necessariamente ao cônjuge varão❌.
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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