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ID
2386921
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às imunidades tributárias, é INCORRETO afirmar que é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Princípio da irretroatividade tributária
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado


    B) Imunidade recíproca
    Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    C) Vedação às isenções heterônomas
    Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    D) ERRADO: IPI é exceção à anterioridade anual, podendo ser cobrado no mesmo exercício em que houve a majoração de sua alíquota, para fins de instituição do tributo, subsiste todas as demais vedações constitucionais, inclusive a anteioridade anual, Base legal: Art. 150 I + Art. 150 §1 + Art 153 §1.

    E) Princípio da limitação de tráfego
    Art. 150 V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  • Com vênia ao eminente concurseiro Renato, estudo é repetição, portanto, a par do nobre fornecedor de conhecimento qconcursal, farei minha repetição e estudo.

     

     a) aos entes federados cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

     b) à União instituir imposto sobre a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

     c) à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO

    Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     d) à União cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    FALSO. A anterioridade não atinge o IPI.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;

     

     e) aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Pra nao errar mais.

    O II, IE, IOF, IPI - SAO FODA - SAO EXTRAFISCAIS POR NATUREZA - NAO OBSERVAM ANTERIORIDADE DE  EXERCICIO OU NOVENTENA. SAO IMPOSTOS QUE JA COBRAM NA LATA, DE CARA. SAO TRIBUTOS FODA. NAO RESPEITAM NINGUEM. A TRIBUTACAO É VIOLENTA! MAS O IPI É SÓ FODINHA.

    guarde o poema:

    "ó IPI, de tributacao violenta, nao venha me iludir, que tu respeitas os noventa."

     

     

  • GAB d - errado

    O IPI TEM EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, OU SEJA, PODE SER COBRADO IMEDIATAMENTE ASSIM COMO II, IE, IOF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO GUERRA E CALAMIDADE, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL E ICMS E CIDE COMBUSTÍVEIS

    MAS NÃO TEM EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • O IPI deve obedecer a noventena, mas não a anterioridade anual.

  • AtençãoIPI e Contribuições para a Seguridade Social, embora não sujeitos à anterioridade, sujeitam-se à NOVENTENA.

     

    * O empréstimo compulsório, como exceção à anterioridade e à noventena, é aquele do inciso I (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência). Se o Empréstimo Compulsório for instituído com base no interesse nacional relevante e urgente (inciso II) tem que respeitar os dois princípios.

  • EUMESMO 32, MELHOR RESPOSTA DA VIDA! (APLAUSOS)! NUNCA ESQUECEREI DESSA RESPOSTA!! 

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado! 

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado!  IDEM

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado!  kkkkkk

  • É vedado à União cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. ERRADO.

    São exceções ao princípio da anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, EC, IEG, CIDE E ICMS combustíveis

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado! 

  • Gabarito: Letra D!

    Alguns conceitos e diferenças:

    Imunidade tributária: norma negativa de competência descrita na própria CF, q traz situações q NÃO podem ser objeto de tributação! Tem em vista garantir dts sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e expressão, acesso à cultura e democracia política.

    A CF não institui qualquer tributo!! Porém, outorga competência aos entes federativos pra tanto... Porém, a Carta estabelece limitações ao exercício dessa competência outorgada. Essa norma negativa de competência é denominada “imunidade tributária”!

    Ressalta-se q o texto constitucional em nenhum momento usa o termo “imunidade”, mas refere-se à não incidência (ex: art153, §3º, III), vedação à instituição ou mesmo ao termo isenção, q se distingue do instituto infraconstitucional de mesmo nome por se tratar justamente de norma negativa de competência (imunidade).

    A mais nítida, ainda q insuficiente pra distinguir os 2institutos, diz respeito à inserção no : enquanto a imunidade encontra previsão constitucional; a isenção possui origem legal. Porém, a distinção mais relevante diz respeito à natureza dos institutos: a imunidade é norma negativa de competência, já a isenção pode ser descrita como uma desoneração infraconstitucional. Ao passo q a imunidade não concede qqr discricionariedade ao ente federativo em aplicá-la ou não, visto que a CF simplesmente lha priva da competência; a isenção, como regra, traduz-se em opção do ente federativo q, apesar de deter a competência de tributar determinada situação, bem ou pessoa, opta por não o fazer... [Blog da Aurum. Imunidade. 2019]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as imunidades tributária previstas na Constituição Federal. Atenção que o enunciado pede a alternativa incorreta, ou seja, o que NÃO está vedado pela Constituição. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa vedação está prevista no art. 150, III, "a", CF. ERRADO.

    b) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, "a", CF. ERRADO.

    c) Essa vedação está prevista no art. 151, III, CF. ERRADO.

    d) O IPI está previsto no art. 153, IV, CF. Nos termos do art. 150, §1º, excetua o IPI do princípio da anterioridade anual, sendo aplicável para esse tributo apenas a anterioridade nonagesimal. CORRETO.

    e) Essa vedação está prevista no art. 150, ´V, CF. ERRADO.

    Resposta do professor = D

  • a rigor a questão é atécnica. No enunciado diz que no que concerne "as imunidades". Porém, o princípio da anterioridade não é uma imunidade, e sim um PRINCÍPIO que limita o poder de tributar.