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ID
2386996
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema das ações possessórias, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • [EDITADO CONFORME CORREÇÃO DO COLEGA GUILHERME PEREIRA]

     

    De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    B) CORRETA.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    C) CORRETA.

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    D) ERRADA.

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

     

    E) CORRETA.

    Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Luísa . A alternativa incorreta é a D, já que, conforme o art. 559, o prazo designado pelo juiz ao autor será o de 5 dias (a alternativa "d" fala em 15 dias).

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Questão mal elaborada, pois a alternativa e) comporta a exceção do par. único do art. 564, o que deve ter feito muita gente marcá-la como incorreta.

  • Erro da alternativa E:

    O prazo para contestação é de 15 dias, só que ele será contado de duas formas distintas:

    a) qdo a liminar for deferida de plano (sem audiência de justificação) o prazo da contestação começa a correr da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido;

    b) se o juiz necessitar de maiores esclarecimentos designará audiência de justificação, sendo que, nesse caso, o prazo da contestação somente começará a correr da intimação da decisão que deferiu ou não a medida liminar (p. ú, do art 564 CPC).

     

     

  • Coitado de quem não paga o QC e tem que estudar lendo comentários! 

    O gabarito é "d". 

    A letra "e" é transcrição do "caput" do art. 564 e não explorou o termo inicial do prazo. 

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • o prazo sera de apenas 05 dias e nao 15 dias

  • A - Correta. Em ação possessória não se discute o domínio (a propriedade). Nesse sentido, o artigo 557 do CPC: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa".

     

    B - Correta. Trata-se do princípio da fungibilidade das possessórias. Nesse sentido, o artigo 554 do CPC: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

     

    C - Correta. Trata-se o interdito proibitório (exemplo de tutela preventiva). Nesse sentido, o artigo 567 do CPC: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

     

    D - Incorreta. O erro da assertiva é peculiar (argh). Artigo 559 do CPC: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias [e não 15 dias] para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente".

     

    E - Correta. Artigo 564 do CPC: "Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias".

  • Complementando (colocarei o mesmo comentário na outra questão)...

     

    Só nos resta marcar o art. 559, CPC/15; o examinador perdeu a criatividade, provavelmente virão outras...

     

    Q826945 – Procurador do Estado/Acre, 2017

    Q795663 – Promotor de Justiça/Rio Grande do Sul, 2017

     

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

     

     

    bons estudos

  • Já fiz umas 10 questões que usaram esse artigo e trocou o prazo de 5 para qualquer outro.

    Outro artigo que despenca em questões sobre ações possessórias é sobre a impossibilidade de se discutir domínio (exceto contra 3o) durante o trâmite de ação possessória.

  • Gabarito LETRA E

    Prazos Ações Possessórias:

    Prestar caução => 5 dias

    Autor promover a citação do requerido após o deferimento ou indeferimento de liminar => 5 dias

    Contestação => 15 dias

    Realização de audiência de mediação quando do esbulho ou turbação havido há mais de um ano e um dia (força velha) em litígio coletivo => 30 dias

  • PARA OS NÃO ASSINANTES O GABARITO E LETRA (D)

    NÃO DE RESPOSTA ERRADA PARA OS COLEGUINHAS.... VI GENTE AI BOTAR LETRA (E)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 557, caput, do CPC/15: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 554, caput, do CPC/15: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 567 do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 559, CPC/15. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 564, caput, do CPC/15: "Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Lembre-se a questão esta pedido que assinale a INCORRETA portanto a letra D é a assertiva

    Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 15 (quinze) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    pois o Art. 559. diz: Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    b) CERTO: Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    c) CERTO: Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    d) ERRADO: Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    e) CERTO: Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Maldade