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ID
2387032
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Os crimes definidos no Código Eleitoral são exclusivamente dolosos. Em alguns deles, no preceito secundário, não há previsão da pena mínima em abstrato, somente a cominação da sanção máxima aplicável. Em tais circunstâncias, a pena mínima será de 15 dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.
( ) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto.
( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.
( ) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, previsto no art. 244-B do ECA, realizável também por quaisquer meios eletrônicos, inclusive sala de bate-papo na internet, é crime formal.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ab: E

    V: Realmente, só há crimes dolosos no Código Eleitoral. Além disso:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    F: essa deixo para os colegas

    V: Correta, autoexplicável.

    V: SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetivacorrupção do menor, por se tratar de delito formal.

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    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • quanto ao item II: sobre CORRUPÇÃO ELEITORAL

    Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (corrupção eleitoral que requer dolo específico (+crime formal)).

    O TSE admite tentaiva nessa crime...

    Entendo que o erro foi em incluir o votos brancos e nulos na questão. Isso porque tais votos Não são computados, são desprezados pelo sistema eleitoral.

  • ITEM I- CORRETO. O CE não prevê modalidade culposa para os delitos nele tipificados. 

    ITEM II - "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto." FALSO

    A corrupção eleitoral, prevista no Art.299 CE, não é apenas direcionada ao eleitor determinado ou determinado como afirma a questão. Em sua modalidade ativa, é abrangido também, o próprio eleitor, que na conduta de SOLICITAR vantagem, DAR o voto, PROMETER ABSTENÇÃO, ou mesmo ACEITAR a vantagem oferecida, nesses casos, também incorrerá no crime o eleitor, não apenas o candidato ou quem em nome dele atue.

    ITEM III - CORRETO. Entretanto, cabe apenas observar em relação ao crime de milícia privada, em que pese o silêncio do legislador quanto ao número mínimo para que se configure o crime, a doutrina diverge se também se faz necessário o número mínimo de três ou mais pessoas. De fato, seria estranho imaginar uma milícia privada atuando com apenas dois integrantes.

    ITEM IV - CORRETO. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012)
    3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 303440 DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Quantas pessoas devem integrar grupo de extermínio ou milícia?

    1ª corrente: o número deve corresponder com o das associações criminosas (Art. 288 do CP) – no mínimo 03 agentes.

    2ª corrente: o número deve corresponder com o das organizações criminosas (Lei 12.850/13) – no mínimo 04 agentes.

     

    Bons estudos!

  • II) ERRADO. 

     

    Diz a alternativa: "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto".

     

    Diz o texto legal do art. 299, CE: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

     

    - É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, bastando a vantagem estar relacionada à obtenção de voto (TSE, HC nº 65/2004).

     

    - A denúncia deve individualizar o eleitor ou o conjunto de eleitores, sob pena de inécia (TSE, RHC 133316/2014).

     

    - Abrange o voto branco/nulo, pois se tutela o livre exercício do voto (TSE, AG no AI 2090320136110000/2015).

     

    - Quanto a ser ou não crime de forma vinculada, eu não achei nada a respeito. Há os verbos do tipo específicos, mas não sei dizer se a forma é vinculada.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 157, § 2º., I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 1º. DA LEI Nº 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDIFERENÇA DO COMETIMENTO ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM, PORÉM, PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    1. O crime tipificado no art. 1º. da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.
    2. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1º. da Lei 2.252/54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.
    3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Precedentes.
    4. Parecer ministerial pela denegação da ordem.
    5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.

    (STJ. 5ª T. HC nº 144181/DF. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. em 29/10/2009).

  • Sobre o item da corrupçao eleitotal, vejam qual foi o erro da asseiva:

    Quanto à figura do artigo 299, esta abrange tanto a Corrupção Ativa, praticada pelo candidato ou por terceiro que se disponha a conseguir o voto para candidato, quanto a Corrupção Passiva, praticada pelo eleitor, que, na maioria dos casos, em troca de seu voto, toma iniciativa requerendo ao candidato determinadas vantagens. Minha duvida..e os votos nulos e em brancos:?

     

  • "(F) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto."

    O erro está no "conduta livre". Crimes de conduta livre são aqueles em que o agente comete o delito por ação ou omissão. A corrupção eleitoral ativa só pode ocorrer através da ação do corruptor; logo, não pode ser crime de conduta livre.

  • Gab. E

     

    Atenção amigos para o crime de milicia privada....

     

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • RESUMO:

     

    - O CE possui somente crimes na modalidade dolosa; Alguns deles não possuem pena mínima;

     

    - O CE traz a corrupção ativa e passiva; assim como no CPB, a ativa é crime comum, enquanto a passiva é crime próprio praticado apenas pelo eleitor, independente se é para votar em alguém, ou em branco/nulo, pois basta a violação ao livre exercício do voto para a configuração do crime.

     

    - A corrupção de menores (244-B ECA) é delito formal, pouco importanto que o menor seja fadado à prática criminosa; Súmula 500 STJ;

  • ECA

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.    

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.            

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. ( Rol dos crimes hediondos)* não cabe para os equiparados à hediondos

  • SOBRE O ITEM III - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - A associação criminosa é crime de perigo abstrato, ou seja, a simples associação já abala a paz social. 

    - A associação criminosa exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram - Art. 288, CP: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

    O vínculo associativo deve ser estável e permanente, mas nem todas as pessoas precisam se conhecer e não é necessária uma hierarquia entre os membros.

    - O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito - Isso porque o delito já terá se consumado. E se o número de pessoas descer para duas, a permanência do crime irá acabar, não sendo mais possível, a partir desse momento, a prisão em flagrante. 

    - A tentativa do crime de associação criminosa é inadmissível - O crime de associação criminosa é incompatível com a tentativa. Presentes a estabilidade e a permanência, o crime estará consumado. Caso contrário, o crime será atípico. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Nos termos da regra geral constante do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que cuida do crime em sua forma culposa, “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Não há previsão legal da modalidade culposa para os crimes eleitorais no Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com efeito, é correto afirmar-se, com fundamento no artigo 18, p. único do Código Penal, que os crimes eleitorais são apenas puníveis a título de dolo, não existindo no Código Eleitora a figura culposa.
    Analisando os preceitos secundários dos artigos que tipificam os crimes eleitorais no Código Eleitoral, verifica-se que, de fato, há crimes cujo preceito secundário não comina pena mínima. No entanto, o próprio diploma legal prevê no seu artigo 284, que “sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
    Com efeito, as proposições contidas neste item são verdadeiras.
    Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 
    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 
    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 
    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 
    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.
    Com efeito, as proposições concernentes aos dois últimos parágrafos acima transcritos e contidas neste item são falsas.
    Item (III) - o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum crime. Na mesma linha, é crime de perigo abstrato, uma vez que, formada a associação para a prática de crimes, nos termos da lei, presume-se o dano à paz social, bem jurídico tutelado pelo mencionado tipo penal. 
    O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena e, se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo,  não se apagará o crime, uma vez que, com a formação da associação para a prática de crimes de três ou mais pessoas, já se tem a consumação do delito, devendo todos os associados responderem pelo crime. O fato de cessar a permanência é irrelevante no que toca à consumação do crime, tendo, no entanto, outras repercussões de natureza penal, como, por exemplo, o termo inicial da contagem do curso do prazo prescricional, de acordo com o artigo 111, III, do Código Penal. 
    Sendo crime unissubsistente, ou seja,  praticado por uma única conduta consistente na associação de vontade de mais de três pessoas com o intuito de praticar crimes, não é admissível a forma tentada. Um vez reunidos esses elementos, o crime está consumado. Uma vez não reunidos por qualquer motivo, é fato atípico.
    Sendo assim, as assertivas contidas neste item são verdadeiras.
    Item (IV) - A questão encontra-se pacificada nos termos da Súmula nº 500 do STJ, que tem a seguinte redação: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." Com efeito, a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)





  • item II não entendi foi nd.

  • Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 

    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 

    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 

    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 

    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.

    comentário do Prof.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudências o item III ESTÁ ERRADO - ATENÇÃO!!!

    ( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.

    EXPLICAÇÃO: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • Enunciado da Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    coma com sal essa súmula, sempre cai.

    o que ela significa???

    Significa que não importa se o adolescente tem "passagens" e já convive no mundo crime, sujeito ativo (maior na companhia do menor de 18) não terá a responsabilidade penal afastada.