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LETRA D.
SERIA MEIO DIFÍCIL NA PRÁTICA CITAR TODOS OS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS! ENTÃO BASTA A CITAÇÃO DO SINDICATO MESMO...
SUM-406 DO TST - "AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Juris-prudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito indivi-dual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para re-tomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) "
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Nesse caso, trata-se de substituição processual quando o sindicato age em nome próprio, mas na defesa de direito alheio.
De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: " o TST vem admitindo a substituição processual passiva quando o sindicato figura como réu na ação rescisória proposta contra decisã proferida em processo no qual tenha atuado nessa qualidade, no polo ativo da demanda originária".
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BIZU...
LITISCONSÓRCIO NA AÇÃO RESCISÓRIA
neceSSário = pólo paSSivo
facultATIVO = pólo ATIVO
É um pouco besta, mas funciona comigo.
Bons estudos.
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Somente para complementar a dica do colega acima: RESCISÓRIA
a) Partes "normais" - Litisconsórcio ativo facultativo e litisconsórcio passivo necessário.
b) Parte Sindicato (réu na rescisória) - Litisconsócio passivo necessário é inexistente, que é o xis da questão.
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Ação ReSciSória:
Litisconsórcio PaSSivo - NeceSSário. Menos pro SSindicato SSubStituto ProceSSual.
ATIVO - facultATIVO
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Súmula 406 do TST, item II.
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
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a)
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
b)
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.
c)
não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.
d)
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
e)
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
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Errei lá e acertei aqui, AVANTE MARINHEIROS!
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Na ação rescisória,quando o sindicato é chamado é que nem o capitão nascimento no filme tropa de elite 1:
TODO QUEITIN. NINGUEM FAZ NADA... DEIXA COM A GENTE!
RESPOSTA: descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
kk adoroo filmes policiais... tem que é operações especiais ( braisleiro) muito bom!
GABARITO ''D''