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ID
2387068
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas Leis n. 8.742/93 (Loas) e n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sobre o benefício de prestação continuada (BPC) em favor de pessoa idosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a)Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimoERRADO. Lei 8742/93 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    b) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas. ERRADO. Lei 10.741/2003. Art. 34. P​arágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    c) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO.Lei 8742/93 Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. ​

     

    d) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO.Lei 8742/93. Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

     

    e) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. CERTO. Lei 8742/93 Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

  • Lei 8742/93 Art. 20.

     § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • A questão trata do benefício de prestação continuada – BPC, com base na Lei nº 8.742/93 em relação ao idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

     Incorreta letra “A”.

    B) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto não deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    C) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    É permitida a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.

    Incorreta letra “C”.

    D) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.                  (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

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