GABARITO: E
a)Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo. ERRADO. Lei 8742/93 Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
b) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas. ERRADO. Lei 10.741/2003. Art. 34. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
c) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO.Lei 8742/93 Art. 20. § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
d) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO.Lei 8742/93. Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
e) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. CERTO. Lei 8742/93 Art. 20. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A questão trata do benefício de
prestação continuada – BPC, com base na Lei nº 8.742/93 em relação ao idoso,
Lei nº 10.741/2003.
A) Para
fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio
salário-mínimo.
Lei nº
8.742/93:
Art. 20. § 3o
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa
a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto)
do
salário-mínimo.
(Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Para fins
de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a
família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do
salário-mínimo.
Incorreta letra “A”.
B) O BPC
já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve
ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita
a que se refere a Loas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo
único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput
não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita
a que se refere a Loas.
O BPC já
recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto não
deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per
capita a que se refere a Loas.
C) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza
indenizatória.
Lei nº 8.742/93:
Art. 20. § 4o
O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário
com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os
da assistência médica e da pensão especial de natureza
indenizatória.
(Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
É permitida
a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.
Incorreta
letra “C”.
D) O BPC
deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
Lei nº 8.742/93:
Art. 21. O benefício de prestação continuada
deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
(Vide Lei nº
9.720, de 30.11.1998)
O BPC
deve ser revisto a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade
das condições que lhe deram origem.
Incorreta letra “D”.
E) Para
efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de
família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o
mesmo teto.
Lei nº
8.742/93:
Art. 20. § 1o
Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo
requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a
madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e
os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
(Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Para
efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de
família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o
mesmo teto.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.