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Questões de Previdência Social


ID
173623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Pergunta de nível básico sobre o Estatuto do Idoso e LOAS. O Estatuto do Idoso assim como a definição de idoso preconizada pelo Ministério da saúde abordam que idoso, para efeitos legais é a pessoa de 60 anos completos em diante. Porém a legislação é dúbia ao demarcar como só a partir dos 65 anos é que o Idoso passa a ter transporte gratuito e acasso ao BPC (Beneficio de Prestação Continuada) caso necessite.
  • a) ERRADA - Art.39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    b) ERRADA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Como não fala em limite de idade, fica claro que é aplicável ao idoso com idade igual ou maior a 60 anos)

    e) ERRADA - Art. 3°.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (a todos os idosos, ou seja, a partir de 60 anos)
  • A questão no pergunta: "Figura como exceção a essa regra geral do direito"

    Não entendi....

  • ''exceção a regra'' pede a errada! sinceramente não entendi!

  • A tramitação segue a regra geral dos 60!

    Abraços

  • ATENÇÃO - EIDOSO:


    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano >> + 65 anos

    Benefício mensal LOAS >> a partir 65 anos


    Para quem teve problema com a expressão "exceção à regra", acredito que ajuda ler a questão de forma menos 'truncada':


    A questão diz: "de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade" (regra)

    Exceção > o que fugir da regra de ter "a partir de 60 anos" para ser beneficiado. Na questão, a exceção era o benefício do art. 34, EI, porque, nesse caso, é necessário ter, ao menos, 65 anos.

  • A questão pede a ERRADA, mas com só tinha 1 certa desafiei o enunciado e fui nela...

  • A ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade. ERRADO.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    C ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade. CERTO.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   


ID
627508
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B       

     

    Lei 10.741-2003: visual. CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho.

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
     

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:


    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;


    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

     

  • a) Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

     

    b)Correta Art. 28 Inciso - III

     

    c)Não consta nada a respeito.

     

    d)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regular (não consta nada de transporte aéreo)

     

    e)Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;(não consta nada a respeito de capacitação ou reciclagem)


ID
1332166
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;


    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores. VERDADEIRO


    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.



    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. VERDADEIRO


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 1o  O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • obs: O benefício de prestação continuada devido ao maior de 65 anos com renda per capita inferior a 1/4 do sala'rio mínimo é benefício assistencial (LOAS), não é previdenciário...mais um motivo para a segunda assertiva estar incorreta

  • (F) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 
    * Não confunda as infrações administrativas com as infrações penais, já que este estatuto prevê estes dois tipos de infrações. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. * Não confunda o benefício a título previdenciário com a título de ASSISTÊNCIA SOCIAL, pois este, segundo a CF, independente de contribuição à previdência social. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (V) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    * Insta salientar que a obrigação de prestar alimentos entre os seus PARENTES é SOLIDÁRIA, mas em face ao PODER PÚBLICO é SUBSIDIÁRIA

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IMPORTANTE --> ação de prestação de alimentos ajuizada pelo idoso contra seus filhos, por exemplo

    * O STJ decidiu que não há litisconsórcio passivo necessário  entre os filhos devedores dos alimentos (STJ. RESP 775.565/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi). 

    * Cumpre ressaltar que NÃO É CABÍVEL o chamamento ao processo pelo sistema da Celeridade do Estatuto do Idoso.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  •  I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Opa, o alimento não pode optar !!! como assim ? quem opta é o idoso !  

  • Alan, o alimentando é quem recebe os alimentos , no caso, o idoso
  • À luz dos ditames da Lei n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso –, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

       Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

     

    As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, à penalidade de advertência.

     

    As entidades  não governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e multa.

     

     

    Falso.


    ( ) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    É assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo, nos termos da Loas, aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos   que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

    Falso.

     

    ( ) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    Verdadeiro.


    ( ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

     

    Verdadeiro.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é



    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) V – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (F ) As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ficarão sujeitas, dentre outras, às penalidades de advertência e de multa. 

    Não está prevista a penalidade de multa às entidades governamentais quando da violação das determinações contidas no Estatuto do Idoso. Caberão: advertência, afastamento temporário do dirigente, afastamento definitivo do dirigente e fechamento de unidade ou interdição do programa. 

    (F) Cabe ao Estado o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de benefício previdenciário, postulado pelo idoso carente a partir de 60 anos de idade. 

    O LOAS é considerado benefício assistencial, integrando a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência social), e não previdenciário, e será postulado pelo idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha renda para manutenção de sua subsistência, nem seja provida ela por seus familiares. É devido pelo Governo Federal, e não pelo Estado. 

    (C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo o alimentando optar entre os prestadores.

    (C ) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

  • Estatuto do Idoso:

    Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

           Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

           Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

           § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

           § 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

           § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

           § 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • I. Não há previsão de multa para entidades governamentais;

    II. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua

    subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) saláriomínimo,

    nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    III. ok

    IV. ok


ID
1795171
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, a data-base para reajuste de aposentadorias e benefícios é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta (b)

    Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003, art. 32): o Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas

    Letra: "B"

  • Nossa!!! mudou minha vida essa pergunta. Quanta criatividade, cada dia mais extasiado com essa banca. Ta osso hein!!!

     

  • Pensa assim: o idoso é aquele que já trabalhou a vida toda

     

     

    Ps: reclame menos, estude mais.

  • GB B

    PMGOOOOO EU VOU PERTENCERRRRRRR

  • GB B

    PMGOOOOO EU VOU PERTENCERRRRRRR

  • Fabiando Bortolan, se voce está achando ruim o nivel das perguntas, migre para a área fiscal, com a banca ESAF voce vai ter perguntas de alto nivel para responder!

  • O papel do examinador não é ser criativo, é selecionar.

  • A questão trata da data base para reajuste de aposentadorias e benefícios.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    A alternativa que traz a data-base correta é a alternativa B, ao dispor “1º de maio”.  Assim, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 1º de janeiro; 12 de outubro; 15 de outubro e 15 de novembro.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1922299
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais do idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Trata-se de presunção juris tantum (relativa) e não juri et jure (absoluta).

     

    B -  DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 640.

    Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. REsp 1.355.052-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe 5/11/2015.

     

    C - A norma declarada inconstitucional por omissão sem decretação de nulidade encontra-se no Estatuto do Idoso (art. 34, parágrafo único) e não na LOAS. 

     

    D - Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    E -  A previsão está contida tanto no Estatuto do Idoso como no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

  • A letra "A" está correta. Trata-se, sim, de presunção absoluta de miserabilidade. 

  • “A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da CR, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (...) Ao apreciar a ADI 1.232-1/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas. (...) A decisão do STF, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela Loas. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela Loas e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O STF, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.” (RE 567.985, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-4-2013, Plenário, DJE de 3-10-2013, com repercussão geral.) Em sentido contrário: ADI 1.232, rel. p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 27-8-1998, Plenário, DJ de 1-6-2001.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201873

  • NAO ENTENDI O PQ DA LETRA E ESTAR ERRADA. ALGUEM ME EXPLICA PLEASE! TEM DUAS CORRETAS. LETTRAS C E E.

  • Tâmara,

    Entendo que a pegadinha reside no substantivo "grupo" e no conectivo "e".

    Parece-me no meu entender que o examinador ao elaborar o enunciado da alternativa "E" procurou inserir, sutil e intencionalmente, o erro da proposição na referência do percentual  de 3% a abranger simultaneamente e equivocadamente pessoas idosas e pessoas com deficiência.Ou seja,  em conjunto. Assim,  a reserva de  percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais não seria destinada  ao grupo composto  por idosos e  deficientes. Mas, seria reservado em 3% apenas para idosos isoladamente e em 3% para deficientes isoladamente. Em verdade, pois, se considerados idosos e deficientes conjuntamente (grupo)  esta reserva de unidades habitacionais, totalizaria, portanto um percentual de 6%  e não um percentual de 3%  como mencionara a alternativa de letra “E”. Daí, o equívoco da assertiva já que o vocábulo grupo indicaria junção de elementos (conjunto). Ademais, a conjunção “e” indica a adição. Dessa maneira, parece-me claro que o examinador visou a considerar o percentual relativo a pessoas idosas e pessoas com deficiência conjuntamente e não isoladamente.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Eu penso que em relação a alternativa E eu estou estudando o Estatuto do Idoso e não o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e por isso não tenho obrigação de saber qual percentual é destinado a essa categoria...  

  • Pois é, não entendi a alternativa "C" parece que houve confusão sobre qual lei foi declarada inconstitucional. Entendo como dito pelo colega André Bruno, o que foi declaro, incidentalmente, inconstitucional foi o p. único do art. 34 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) 

     

    Vejamos o que decidiu o STF:

    (...) 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusão dos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 580963, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

     

    Vale a leitura do Info 702 do STF no dizerodireito - https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqbmExQnZMcUM2dzA/edit

  • A E esta errada pq não inclui na lei a palavra DEFICIENTE e a questão pergunta:Em relação aos direitos fundamentais do idoso

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

     

  • Alguem poderia me passar o dispositivo ou posicionamento que mostra estar a letra B errada. Confesso que nao entendi a letra A e B. Obrigada. 

  • Ana carajilescov, vide o parágrafo único do art. 34 do estatuto. 

  • Na letra E:   o grupo é de 3% pra cada, e não a soma do grupo idoso e deficiente sendo 3 % como a questão quis induzir

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

  • Tive a mesma impressão que a colega Marcela M.

    Se a renda per capita for a definida na LOAS não será caso de presunção absoluta de miserabilidade?

     

  • Ok que a prova é para Procurador, mas para o nível VUNESP até que essa questão eles pegaram pesado!

  • asertei miseravi

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao idoso deve se pautar pela avaliação concreta de cada caso, sendo que a renda per capita no patamar estabelecido pela LOAS, constitui apenas a presunção jure et jure de miserabilidade. 

    3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a Lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

    O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao idoso deve se pautar pela avaliação concreta de cada caso, sendo que a renda per capita no patamar estabelecido pela LOAS, constitui apenas um critério objetivo para a concessão do benefício, havendo leis com critérios mais elásticos para a concessão de benefícios assistenciais, não sendo tal critério dotado de presunção absoluta (iuri et iuri) de miserabilidade, utilizados outros meios e outros critérios para se aferir a condição de miserabilidade e assegurar o preceito constitucional.

    Incorreta letra A.

    B) De acordo com posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, deve ser computado na apuração da renda mensal per capita para fins de concessão de benefício de prestação continuada. 

    Tema 640 (Recurso Repetitivo) do STJ:

    Tema 640: “Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93".

    De acordo com posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, não deve ser computado na apuração da renda mensal per capita para fins de concessão de benefício de prestação continuada. 

    Incorreta letra B.

    C) A norma que afastava o cômputo de benefício assistencial já concedido a outro idoso, integrante do mesmo núcleo familiar, para os fins do cálculo da renda per capita, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS, foi declarada inconstitucional por omissão pelo Supremo Tribunal Federal, sem declaração de nulidade. 

    (...) 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que: “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". O requisito financeiro estabelecido pela Lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS.

    (...) 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, que o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusão dos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

    A declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade não se refere ao cômputo de benefício assistencial já concedido a outro idoso, integrante do mesmo núcleo familiar, para os fins do cálculo da renda per capita, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Tal dispositivo contestado foi declarado constitucional.

    A declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, se refere ao art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, em razão da inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em reação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo.

    Incorreta letra C.

    D) As entidades filantrópicas que prestem assistência aos idosos podem efetuar a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que tal contribuição não exceda a 30% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    As entidades filantrópicas que prestem assistência aos idosos podem efetuar a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que tal contribuição não exceda a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

    Incorreta letra D.

    E) O Poder Público deve assegurar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, um percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais para atendimento ao grupo composto por idosos e deficientes. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    O Poder Público deve assegurar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, um percentual mínimo de 3% das unidades habitacionais para atendimento ao grupo composto por idosos e deficientes. 
       

    O fato da resposta se encontrar em dois dispositivos legais, não torna a alternativa incorreta, tendo em vista a alterativa reproduzir os textos de lei exigidos.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2121313
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

     

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

  • A) Art. 35, parágrafos 1º e 2º, Estatuto do Idoso

    B) Resposta correta.

    C) Art. 38, I, Estatuto do Idoso

     

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso

    A) A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a sessenta por cento de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".


    B) Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em percentual a ser definido pela Administração Pública.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A) Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".

    B) Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".

    D) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    Neyse Fonseca, professora do site que comentou a questão.


ID
2121658
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso − Lei nº 10.741/2003, podemos afirmar que há previsão expressa de que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

     

    B) INCORRETA

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    OBS: Exceções quanto à idade de 60 anos:

    -  BPC - art. 34 (65 anos)

    - Gratuidade de transporte coletivo urbano e semiurbano - art. 39 (65 anos)

     

    C) INCORRETA

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) INCORRETA

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    (...)

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    E) CORRETA

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Gab. E

     

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    GABA E

  • Fiquei entre B e E.

    Mas a resposta correta é a E não é a B, porque esta não menciona a idade, dessa forma não é redação expressa. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

  • GABARITO E

     

    Quanto a alternativa C, a transação relativa a alimentos perante o Ministério Público ou à Defensoria Pública terá efeito de título executivo extrajudicial

  • Gabriel K., obrigada pela contribuição! Quanto à alternativa B, importa alertar para uma alteração importante promovida pela

    Lei 13.466 de 2017.

     

    Art. 3o, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.               (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Agora foi... água mole em pedra dura...

     

    Em 24/04/2018, às 16:03:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/04/2018, às 21:57:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/04/2018, às 17:48:30, você respondeu a opção D.Errada!

     

  •   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    (...)

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.



  • pegadinha do extra aff

  • a) ERRADA – Art. 28, II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadana.

    b) ERRADA – Art. 3º, § 1º. IX – trata de uma das garantias de prioridade da pessoa idosa, que é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) ERRADA – Art. 13, destacando-se que o Estatuto do Idoso prevê o seguinte: “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)”.

     

    d) ERRADA – Art. 15, IV dispõe que “o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;”.

     e) CERTA – Art. 15, § 1º

    Obs. Se faz necessário ressaltar, que os grifos e escritas em negritos não constam da Lei 10.741/2003, tendo sido inseridos nas respostas com a finalidade de destacar o dispositivo legal.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

           Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

           Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

           Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

           Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

           Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

  • A questão trata das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.


    A) haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de seis meses, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    Haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Incorreta letra A.


    B) ao idoso, desde que com idade a partir de 65 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Ao idoso, a partir da idade de 60 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

    Incorreta letra B.

    C) ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo judicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Incorreta letra C.


    D) ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, desde que abrigado ou acolhido em instituição pública ou filantrópica, não alcançando instituições privadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, inclusive para os idosos abrigados ou acolhidos em instituição pública, filantrópica ou sem fins lucrativos, ou seja, alcançando as instituições privadas.

     

    Incorreta letra D.


    E) o Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Correta letra E. Gabarito da questão

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2387068
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas Leis n. 8.742/93 (Loas) e n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sobre o benefício de prestação continuada (BPC) em favor de pessoa idosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a)Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimoERRADO. Lei 8742/93 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    b) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas. ERRADO. Lei 10.741/2003. Art. 34. P​arágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    c) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO.Lei 8742/93 Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. ​

     

    d) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO.Lei 8742/93. Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

     

    e) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. CERTO. Lei 8742/93 Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

  • Lei 8742/93 Art. 20.

     § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • A questão trata do benefício de prestação continuada – BPC, com base na Lei nº 8.742/93 em relação ao idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

     Incorreta letra “A”.

    B) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto não deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    C) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    É permitida a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.

    Incorreta letra “C”.

    D) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.                  (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • SEGUE ENDEREÇO ELETRÔNICO DIZER O DIREITO:


ID
2627617
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A data base para o reajuste de aposentadoria ou pensão, nos termos do Estatuto do Idoso, é do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    "Lei 10741/03, Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas."

  • É só lembrar que o dia do trabalhador 1 de MAIO é a data dos aposentados e pensionistas.

    Gab: B 

  • GABARITO: B.

    "Lei 10741/03, Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas."

  • Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas

  • "A data base para o reajuste de aposentadoria ou pensão, nos termos do Estatuto do Idoso, é do"


    B - dia mundial do trabalho. (gabarito)


    D - dia da revisão do salário-mínimo nacional.(também encontra previsão legal) 


    Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

           Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.



  • GB/ B

    PMGO

  • Corret, acertei mizeravi

  • GB B

    PMGOOOO

  • GABARITO: LETRA B

    >>> Dia 1º de maio, dia do trabalhador!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 32, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.”

    Resposta: Letra B

  • A questão trata do reajuste de aposentadoria ou pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    A) aniversário da concessão do benefício.

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra A.

    B) dia mundial do trabalho.

    Dia mundial do trabalho.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) reajuste da categoria à qual pertencia.

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra C.

    D) dia da revisão do salário-mínimo nacional. 

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra D.

    E) dissídio coletivo. 

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2744977
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Letra:A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.

  • á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .

    Gabarito :A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

  • Qual a NECESSIDADE de 4 comentários EXATAMENTE IGUAIS pessoal? Fazer o concurseiro perder tempo lendo o mais colorido?

  • GB/A

    PMGO

  •          Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • GB A

    PMGOOO

  • O direito a saúde não e ABSOLUTAMENTE prioritário,;

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Desta forma, a efetivação do direito à aposentadoria não está prevista no rol de direitos elencados no art.3º.

    Resposta: Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à efetivação do direito, com absoluta prioridade. Vejamos:

    a) à aposentadoria.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A aposentadoria não é assegurada ao idoso com absoluta prioridade.

    b) à vida.

    Correto. A vida é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    c) à saúde.

    Correto. A saúde é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    d) à alimentação.

    Correto. A alimentação é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. O respeito e à convivência familiar e comunitária é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: A


ID
2991043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sandra, de dezesseis anos de idade, foi admitida em um centro socioeducativo de internação feminino. No acolhimento, o assistente social que a atendeu identificou os principais elementos da história de vida da adolescente: seus pais morreram quando ela ainda era bebê, por isso foi criada por sua avó paterna, Janete, atualmente com setenta anos de idade, com quem ainda reside. A avó é tutora de Sandra e de outros três netos menores de idade, que são as únicas pessoas que moram com ela. A renda da família é de um salário mínimo, proveniente de pensão especial indenizatória a que Janete tem direito. Sandra está grávida de doze semanas e seu namorado, Pedro, de vinte e oito anos de idade, usuário de drogas e genitor do nascituro, cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


De acordo com o Estatuto do Idoso, o dia 1.º de maio de cada ano é estipulado como data-base para a correção da pensão recebida por Janete.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ===> Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Colocam uma historinha só pra tentar confundir,aqui não CESPE!

  • Precisava nem ler o enunciado kkkk

  • Toda questão com texto muito grande, geralmente, o próprio enunciado do item é suficiente para responder.

    O examinador já até facilitou "de acordo com o Estatuto do Idoso, o dia 1.º de maio de cada ano é estipulado como data-base para a correção da pensão ..." certo ou errado ? é isso que ele quer saber.

    a situação hipotética é só para perder tempo de prova.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 32, do Estatuto do Idoso:

     Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • Nunca imaginei que isso um dia seria cobrado em provas kkkkk

     O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas

  • Estatuto do Idoso:

     Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • Ao invés de criticarem o texto, agradeçam a Deus por ter a oportunidade de estar aqui agora respondendo essa questão e não ser mais uma família igual a essa, como tantas outras no Brasil.

    Reclamem menos e agradeçam mais!

  • Para que ficar repetindo ( copia e cola ) o mesmo comentário? É só dar um apoio ao colega e curtir o comentário dele.

  • Estatuto do Idoso:

     Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • até me empolguei lendo a história do cespe.. Quando fui para questão, quase nada haver com a história.. típica do cebraspe essas histórias , em muitas delas da para responder de boa a questão sem ler o enunciado.
  • O texto foi só pra ficarmos tristes mesmo, a resposta está no Art. 32 do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata de direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    De acordo com o Estatuto do Idoso, o dia 1.º de maio de cada ano é estipulado como data-base para a correção da pensão recebida por Janete.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO

  • O ENUNCIADO é de uma questão de L.E.P e a pergunta do Estatuto do Idoso. Ou a Cespe ou QC estão com problemas

  •    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas. Estatuto do idoso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

  • Por que tanta desgraça?


ID
3142516
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na hipótese de um idoso enfermo, impossibilitado de se locomover, necessitar de laudo de saúde perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o exercício de seus direitos sociais, o Estatuto do idoso estabelece que o idoso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra “B”

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    A) ficará dispensado da perícia médica, bastando uma simples declaração, escrita de próprio punho, de que está impossibilitado de comparecer à perícia. 

    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “A".


    B) terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) terá o direito a requerer o adiamento da perícia, bem como o de requerer que a nova data seja designada com prioridade tão logo tenha condições de comparecer à perícia.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá obter o laudo do INSS, com base em declaração de médico particular que ateste a sua condição de saúde.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “D".


    E) terá direito a comparecer ao INSS, assim que tiver condições de saúde, sem agendamento de data, devendo ser atendido no mesmo dia do seu comparecimento.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 15, § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.  


ID
5000206
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.
IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

    .

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (Errado).

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    .

    II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Certo - Art. 10, §3º).

    .

    III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas. (Certo - Art. 32).

    .

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Errado).

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    .

    V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (Certo - Art. 39).

    .

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.

    Correto. Inteligência do art. 32 do Estatuto do Idoso: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Errado. O LOAS se aplica para os idosos acima dos 65 anos, além disso o benefício é de um salário mínimo, nos termos do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 39, do Estatuto do Idoso:   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, os itens II, III e V estão corretos.

    Gabarito: D


ID
5521918
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso constituem importantes instrumentos normativos, que garantem a proteção e os direitos de mulheres e idosos, respectivamente. Considerando essa informação, julgue o item.

É assegurado o benefício de prestação continuada aos idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estatuto do idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Resposta: Certo

  • É O QUE ESTA DESCRITO NO ARTIGO 34 DO ESTATUTO DO IDOSO,MAS O PRÓPRIO ESTATUTO CONSIDERA COMO IDOSO,A PESSOA A PARTIR DOS SEUS 60 ANOS, MAS, O DIREITO AO SALARIO MÍNIMO SOMENTE A PARTIR DOS 65 ANOS!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença.

    Item verdadeiro! Aos idosos a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, conforme preceitua art. 34, do Estatuto do Idoso.

    Obs.: No Estatuto do Idoso não há a previsão expressa de o benefício mensal ser o BCP (benefício de prestação continuada). Essa previsão encontra-se no Decreto n. 6.214/2007.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar a que se refere a Loas.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    Gabarito: Certo.