LETRA A.
CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
Amigos, eu errei , marcando a B, porque associei os "30%" e o imóvel "conjunto comercial".
Como é sabido, se a arrematação for de imóvel, de acordo com o CPC, o arrematante deve depositar ao menos 30% do valor do imóvel - se for o caso de aquisição por prestações:
" Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução.
§ 1o Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel."
Na dúvida, lembrem que a legislação trabalhista "protege" os direitos do empregado..pois outros casos de confusão podem surgir, por exemplo, o prazo para embargos à execução no CPC contam à partir da juntada do mandado de citação....já no regime trabalhista, os embargos iniciam o prazo à partir da citação pessoal, e não da juntadado mandado - é como se, para não prejudicar o empregado e "dar-lhe" logo o que lhe é devido, elimina-se o prazo entre a citação e a juntada aos autos do mandado, de modo que recebrá mais rapidamente o que lhe é devido.
Caso eu tenha interpretado mal, peço que seja corrigido.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!