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ID
238711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista um conjunto comercial foi a leilão em razão do inadimplemento do executado. Diego, necessitando de um espaço para montar sua empresa, arremata tal bem, tendo em vista que foi o licitante que ofereceu maior lance. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Diego deverá garantir o lance com sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CLT,  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

            § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 

            § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Amigos, eu errei , marcando a B, porque associei os "30%" e o imóvel "conjunto comercial".

    Como é sabido, se a arrematação for de imóvel, de acordo com o CPC, o arrematante deve depositar ao menos 30% do valor do imóvel - se for o caso de aquisição por prestações:

    " Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução.

            § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel."

    Na dúvida, lembrem que a legislação trabalhista "protege" os direitos do empregado..pois outros casos de confusão podem surgir, por exemplo, o prazo para embargos à execução no CPC contam à partir da juntada do mandado de citação....já no regime trabalhista, os embargos iniciam o prazo à partir da citação pessoal, e não da juntadado mandado - é como se, para não prejudicar o empregado e "dar-lhe" logo o que lhe é devido, elimina-se o prazo entre a citação e a juntada aos autos do mandado, de modo que recebrá mais rapidamente o que lhe é devido.

    Caso eu tenha interpretado mal, peço que seja corrigido.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 

  • Método mnemônico:
    Arrematação no processo do trabalho: "REGRA DO 20":

    *20 dias de antecedência para anunciar a arrematação por o edital (art.888, CLT);

    *Sinal de 20% e o restante em 24 horas!!!
  • Adorei a regra dos 20, valeu!!! Agora não erro mais!
  • Método mnemônico:

    Arrematação no processo do trabalho: "REGRA DO 20":

    *20 dias de antecedência para anunciar a arrematação por o edital (art.888, CLT);

    *Sinal de 20% e o restante em 24 horas!!!

  • KI BOM