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ID
2387386
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Entre as diretrizes da LAI, pode-se apontar a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Art. 3° Os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados com conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I – observância da publicidade com preceito geral e do sigilo com exceção;

    II – divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações ;

    III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V – desenvolvimento de controle social da administração pública.

     

    Motivação de hoje:

    "O próprio Senhor irá á sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abadonará. Não tenha medo! Não se desanime!".

    (Deuteronômio 31.8)

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO

    II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A 

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     

  • QUE BANCA DESPREPARADA. EXIGINDO DETALHES INÚTEIS.

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     b)    contingenciamento do controle social da administração pública. 

     

  • No que tange a informações da Administração Pública, dos 3 poderes e das pessoas privadas sem fins lucrativos que recebam $ do governo a regra das informações é a publicidade (independente de requerimento), tendo como a exceção o sigilo. Isso decorre, portanto, da cultura de transparência na administração pública. 

     

    Bons estudos

  • A) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública - CORRETO - art. 3°, IV da lei 12.527

    B) contingenciamento do controle social da administração pública - desenvolvimento do controle social da administração pública (art. 3°, V da lei 12.527)

    C) divulgação de informações de interesse público, fundamentada na justificativa do cidadão - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação (art. 3°, II da lei 12.527)

    D) acesso à informação mediante as normas e os procedimentos internos de cada órgão público - a forma do acesso à informação não está descrita entre as diretrizes e deve ser feita através criação de serviço de informações ao cidadão e através da realização de audiências ou consultas públicas ou a outras formas de divulgação

  • a) GABARITO.

    b) desenvolvimento do controle social e não contingenciamento

    c) é vedado exigir justificativa do cidadão para fornecer a informação de interesse público, deve fomentar a divulgação de informações de interesse público

    Art. 10

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

    Art; 3º

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    d) não é uma diretriz da LAI, e sim uma competência do órgão/entidade

    "Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis...",

  • Lei nº 12.527/2011

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (letra A)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Resposta: A

  • GABARITO: LETRA A

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.