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ID
238795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de abandono de posto praticado por José deve ser julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar da 11.ª CJM, por tratar-se de crime militar.

Alternativas
Comentários
  •  

    Pontos da questão:
    1) Baseado na Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
    2) A 11ª Circunscrições Judiciárias Militares - abrange o Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
    3) Compete ao conselho Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.
    Logo, questão correta.
  • Abandono de posto militar armado com duas pistolas privativas das Forças Armadas - CRIME MILITAR.

    José é Sargento da Força Aérea - É graduado ou seja, um não-oficial de acordo com a Hierarquia da Força Militar.

    Ao Conselho Permanente de Justiça da 11.ª CJM cabe julgar os crimes militares cometidos por não-oficiais.

    Logo: Questão correta.

  • Para o Exército Brasileiro, não pode o militar “Ausentar-se, sem a devida autorização, da sede da organização militar onde serve, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem”. Ainda, segundo o artigo 195 do Código Penal Militar, pratica crime o militar que “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.”

    Quanto ao Conselho Permanente de Justiça (CPJ), é competente para processar e julgar acusados que não sejam Oficiais, ou seja, praças e civis, e constitui-se pelo Juiz-Auditor, por 1 (um) Oficial superior, que será o presidente, e 3 (três) Oficiais de posto até Capitão-Tenente ou Capitão. O Conselho Permanente de Justiça, uma vez constituído, funcionará durante 3 (três) meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil.

  • Gabarito: certo.

     

    Vamos por partes:

     

    Segundo o CPM:

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     

    O crime de abandono de posto está previsto no CPM? Tá, tá lá no art. 195. Então é crime propriamente militar, porque é tratado pelo CPM e não está previsto no CP comum, conforme o art. mencionado acima.

            Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Vê-se que o crime cometido por José de abandono de posto é crime militar. Mas de quem seria a competência?

    José é sargento, ou seja, é praça, não é oficial. Se não é oficial, é julgado pelo Conselho Permanente de Justiça, conforme a Lei 8.457/92 (Lei de Organização da JMU):

            Art. 27. Compete aos conselhos:

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior [delitos previstos na legislação penal militar], excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

     

    De acordo com o art. 88 do CPM, a competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração. O crime foi cometido no DF, por isso será julgado na sede da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, segundo o art. 2º da L. 8.457/92:

            Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

            l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

  • ***NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS NÃO É OFICIAL.)

     

    MILITARES X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS X CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

     

    CONSELHO ESPECIAL => PROCESSAR E JULGAR OFICIAIS 

                                            => EXCETO OFICIAIS- GENERAIS 

     

    CONSELHO PERMANENTE => PROCESSAR E JULGAR ACUSADOS QUE NÃO SEJAM OFICIAIS.

  • Certo (11ª CJM é DF, Goiás e Tocantis)