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ID
238798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de embriaguez em serviço deve ser julgado pelo juiz-auditor da Auditoria da 11.ª CJM ou, em sua falta, pelos presidentes dos Conselhos de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 62 da lei 8457/92, em seu inciso IV, os juízes-auditores são substituídos pelos juízes-auditores substitutos do juízo, e não como menciona a questão que seria pelos presidentes dos conselhos de justiça.

  • Acredito que o erro seja outro. Segundo o artigo 27 da Lei Orgânica do STM, compete ao Conselho Permanente de Justiça, processar e JULGAR acusados que não sejam oficiais. Portanto, não está inserido nas competências do Juiz-Auditor jurgar tal crime. Ele na verdade faz parte do conselho, o qual formará a decisão, sendo esta pronunciada pelo presidente do Conselho.

    Acredito que seja isso.

  • Concordo com o último comentário postado, o qual encontra-se mais dentro dos parâmetros legais relativos à Justiça Militar da União.

  • O crime de embriaguez em servico está no art. 202 do CPM, sendo considerado, portanto, delito previsto em legislacao militar. Delitos dessa natureza são apreciados pelo Conselho Permanente de Justiça, órgao competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, como no caso presente, pois o agente é sargento. Veja o teor do art. 27, II, da Lei 8457/92:

    Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    Ressalte-se que as competencias do juiz-auditor estao delimitadas no art. 30 da Lei 8457/92, sendo que nenhuma das hipoteses corresponde ao caso em debate.
     
    Portanto, errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Resposta: Errado

    Lei que Organização da Justiça Militar da União

    Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus
    membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente, observado o disposto no art. 31, alíneas a e b
    desta lei.

       § 2° Na sessão de julgamento são obrigatórios a presença e voto de todos os juízes.

  • Agora me digam uma coisa: ele tava em serviço? Porque a historinha narra que ele abandonou seu posto de serviço. 

    Eu marquei "errado" logo de cara com base na ideia de que, se ele não estava em serviço, não houve o crime de embriaguez em serviço! Viajei?

    Enfim, também tem a questão de que a competência é do Conselho Permanente de Justiça, né? Mas me bateu esse questionamento.

  • O juiz-auditor não julga ninguém sozinho. Quem julga é sempre o conselho de justiça.

  • Adrielle M., pensei a mesma coisa
  • Realmente, não fica claro pela questão em que momento José se embriagou, provavelmente depois de ter fugido do serviço e, nesse caso, segundo um julgado que um outro colega apresentou em outra questão, seria ele julgador pela Justiça Comum, se houver algum crime relacionado ao fato de ter se embrigado. Entretanto, realmente há o erro relativo à competência do juiz-auditor, porque esses nunca julgam sozinhos na JMU. Então, pode ser que existam os dois erros, não temos como ter certeza.

     

    Se comentei alguma bobagem e/ou cometi algum erro, tô aberto pra discutir e rever qualquer coisa. Tô à disposição. Vlw.

  • GABARITO: ERRADA

     

    QUESTÃO:

     

    O crime de embriaguez em serviço deve ser julgado pelo juiz-auditor da Auditoria da 11.ª CJM ou, em sua falta, pelos presidentes dos Conselhos de Justiça.ERRADO!

    DEVE SER JULGADO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • ADRIELLE

    Sim, ele estava em serviço. A questão diz que ele ABANDONOU o posto de serviço. Abandonar é deixar algo que vc tem dever de cuidar ou manter, não é o mesmo que "deixar" o serviço, então a presunção razoável é de que ele estava em serviço sim.