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ID
238807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de
técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após
a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no
mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da
Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a
incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer
peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal
atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da
desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria
comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos
fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na
legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União.

Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que
trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens seguintes.

Maria não está sujeita ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União porque é servidora da justiça militar, que possui regime jurídico próprio.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.457/92 artigo 72

    "Aos funcionários da Justiça Militar aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observados as disposições desta lei."

    Item ERRADO

  • O caso hipotetico da questao, alias, é muito similar a recente julgado do STM, que abordou a questão da falta disciplinar, as consequencias disciplinares da desobediencia de ordem emanada pelo diretor de secretaria e o estatuto aplicável ao servidor civil da justica militar da uniao:

    RECURSO DISCIPLINAR. TÉCNICO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PUNIDO COM ADVERTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PRELIMINAR. (...)  Se o servidor foi designado para autuar, com a recomendação de urgência, processo recém aportado na Auditoria da 10ª CJM, cabia-lhe atender à solicitação superior mesmo em detrimento de outras atribuições. O pronto atendimento da ordem pelo recorrente o isentaria de qualquer responsabilidade decorrente da não-realização das demais obrigações que lhe estavam afetas. Negado provimento ao recurso para manter a decisão que aplicou a pena de advertência ao recorrente, por infringir o artigo 116, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com fundamento nos artigos 127, inciso I, e 129, ambos do mencionado Estatuto. Decisão unânime. (RECURSO DISCIPLINAR 2007.01.000006-2, Rel. Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Decisão: 18/06/2008)

    Portanto, errada a questao.
  • Apesar de existir regime jurídico próprio, a lei 8112 aplica se subsidiariamente.
  • Errada

     

     
  • Art. 72 - Aos funcionários da Justiça Militar aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.