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ID
2388082
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvio, ocupante de cargo em comissão, nunca assumiu cargo efetivo na administração pública direta, autárquica ou fundacional. Logo, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Silvio:

Alternativas
Comentários
  • Sílvio só terá direito à assistência à saúde 

    Letra C

  • Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.  

  •  § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.           

  • Só desabafo: a assistência à saúde promovida pelo pode público deve ser apenas o SUS. Qualquer coisa diferente disso é incoerência do Estado.

  • Exemplo

     

    João é nomeado para cargo em comissão na UFRJ. Caso João não seja servidor estatutário ou empregado público celetista, ele não terá direito aos benefícios do PSS, com exceção da assistência à saúde

  • GABARITO: C

    Art. 183. § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Socialcom exceção da assistência à saúde