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Sílvio só terá direito à assistência à saúde
Letra C
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Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
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§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
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Só desabafo: a assistência à saúde promovida pelo pode público deve ser apenas o SUS. Qualquer coisa diferente disso é incoerência do Estado.
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Exemplo
João é nomeado para cargo em comissão na UFRJ. Caso João não seja servidor estatutário ou empregado público celetista, ele não terá direito aos benefícios do PSS, com exceção da assistência à saúde
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GABARITO: C
Art. 183. § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.