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ID
2388091
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. São entidades que integram a Administração Pública Indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

     

     

    Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GAB E POIS É UM ORGAO

  • GAB E

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA > é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:

    1. Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
    2. Fundação Pública > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
    3. Empresa Pública > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
    4. Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Ministérios são orgãos autonomos.

  • Administração indireta: FASE F - Fundação A - Autarquia S - Sociedade de economia mista E - Empresa pública
  •  e)os Ministérios do Governo Federal.  

    são órgãos AUTÔNOMOS e não fazem parte da adminsitração direta. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública é composta por:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”      

    A- As autarquias integram a Administração Pública Indireta, nos termos do art. 4º, II, “a” do Decreto-Lei 200/67.

    B- As Empresas Públicas integram a Administração Pública Indireta, nos termos do art. 4º, II, “b” do Decreto-Lei 200/67.

    C- As Sociedades de Economia Mista integram a Administração Pública Indireta, nos termos do art. 4º, II, “c” do Decreto-Lei 200/67.

    D- As Fundações Públicas integram a Administração Pública Indireta, nos termos do art. 4º, II, “d” do Decreto-Lei 200/67.

    E- Correta. Os Ministérios não integram a Administração Pública Indireta, mas sim a Administração Pública Direta, nos termos do art. 4º, I do Decreto-Lei 200/67.