SóProvas


ID
2388097
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública, por meio da autoridade competente, sem observar a lei geral de licitação, resolveu contratar diretamente empresas para realizar obras de engenharia em vários prédios públicos, bem como para demolir vários outros prédios tombados. A finalidade da obra era atender a fins particulares em detrimento do interesse público, configurando ato lesivo ao patrimônio e à moralidade administrativa. Diante da ilegalidade do ato, a obra poderá ser impugnada em juízo, por qualquer cidadão, por meio de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    CF/88 Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fiscando o autor, salvo compravada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Boa tarde,

     

    Ação Popular (É um direito politico, pois, só quem pode ingressar e quem possui D. Políticos)

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo  ao  patrimônio  público  ou  de  entidade  de  que  o Estado participe,  à  moralidade  administrativa,  ao  meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

     

    Patrimônio público, histórico e cultural, entidade com participação do estado, moralidade adm e meio ambiente.

     

    A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

    A partir dos 16 anos é possível ajuizar ação popular

     

    Bons estudos

  • a) Habeas Data - assegurar conhecimento da informações relativa à pessoado impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter públicos e; para retificação de dados quando se prefira fazê-lo por processo sigilos, judicial ou administrativo. 

     b) Ação Popular - vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     c) Habeas Corpus- sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     d) Mandado de Segurança- para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exerício de atribuições do Poder Público.

     e) Mandado de Injunção- sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Gabarito Letra B!

  • a) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “B”