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ID
238816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

O STM é composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo dez militares e cinco civis, dos quais três são escolhidos entre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e os outros dois, escolhidos paritariamente entre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    LEI 8457/92

    Art: 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • CERTO

     

    Ainda que a banca não tenha mencionado o Senado Federal, a questão não deixa de estar correta. Cuidado!!

  • STM -> 15 MINISTROS

    10 OFICIAIS GENERAIS DA ATIVA, DENTRE OS QUAIS: 03 DA MARINHA, 04 DO EXÉRCITO; 03 DA AERONÁUTICA;

    05 CIVIS, DENTRE OS QUAIS: 03 ADVOGADOS, 01 JUIZ-AUDITOR, 01 MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

  • Gab C

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

      Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

          I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

          II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Art 3o - O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o teritório nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica e cinco dentre civis.

    parágrafo 1o - Os Ministros-civis são escolhidos pelo Presdente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco de idade, sendo: a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. b) dois por escolha paritária, dentre juízes da Justiça militar e membros do Ministério Público.