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ID
2388166
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor é PROIBIDO de:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    Lei 8.112       

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Das Proibições

     

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:              

            III - recusar fé a documentos públicos;

  • Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.

    Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e outros.

     

    Fonte: Wikipedia

  • Art.117, III, da Lei 8112/90.


    Recusar fé a documentos públicos é uma proibição que causa a penalidade de advertência.

  • GABARITO: LETRA E. Capítulo II Das Proibições Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     (...) III - recusar fé a documentos públicos;
  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Incorreta. Guardar sigilo sobre assunto da repartição é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, VIII da lei 8.112/90).

    B- Incorreta. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, XII da lei 8.112/90).

    C- Incorreta. Não é proibido ao servidor participar de banca examinadora para a realização de concurso público. Pelo contrário: o servidor que o fizer recebe uma Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 76-A da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. A expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, V, b da lei 8.112/90).

    E- Correta. Dispõe o art. 117, III da lei 8.112/90: “Art. 117.  Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.”