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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
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Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas com delegação do poder público no exercício de suas funções, reconhecendo-os como fidedignos.
Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e outros.
Fonte: Wikipedia
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Art.117, III, da Lei 8112/90.
Recusar fé a documentos públicos é uma proibição que causa a penalidade de advertência.
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GABARITO: LETRA E.
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Incorreta. Guardar sigilo sobre assunto da repartição é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, VIII da lei 8.112/90).
B- Incorreta. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, XII da lei 8.112/90).
C- Incorreta. Não é proibido ao servidor participar de banca examinadora para a realização de concurso público. Pelo contrário: o servidor que o fizer recebe uma Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 76-A da lei 8.112/90.
D- Incorreta. A expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações é um dever do servidor público, não uma atitude proibida (art. 116, V, b da lei 8.112/90).
E- Correta. Dispõe o art. 117, III da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.”