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Acrescentando o comentário da Maria Estuda:
a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior. ERRADA.
Art. 84, XXIV, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
Logo, as contas são prestadas ANUALMENTE (a assertiva diz trimestralmente) ao Congresso Nacional (assertiva diz TCU), dentro de 60d. após abertura da sessão legislativa (assertiva diz após abertura do ano fiscal).
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a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior. (INCORRETA)
Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
b) nomear e exonerar os Ministros de Estado. (CORRETA)
Art. 84, I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
c) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (CORRETA)
Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
d) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA)
Art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
e) nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República. (CORRETA)
Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Gabarito: Letra a)
a) Conforme o Inciso XXIV do Art. 84 da CF/88, compete ao Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativas , as contas referentes ao exercício anterior
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Presidente presta contas ao Congresso.
(Se não prestar a Câmara faz a tomada de contas.)
Congresso aí sim encaminha ao TCU que fará apreciação e emitirá parecer prévio.
O Congresso julga as contas podendo decidir de maneira contrária ao TCU*.
*No caso dos municípios o parecer do TCE ou TCM (onde houver) só deixa de prevalecer por força de 2/3 da Câmara de Vereadores.
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ACRESCENTANDO ...
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Vamos ser objetivos em nossas respostas.
Cunho político não acrescenta em nada!!!
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Aqui são todos concurseiros, direita ou esquerda, quero lembrar que já tem proposta no congresso pra acabar com a estabilidade do servidor.
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Observação: art. 71, § 4º, CF. O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Na verdade o que está tramitando no congresso é o projeto de lei complementar com objetivo regulamentar o processo de avaliação periódica de desempenho, conforme previsto na Constituição Federal, no inciso III do artigo 41. Resumindo:conforme PLC se por 3 anos seguidos ou 5 alternados no período de 10 anos o servidor for mal avaliado, ainda que estável, PODERÁ SIM perder o cargo, garantindo sempre o direito à ampla defefesa, conforme previsão constitucional.
Na verdade, Henrique Tiago, o que visa não é acabar com estabilidade, que no caso só seria possível via emenda constitucional. Mas a estabilidade vai ficar muito mais relativa do que é agora. E muita gente acha que a estabilidade no serviço público é absoluta, SQN.
Eu evito manifestar minha opinião, mas acredito que o PLC pode ser bom. O servidor estará cada vez mais comprometido. Quem nunca foi mal atendido em uma repartição pública? Com o PLC isso pode melhorar.
Independemente de qualquer ideologia política, todos necessitam de uma boa prestação dos serviços públicos. Não estudamos apenas para conquistar o cargo, mas também promover a qualidade na prestação dos serviços públicos.
E os maus servidores, mesmo passando conforme os princípios da meritocracia, estes sinceramente não merecem a estabilidade no cargo. Estabilidade é para os bons servidores para não correrem o risco de serem "demitidos" por questões pessoais, como acontece na iniciativa privada.
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Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Não confundir esse relatório que quem envia é o próprio Tribunal de Contas ao Coongresso Nacional!
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O Presidente da República tem que fazer tudo isso, mas a alternativa"a" contém um erro no prazo, não é trimetral e sim anualmente.
OBS: comentários do QC são usados como forma de estudo, não vamos entrar em debates que fogem do campo do estudo. Debater política é sim importante mas existem outros lugares para isso.
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A prestação de contas, ao CONGRESSO NACIONAL, não é trimestral, mas sim ANUAL, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 84, XXIV)
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Art. 84. Compete privativamente ao presidente da república:
(...)
XXIV- Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Q784294
RESUMO:
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI e EXTINTAS POR LEI
Q824961
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI
(CESPE - CNJ - 2013)
Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.
GABARITO: ERRADO
(CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
GABARITO: ERRADO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q824960
Uma diferença significativa entre o parlamentarismo clássico, encontrado na Inglaterra, e o semiparlamentarismo ou neoparlamentariasmo, como o francês e o português, é que neste o chefe de Estado, além de ser eleito diretamente pelo povo, tem a sua competência ampliada para além de ser um simples chefe de Estado, assumindo algumas atribuições de moderação e até mesmo de interferência no governo.
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Nessa a banca deu uma facilitada! não faria sentido o presidente prestar contas trimestralmente sobre o exercício anterior, pois ele estaria apresentando a mesma informação ao TCU 4 vezes ao longo do ano.
Na administração pública -> exercício financeiro = ano financeiro = ano civil -> Período de tempo em que ocorrem, entre outras e principalmente, todas as atividades relativas a execução da lei orçamentária anual.
O termo 'exercício' não é usado para se referir a períodos menores que um ano. Percebam que para outros relatórios/avaliações/publicações que a CF ou outras leis (como a LRF) exigem em frequência menor que anual elas não utilizam esse termo, apenas delimitam o período:
CF/88 Art. 165 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
LRF Art. 9º § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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GABARITO LETRA A
CF
A)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
B)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
C)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
E)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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ANUALMENTE
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Gabarito: LETRA A
a) ERRADA! prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
b) CORRETA! nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
c) CORRETA! celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
d) CORRETA! conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
e) CORRETA! nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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GABARITO CORRETO LETRA A
CF
A)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar,( ANUALMENTE), ao( CONGRESSO NACIONAL), dentro de (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
B)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
C) CORRETA .Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
D)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
E)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Complementando:
=> Há APENAS UM PRAZO TRIMESTRAL em toda a Constituição: é o prazo do art. 71, § 4º => TRImestral para o TRIbunal de Contas da União encaminhar ao Congresso Nacional relatório de suas atividades ( deverá fazê-lo também anualmente).
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Art.84, XIV - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador- Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
GAB. ''A''
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Nem faz sentido... Prestar contas de 3 em 3 meses do Exercício anterior ?!
quando iniciar o ano, você dá uma satisfação do que aconteceu no exercício anterior e pronto, fim de papo.
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Lembrando que,
Se o Presidente não "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior", a CD quem irá "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".
Isso costuma cair bastante. Bons Estudos!
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A) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Compete privativamente ao Presidente da República: prestar, ANUALMENTE, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias (60) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
UM DOS CASOS QUE PODE SER DELEGADO PARA:
- MINISTROS
- AGU
- PGR
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Cuidado pra não confundir!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
A questão trouxe o trimestral do §4º para nos enganar..."aquela sensação de só lembrar que tinha lido um trimestral em algum lugar":
§ 4º O Tribunal (TCU) encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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GAB - A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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A letra ‘a’ é nossa resposta, vez que compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Nas demais alternativas, temos competências listadas pelo art. 84, CF/88: letra ‘b’ (inciso I); letra ‘c’ (inciso VIII); letra ‘d’ (inciso XII); letra ‘e’ (inciso XIV).
Gabarito: A
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TODA ESTA PATAQUADA É ANUALMENTE
PR = PRESTA CONTAS DENTRO DE 60 DIAS
CD = TOMA CONTAS DEPOIS DE 60 DIAS
TCU = APRECIA CONTAS
CN = JULGA CONTAS