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Prova FCC - 2017 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2386114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Diante das informações que habitualmente nos oferecem os jornais e os noticiários, devemos, segundo o autor do texto,

Alternativas
Comentários
  • Diante das informações que habitualmente nos oferecem os jornais e os noticiários, devemos, segundo o autor do texto

     

    [...] convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica

     

    [;..] convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensandonos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

     

    Gab. Letra  d) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade".  Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos (...)

  • Gabarito Letra D

     

    D) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

     

    Linha 4

    ...Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a
    notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens) (...)

     

    bons estudos
     

  • Errei marcando a alternativa A, por falta de atenção. Agora percebi o seguinte, através do gabarito:

    Segundo o autor do texto, devemos ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular.

    Errei porque li ''particular'' e pensei em pessoal(ponto de vista necessariamente pessoal), porém voltando ao texto vi que, após ''particular'' vem a palavra ''realidade''. Então a frase quer dizer ''devemos ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular, ou seja, real.

    Eu entendi assim!!!

     

  • Comentando um pouco o texto: Eu moro no interior de um Estado do país, onde somente uma revista de política (Veja) circula em todos as mesas de consultórios, expositores nas filas de mercado e bancas de jornal. No Brasil, a maioria da população somente enxerga os acontecimentos por um único ângulo. Isso não é saudável. O texto critíca um pouco isso. É como se a realidade é o que o William Bonner diz que é.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Que texto legal !

  • Esse "necessariamente particular", não sei por quê, me deixou em dúvida, mas de fato a única alternativa correta é a "D".

     

    Bons Estudos!!!

  • Acredito que a expressão  "necessariamente particular" da letra d) se justifica pelo seguinte trecho do texto: "Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas".

  • a meu ver, a resposta está aqui: 

     

    ".... a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação". 

     

    No trecho, é possível ver que foi deixado claro que a tal "realidade" veiculada nos meios de comunicação segue um padrao particular. 

  • "...convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica.."  (Visão particular...)

  • FUNDAMENTO:

     

    ''...Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação...''

     

    (1ª parágrafo ,4ª,5ª e 6ª linha)

     

     

    ASSERTIVA:

     

     d) ponderar que tais informações são construídas a partir de um ponto de vista necessariamente particular

     

     

     

    GAB D

  •  Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

  • BRUNO vc naceu assim? desde o 1 dia da sua vida? 


ID
2386117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Têm sentido próximo ou equivalente, no contexto da argumentação desenvolvida, os segmentos

Alternativas
Comentários
  • Sentido próximo ou equivalente, no contexto (...) - QUESTÃO CAPCIOSA !!!

    RESPOSTA:

    A) a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações / o ângulo pelo qual o fato se apresenta

    ​TENTANTO ENTENDER O GABARITO:

    a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações /

     - SERIA A INTERPRETAÇÃO FEITA POR QUEM APRESENTA A NOTÍCIA E A INTERPRETAÇÃO QUE SE DESEJA TRANSFERIR A INFORMAÇÃO??? OU A INTERPRETAÇÃO DE QUEM LÊ?

     - o ângulo pelo qual o fato se apresenta

    A PERSPECTIVA DE QUEM APRESENTA A NOTICIA.

  • Letra (a)

     

    As orações desenvolvidas são introduzidas por pronome relativo, diferentemente da oração subordinada adjetiva reduzidas, que não são introduzidas por pronome relativo.

  • Questão bem complicada, porém acredito que o cerne do ITEM A que é o gabarito, é de que os dois trechos, trazem sobre: o ponto de vista.

    Inclusive se voltar no texto e substituir ambos os trechos pelo segmento "ponto de vista" dá para se observar que fica coerente

  • Galera, esse tipo de questão é difícil porque o examinador usou de subjetividade. Mas EXISTE UM MACETE, que aprendi com a Prof Junia Andrade, para o certame da Prefeitura de Niterói (2015) que foi organizada pela FGV.

     

    1 - Você precisa saber que nesse tipo de questão o examinador quer te ferrar. Ele quer que você erre, é o tipo de questão que vai ter muito bico.

     

    2 - Tente estabelecer entre as orações a tese, ou seja, do que eles estão falando, o ponto central

     

    3 - Perceba se os verbos são equivalentes ou que há palavras sinonimas.

     

    a) Gabarito. Perceba a tese...do que as orações se tratam? da interpretação de algum fato, ou seja, do ângulo (interpretação) ao qual  alguma situação é analisada.

    Gab. A

  • Por que a alternativa "c" estaria errada? alguém pode ajudar? Já indique a questão para comentário...

  • Mel B.

    Submetermo-nos à visada do jornalista seria a mesma coisa que averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política??

  • A única que têm sentido próximo ou equivalente é a ALTERNATIVA A.

     

  • Em relação à C, acredito que caberia a seguinte equivalênica entre segmentos:

     c)Submetermo-nos à visada do jornalista/ d)tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”.

     

    RJGR

  • Na introdução do texto o autor, critica quem acredita em tudo como verdade e realidade do que se veicula nos jornais.

    "Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. "

    Aqui ele diz que as informações veiculadas na imprensa expressam a "realidade dela", sob a ótica da visão dela,interpretando as situações. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim na conclusão do texto ele reforça o mesmo pensamento ao dizer que :

    "Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta..."
     

  • Propalado: divulgado, publicado, vulgarizado.

  • Assim como na redação dissertativa argumentativa (ESTRUTURA: INTRODUÇÃO / DESENVOLVIMENTO / CONCLUSÃO)

    O que é dito na introdução é reforçado na conclusão.

    E vou além, se estiver em dúvida quanto a redação, leia o texto da parte de português, ajudará na sua elaboração.

  • Muito boa a dica colega Dimas Pereira.

  • a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações =  ponto de vista de quem apresenta o fato para nós

     

    / o ângulo pelo qual o fato se apresenta = o ponto de vista de quem apresenta o fato para nós

  • 15 minutos depois... ''Você errou!''

  • kkkk 

     

  • Quase uma questão de adivinhação. rsrsrs Muito boa a dica de Dimas.

  • Comentário do professor não ajuda tanto. Do colega Dimas Pereira ajuda bem mais! Obrigada. Norteia o raciocínio.

  • Gostaria de saber se os corretores de redação também são assim criativos na hora de nos julgar.


ID
2386120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Considere este segmento do texto:

Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia [...] é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise [...]

Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima:

Alternativas
Comentários
  •  b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    a) Caso não nos DESFIZERMOS da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

    Primeira pessoa do plural do perfeito do indicativo: nós desfizemos

     

     b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

    CORRETA

     

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a partir de si mesmo. 

    NÃO HÁ CRASE 

    quem renuncia, renuncia algo... "acaba por renunciar o cargo"

     

     d) À medida em que nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. 

    NÃO EXISTE À MEDIDA EM QUE

    EXISTE: À MEDIDA QUE (PROPORÇÃO) e NA MEDIDA EM QUE (CAUSA, CONSEQUENCIA OU EFEITO)

     

     e) Estaremos divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias com que nos submetemos. 

    A FORMA VERBAL SERA ESTARÍAMOS

  • Gabarito Letra B

     

    (A) Caso não nos desfazermos (desfaçamos) da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que
    deu a notícia.


    (B) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de
    interpretá-la. (CORRETA)


    (C) Quem se compraz a (compraz em) ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a
    partir de si mesmo. => CUIDADO, o que a colega Júlia okvibes não está 100% certo. A crase antes de "possibilidade" pode existir ou não porque o verbo renunciar pode ser transitivo direto ou indireto. Ex: Eu renuncio O meu direito ou Eu renuncio AO meu direito.

    (D) À medida em que (À medida que) nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos (deixamos) de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise.


    (E) Estaremos (Estariamos) divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias com (a) que
    nos submetemos.

     

    Bons estudos

  • O erro na letra c) não seria de concordância? Na minha opinião "compreender" deve concordar com "uma reportagem", ficando assim: 

    Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo (la) a partir de si mesmo (mesma).

    Como eu não conhecia "compraz", enxerguei esse erro.

  • Também pensei como o DC A.

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-la(a reportagem) a partir de si mesma(a partir da reportagem). 

    Entendi que se uma pessoa se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, ou seja, da maneira em que os jornalistas divulgam a notícias (às vezes ''aumentando'' algo), então estará renunciando à possibilidade de compreender a verdadeira reportagem, ou seja, a notícia real, os fatos como são.

    Sei que a questão só pede qual das frases está coerente e correta, porém é bom analisar '' de cabo a rabo'' as assertivas para entendê-las e ver o posicionamento dos colegas para a melhoria do nosso aprendizado...

  • Eu não marquei a alternativa (B) por pensar ser caso de uso incorreto de próclise no começo de sentença.

     

    "Se aceitarmos inteiramente..."

     

    Alguém sabe dizer por que está correto?

  • Daniel: "Se" neste caso é uma conjunção, não um pronome.

  • Só uma dúvida quanto à letra B: 

     b)

    Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

    Não poderia ser "não nos valeriamos" ?

     

    Inbox, please.

  • Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia [...] é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise [...]

    Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima: 

    Gente, a questão pelo que entendi pediu para marcar a que transcreveu o texto com outras palavras, preservando o sentido do mesmo, e não questão de erro gramatical, ou sintaxe.

    A única alternativa que passou a mesmo informação foi a b), as outras mudaram o sentido.

    Avisem-me por favor inbox, se é isso.

  • Pessoal postem aqui os entendimentos, pois ''inbox'' só uma pessoa vê. Um ajuda o outro!

  • Está inteiramente clara, coerente e correta esta nova redação dada ao segmento acima: 

    Para ter clareza e coerência é necessário "a escolha adequada do vocabulário, uma boa pontuação e construções sintáticas bem ordenadas são alguns dos elementos que colaboram para a clareza textual." http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/redacao/clareza-textual.htm

     

    a) desfazermos (infinitivo), o correto seria desfizermos (futuro do subjuntivo expressa hipótese), 

     

    b) Correta no  sentido, clareza, coerência.

     

    c) A concordância correta seria "compreendê-la", pois se refere a "uma reportagem"

    Compraz: Ação de se satisfazer ou de ceder por vontade própria

     

    d) "deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise" 
    O sentido está diferente, pois fala em "avaliar a capacidade de análise", no texto fala de "avaliar a notícia"

    À medida que (locução conjuntiva proporcional) ideia de proporção.
    Na medida em que (locução conjuntiva causal) noções de causa/consequência ou efeito nas orações. Equivale a “uma vez que”, “porque”, “visto que”, “já que”

    Acredito que para manter o mesmo sentido o correto seria Na medida em que que expressa causa - efeito

     

    e) O correto seria Estaríamos (pretérito imperfeito subjuntivo)... deixássemos (pretérito imperfeito subjuntivo) para manter coerência.

     

    Sinônimos de Divergir:

    Estar em desacordo: discordar, desentender-se, desavir-se, dissentir, contrariar, desacordar, contrastar, contradizer, contrapor, desencontrar

    Não combinar: diferenciar, diversificar.

    Afastar-se progressivamente: afastar-se, distanciar-se, apartar-se, separar-se, desviar-se, partir.

  • Compraz = Ação de realizar o desejo de outrem. Palavra nova no meu dicionário rsrsrs

  • A FCC adora usar a conjunção SE no inicio da frase para confundir com o pronome obliquo SE.

    Conjunções Integrantes

    Indicam que a oração subordinada por elas introduzida completa ou integra o sentido da principal. Introduzem orações que equivalem a substantivos. São elas: que, se.

    No item a oração está invertida/deslocada para confundir, típico da FCC.

    Corrijam se estiver errado. 

    Bons estudos!

     

  • Sobre a alternativa B: 

    Os comentários mais curtidos contêm erros.

    Caso não nos DESFAÇAMOS (presente do subjuntivo - caso não nos desfaçamos agora) da nossa capacidade de analisar, nos INCLINAREMOS (futuro do presente do indicativo) diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia.

    Perceba que há uma relação lógica das orações. 

    "Caso não nos desfizermos": 

    A frase ficaria coesa se fosse reescrita: SE não nos desfizermos da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

    Caso e Se:

    Aqui se trata de tempos inerentes ao modo subjuntivo (hipotético), mas diferentes, aplicáveis a casos particulares, respectivamente demarcados pelo futuro do subjuntivo (se) presente do subjuntivo (caso)   

    Eu não posso escrever "Se não nos desfaçamos" ou "Caso não nos desfizermos". Ambas estão erradas. 

    "Se não nos desfizermos ou Caso não nos desfaçamos." Ambas remetem a situações hipotéticas. 

     

    Só vi o Renan postando essa alternativa na forma correta. 

  • a) Caso não nos DESFIZERMOS da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. ERRADO.

     

    b) Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. CORRETO.

     

    c) Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lA a partir de si mesmo. ERRADO

     

    d) À medida que nos curvamos pelo poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. ERRADO

     

    e) ESTARÍAMOS divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixássemos levar pelo ângulo das notícias A que nos submetemos. ERRADO

  • grande comentario da julia.

  • CORRETO ERRADO CORREÇÃO 

     

    a)Caso não nos desfarsamos da nossa capacidade de analisar, nos inclinaremos-nos diante do olhar próprio do jornalista que deu a notícia. 

     

     

     b)Se aceitarmos inteiramente a perspectiva de quem redigiu a notícia, não nos valeremos de nossa própria faculdade de interpretá-la. 

     

     

     c)Quem se compraz a ver uma reportagem do ângulo jornalístico, acaba por renunciar à possibilidade de compreendê-lo a partir de si mesmo. VERBO NAO FICO LEGAL.

     

     

     d)À medida em que nos curvamos ao poder de quem noticia, deixamo-nos de avaliar por nós mesmos nossa capacidade de análise. 

     

     

     e)Estaremos divergindo da nossa possibilidade de interpretar, caso nos deixemos levar pelo ângulo das notícias a que nos submetemos.

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português


ID
2386123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Observam-se plenamente as normas de concordância verbal e a adequada articulação entre os tempos e os modos na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Atinássemos / Seríamos

    B) Passarmos / Incutiram / Estaremos / Enunciaram

    C) Correta

    D) Houvéssemos / Caberiam / Teríamos

    E) Costumamos / Seria / Traduzem / Ocorreram

     

    Qualquer erro, por favor me avisem. Abraços e bons estudos a todos.

  •  a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produz as notícias, não seremos (SERÍAMOS) tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, estamos(ESTAREMOS) interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. CORRETA

     d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (CABERIAM) aos indivíduos nomeados, teremos (TERÍAMOS) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se traduzem nas palavras com os fatos que efetivamente ocorreriam (OCORRERAM)

  • MUITA MALDADE.

  • GABARITO: C

     

    Vejamos na ordem direta:

     

    "O reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa."

  • Na alternativa E, creio que o verbo traduzir também não se deveria flexionar, pois remete ao sujeito "que" (o que se traduz nas palavras = aquilo que se traduz).

  •  d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    Acredito que a frase deveria ficar assim: Se houvéssemos acreditado... teríamos de inculpar...

    Mas uma coisa é certa: O verbo Caber NÃO FICA NO PLURAL, como alguns pensam, o que já torna a alternativa errada. Vejamos :

    Com relação ao verbo CABER o certo é permanecer no singular, pois o verbo concorda com o sujeito RESPONSABILIDADE. Ou seja: A responsabilidade CABE aos indivíduos. 

  • Gab. B - Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

  • A FCC adora esculhambar com a ordem direta dos períodos pra dificultar a vida dos aluninhos. Não é fácil essa vida de concurseiro.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO C 

     

    Uma breve observação: 

     

    Acredito que o erro da alternativa (d) está ligada à concordância também, observe: 

     

    (d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (Aqui o verbo obrigatoriamente deveria estar no singular) aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     

    O que é que cabia? A responsabilidade 

     

    Bons estudos!

  • A) Atinássemos / Seríamos (futuro do pretérito - condicional)

    B) Passarmos / Incutiram / Estaremos (futuro do presente) / Enunciaram

    C) Correta

    D) Houvéssemos / Caberia (futuro do pretérito - condicional)Teríamos

    E) Costumamos / Seria / Traduzem / Ocorreram (pretérito/passado perfeito)

     

    Futuro do pretérito/passado pode adicionar "talvez" para conjugar  ex.: estariam/estaríamos

    Futturo do subjuntivo pode adicionar "quando" antes de conjugar ex.: estivermos/estiverem

  • Além de ser a resposta correta, é uma importante lição para os amantes da leitura.

     

    Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

  • No caso da letra A, o verbo "produz" não deveria concordar com "as notícias"?

     

    Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzem as notícias, não seríamos tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     

     

    No caso da letra B, o verbo "incutir" não deveria concordar com "o ponto de vista"? 

     

    Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiu, estaremos interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • Em complemento aos comentários dos colegas, tratando-se de regência verbal, pontuo:

     

    * Acredito que na letra 'a' também temos uma partícula apassivadora no trecho: que se produz as notícias ...  Veja que é possível transformar essa oração para a voz passiva analitica sem perda de sentido: que as notícias são produzidas (verbo ser + participio do verbo). Portanto, o verbo 'produz' deveria concordar com o sujeito 'as notícias', resultando em: que se produzem as notícias

     

    * Acredito que na letra 'b' temos o pronome relativo 'que', funcionando como sujeito da oração projetando o substantivo 'ponto de vista' na oração seguinte, e também temos uma voz passiva sintética no trecho, marcada pela partícula apassivadora: mas o ponto de vista que neles se incutiram... Portanto, o verbo deverá concordar com o sujeito, resultando em: mas o ponto de vista que neles se incutiu

  • o que eu achei mais dificil na questão foi:

    a)- As noticias produzem (noticias=sujeito do verbo produzir)

    e)-  traduz "nas" palavras. Não existe sujeto preposicionado.

  • ponto de vista que neles (nos fatos) se incutiu

     

     

     

  • Concordo com o colega a respeito disso: 

    GABARITO C 

     

    Uma breve observação: 

     

    Acredito que o erro da alternativa (d) está ligada à concordância também, observe: 

    (d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (Aqui o verbo obrigatoriamente deveria estar no singular) aos indivíduos nomeados, teremos de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    O que é que cabia? A responsabilidade 

    E também na letra b, o correto seria: Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se INCUTIU (o ponto de vista)ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram."

  • Dobradinha verbal, respectivamente -> Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Subjuntivo. 

    Gabarito C 

  • Colegas,

     

    Penso que, com vistas a uma reescrita ainda mais correta da sentença, poderia existir também esta possibilidade na letra "E":

     

    E) Costumamos / É / Traduzem / Ocorreram

     

    O que acham? 

  •  a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzEM as notícias, não SERÍAMOS tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. 

     

     b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. 

     

     c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. 

     

     d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados CABIA aos indivíduos nomeados, TERÍAMOS de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

     

     e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se TRADUZ nas palavras com os fatos que efetivamente OCORREM OU OCORRERAM.

  •                                                      Cuidado!!!

    D) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam (CABERIA) aos indivíduos nomeados, teremos(TERÍAMOS) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. 

    A responsabilidade aqui é o sujeito da oração / È a responsabilidade que CABE aos indivíduos e não nós que cabemos ao indivíduos e muito menos DOS FATOS NOTICIADOS pois está preposicionado!!!

     PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO SE CONJUGA COM O VERBO NO FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO (NESSE CASO) NÃO DO PRETÉRITO IMPERFEITO (CABIA)   

    NÃO CONFUNDEM COM OUTROS SENTIDOS IGUAL EM:

    SUGERI A VOCÊ QUE NÃO VENDESSE. (PRET. IMPERFEITO DO INDICATIVO C/ PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO)

    ESPERAVA QUE FOSSE VOCÊ. ( PRETÉRITO PERFEITO C/ PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO)

     

                                                                          "Que falte tudo menos Deus para lutar por nós"

  • a) Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produzEM as notícias, não SERÍAMOS tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma. ERRADO

     

    b) Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, ESTAREMOS interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram. ERRADO

     

    c) Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. CORRETO.

    Ordem direta: O reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa.

     

    d) Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiA aos indivíduos nomeados, TERÍAMOS de inculpar os inocentes e inocentar os culpados. ERRADO

     

    e) O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria senão confundir o que se TRADUZ nas palavras com os fatos que efetivamente OCORRERAMERRADO

  • Perguntinha do capiroto hem...li, reli, reli e reli pra poder acertar...infelizmente dia da prova não temos todo o tempo do mundo!

  • A) atinássemos - seríamos ou atinemos - seremos;

    B) passarmos - estaremos ou passamos - estamos;

    D) houvéssemos - teríamos;

    E) costumamos - ocorrem (traduz)

  • Se eu pudesse, te ajudaria = pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo (vulgo condicional).

  • SUBJUNTIVOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO DECORA SÁPORRA

     

    Que eu possa fazer isso-> presente do subjuntivo

    Se eu pudesse fazer isso -> pretérito imperfeito do subjuntivo

    Quando eu puder fazer isso -> futuro do subjuntivo

  • QUE NEM A AMIGA FALOU AI EM CIMA, NAOOOOOOOOOOOOO CONFUNDA pretérito imperfeito do subjuntivo com pretérito imperfeito do indicativo. Segue esquema:

     

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

    inha era imperfeito

     

    Era = Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Va = Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va".

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir".

     

    Punha = Verbo "Pôr".

     

    Tinha = Verbo "Ter".

     

     

    * Constituir -> Constituía = Pretérito Imperfeito do Indicativo.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

     Sufocava -> (Pretérito Imperfeito do Indicativo).

     

     

    Aprofundaria = Futuro do Pretérito do Indicativo.

     

     

     Valorizam = Presente do Indicativo.

     

     

     Partilhara = Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo.

     

     

     É destituída = tempo composto (ser/estar + particípio).

  • Colegas! É simples o que vou falar...mas fez toda a diferença. A conjugação do verbo é fundamental, porém o emprego das vírgulas define a questão. Tem termo deslocado para confundir e é o gabarito! Letra C

     

     

     

  • O texto é sensacional

  • Caso atinássemos com o fato de que é pela perspectiva autoral que se produz as notícias, não seremos (seríamos) tentados a confundir uma reportagem com a realidade mesma.

    Quando passarmos a analisar não apenas os fatos noticiados, mas o ponto de vista que neles se incutiram, estamos (estaremos) interpretando também a perspectiva pela qual se enunciaram.

    Fará parte do processo de leitura das notícias de um jornal, se não quisermos ser manipulados pela interpretação já inclusa, o reconhecimento do ponto de vista de quem as redigiu. (gab)

    Se houvéssemos acreditado que a responsabilidade dos fatos noticiados cabiam aos indivíduos nomeados, teremos (teríamos) de inculpar os inocentes e inocentar os culpados.

    O que costumamos chamar de “compreensão do mundo” não seria (será) senão confundir o que se traduzem nas palavras com os fatos que efetivamente ocorreriam.

  • finalmente acertei uma questao desse tipo.. agua mole, pedra dura..


ID
2386126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    a) O bom leitor, em cuja (DE CUJA / quem depende, depende de) atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita de reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

     b) Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhe (LHES / leitores) escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as (A / notícia) elaborou. 

     c) Falta à (A / VTD) muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo ao qual (DO QUAL) ela se determina retratar uma situação. 

     d) A interpretação de uma notícia, aonde (A QUAL) o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados à (A / não se usa crase antes de verbo) imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. 

     e) Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. CORRETA

  • Letra (e)

     

    Quanto a letra (a): O pronome deve aparecer antecedido de preposição sempre que a regência dos termos posteriores exigir.

  • Gabarito letra E.

     

    Curiosidades sobre o pronome "cuja(o)":

     

    * trata-se de um pronome relativo que estabelece condição de posse com relação ao termo antecedente, mas concorda em gênero e número com o termo que especifica;

     

    * o pronome relativo “cujo” (e flexões) sempre exercerá a função sintática de adjunto adnominal (professor Fabiano Sales, Estratégia Concursos);

     

    * sua regência depende do verbo que aparece porteriormente, no caso em apreço o verbo é "depende", ora, "quem depende", "depende de" e não "em";

     

    * não utilize artigo definido depois do pronome cujo.

  • Entendo que o motivo de não haver crase na assertiva "D" é o fato de "muita" ser um pronome indefinido. Não sendo o caso de incidência dessa forma.

     

    NÃO USAMOS A CRASE:

     

    Antes de Pronomes Indefinidos que não admitem artigo (seguidos ou não de "s"): alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer. E de Pronomes Interrogativos:

     

    ●   Falaste a que pessoa? / A qual delas você se refere?

     

    ●   Não sei como resistiu a tanta provação.

     

    ●   Embarcarei daqui a poucas semanas.

     

    ●   Dirigiu-se em vão a outra repartição.

  • só mais um "bizu" a respeito do pronome ONDE - ele até se encaixa em certos contextos (como na alternativa D), no entanto só será admitido quando se referir à POSSE ... 

     

     

  • Pessoal, não entendi o uso do lhe nas letras B e E.

    Qual verbo pediu o "lhe" como objeto indireto?

     

  • a) O bom leitor, em cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita de reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

    Quem depende depende de, logo não razão para essa preposição em.

     

    b)Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhe escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as elaborou. 

    Bons leitores está no plural o pronome que está lhe substituindo está no singular -

     

    c) Falta à muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo ao qual ela se determina retratar uma situação. 

    Não se usa crase antes de pronome indefinido, como o MUITA na questão.

     

    d) A interpretação de uma notícia, aonde o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados à imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. 

    onde + aonde = dever ter sentido de lugar

     

    e)Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. 

  • a) de cuja / hesita em

    b) lhes escapa / a elaborou

    c) a muita / com o qual

    d) onde / a imaginar

    e) gabarito

  • Mindiset, quanto a sua pergunta:

    (Pessoal, não entendi o uso do lhe nas letras B e E. Qual verbo pediu o "lhe" como objeto indireto?)

    A letra B está ERRADA. Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca escapa a eles a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem a elaborou.  (Escapar - no sentido de passar despercebido é VI)

    A letra E está CERTA: Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras.  (Ocorre, nesse caso é VTI - o lhes sempre é OI)

     

  • CUIDADO! "Faltar", nesse contexto, é VTDI, pois falta ISSO a ALGUÉM. O erro na assertiva consiste no fato de que antes de pronomes indefinidos não há artigo, de modo que o "a" aí é a preposição exigida pelo verbo quanto à transitividade indireta. 

     

    c) Falta o quê? o cuidado de detectar... a quem? a muita gente! 

     

  • A FCC adora brincar com o futuro do pretérito do indicativo.

  • a) O bom leitor, de cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita em reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. 

     

    b)Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lhes escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem as elaborou. 

     

    c) Falta a muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo pelo qual ela se determina retratar uma situação.  [penso que nesta oração a FCC errou em não colocar a preposição "a" antes do verbo retratar, porque no contexto em que o verbo determinar se encontra, parece-me que ele tem o sentido de "propor", ou seja, "o modo pelo qual ela se propõe a retratar (quem se propõe se propõe A algo, quem se determina se determina A algo).  Então a frase ficaria correta escrita assim:(...) mas sobretudo o modo pelo qual ela se determina a retratar uma situação.] se eu estiver errada, mandem-me mensagem. Obrigada.

     

    d) A interpretação de uma notícia, com a qual o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados a imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva.  [quem está comprometido, está comprometido COM ALGO OU ALGUÉM]

     

    e)Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. 

  • Crase da letra C, ao meu ver, esta correta. No contexto, não é VTD e sim VTDI. (Falta alguma coisa à alguém), tanto que, se trocarmos "muita gente" por "leitor" ficaria: Falta ao leitor o cuidado essencial.... 

  • Crase proibida:

    - antes de pronomes pessoais, interrogativos, indefinidos, demonstrativos e relativos.

    Exceção: formas de tratamento  (à senhorita, à senhora), antes dos pronomes indefinidos  (pouca, muitas, demais, outra, várias) e antes do relativo  (a qual), antes dos demonstrativos  (àquele, aquilo, mesma, próprias ).

    FERNANDO PESTANA 

  • a) O bom leitor, DE cuja atenção um texto depende para ser bem compreendido, não hesita EM reconhecer a perspectiva de quem redige uma notícia. ERRADO.

    (Um texto depende DA atenção...)

     

    b) Quando se pensa nos bons leitores, imagina-se que nunca lheS escapa a necessidade de levar em conta, na leitura de uma notícia, o ponto de vista de quem A (notícia) elaborou. ERRADO 

     

    c) Falta A (não há crase antes de pronome indefinido) muita gente o cuidado essencial de detectar numa notícia não apenas o que ela diz, mas sobretudo o modo DO qual ela se determina retratar uma situação. ERRADO

    (Ela se determina desse modo...)

     

    d) A interpretação de uma notícia, COM QUE o bom leitor deve estar comprometido, é fundamental para que não sejamos levados A (NÃO há crase antes de verbo) imaginar que tudo o que se publica é uma verdade definitiva. ERRADO

    (O leitor deve estar comprometido COM...)

     

    e) Os leitores de jornal, caso não lhes ocorra levar em conta o valor da perspectiva de quem redige uma notícia, não estão imunes à manipulação maliciosa das palavras. CERTO.

  • a) E. Quem hesita, hesita 'em', 'entre' algo. O uso da preposição 'de' está incorreto para reger o verbo.
    Correto: ... não hesita em reconhecer...
    b) E. Note que estamos primeiramente se referindo a bons leitores e segundo a notícia. Logo o correto é:
    ... que nunca lheS (para eles) ... ponto de vista de quem A (notícia elaborou)
    c) E. Não há crase antes do pronome indefinido ('muita')
    d) E. Não se usa crase antes de verbos e o pronome 'aonde' está incorreto no contexto.
    e) C 

  • A maioria dos comentários mais curtidos não corrigiu o "HESITA DE RECONHECER". O correto seria HESITA EM RECONHECER.

  • Por vacilo, acabei marcando a B.

     Mas eu declaro pra vcs que fecharei portugues na minha prova de OJAF. 

  • Cada comentário de um jeito, af...Eu sei que o intuito é ajudar, mas se não sabe, se não tem certeza, procura aprender e fundamentar seus conhecimentos pra depois, bem depois, comentar!

  • Calma Adriane Lakamar, SUA LINDA!


ID
2386129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A representação da “realidade” na imprensa

      Parece ser um fato assentado, para muitos, que um jornal ou um telejornal expresse a “realidade”. Folhear os cadernos de papel de ponta a ponta ou seguir pacientemente todas as imagens do grande noticiário televisivo seriam operações que atualizariam a cada dia nossa “compreensão do mundo”. Mas esse pensamento, tão disseminado quanto ingênuo, não leva em conta a questão da perspectiva pela qual se interpretam todas e quaisquer situações focalizadas. Submetermo-nos à visada do jornalista que compôs a notícia, ou mesmo à do câmera que flagra uma situação (e que, aliás, tem suas tomadas sob o controle de um editor de imagens), é desfazermo-nos da nossa própria capacidade de análise, é renunciarmos à perspectiva de sujeitos da nossa interpretação.

      Tanto quanto os propalados e indiscutíveis “fatos”, as notícias em si mesmas, com a forma acabada pela qual se veiculam, são parte do mundo: convém averiguar a quem interessa o contorno de uma análise política, o perfil criado de uma personalidade, o sentido de um levante popular ou o alcance de uma medida econômica. O leitor e o espectador atentos ao que leem ou veem não têm o direito de colocar de lado seu senso crítico e tomar a notícia como espelho fiel da “realidade”. Antes de julgarmos “real” o “fato” que já está interpretado diante de nossos olhos, convém reconhecermos o ângulo pelo qual o fato se apresenta como indiscutível e como se compõe, por palavras ou imagens, a perspectiva pela qual uma bem particular “realidade” quer se impor para nós, dispensando-nos de discutir o ponto de vista pelo qual se construiu uma informação.

                                                                                                       (Tibério Gaspar, inédito

Na frase Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”, os termos sublinhados

Alternativas
Comentários
  • c) integram duas orações distintas. (Para quem não é assinante)

     

    Parece ser um fato assentado / que um jornal expresse a “realidade”  (corta na conjunção).

  • Primeiramente, organizemos a frase. Colocando-a na ordem direta, obtém-se o seguinte: "Que UM JORNAL expresse a realidade (sujeito - isso) parece ser UM FATO assentado (predicado)." Destrinchando em miúdos, temos que "UM JORNAL" é sujeito do verbo EXPRESSAR e UM FATO é predicativo do sujeito. Logo temos duas orações, uma formada pelo verbo 'expressar' e outra pela locução verbal 'parece ser'. Logo, alternativa C. Corrijam-me se eu estiver errado. Grato!

  • Letra (c)

     

    Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”

     

    Parece (isso) um fato assentado - oração subordinada substantiva

     

    que (o qual) um jornal expresse a “realidade” - oração subordianda adjetiva

     

     

    Corrijam-me caso esteja errado.

     

  • Período composo por subordinação.

    "que um jornal expresse a “realidade”" - Oração Subordinada Substantiva Subjetiva (sujeito oracional)

    "Parece ser um fato assentado" - Oração principal

    Logo, os termos destacados fazem parte de orações distintas.

  • Que um jornal expresse a realidade : oração 1./ parece ser um fato assentado : oração 2.

    A) um jornal : sujeito do verbo expressar - função.

    Um fato assentado : predicativo do suj. - função. 

    B)um fato assentado - PS.

    C) CORRETO.

    D) sujeito e PS.

    E) Sujeito e PS.

     

    Vamos detalhar agora? 

    Classificação/  Função 

    Que um jornal expresse a realidade parece ser um fato assentado.

    Que um jornal expresse a realidade : OR.S.S.SUBJ/ SUJ.ORACIONAL HIPERÔNIMO.

    Que : conj.sub.integ. / Não exerce função sintática. 

    um jornal : pseudo- locução subs./ sujeito Hipônimo. 

    um : art.ind. - Adn

    jornal : subst./ núcleo do suj.hipô.

    Expresse: verb.tran.dir. / núcleo do pred. Verbal.

    A realidade : pseudo- locução subst. / obj. Direto.

    A: art./ Adn.

    Realidade: subs./núcleo do OD.

    Parece ser um fato assentado : predicado nominal. 

    Parece ser : locução verbal / não exerce função sint.

    Um fato assentado : pseudo- locução subs./ predic. Do sujeito de natureza subst. E núcleo do pred. Nominal.

    Um : art. Ind./ Adn.

    Fato : subs./ núcleo do PS.

    Assentado : adjetivo / Adn.

     

     

    - FILHO DO PROFESSOR PEDROSA(WAGNER) - MANAUS / AM.

     

  • ACREDITO QUE O "QUE" SEJA UM PRONOME RELATIVO - LOGO SERIA UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA -

     

    DE QUALQUER FORMA O IMPORTANTE É O RESULTADO CORRETO !

  • [Parece ser um fato assentado] [que um jornal expresse a "realidade"].

     

    - "que um jornal expresse a realidade" - Oração Subordinada Adjetiva, pois possui o pronome relativo QUE. Além disso, essa oração é o SUJEITO ORACIONAL da 1ª oração ("Parece ser um fato assentado")

     

    - "Parece ser um fato assentado": "um fato"seria o objeto direto. E "assentado" seria predicativo do objeto. Mas fiquei na dúvida sobre a análise dessa oração. 

     

  • Gab C

    Atenção!

     

    "Que" não é Pronome Relativo e não é Oração Adjetiva.

    Não faz sentido. Veja:  Parece ser um fato assentado que (o/a qual) um jornal expresse a “realidade”

    "QUE" é conjunção integrante.

    O que é que parece ser um fato assentando? (isso) que um jornal expresse a realidade

                                                                                          suj. oracional

    Que um jornal expresse a realidade parece ser um fato assentando

    Isso parece ser um fato assentando

     

  • Coloquemos na ordem direta para facilitar a compreensão...

     

    Que um jornal expresse a “realidade” parece ser um fato assentado.

     

    Destrinchando...

     

    Que um jornal expresse a “realidade” = sujeito oracional!

    parece ser = verbo (composto) de ligação

    um fato assentado = predicativo do sujeito 

    um fato = núcleo do predicativo do sujeito

     

    Que um jornal expresse a “realidade” = ORAÇÃO 1 obs: nesse caso, "um jornal" é o sujeito da oração.

    Que um jornal expresse a “realidade” parece ser um fato assentado = ORAÇÃO 2 obs: nesse outro, o sujeito é toda a oração precedente.

  • Identificou a oração (frase que tem verbo)?

    Corta na conjunção!! No caso, o "QUE" funciona como uma Conjunção Subordinativa Integrante, posto que não se pode substituí-lo por "O QUAL", descartando a ideia de ser um pronome relativo. Logo, duas orações distintas ligadas por uma conjunção!

     

    Abraço e bons estudos.

  • Essa veio de graça.

  • Nada é de graça, tudo se conquista.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • acabei marcando a A. No entanto, declaro pra vcs que eu aprendi realmente e nunca mais errarei questoes como essa.

  • acabei marcando mais por eliminação.

  • Não consigo entender

  • eu pensei certo, e marquei errado, cheio de ódio aqui...

     

    Na prova não tem perdão

  • A frase na questão está apenas invertida. 

     

    A frase na "ordem comum" seria:

     

    Um jornal que expresse a  “realidade” (SUJEITO) parece ser um fato assentado (PREDICADO)

     

    Mas como a ordem da frase foi invertida, acabou separando em duas orações conectadas pelo conectivo QUE

     

    Parece ser um fato assentado que um jornal expresse a “realidade”

     

    1. oração = Parece ser um fato assentado - oração principal

    2. oração = que um jornal expresse a “realidade” - exerce a função de sujeito, por isso é oração subordinada substantiva subjetiva

  • Gabarito letra C.

    Temos duas orações, uma exercendo função sintática de sujeito na outra:

    Parece ser um fato assentado [que um jornal expresse a “realidade]

    Parece ser um fato assentado [ISTO]

    [ISTO] Parece ser um fato assentado.

    O termo um fato exerce função sintática de predicativo do sujeito[ISTO].

    O termo um jornal exerce função de sujeito do verbo “expresse”.

    Então, temos dois verbos, “parece” e “expresse”, que indicam duas orações distintas, em relação de subordinação.


  • LETRA C

    Parece ser um fato assentado (OP) I que um jornal expresse a "realidade". (oração subordinada substantiva subjetiva)
    Na oração principal, a locução verbal "Parece ser" é de ligação e a expressão "um fato assentado" é o predicativo do sujeito. Note que o sujeito dessa locução verbal é a oração subordinada substantiva subjetiva “que um jornal expresse a "realidade".

     Nesta segunda oração, o termo "um jornal" é sujeito, "expresse" é verbo transitivo direto e "a realidade" é o objeto direto.

    Prof. Décio Terror
     

  • FCC adora sujeito oracional: “QUE” é conjunção integrante (não exerce função sintática); “um jornal expresse a realidade” é OSS subjetiva, e tem função de sujeito da locução “parece ser”, que integra a oração principal;

    Colocando na ordem: Que um jornal expresse a realidade (sujeito oracional) parece ser (locução verbal em sentido estrito relacional) um fato assentado (predicativo do sujeito);

    Avisem-me em caso de erro, por favor! :)))

  • São duas orações distintas: a primeira é a principal e a segunda é a subordinada substantiva subjetiva (que é iniciada pela conjunção integrante"que", pode ser substituída por "isto" e vem após nome).

  • Essa achei difícil

  • Julgava que as ambas fossem orações subordinadas substantivas subjetivas. Obrigado a todos que colaboraram com as explicações


ID
2386132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

Entende-se que o específico sentimento de infelicidade de que trata o texto prende-se, essencialmente, ao fato de que uma criatura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    A primeira frase do texto aduz que a alma que se preocupa com o futuro é infeliz antes da hora, isto é, antecipa o sofrimento.

    "Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade."

  • Letra (d)

     

    Ao meu ver este trecho do texto responde bem a alternativa:

     

    d) antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá. 

     

    Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário.

  • d)antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá. 

    antecipa o sofrimento = é infeliz antes da infelicidade + aflige-se antes do necessário.

    obsessivas expectativas quanto ao futuro = obcecada pelo futuro

    poderá = ...nada mais nos promete do que o imprevisto.

     

    Só sei que me identifiquei um pouco com o texto.

  • Esse texto lembra muito a vida de um concurseiro rs

    Gabarito D

  • Vixe, a tal da ansiedade já existia desde o Império Romano, porque o tal do Sêneca é dessa época até onde eu sei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • PEDRO BARBOSA, BOA OBSERVAÇÃO. O PERIGO NA VIDA DO CONCURSEIRO É ELE ACHAR QUE SUA VIDA SOMENTE TERÁ SENTIDO, QUANDO ELE PASSAR EM ALGUM CONCURSO.

  • Que autor amargo. Mais paz e amor pra esse sujeito ae! Permita-se, olhe para o céu e seja feliz! :)

  • Quem aí se identificou? hahahaha #quefase

  • Retratou bem a realidade de quem sofre por antecipação (eu, rsrs).

     

     "é infeliz antes da infelicidade." = antecipa, por força das obsessivas expectativas quanto ao futuro, o sofrimento que poderá atravessar nas experiências que terá.

  • QUEM NUNCA

    #dificillidar

  • Texto para concurseiro kkk

  • Super atual: pensamento distópico. 

  • Questão linda *-*

  • Rapaz... esse texto é de matar qulquer consurseiro. 

  • Galera, que nem foi comentado ai, isso aplica-se a nossa vida: temos que deixar de pensar no futuro, parar de antecipar as coisas, sofrer antecipadamente, pra viver o agora. Quando efetivamente deixarmos de fazermos isso, seremos realmente íntegros.

    Abraços.

  • ''...aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário...''  trecho que me definiu rsrs

     

    dependendo do meu emocional  no momento, se eu abro a prova e tem um texto desse eu já começo a chorar ali mesmo.

  • &¨*(%, um texto desse para um concurseiro interpretar é muita maldade.

  • Texto legal,valeu uma busca no google sobre o pensador em questão.

  • Por isso é muto importante meditar,fazer exercícios físicos diariamente para reduzir a infelicidade que temos por sermos tão obcecado no futuro [posse no cargo]

  • "Mano" é uma mão na consciência e outra no carinho kkkkkkkkkkkkkkk

    Me vi demais no texto. Vai com calma ai FCC.


ID
2386135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    B)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente.

     

    Porém, considerei esta parte final incorreta. Para mim seria: 

    (...) não fosse sua obsessão pelo devir, ESTARIA ao seu alcance no presente. 

     

    Alguém pode ajudar ???

  • Gabarito B.

    Vamos indicar para comentário, pois na parte final ficaria "não fosse pelo devir, ESTARIAM ao seu alcance no presente"   

  • eu fico com a letra d....

  • GABARITO LETRA B

     

    a) Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

    dispõe - VERBO TRANSITIVO DIRETO, NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO

     

     b) Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. 

    CORRETA

     

     c) Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

    ONDE SÓ É USADO PRA LUGAR

     

     d) Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

    RECONHECERMOS - VERBO TRANSITIVO DIRETO, NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO

     

     e) Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

    A VIRGULA SEPAROU O VERBO DO SEU COMPLEMENTO. A VIRGULA FICARIA CORRETA SE FOSSE APÓS O VERBO SOFRER ("..., NOS DIAS PRESENTES, ...)

  • letra B ESTARIA ao alcance no presente... como isso está certo??

  • Perfeito Julia Okvibes, vlw !

  • Creio que a redação da letra B realmente esteja correta. Entendi desta forma:

    "...As pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro ACABAM (presente) por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, ESTÃO (presente) ao seu alcance no presente."

    Acho que fica mais fácil perceber quando você retira a oração subordinada adjetiva explicativa "não fosse sua obsessão pelo devir".

    "As pessoas [...] acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que estão ao seu alcance no presente."

  • A questão está pedindo a interpretação não a alternativa perfeita gramaticalmente correto !?

  • AO EM VEZ DE  não existe.

    Ao invés de = ao contrário de - usada no caso de ideias contrárias

    Em vez de = no lugar de - usada no caso de substituição

    Esta última expressão pode ser também usada para ideias opostas.

  • LETRA B

     

    A -  Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de (QUEM DISPÕE , DISPÕE DE ALGUMA COISA) que deveríamos nos APROVEITAR do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

     

    B - CORRETA

     

    C - Um filósofo como Sêneca, (NÃO SEPARA VERBO DO SUJEITO COM VÍRGULA) condena os descomedimentos humanos, por onde (USADO SOMENTE PARA LUGAR) sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

     

    D -  Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de (RECONHECERMOS O QUE? ISSO, LOGO NÃO TEM PREPOSIÇÃO) que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

     

    E -  Quanto à infelicidade humana, Sêneca não A (LHE É USADO COMO OBJETO INDIRETO) considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro.

     

     Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável. -> ordem direta : Sêneca não considera inevitável a infelicidade humana.  ( Sêneca não considera o que inevitável ? R : a infelicidade humana ( objeto direto) e o lhe somente substitui objeto indireto.

  • O comentário da Julia Okvibes está perfeito, porque é uma questão de gramática e não de interpretação.

  • O verbo dispor tem, ou não, a regência da preposição de, consoante o seu significado. 
    Efectivamente, na acepção de “colocar em determinada ordem”, “acomodar”, “arrumar”, “colocar”, “marcar”, “organizar”, “estatuir”, este verbo não vem regido de preposição: dispor os artigos na prateleira, dispor as tropas para o combate, a lei dispõe que. 
    Já na acepção de “possuir”, “usufruir de”, “dar destino a”, o verbo exige a preposição de a preceder o complemento: dispor de muito dinheiro, dispor dos seus bens. 
    É precisamente nesta acepção que o verbo dispor está utilizado na frase apresentada: alguém dispunha de uma preparação anterior, assim, «a preparação anterior de que ele dispunha (…)».

    Do site ciberdúvidas.

  • além do que já foi dito...

    na letra a)...quem têm a obsessão pelo futuro são os homens, portanto, o têm teria acento 

    na letra d) "...o que aja..." trata-se do verbo haver...haja

  • Quanto à alternativa "B" fiquei com uma dúvida: a regência do verbo "Aguarda".

     

    Realmente, está certo o uso do pronome "lhes"?

    - Na expextativa de algo que aguarda elas no futuro? ou na expectativa de algo que aguarda a elas no futuro? 

     

    O certo não seria: na expectativa do que as aguarda no futuro? (aguarda elas).

     

     

  • Letra A "os homens tÊm a obsessão pelo futuro", a obsessão não tem os homens, os homens que tÊm a obsessão. O primeiro erro que vi foi esse.

    letra B, em relação à duvida do pronome "lhe" , nesse caso vejo como adjunto adnominal "delas".

  • A) os homens têm

    nos aproveitarmos

     

    B) CORRETA

     

    C)  VÍRGULA após seneca 

    onde

     

    D)  reconhecer algo (VTD)

    Está com sentido de haja de haver e não aja (presente do subjuntivo) de agir.

     

    E) não considera(VTD) a infelicidade, o correto seria não a considera

     

  • APROVEITAR = Concordando com o sujeito oracional

    Sujeito oracional : o verbo fica na terceira pessoa do singular

     

    Acabei de ver o vídeo do professor e ele faz uma ressalvar. Ele fala que a "B" na verdade está a "mais correta", porque o LHE é usado para substituir o objeto indireto e não objeto direto como está na questão.

  • Aumentando o repertório vocabular:

    Devir (do latim devenire, chegar) é um conceito filosófico que significa as mudanças pelas quais passam as coisas

    substantivo masculino

    Processo de mudanças efetivas pelas quais todo ser passa; movimento permanente que atua como regra, sendo capaz de criar, transformar e modificar tudo o que existe; essa própria mudança.

    verbo intransitivo

    Passar a ser; fazer existir; tornar-se ou transformar-se.

  • O Comando pede uma questão CLARA (coerência) e CORRETA (Coesão/gramática)

    a)Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. (Sobre o verbo dispor, no sentido de discorrer, ele é VTI)

    CORREÇÕES: Os homens têm.../ deveríamos nos aproveitar..  / do que os momentos presentes nos oferecem / ao invés de.../ sofrermos...

    b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. (o verbo estar está corretamente conjugado e faz total sentido na frase)

    CERTA: São: As possibilidades de prazer que estão...

    c) Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. (Evitar é VTD - OD)

    CORREÇÕES: Onde (indica lugar), poderia ser: Os descomedimentos, por quais sofremos / obsessões que alimentamos / nem as aproveitamos.

    d) Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

    CORREÇÕES: ...reconhecermos que/ aja (é do verbo agir) - o correto seria haja, mas tem erro de concordância também.

    e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

    CORREÇÕES: não a considera inevitável (Considerar é VTD - OD) / ... vimos  (verbo vir no presente) / as dores que não nos poupará...OU as dores das quais o futuro não nos poupará...

  • Willan Tomazetti - A questão pede as duas coisas (clareza e correção) logo você tem que se ater a esses dois quesitos. A melhor orientação é excluir as alternativas com base na correção (os erros) se sobrar algumas alternativas corretas, veja então a clareza, ou seja, se é plenamente compreensível.

  • Significado de Devir

    substantivo masculino[Filosofia] Processo de mudanças efetivas pelas quais todo ser passa; movimento permanente que atua como regra, sendo capaz de criar, transformar e modificar tudo o que existe; essa própria mudança.verbo intransitivo

     

    Passar a ser; fazer existir; tornar-se ou transformar-se.Etimologia (origem da palavra devir): do latim devenire.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/devir/

  • letra A , verbo ter tem que ser acentuado (têm).  Ponderando sobre a obsessão que TÊM os homens pelo futuro

  • Muito bom o comentário da Patrícia Agostinho :) 

     

  • usufruir não deveria flexionar?

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Erika Fernandes e Adri Auditora e o professor não respondeu no comentário. A parte sublinhada "..., não fosse sua obsessão pelo devir,..." dá uma ideia de condição.

     

    Se não fosse pela obcessão, as possibilidades de prazer ESTARIAM ao alcance no presente.

  • a)Ponderando sobre a obsessão que tem os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferece os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. ERRADO: os homens têm.

     b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. CORRETA.

     c)Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. ERRADA: Não se separa sujeito do predicado: Um filósofo como Sêneca condena os descomedimentos humanos.

     d)Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. ERRADO:Reconhecer é verbo transitivo direto.

     e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. ERRADO: Conquanto não significa ''desde que''. É conjunção concessiva similar a ''apesar de'' ''embora''.

     

  • A minha dúvida restou no verbo AGUARDAR na letra B. Presumi estar errada nessa transitividade indireta. 

  • Não deveria haver uma vírgula entre(futuro acabam )? 

  • CORRETO ERRADO COREÇÃO

     

     a)Ponderando sobre a obsessão que têm os homens pelo futuro, Sêneca dispõe de que deveríamos nos aproveitarmos do que nos oferecem os momentos presentes, ao em vez de sofrer-lhe os desgostos da espera. 

     

     

     b)Segundo Sêneca, as pessoas que vivem na expectativa do que lhes aguarda no futuro acabam por não usufruir das reais possibilidades de prazer que, não fosse sua obsessão pelo devir, estão ao seu alcance no presente. CORRETO!

    OBS: a frase esta correta, mas o "lhe" foi empregado como ERRADO. segundo professor não é passível de anulação. #VERYCRAZY 

     

     

     c)Um filósofo como Sêneca, condena os descomedimentos humanos, por onde sofremos com as obsessões de que alimentamos em relação ao que nos aguarda, razão pela qual não as evitamos nem lhes aproveitamos. 

     

     

     d)Seria preciso, como quer Sêneca, reconhecermos de que nos sustentam tão somente, as oscilações de um fio tênue, em vez de desconsiderarmos o que aja de imprevisto nos dias que ainda haveremos de viver. 

     

     

     e)Quanto à infelicidade humana, Sêneca não lhe considera inevitável, conquanto saibamos que, sofrer nos dias presentes, não se trata mais do que viermos a antecipar as dores com que não nos poupará o futuro. 

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português

  • Grande comentários dos colegas. Parabens. Abraços.

  • Alberto, na alternativa B) o uso da vírgula em ,no futuro, é opcional , poderia ser usado pelo autor para dar mais ênfase ao advérbio , ou melhor,ao adjunto adverbial de tempo.

     

    A vírgula é opcional em caso de  adjunto adverbial intercalado que tenha até três palavras.

  • Não respondi a B, pois achei que o tempo verbal de "estão" não condiz com "fosse".

  • Apesar de ser dada como gabarito, a alternativa B não têm a melhor redação que poderia ser dada ao texto. Forçação de barra para dificultar, emfim... É concurso público...

  • Para mim, questão sem gabarito!


ID
2386138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       [A obsessão pelo futuro]

      Desprezível é a alma obcecada pelo futuro, a que é infeliz antes da infelicidade. Não terá descanso, e a necessidade de querer conhecer o futuro lhe fará deixar de lado o presente que poderia ser melhor desfrutado. Tal criatura sofre o mesmo na espera e nas suas desgraças, aflige-se mais do que é preciso e antes do necessário. A mesma fraqueza que faz com que veja a aflição faz com que não saiba avaliá-la. O mesmo descomedimento com que aguarda a felicidade absoluta faz com que esqueça que o fio sobre o qual o gênero humano oscila nada mais nos promete do que o imprevisto.

   (Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 100-101) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens. 

    B) Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    C) Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    D) O futuro sombio que os aguarda cabe sempre há aqueles a quem sofre por antecipação.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

     

    GABARITO: LETRA C

  • Dúvida:a flexão do verbo nao seria para o plural?  por que é a letra C em  que o verbo deve se manter no singular( atormenta- infelicidade)?? que tipo de flexão ocorreu com o verbo?

  • Larissa, a flexão que ocorreu foi ficar no singular para concordar com o sujeito, que também está no singular. Para a FCC, flexão não significa que tem que ficar no plural ou variar o termo entre parênteses, mas sim concordar com o termo sublinhado, podendo tanto ficar no singular, quanto no plural.

    Espero que tenha ajudado.

  • Até por critério de eliminação.. chegaria na (c)

  • Nesse tipo de questão ele quer singular ou plural? Ai fcc

  • Complementando o que eu entendi da resposta do Lucas..


    A) O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens. 

    Não flexiona por causa de dias e sim por causa de O prazer

    B) Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    Não flexiona por causa de males e sim por causa de Antecipar

    C) Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    Flexiona por causa de a infelicidade

    D) Sempre  aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. 
    (Oração sem sujeito). Verbo na terceira pessoa do singular. Cabe.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

    Não flexiona por causa de pessoas e sim por causa de obsessão

    GABARITO: LETRA C

  • Essa questão parece uma pegadinha do Faustão, pois para quem já está acostumado com as provas de português da FCC, sabe que eles pegam esse tipo de questão e perguntam qual verbo deve flçexinar para o plural para concordar com o sujeito a que se refere, só que nessa questão, em particular, eles fizeram de uma forma i diferente, pois pegarma palavras no plural ( dias, males, aqueles e pessoas) e perguntaram qual das alternativas o verbo deve se flexionar para concordar com o elemento grifado. Para quem já está no automático, como eu, fui procurar a alternativa em que o verbo iria para o plural, por isso, acabei errando. Na verdade, o que a alternativa queria era somente que idenfificássemos o elemento grifado e percebêssemos  em qual das alternativas o verbo deveria se flexionar igualamente a palavra grifada, ou seja, poderia ficar no singular ou no plual, a depender do termo grifado. Portanto, o segredo da questão era somente o termo grifado, pois nas letras A, B, D e E, todos os elementos grifados estão no plural, sendo que os verbos dessas alternativas devem ficar todos nos singular. Ja na letra C que é a resposta da questão, o termo grifado está no singular, bem como o verbo da frase também deve permanecer no singular, isto é, ambos estão flexionados igualmente. Por isso, essa é a alternativa correta da questão. Olhando assim, fica bem fácil, mas, repito, é uma questão com pegadinha, inclusive, eu errei essa questão!

    Espero ter ajudado!

  • O problema da questão está no comando. Quando pede para "flexionar" o candidato já vai logo procurando o plural, mas nesse caso é só pra concordar no singular mesmo.

  • A flexão verbal, nesse caso, só se dá no NÚMERO, ignorando o TEMPO, MODO e PESSOA.

  • O mais difícil aqui é entender o que a questão quer e não fazer as flexões.

     

  • Na verdade, o enunciado (extremamente confuso) pede apenas que encontremos a alternativa em que a palavra sublinhada seja o sujeito da oração, pois o verbo se flexiona de acordo com o sujeito.

  • Obs:
    Trata-se de questão de concordância verbal. Como se sabe, na concordância verbal, o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito. A questão quer apenas que identifiquemos se a palavra sublinhada é o núcleo do sujeito ligada ao verbo que está entre parenteses.
    Somente na letra C a palavra sublinhada é núcleo do sujeito que está ligada ao verbo.

  • Pessoal,

    A questão não está confusa, muito menos o enunciado. Basta MUITO mais treino em questões da FCC, para se acostumarem.

     

    Colocando na ordem direta, teremos:

     

     c) A INFELICIDADE de um futuro tormentoso não ATORMENTA aos homens sábios nos dias do presente.

     

    O verbo concorda com o núcleo do sujeito. (Quem não atormenta? Resp: A infelicidade). 

     

    Bons estudos !

     

     

     

  • 98ASD(*AS(*dasdahjSdjhsaj pQp

  • A FCC ADOOOOOOOOOOOOOORAAAAA embarabalhar as orações, dificultando a identificação do núcleo do sujeito e o verbo que o concorda, pois o verbo sempre concondará com o núcleo do sujeito.
    Para responder essas afirmativas, coloquei-as na ordem direta, deixando a oração mais resumida para entendermos melhor.

     

    (A) À maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo.

    O prazer [núcleo] dos dias parece não parece à maioria dos homens. (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

     

    (B) Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro.

    Antecipar [núcleo] os males não convém a nenhuma criatura. (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

    (C) Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    A infelicidade [núcleo] de um futuro tormentoso não atormenta ... (Portanto, o verbo concorda com o termo sublinhado que é exatamente o núcleo do sujeito)

    (D) Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. 

    O futuro sombrio [núcleo] que os aguarda cabe sempre há aqueles ... (Portanto, o verbo não concorda com o termo sublinhado)

    (E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade.

    A obsessão [núcleo] aprisiona as pessoas... (Portanto, o verbo concorda com o termo "obsessão")

  • tem 4 alternativas no plural e 1 no singular,
    nao entendi o enunciado porem anotaria a alt. C e iria pra proxima rapido...

  • Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. 

     

    Nos dias do presente, a Infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homes sábios

     

    Fica mais fácil compreender assim

    Qualquer erro me avise! Beijo e #PAS

  • GAB C.

    * Acertei por exclusão.

    À maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. Partícula Partitiva o verbo pode concordar com ela ou com o pronome. 

     Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. Pronome indefinido o verbo deve concordar com ele ficando no singular.

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. CORRETA.

    Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. Pronome relativo quem o verbo pode concordar com ele mesmo ou com quem vem antes.

    São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade. Partícula partitiva.

    * Críticas positivas são sempre bem vindas * Ajude-me. 

    Fonte: https://www.professorjohnstonalbuquerque.com/

  • Demorei a compreender a questão:


    A questão quer saber com quem as palavras em parênteses deve concordar, como ordem das frases não está em (sujeito + verbo + complemento) o ideal é reorganizar como foi feito nos comentários anteriores.

     

    A) o prazer parece não interessae

     

    B) não covém a nenhuma criatura

     

    C) a infelicidade... não atormenta

     

    D) sofrer por antecipação... cabe

     

    E) a obsessão aprisiona as pessoas

  • Leila aragão, disse tudo e um pouco +.

  • PERGUNTA - Verbo x Sujeito

    a) Quem parece: À maioria dos homens. 

    b) A quem não convém: a nenhuma criatura.

    c) O que não atormenta: a infelicidade

    d) o que cabe: sofrer por antecipação . 

    e) o que aprisiona: a obsessão

  • Só um esclarecimento sobre  o item "d":

    o verbo caber deverá ficar na 3ª pess do singular porque o sujeito da frase que pertence é oracional (sofrer por antecipação o futuro...)

  • O comentário do Marcelo Dias é o melhor. Ajudou muito!

  • A questão em si não é difícil, só demorei para entender o que ela queria que eu fizesse. Enunciado mal elaborado ou elaborado de propósito desta forma para que você entre em desespero na hora da prova. 

  • Enunciado: O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

     

    " O Verbo Flexiona para concordar com SUJEITO => Sublinhado".

     

    LETRA C

  •  a) À maioria dos homens (PARECE) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. 

     b)  Não (CONVÉM) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. SUJEITO ORACIONAL

     c) Aos homens sábios não (ATORMENTA) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. 

     d) Sempre há aqueles a quem (CABE) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda. SUJEITO ORACIONAL

     e) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (APRISIONA) em falsas expectativas de felicidade. 

  • O que me ajudou a entender essa questão foi que eu inverti a ordem das frases.. ficou assim:

     

    "A infelicidade de um futuro tenebroso não atormenta aos homens sábios nos dias do presente".

     

    Daí ficou mais claro pra mim que o verbo tem que concordar com infelicidade.

  • A dica é: encontrar o sujeito da frase, nem quee seja invertendo a ordem das orações, e verificar em qual delas o verbo concorda com o sujeito (termo sublinhado)

  • por mais comentários do prof. alexandre soares

  • Depois de ler o comentário de Júlio Marcato é que consegui entender o que a questão queria...

    Repito abaixo a explicação que ele postou:

    a) parece (singular) dias (plural)

    b) convém (singular) males (plural)

    c) atormenta (singular) infelicidade (singular)  gabarito (C)

    d) aqueles (plural) cabe (singular)

    e) pessoas (plural) aprisiona (singular)

  • Cuja obsessão aprisiona-as (pessoas).

  • COLOQUE A FRASE NA ORDEM DIRETA E VEJA COMO FICA FÁCIL

    A) Á maioria dos homens (parecer) não interessar o prazer dos dias que estão decorrendo. - ERRADO

    O prazer dos dias que estão decorrendo parece não interessar à maioria dos homens.

    B)  Não (convir) a nenhuma criatura antecipar os males que lhe reserva o futuro. - ERRADO

    Antecipar os males que lhe reserva o futuro não convém a nenhuma criatura.

    C) Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso. CERTO

    Nos dias do presente, aos homens sábios, a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta

    D) Sempre há aqueles a quem (caber) sofrer por antecipação o futuro sombrio que os aguarda.  - ERRADO

    O futuro sombrio que os aguarda cabe sempre há aqueles a quem sofre por antecipação.

    E) São numerosas as pessoas cuja obsessão as (aprisionar) em falsas expectativas de felicidade.  - ERRADO

    São numerosas as pessoas cuja obsessão as aprisiona em falsas expectativas de felicidade. 

  • pessoal é bom quando pegarmos esse tipo de questão colocá-la na ordem geral dos termos 

    SUJEITO + VERBO + OBJETO + COMPLEMENTOS. Assim conseguiremos encontrar uma resposta mais rapidamente.

  • por mais questões comentadas pelo Prof° Alexandre Soares PFV.!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Professor É fera mesmo :D

  • Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.


    esta frase equivale a:


    a infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homes sábios nos dias do presente

  • A) Incorreta, pois o verbo Parecer flexiona-se para concordar com o sujeito, que está na terceira pessoa

    B) Incorreta, pois o verbo Convir flexiona-se para concordar com seu objeto indireto: nenhuma criatura

    C) CORRETA, atormenta concorda com infelicidade. A oração não segue o protocolo gramatical, de modo que infelicidade, que é o sujeito, está no meio, sendo que o normal seria : A infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta aos homens sábios nos dias do presente. "Homens sábios", no caso, é objeto direto preposicionado do verbo atormentar e "nos dias do presente", adjunto adverbial de tempo.

    D) Incorreta, o verbo caber concorda com A Quem

    E) Incorreta: Quem aprisiona? Obsessão. Quem aprisiona, aprisiona alguém (vtd), aprisiona elas (As, pessoas). A palavra Pessoas concorda com o verbo ser que inicia a oração principal.

  • Comentário MITOLÓGICO do Professor Alexandre Soares

  • Letra C

    Na letra C, o sujeito do verbo “atormentar” é “infelicidade”, então o verbo irá para a terceira pessoa do singular:

    a infelicidade de um futuro tormentoso n„o (atormenta) Aos homens sábios.

    No comentários do Prof. Alxandre Soares, está sensacional.

  • Sempre erro essa questão.

  • Tem que achar o sujeito do verbo...pergunte o que/ quem para o verbo e veja se a resposta será o elemento sublinhado!

    OBS: Muitas vezes a frase está invertida para confundir o candidato!

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    Nos dias presentes , a infelicidade não atormentar aos homens de um futuro tormentoso!

    Quem não atormenta? A infelicidade!

    Letra C

  • eu resolvi encontrando o núcleo do sujeito e depois verificando se o verbo concorda com ele.

    a) prazer ... parece

    b) criatura ... convém

    c) infelicidade ... atormenta

    d) a quem ... cabe

    e) as ... aprisionam (essa foi a que fiquei na dúvida, mas depois entendi que o sujeito do verbo era "as" que retoma "pessoas", então, o verbo deve se flexionar de acordo com ele e não com "pessoas").

  • Essa questão tem uma redação muito ruim. Parece uma questão de racicínio lógico. Para resolver mais facilmente tente colocar a oração na forma direta básica.

    Aos homens sábios não (atormentar) nos dias do presente a infelicidade de um futuro tormentoso.

    A infelicidade de um futuro tormentoso não atormenta ao homens sábios no dias do presente.

    S V C


ID
2386153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Alternativas
Comentários
  • a) a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. CORRETA

    Art. 1783 -A, § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     b) é feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil. INCORRETA, é necessário eleger pelo menos 2 pessoas.

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     c) o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo. INCORRETA

    Art. 1783 -A, § 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     d) a lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.

    INCORRETA, não é a lei que preve, mas sim a pessoa com deficiência + os apoiadores apresentaram um termo

     Art. 1783 -A, 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     e) o apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial.

    INCORRETA, depende de autorização judicial

    Art. 1783 -A, § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

     

    Todos os paragrafos do art 1783- A do CC

  • Todos os artigos estão na 13.146/15 no título III ( Disposições Finais e Transitótias)

  • A - CORRETA

    CC, art. 1.783-A. § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.   

    B - ERRADA

    CC, art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  

    C - ERRADA

    CC, art. 1.783-A. § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.   

    D - ERRADA

    CC, art. 1.783-A. § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

  • Lei 13.146

    A - Art. 116 § 4° 

    B - Art. 116 - (Art. 1.783-A)

    C - Art 116 § 5°

    D - Art 116 § 1°

    E - Art 116 § 10°

  • Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

  • a) a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. CORRETA

    Art. 116.  § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

     

    b) é feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil.

    Art. 116.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

     

     

    c) o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo. 

    Art. 116. § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. 

     

     

    d) a lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada. 

    Art. 116. § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

     

     

     e) o apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial

    Art. 116. § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

  • O que é isso?! A letra E está corretíssima, pois ela traz a hipótese de o apoiador pedir seu desligamento da responsabilidade de cuidar da pessoa com deficiência. O pedido (requerimento) não depende de autorização judicial! O que depederá de decisão do juiz é o desligamento em si.

     

    Eu entendi assim...  Viajei?

  • Victória MS

    viajou!

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

     

  • A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.     

       

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.             

     

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.         

     

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

     

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.         

     

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.         

     

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.           

     

     

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.          

     

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.        

     

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.   

          

  • Então, Alexandre. Vc copiou e ainda frisou exatamente o que eu disse. Portanto, eu não viajei não. Eu ainda considero a semântica da letra E como correta... mas quem sou eu, né?

  • Gente, para fz uma prova da FCC TEM QUE LER A LETRA DA LEI, ainda mais em matérias que estão começando a ser cobradas tem pouco tempo...... a resposta correta é a letra "a", nenhuma outra pode ser, e nem está igual. Pura letra da lei!!;DBeijos e bons estudos! 

  • Victoria MS, entendo o que você quer dizer! Todavia, da forma como está redigido o item E, subentende-se que o apoiador poderia se desligar da função independentemente de autorização judicial, não se referindo apenas ao requerimento de exclusão, mas à sua exclusão em si. e, para tanto, é necessário sim, que haja autorização do juiz. E como sempre devemos buscar pela alternativa mais correta, a letra E não poderia ser o gabarito.

  • Obrigada, Bruna. Vc tem razão, precisamos escolher a mais correta..


    Obrigada mais uma vez.

  • A LBI instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Esse sem restrições me tombou

  • Resposta: LETRA A

     

    a) CORRETA

    Art. 116, § 4º, Lei 13.146/2015 - A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    b) Erro: “é feita a indicação”. Quem elege é a própria pessoa com deficiência.

    Art. 116, Lei 13.146/2015 -  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    c) Erro: “não pode solicitar”.

    Art. 116, §5º, Lei 13.146/2015 - Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

    d) Erro: “a lei estabelece”. A própria pessoa com deficiência e os apoiadores definem essas informações em um termo.

    Art. 116, § 1º, Lei 13.146/2015 - Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    e) erro: “independente de autorização judicial”.

    Art. 116, §10, Lei 13.146/2015 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

  • Complementando:

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

    GABARITO LETRA A

  • CC 
    a) Art. 1783-A, par. 4. 
    b) Art. 1783-A, "caput". 
    c) Art. 1783-A, par. 5. 
    d) Art. 1783-A, "caput". 
    e) Art. 1783-A, par. 10

  • § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

  • Gabarito letra "A" Agora tu não esquece mais.

     

    a) CORRETA - Art. 116, § 4º, Lei 13.146/2015 - A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    b) ERRADA: “é feita a indicação”. Quem elege é a própria pessoa com deficiência.

    Art. 116, Lei 13.146/2015 -  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    c) ERRADA: “não pode solicitar”.

    Art. 116, §5º, Lei 13.146/2015 - Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

    d) ERRADA: “a lei estabelece”. A própria pessoa com deficiência e os apoiadores definem essas informações em um termo.

    Art. 116, § 1º, Lei 13.146/2015 - Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    e) ERRADA: “independente de autorização judicial”.

    Art. 116, §10, Lei 13.146/2015 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

  • Art. 1.783-A, CC: § 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade.

    Art. 1.783-A, CC: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    A tomada de decisão apoiada diverge da curatela, pois assegura maior autonomia à pessoa com deficiência.

    Art. 1.783-A, CC: § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Art. 1.783-A, CC: § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    A lei não estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.

    Para o exercício da tomada de decisão apoiada, é necessário que a pessoa com deficiência e seus apoiadores apresentem termo que conste a seguintes informações:

    - Limites do apoio a ser oferecido;

    - Compromissos dos apoiadores;

    - Prazo de vigência do acordo; e

    - Respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    Art. 1.783-A, CC: § 10 O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    O apoiador poderá requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, que dependerá de autorização judicial.

  • “CAPÍTULO III - Da Tomada de Decisão Apoiada - Art. 1.783-A.

     

    A - § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem

    restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    B - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência

    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem

    de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,

    fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua

    capacidade.

     

    C- § 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os

    apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em

    relação ao apoiado.

     

    D - § 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os

    apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os

    compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à

    vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

     

    E - § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de

    tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz

    sobre a matéria.

  • Errei, mas que baita banca essa FCC. Questões muito bem elaboradas.

  • O comando da questão cita o Estatuto das Pessoas com Deficiência mas cobra um conhecimento do Código Civil. No estatuto, esse processo de tomada de decisão se resume a um mísero parágrafo, sem maiores escalrecimentos. Complicado... não sei se o edital, em relação a este cargo, trazia Direito Civil, mas se não trazia acredito ser uma questão passível de recurso. 

  • SEM RESTRIÇÕES.

    SEM

    RESTRIÇÕES

    !

  • A. a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. correta

    art. 1.783-A. 

    § 4°  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 


ID
2386156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito de ser acompanhado de cão-guia em transportes públicos é assegurado por lei

I. tanto para pessoas que sejam cegas, como para aquelas que apresentam baixa visão.

II. tanto para transporte terrestre, como aéreo.

III. em viagens internas ou internacionais, desde que tenham origem no território brasileiro.

IV. somente para viagens com destino ao território brasileiro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 11.126

     

    I -   Art. 1o § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo RESTRINGE-SE à CEGUEIRA e à baixa visão. ( CORRETO)

     

    II -   Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados DE USO COLETIVO, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (CORRETO)

     

    III -  Art. 1 § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em ESFERA INTERNACIONAL com ORIGEM no território brasileiro. (CORRETO)

     

    IV - Art. 1  § 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em ESFERA INTERNACIONAL com ORIGEM no território brasileiro. (INCORRETO)

     

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  • Ótima ideia Murilo TRT!

    Já estou estudando pelo seu caderno.

    Muito bom, valeu mesmo!!!

  • Muito obrigada Murilo! Estou estudando pelas suas questões! Deus te abençoe!

  • Boa iniciativa, Murilo.

    Ótimo conteúdo.

  • Obrigada, Murilo!

    DEUS TE ABENÇOE.

  • Art. 117. O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação

    “Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de
    ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em
    estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que
    observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do
    serviço de transporte coletivo de passageiros,
    inclusive em esfera internacional com origem
    no território brasileiro.”

  • Interessante essa lei...se pode levar um cão guia no avião em voo internacional o que acontece se o país de destino não permitir? joga o cachorro fora ? rs

  • vlw,Murilo!

     

  • vlw, murilo que didico te abençoe

  • MURILO MTO OBG!!!

  • Desde quando existe transporte público aéreo??? 

     

     

  • Se for pra china o cachorro vira espeto

  • Murilo! Deus lhe pague

  • Gislaine Gatinho, os aviões entam sim nesse conceito, uma vez que é uma forma de transportar qualquer tipo de pessoa, assim como os ônibus, metrôs, etc...

  • Cuidado! já caiu em prova cobrando a diferença entre cegueira e baixa visão: 

     

     

    deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   

  • Art. 1º da Lei nº 11.126/2005: É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

    A questão aborda o tema do direito ao uso de cão-guia. A tentativa de impedir ou dificultar o exercício do direito ao uso de cão-guia constitui ato de discriminação, que tem como penalidade a interdição e a aplicação de multa.

    A pessoa com deficiência visual tem direito a ingressar e permanecer em todos os meios de transporte, terrestres ou aéreos, e em estabelecimentos abertos ao público acompanhada de cão-guia. Considera-se deficiência visual a cegueira e a baixa visão. Esse direito é aplicado em todas as modalidades de serviços de transporte coletivo de passageiros inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.

  • O que o MURILO disponibilizou aqui?

     

    Não existe mais o comentário dele? Não visualizo nada com o nome dele nos comentários.

     

    Alguém pode compartilhar?

  • Lei 11.126/2005

     

    Art. 1º  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

    § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro. 

    § 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    Art. 2º (VETADO)

    Art. 3º Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei.

    Art. 4º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)

    Art. 5º (VETADO)

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

  • Aproveitemos essa questão e façamos uma recomendação: gentileza verificar a legislação do país de destino.


ID
2386159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Gilberto tem mobilidade reduzida em razão de um acidente automobilístico que o vitimou, e pretende realizar uma viagem em transporte coletivo interestadual. Neste caso, Gilberto, segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INICIAL LETRA E , GABARITO ALTERADO PARA LETRA B. (Mobilidade reduzida é diferente de pessoa com deficiência)

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt24116/edital_resultado_preliminar.pdf

     

    LEI 8899

     

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

     

    DECRETO 3691

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Qual o erro da letra B?

    Nem a lei, nem o decreto aplicáveis à questão falam em mobilidade reduzida. 

    A FCC "legislou" ao estender o direito ao passe livre a pessoas que não têm deficiência. ¬¬

    Se alguém estiver enxergando um fundamento para o gabarito, favor avisar.

  • Recorri dessa questão absurda, vamos ver no que vai dar. Se no quesito recurso a FCC for igual à FGV, F****.

  • Sobre a deficiência física e a mobilidade reduzida

    A deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Já a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    http://emag.governoeletronico.gov.br/cursoconteudista/introducao/deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida.html

  • Lei 8.899/94

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Decreto n° 3.691/2000

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Lei 13146/15

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

  • GAB: B

    LEI 8899

      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

    DECRETO 3691

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Pessoal, a regra é clara: LEIA O ENUNCIADO DA QUESTÃO -  segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000. 

    não tem erro!

  • Transporte coletivo apenas interestadual.

    Apenas para deficiente.

    Mobilidade reduzida não tem direito.

  • Sacanagem uma questão dessa... fui direto na E, mas levando em consideração a Lei 13.146/15. Essa lei ai da questão e o decreto eu nunca nem estudei.:(

  • CA CE TA DA. perdi até o rumo de casa depois dessa.Tchau, por hoje já deu.

  • xeeente, to pasma! nao acertei nenhuma até agora :(

  • É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas

     

     

    3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos,

     

     

    2% das vagas em estacionamentos,

     

     

    10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi

     

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS - 1 VEÍCULO ADAPTADO A CADA 20  DA FROTA

     

     

    TELECENTRO E LAN HOUSE - MÍNIMO 10% para deficientes visuais - garantido 1 equpamento

     

    PARA EVITAR DEFICIÊNCIA POR CAUSAS ESTÁVEIS, DEVE-SE ACOMPANHAR A GRAVIDEZ DESDE O PARTO ATÉ O PERPÉRIO (40 DIAS QUE SUCEDER O NASCIEMNTO)

     

    CONCURSO DE 5% A 20% DAS VAGAS  - NÃO SE APLICA PARA CARGO QUE EXIGE APTIDÃO PLENA, CC ou FC

     

    ÓRGÃO DO CONCURSO TERÁ QUE PRESTAR ASSISTÊNCIA POR EQUIPE MULTIPROSSIONAL COMPOSTA POR, NO MÍNIMO, 3 PROFISSIONAIS ATUANTES NA ÁREA DAS DEFICIÊNCIAS, SENDO 1 MÉDICO + 3 INTEGRANTES DA CARREIRA

     

     

    RADIOFUSÃO SONS E IMAGENS - DEVEM PERMITIR O USO DOS SEGUINTES RECURSOS:

     

    - SUBSTITUIÇÃO POR LEGENDA OCULTA

    - JANELA COM INTÉRPRETE DE LIBRAS

    - AUDIODESCRIÇÃO

     

    PLANO ESPECÍFICO DE MEDIDAS, A SER RENOVADO A CADA 4 ANOS

    - FACILITAR ACESSO AO CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, INCLUSIVE PRIORIZANDO A IMPORTAÇÃO SE NECESSÁRIO, COM FOMENTO À PESQUISA, ELIMINANDO OU REDUZINDO A TRIBUTAÇÃO OU MEDIANTE SUBSÍDIOS

     

    - O PLANO DE MEDIDAS DEVERÁ SER REAVALIADO, PELO MENOS, A CADA 2 ANOS

     

     

    CADASTRO NINCLUSÃO - ADMINISTRADO PELO EXECUTIVO FEDERAL - SERVE PARA IDENTIFICAÇÃO DOS DEFICIENTES, CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DAS BARREIRAS 

     

    CONFORME PARÂMETRO DEFINIDOS PELA CONVENÇÃO E SEU PROTOCOLO

     

    OS DADOS DO CADASTRO SÓ PODEM SER USADOS PARA SEGUINTES FINALIDADES:

    FORMULAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA DEFICIENTES E IDENTIFICAÇÃO DE BARREIRAS

     

     

    AUXÍLIO-INCLUSÃO   -  PARA DEFICIÊNCIA MODERADA OU GRAVE

     

    -PARA QUE RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTUNUADA DA LOAS E PASSA A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA COMO SEGURADO DO RGPS

     

    - TENHA RECEBIDO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS BENEFÍCIO DA LOAS E EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA QUE A ENQUADRE COMO SEGURADO DO RGPS;

     

    5% DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS E TERCEIRIZADOS DEVEM SER HABILITADOS EM LIBRAS

     

     

    PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS

    100 - 200 EMPREGADOS  - 2%

    201 - 500                            -  3%

    501 - 1000                          - 4%

    1001 ...                               - 5%

     

    DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS  OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)

    SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE

     

     

     

     

     

  • resuminho desse negocio de transporte publico:

    DECRETO Nº 3.691

    Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Lei 8.899

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Lei 10.048

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de TRANSPORTE COLETIVO reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • A fcc fez confusão. Devia ter dito na alternativa que Gibelto não teria direito a garantia do assento, ja que não se enquadra nas hispoteses legais, pois na lei so há previsão de reserva para pessoa com deficiencia..... a legislação não trata de passe livre para pessoa com mobilidade reduzida.

      lei 8.899/94 Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     DECRETO Nº 3.691,Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Não há confusão, Renata.

     

    A lei determina que tem direito ao passe livre em transporte interestadual a PCD, comprovadamente carente.

     

    Ou seja, conforme a questão, o cidadão, por ter MOBILIDADE REDUZIDA e não SER PCD, não tem esse direito. Tá bem claro.

  • Vá direto ao comentário do Cassiano, principalmente se você marcou E ou B. 

  • Em 06/11/2017, às 15:30:20, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 10/10/2017, às 09:45:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/09/2017, às 09:50:01, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/09/2017, às 14:13:17, você respondeu a opção E.Errada!

    estampaaado em LETRAS GARRAFAIS na minha lei impressa.... NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAO MOBILIDADEEEEE!!!!!!
     

  • O passe livre, em transporte interestadual, é devido às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. Assim, não se estende às pessoas com mobilidade reduzida.

    Lembrando que são 2 assentos em cada veículo!!

     

     

  • A lei só fala em DEFICIENTE + CARENTE e não especifica a deficiência

  • Questãozinha elaborada pelo pai do fogo. Oremos!

  • O pai do fogo é Deus meu fi...essa ai foi criada pelo Satanás mesmo...

  • Segundo a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem IMPEDIMENTO de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial [...]

    De fato, é reservado à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, dois assentos em transporte coletivo interestadual. Contudo, Gilberto não se encaixa no conceito dado pela lei para pessoa com deficiência, uma vez que sua mobilidade é apenas reduzida, o que torna a alternativa B a opção correta.

  • -
    depois de ler e reler a diferença entre as assertivas B e E, encontrei o erro desta última.
    A possibilidade de passe livre é dada ao portador de deficiência, comprovadamente carente.
    Já para aquele que tem a mobilidade reduzida, tal "benefício" não é concedido.
    É justamente o que a assertiva B prevê, mas achei mais simples expor desta forma!

    pegadinha! 

  • que questão maldosa, os ônibus interestaduais tem dois assentos reservados para as pessoas idosas que comprovem ser de baixa renda e sendo em ônibus convencional, a letra (E) esta correta mas como fala do Gilberto com Mobilidade reduzida não dava nem pra marcar mas confesso que as pessoas que viajam muito ficaram na dúvida com essa alternativa

  • Passe livre é só pra quem tá CARENTE e for Deficiente =]

  • Lasquei me!

  • Que questãozinha capciosa! só li uma vez e marquei a E, mas melhor errar agora do que na prova!

  • Número muito maior de gente que errou do que quem acertou.

  • GABARITO B.

     

    segundo a Lei 13.146/2015, art. 3º, IX, pessoa com
    mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo,
    dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando
    redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
    motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa
    com criança de colo e obeso. Ou seja, a mobilidade reduzida não se
    encaixa no conceito de deficiência previsto no art. 2° da Lei
    13.146/15
     

  • Que questão, hem!?

     

    D3691

    Art. 1º  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas.

     

    ATENÇÃO! 

    O Decreto dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

     GAB. B

  • A RESERVA DE ASSENTOS abrange toda a categoria: Pessoas com deficiência, obesos, idosos, lactantes e etc.

    MAS A GRATUIDADE NÃO.Por tabela, então, a Lei 8.899 também não abrange obesos, pessoas com crianças de colo, gestantes, idosos e lactantes. É feita apenas para pessoas com deficiência.

  • Complementando:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Passe livre já está servindo pra estudantes carentes também. Cuidado nesses comentários que dizem que só serve para pessoas com defiência.

  • Muito boa!!! LEMBRAR SEMPRE: pessoas com MOBILIDADE REDUZIDA NÃO são consideradas pela lei PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

  • 1000 decoradores de leis cairao, 10.000 grifadores de vade mecum sucumbirao, mas tu seràs aprovado!

  • Repita comigo:

     

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

    "PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"

  • PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.

     

    Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)! Não é pra pessoa com mobilidade reduzida! Não é pra qualquer tipo de transporte!

     

  •      Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    PCD CARENTES - TEM DIREITO.

    MOBILIDADE REDUZIDA - NÃO TEM DIREITO.

    PCD NÃO CARENTES - NÃO TEM DIREITO.

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    DOIS ASSENTOS DE CADA VEÍCULO PARA PCD COMPROVADAMENTE CARENTES!!!

  •  

    PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD

    TEM Q ENTRAR NA CABEÇA! KKKK

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

     

    Pessoa com mobilidade reduzida não possui direito ao passe livre. Apenas a pessoa com deficiência que possui direito ao passe livre.

     

  • Fui pego na desatenção, hahahaha, já fui logo na "e" pensando que tinha matado a questão, e eu é quem fui pego kkk

  • Não sei por qual motivo li na questão que o cara ficou cego. kkkkkkkkk Em nenhum lugar etá escrito isso

  • RECORDE-SE:

     

    PCD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    PCM

    aquela que tenha, por qualquer motivo,DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO , permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL

  • É só lembrar da GRÁVIDA quando entra no BUSU, tem o lugar reservado e o COBRADOR VEM COBRAR A PASSAGEM! Mobilidade Reduzida NÃOOOOO TEM DIREITO!

  • Errei, mas não erro mais agora!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lei 8.899 - Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Mobilidade Reduzida # Pessoa Com Deficiência

     

  • Só DEFICIENTE tem esse direito


ID
2386162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça deseja definir regras para o Microsoft Outlook executar automaticamente em mensagens de e-mail enviadas ou recebidas com base em condições que ele deseja especificar (por exemplo, mover todas as mensagens de uma pessoa específica para uma pasta diferente de sua caixa de entrada). Para isso, ele consultou a documentação do Microsoft Outlook 2013, em português, e encontrou as seguintes orientações:


− Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clicar em Nova Regra.

− Em Iniciar com base em uma regra em branco, clicar em Aplicar regras em mensagens que eu receber ou em Aplicar regras em mensagens que eu enviar.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as condições que as mensagens devem satisfazer para aplicação da regra.

− Em Etapa 2: editar a descrição da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer condição adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as ações a serem realizadas para a mensagem.

− Em Etapa 2: editar a descrição da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer condição adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: selecionar as exceções à regra, se houverem.

− Em Etapa 2: editar a exceção da regra, clicando em um valor sublinhado para qualquer exceção adicionada e especificando o valor.

− Clique em Avançar.

− Em Etapa 1: especificar um nome para a regra.

− Em Etapa 2: em configure as opções da regra, marcar as caixas de seleção para as opções que desejar.

− Clique em Concluir.


Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas, a partir de onde todos esses passos podem ser seguidos, o Oficial de Justiça deve clicar na guia 

Alternativas
Comentários
  • Para criar uma regra escolhendo suas próprias condições, ações e exceções, faça o seguinte:

     

    1. Clique na guia Arquivo.

    2. Clique em Gerenciar Regras e Alertas.

    3. Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clique em Nova Regra.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Criar-regras-de-a%C3%A7%C3%B5es-personalizadas-6ccdd9a9-65e5-4356-925f-a6a29a7df71b

  • GAB D

    1° Errei

    2° O outlook não tem guia ferramentas, tem somente: ARQUIVO, PÁGINA INICIAL, ENVIAR/RECEBER, PASTA, EXIBIÇÃO

    3° Há duas maneiras de criar regras:

          3.1 - Criar uma regra (Guia ARQUIVO)

          3.2 - Criar uma regra baseada em um remetente ou um destinatário de uma mensagem (Guia PÁGINA INICIAL)

    Mais infomações: https://support.office.com/pt-br/article/Gerenciar-mensagens-de-email-usando-regras-c24f5dea-9465-4df4-ad17-a50704d66c59

  • A Pergunta já diz

    Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas

    letraa D

    #VemLogoPosse

     

  • to burro demais então kkkk a questao nao disse por si mesma pra mim D:

  • Não precisava ter lido nenhuma das etapas rsrs

  • Tenho o Outlook 2013 instalado no meu computador, porém não encontro o caminho descrito na letra "D".

    Aproveitando o link do Tiago Costa, verifiquei que é necessário ter instalado um suplemento para executar a ação. Então a questão tem imperfeições na sua elaboração e deve ser anulada.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Criar-regras-de-a%C3%A7%C3%B5es-personalizadas-6ccdd9a9-65e5-4356-925f-a6a29a7df71b

  • ARquiVO = Administrar (Gerenciar) Regras e aVisOs (Alertas). 

  • Você pode eliminar duas alternativas só de conhece o estilo de janelas do Windows, que não usa guias Página Inicial para opções.

  • Cara, em informática eu só memorizo quando visualizo como é que se faz o comando, no próprio PC. O QC deveria ter vídeos explicando as questôes, assim como faz em português. O que acham? vamos pedir, galera. Principalmente aqueles q são ''Premiun''

  • É questão enche linguiça. Todo esse enunciado é para atrapalhar, nada disso é necessário. A questão dá a resposta quando fala: Para abrir a caixa de diálogo Regras e Alertas (...), mas o candidato não quer mais ler nada vai direto para as questões e se ferra como eu :(

  • Visualizar esse passo-a-passo no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=0Zw1oxToPe4

  • O software de correio eletrônico, Microsoft Outlook ou Mozilla Thunderbird, possui recursos avançados se comparados com os webmails, acessados pelo navegador de Internet.
    Entre estes recursos, encontram-se as Regras e Alertas.
    As regras são definidas para selecionar e organizar a caixa de mensagens, direcionando, por exemplo, mensagens de um determinado remetente para uma determinada pasta.
    Os alertas são definidos para avisar de forma interativa, quando uma mensagem é recebida, ou um assunto é abordado, ou um evento é acionado.
    As definições de Regras e Alertas estão disponíveis no menu Arquivo, opção Gerenciar Regras e Alertas.

    Gabarito: Letra D.
  • OUTLOOK

    ARquiVO = Administrar (Gerenciar) Regras e aVisOs de Alertas

  • No meu Outlook, não achei essa opção... não consegui testar..

  • Que chute e que golaço!

  • − Na caixa de diálogo Regras e Alertas, na guia Regras de Email, clicar em Nova Regra.

    Resposta da questão.

  • Roberto B, resposta da questão só pra você? Pq continuo não identificando.

  • A questão não disse foi nada não... o povo gosta de aparecer dizendo que tava na cara, mas só não sabe explicar como.

    Agora, quando se falou que apenas uma opção daria pra fazer essas tarefas, não pude pensar noutra coisa senão em gerenciamento. Mesmo assim, ainda considero isso um chute coerente...

  • No enunciado onde diz "onde esses passos podem ser seguidos", Mata a resposta que é gerenciar, pois ali você pode ver ou alterar as regras.
  • MENU ARQUIVO DO MEU OUTLOOK NÃOOOOOOOOOOOO TEMMMMMMMMM ESSA BODEGA DE OPÇÃO " GERENCIAR REGRAS E ALERTAS" !!!!!!!!!!!!!!

    POR QUE MY GOD??

  • https://www.youtube.com/watch?v=McE3Aq8i0x0 - ensinando no outlook

  • Letra D

    Galera, observe que o enunciado diz - Microsoft Outlook 2013 :

    Eu fiz o teste aqui e deu certo.

  • Ahn tá....o meu é 2010. hihihihihi

    Sorry o.O

     

    GABARITO D

  • mano, eu odeio a FCC em questões de informática!

    na boa, esse trem de gravar caminho é pra quem jogou pedra na cruz!


  • na boa..nao sei como ainda 35% consegue ACERTAR uma questão dessa.

  • sério isso???


ID
2386165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça utiliza um computador com o sistema operacional Windows 7 Professional, em português, e deseja criar na área de trabalho um atalho para um documento que necessita abrir e utilizar com frequência. Para isso, clicou no botão Iniciar, na opção Computador e abriu a pasta no HD onde o documento está salvo. Para criar um atalho para esse documento na área de trabalho ele deve clicar

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Questão dada

     

    Após de ser selecionado o arquivo na unidade (c) ou afins.. e selecionado a opção Enviar para e a opção Área de Trabalho (criar atalho), pode clicando com o botão direito do mouse, em uma área vazia do Windows explorer, ser encontrado o arquivo de atalho.

  • Apesar de o colega considerar "questão dada", eu prefiro não subestimar questões de informática. Por isso, acho importante ressaltar:

     

    --> Ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo, há a opção "Criar Atalho". No entanto, o atalho é criado na mesma pasta em que o documento se encontra. Para que o atalho vá para a Área de Trabalho, há uma opção específica: "Enviar para" --> "Área de trabalho (criar atalho)"

     

     

  • Também seria criado um atalho:

     

    => arrastando o arquivo, para a área de trabalho, e mantendo precionada atecla "Alt";

    =>  arrastando o arquivo, para a área de trabalho, e mantendo precionadas as teclas "Ctrl" + "Shift".

  • Somando tudo o que os colegas disseram teremos as seguintes possibilidades de chegarmos ao mesmo fim:

    1) Arrasta-lo com o botão esquerdo segurando a tecla Alt

    2) Arrasta-lo com o botão esquerdo segurando as teclas Ctrl e Shift

    3) Clicar com o botão direito sobre o arquivo, em seguida, em enviar para area de trabalho

    4) Arrasta-lo com o botao direito para a area de trabalho e, em seguida, em criar atalhos aqui

     

  • Raramente eu bato o olho em uma questão de informática e a resposta vem na cabeça como essa kkkk, ufa !

  • Nenhuma questão de info é dada, na minha opinião!!!!!!

  • Questão "dada" no treino é uma coisa, ai no calor da prova, na ansiedade, no nervosismo, ai o cara "caga". 

    Percebo muitos aqui assiduamente. Mas treino é treino e jogo é jogo. Tem gente que resolve poucas questões, mas numa qualidade de absorção e aprendizado invejável, e lacra na hora da prova. Já outros fazem milhares de questões e na hora do vamos ver, se laska.

     

    Não subestimar é também aprendizado!! 

    #ficaadica

     

  • GABA: A

    Engraçado que a opção "criar atalho" cria um atalho na mesma pasta!!! :) 

    Mas para criar atalho no desktop, deve-se ---> enviar para ---> área de trabalho.

  • Opções ENVIAR PARA Windows 7:

    - Área de trabalho (criar atalho);

    - Destinatário de email;

    - Destinatário do fax;

    - Pasta compactada;

    - Documentos;

    - Skype;

    - Format Factory;

    - Unidade de disquete (A:);

    - Unidade de DVD-RW (E:).

     

    Esta opção é personalizável. 

  • Pois eu errei a questao "dada". 

  • a)

    com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo, selecionar a opção Enviar para e a opção Área de Trabalho (criar atalho).  

  • Lembrando q , para criar um atalho, ele poderia também arrastar o arquivo para área de trabalho utilizando a tecla ALT

  • Desnecessário, Tiago Costa.

  • Os atalhos são arquivos especiais no Windows que apontam para outros arquivos, ou pastas, ou unidades de disco.
    São representados pelo ícone do item com uma seta no canto inferior esquerdo.
    Para criar um atalho, o usuário tem diferentes caminhos, com o mesmo resultado.
    - arrastar o item enquanto segura a tecla ALT ou CTRL+SHIFT
    - clicar no item com o botão direito do mouse, e escolher a opção Enviar para, Área de Trabalho

    Gabarito: Letra A.
  • Errei essa questão.

    Na hora troquei o botão direirto pelo esquerdo. 

  • https://m.youtube.com/watch?v=1j8oOFpK1-E

  • Letra A

    Fácil né, pessoal. Essa é comum na rotina diária.

  • Gab A

    Criar atalho:

    Arrastar + Alt

    ou

     

    Botão direito - Enviar para - área de trabalho ( criar atalho )

  • To contigo, Guerrilheiro Solitário! Por um mundo em que as questões de informática não privilegiem somente os destros e passem a colocar "botão principal" e "botão invertido" em vez de "esquerdo" e "direito".

    Chato demais ser canhota, tenho que inverter tudo mentalmente.

  • Botão direito + criar atalho -> cria atalho na mesma pasta

    Botão direito + enviar para + área de trabalho -> cria atalho na área de t.


ID
2386168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Oficial de Justiça vai utilizar um computador público para navegar na Internet utilizando o Firefox versão 50.1.0, em português, e deseja utilizar um modo de navegação para evitar que seu histórico, senhas e preferências sejam salvos e acessados por outras pessoas e para bloquear cookies, evitando que sites fraudulentos rastreiem seu comportamento. Para abrir uma nova janela em branco nesse modo de navegação, ele deve clicar no botão Abrir menu, que fica no canto superior direito da tela, representado por um ícone com três pequenas linhas verticais paralelas, e depois na opção

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Fica evidente, pelo enunciado, que o usuário precisa acionar a Navegação InPrivate.

     

    Para tal, basta pressionar CTRL + SHIFT +P.

     

    Outra questão que foi muito mais fácil para analista do que para técnico. Sempre digo que não tem isso de "Prova de Técnico é mais simples do que Prova de Analista…"

     

    Victor Dalton

     

    Obs. Cópia  fiel da -> Q795056

  • GABARITO B

     

    > A navegação privativa ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador. 

     

    Repare que esta navegação se chama:

    Navegação In Private >>> Internet Explorer
    Navegação Privativa >>> FireFox
    Navegação anônima >>> Chrome

     

    obs.: Naturalmente, a navegação privativa não esconde o conteúdo navegado do seu provedor de Internet, nem dos roteadores cujo conteúdo ele trafegou, nem dos servidores que eventualmente filtrem conteúdo em sua empresa (proxy/firewall).

     

     

    atalhos:

    CTRL + Shift + P >>> Internet Explorer e FireFox.

    CTRL + Shift + N >>>  Chrome.

  • Gab:B

     

    Olá amigos,

     

    A navegação privativa é um recurso interessante a ser utilizado quando você não quer deixar rastros de sua atividade de navegação no computador. Este tipo de navegação ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador.

     

    Teclas de Atalho

     

    - Internet Explore e Firefox --->   Ctrl + Shift + P

     

    - Google Chrome --->  Ctrl + Shift + N

  • Teclas de Atalho

     

    - Internet Explore e Firefox --->   Ctrl + ShiFt + P = Criar Senhas históricos preFerências Privativos [ P = exPlorer e raPosa (FOX)]

     

    - Google Chrome --->  Ctrl + ShiFt + N = Criar Senhas históricos preFerências aNônimos [ N = Navega coloriNdo (Google Chrome)]

  • LETRA B

     

    CHROME    -  CTRL + Shift + N - NAVEGAÇÃO ANÔNIMA

    OPERA -  -  CTRL + Shift + N - NAVEGAÇÃO PRIVADA

     

    MOZILLA FIREFOX  - CTRL + Shift + P-  NAVEGAÇÃO PRIVATIVA COM PROTEÇÃO CONTRA RASTREAMENTO

    INTERNET EXPLORER - CTRL + Shift + P - NAVEGAÇÃO INPRIVATE

  • Microsoft Edge - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Microsoft Internet Explorer - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Mozilla Firefox - Janela Privativa - Ctrl+Shift+P

    Google Chrome - Janela Anônima - Ctrl+Shift+N

  • LINHAS VERTICAIS PARALELAS? QUE LOCO

  • Não seria linhas horizontais? 

  • Mozilla Firefox - Janela Privativa - Ctrl+Shift+P

    Google Chrome - Janela Anônima - Ctrl+Shift+N

    Microsoft Internet Explorer - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

    Microsoft Edge - Navegação InPrivate - Ctrl+Shift+P

  • Obrigado xvideos
  • Ro, tô contigo e não abro! Coloco no mesmo patamar o Cam4 também... hahaha

    Seguinte: com o perdão da palavra esdrúxula, mas tem a função de ajudar a memorizar, utilizamos a navegação Privativa para, no mais das vezes, ver Putaria = Crtl + Shift + P

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO ------ B

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE QUE CRIEI E JÁ ME SALVOU MUITO:

     

    NAVEGAÇÃO IN PRIVATE(I.E) / NAVEGAÇÃO PRIVATIVA(FIREFOX) ----> CTRL + SHIFT + P

     

    NAVEGAÇÃO ANÔNIMA(CHROME) --> CTRL + SHIFT + N

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • b)

    Nova janela privativa, ou pode pressionar a combinação de teclas Ctrl + Shift + P. 

  • Internet Explorer = In-private = CTRL + SHIFT + P

     

    Google Chrome = Anônima = CTRL + SHIFT + N

     

    FIREFOX = Navegação privativa = CTRL + SHIFT + P

     

     

    Melhor forma de decorar que eu achei.

  • NAVEGAÇÃO IN (P)RIVATE >>> CTRL SHIFT (P)  >>>>> IE/MF

    NAVEGAÇÃO ANÔ(N)IMA >>> CTRL SHIFT (N) >>>> CHROME

    VAMO QUE VAMO!!!

  • Concurseiro que entra no site com X, não erra essa KKKKKKKKKK

  • CTRL + P -> Abre a jenela de impressão.
    CTRL + SHIFT + P -> Navegação InPrivite.

    GABARITO -> [B]

  • Olha uma informaçao bem util,ate para a vida...

  • Tanto no IE11 como no Mozilla a navegação privada pode ser acessada pelo Ctrl+Shift+P

  • Nos navegadores de Internet, é possível navegar anonimamente, em uma janela que apagará o Histórico de Navegação, Cookies, Arquivos Temporários e Dados de Formulários, quando for fechada.
    No Internet Explorer, o atalho é Ctrl+Shift+P (Navegação InPrivate).
    No Mozilla Firefox, o atalho é Ctrl+Shift+P (Janela Privativa)
    No Google Chrome, o atalho é Ctrl+Shift+N (Janela Anônima), assim como no Opera Browser.

    Gabarito: Letra B.





  • Navegação In Private >>> Internet Explorer>>>CTRL+SHIFT+P

    Navegação Privativa >>> FireFox----------->CTRL+SHIFT+P

    Navegação anônima >>> Chrome------------> CTRL+SHIFT+N

  • NAVEGAÇÃO PRIVATIVA

     

     

    NAVEGADOR                 NOMENCLATURA                   ATALHO

    Mozilla                             Navegação Privativa               Ctrl+Shift+P

    Internet Ex                      Navegação InPrivate               Ctrl+Shift+P

    Edge                               Navegação InPrivate                Ctrl+Shift+P

    Chrome                           Navegação Anônima                Ctrl+Shift+N

     

     

    COMO A NAVEGAÇÃO PRIVADA FUNCIONA

     

    >>> A navegação privativa ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador. 

    >>> Seu provedor de internet saberá as páginas que você visitou.

     

     

     

    [FCC/TRT - 20ª REGIÃO (SE)/2011/Q202007]

    d) torna o internauta anônimo na Internet. Dessa forma o fornecedor de serviços de internet, entidade patronal, ou os próprios sites não poderão saber as páginas que foram visitadas. [ERRADO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 24ª REGIÃO (MS)/2017/Q795387]

    Um Oficial de Justiça vai utilizar um computador público para navegar na Internet utilizando o Firefox versão 50.1.0, em português, e deseja utilizar um modo de navegação para evitar que seu histórico [...]

    b)Nova janela privativa, ou pode pressionar a combinação de teclas Ctrl + Shift + P. [CERTO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 2ª REGIÃO (SP)/2018/Q917138]

    No navegador Google Chrome, um Analista pressionou simultaneamente a combinação de teclas Ctrl + Shift + N para

    a)abrir uma nova janela para navegação anônima. [CERTO]

     

     

     

    [FCC/TRT - 2ª REGIÃO (SP)/2018/Q917207]

    Um Analista estava utilizando o navegador Mozila Firefox em português (versão 60.0.1, 64 bits), em condições ideais, e digitou a sequência de teclas Ctrl+Shift+P para  

    b)abrir uma nova janela privativa e navegar de modo privativo. [CERTO]

     

  • Letra B. Essa é outra questão sobre navegação privativa e também sobre suas teclas de atalho. Como vimos anteriormente, as teclas da navegação privativa no Firefox são CTRL+SHIFT+P. 

     

    a) Está totalmente errada, pois In-Private é o nome da navegação anônima no MS Edge e Internet, e não no Firefox e as teclas CTRL+P enviam a página para a impressão.

     

    c) Chama a navegação privativa de navegação segura, o que são coisas diferentes. Ocorre outro erro: são as teclas de acionamento CTRL+ALT+P, que no Firefox não tem ação nenhuma.

     

    d) Esta alternativa usa a tecla F12, a qual aciona o modo de desenvolvedor e não navegação privativa.

     

    e) Está errado, pois usa as teclas CTRL+TAB para a navegação privativa, porém elas servem para alternar entre as abas abertas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Eu ñ sei, só sei que foi assim.

  • Somente lembrando que no EDGE as teclas de atalho são Ctrl + Shift + N; Ctrl + Shift + P abre a janela de imprimir.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Trata-se do atalho CTRL + SHIFT + P.

    Gabarito: Letra B 


ID
2388193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marinete ficou extremamente chateada ao chegar na sua empregadora, a empresa H, para mais um dia normal de trabalho e encontrar seu computador com uma nova tela de descanso. Esta tela possuía diversos macacos segurando placas com dizeres racistas. Inconformada com o fato, resolveu descobrir tudo a respeito do racismo do qual foi vítima. Assim, começando pela Constituição Federal, Marinete descobriu que a prática do racismo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'A" - Art 5º, CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • LETRA B

     

    Macete : TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

     

    3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça , indulto ou anistia.

    RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível → Suscetível de graça, induto ou anistia.

  • (TRT/AM - 2017 - FCC)

    (TRT/SE - 2016 - FCC)

    (TRT/MS - 2017 - FCC)

     

    TEEEEEENDENCIA, SERÁ??

    Racismo é inafiançavel, logo são eliminadas as b, c e. Além de tudo imprescritível.

    Letra b

  • Letra A

    art. 5º, XLII CF.

  • é inafiancável.

    IMPORTANTE LEMBRAR QUE pode anistia e graça.

  • Pra início de conversa, ela foi vítima de INJÚRIA RACIAL, e não racismo.

  • GABARITO A 

     

    Essa questão me fez lembrar do Professor Hugo Goes (Marinete) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Sobre a questão: 

    Inafiançáveis --> TODOS 
    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 
    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 

     

                                                       INAFIANÇAVEIS        IMPRESCRITIVEIS       INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 

    Racismo                                                  X                                  X

    Ação de grupos Armados                          X                                  X

    Terorrismo                                                X                                                                                         X

    Tráfico                                                     X                                                                                         X

    Tortura                                                     X                                                                                         X

    Crimes Hediontos                                     X                                                                                         X

     

     

  • Eisnsten Concurseiro, assim que li "Marinete" pensei a mesma coisa! hehehe.. Saudade das aulas do Mestre Hugo Goes!

  • Esqueminha do André Vieira. 

  • Dica sobre a tabelinha que que o Einstein Concurseiro postou:

     

    Nenhum dos crimes (RAÇÃO e 3TH) se encaixa nas três colunas (das sanções) ao mesmo tempo.

     

    Tops Estudos!

     

     

    ----

    "Se você pode sonhar, você pode fazer." Walt Disney.

  • Letra A.

     

    O examinador amarrou a ideia de racismo que está contida na Constituição Federal/88 (art,.5º,XLII ), porém, ao meu ver,

    a questão aborda a injúria racial- essa contida no DC-Lei 2848/40 (Art. 140 ). Temos também a LEI Nº 7.716/89 , lei que define 

    os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

     

    Na boa, se tivesse a opção de injúria racial essa questão teria que ser anulada, um engodo só.

     

    Racismo:  implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo, inafiançável e imprescritível.

    Injúria racial: Consiste em  ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou

    condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • Para reforçar o entendimento:

    IMPRESCRITÍVEIS ------> Racismo; e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e direito democrático

    INAFIANÇÁVEIS --------> Racismo; 3T (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo); hediondos; e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e direito democrático.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA ---------> 3T (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo) e hediondos.

     

  • Questões para Analista judiciário, muito mais fácil do que para técnico! Rsrsrs

  • Reforçando a pertinente observação do colega Juarez;

     

    (TRT/SE - 2016 - FCC)

     

    (TRT/AM - 2017 - FCC)

     

    (TRT/MS - 2017 - FCC)

     

     

  • preciso terminar minha faculdade logo kkkkkkkk

  • Art5 º A pratica do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritível, sujeito á pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Bom dia,

     

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis RAÇÃO , sujeitos a pena de reclusão

     

    ·         Racismo

    ·         A ação de  grupos  armados,  civis  ou  militares,  contra  a  ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Bons estudos

  • RAGA (racismo e grupos armados) = inafiançáveis e imprescritíveis. HTTT (hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas) = inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
  • VIDE A  Q763297

     

    GAB A 

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

     

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo

     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

     

    ATENÇÃO:  NÃO CONFUNDIR RACISMO  COM INJÚRIA RACIAL

     

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a HONRA SUBJETIVA da vítima.

     

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que OFENDE UMA SÓ PESSOA, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

     

  • RAT:

                         Inafiançável     Imprescritível     Insuscetível

    Racismo            SIM                  SIM                   NÃO

    Ação                 SIM                  SIM                   NÃO

    T3H                  SIM                  NÃO                  SIM

     

    O crime de Racismo está sujeito à pena de Reclusão.

  • Que deselegante uma coisa dessas!

     

    Pra mim tbm trata-se de injuria racial e não racismo, alguém mais?! Bons Estudos!

  • Juliana, a questão falou que a placa continha vários dizeres racistas, em nenhum momento falou que continha ofenças direcionadas a ela. Bons estudos! 

  • GABARITO A 

    3TH= ISGA

    RAÇÃO= IITAG

    3THTráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo = ISGA = Inafiançável, Sem Graça e Anistia;

    RAÇÃO - Racismo e AÇÃO de grupos armados = IITAG = Inafiançável, Imprescritível, Tem Anistia e Graça

  • RACISMO: INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL 

    CRIME FEIO PENA PIOR AINDA RECLUSÃO

  • Letra A.

    Art.5º, CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???  SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • - RACISMO: Inafiançável e imprescritível, suscetível à reclusão;

     

    - 3T 1H (TERRORISMO, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA E CRIMES HEDIONDOS): Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

     

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS: Inafiançável e imprescritível.

  • Peguei de alguém aqui no QC:

     

    RAção [Imprescritíveis]

     

    (R)acismo

     

    (ação) de grupos armados

     

    H-T3 [Insuscetíveis de graça ou anistia]

     

    Crimes (H)ediondos

     

    (T)errorismo

     

    (T)ráfico

     

    (T)ortura

     

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]

  • Art 5º, XLII. 

  • Os únicos que são Imprescritíveis e inafiançáveis são :

    Ração

    1 racismo

    2 Ação de grupos armados

  • Questão simples! Basta se recordar daquilo que diz o art. 5º, inciso XLII, para assinalar a letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • Racismo e grupos armados não vencem (são imprescritíveis). Memorizando essa frase já ajuda.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O primeiro macete é: O novo perfume 3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • São inafiançáveis e imprescritíveis 

    RAGA

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    São inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia

    3TH

    >>> Tráfico de entorpecentes, drogas e afins

    >>> Tortura

    >>> Terrorismo

    >>> Hediondos


ID
2388196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão do recente impeachment da Presidente da República, Fatima, jornalista, manifestou interesse em obter conhecimento pleno sobre as atribuições do Presidente da República constantes na Constituição Federal. Assim, verificando o competente Capítulo, Fátima constatou que NÃO compete privativamente ao Presidente da República 

Alternativas
Comentários
  • Acrescentando o comentário da Maria Estuda:

     

    a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior. ERRADA.

     

    Art. 84, XXIV, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

     

    Logo, as contas são prestadas ANUALMENTE (a assertiva diz trimestralmente) ao Congresso Nacional (assertiva diz TCU), dentro de 60d. após abertura da sessão legislativa (assertiva diz após abertura do ano fiscal).

  • a) prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior(INCORRETA)

    Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    b) nomear e exonerar os Ministros de Estado. (CORRETA)

    Art. 84, I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    c) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (CORRETA)

    Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    d) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA)

    Art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    e) nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República. (CORRETA)

    Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Gabarito: Letra a) 

     

    a) Conforme o Inciso XXIV do Art. 84 da CF/88, compete ao Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativas , as contas referentes ao exercício anterior

     

     

  • Presidente presta contas ao Congresso.

    (Se não prestar a Câmara faz a tomada de contas.)

     

    Congresso aí sim encaminha ao TCU que fará apreciação e emitirá parecer prévio.

     

    O Congresso julga as contas podendo decidir de maneira contrária ao TCU*.

     

    *No caso dos municípios o parecer do TCE ou TCM (onde houver) só deixa de prevalecer por força de 2/3 da Câmara de Vereadores.

  • ACRESCENTANDO ...    

     

    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

  • Vamos ser objetivos em nossas respostas.

    Cunho político não acrescenta em nada!!!

  • Aqui são todos concurseiros, direita ou esquerda, quero lembrar que já tem proposta no congresso pra acabar com a estabilidade do servidor.

  • Observação: art. 71, § 4º, CF. O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  •  Na verdade o que está tramitando no congresso é o projeto de lei complementar com objetivo regulamentar o processo de avaliação periódica de desempenho, conforme previsto na Constituição Federal, no inciso III do artigo 41. Resumindo:conforme PLC se por 3 anos seguidos ou 5 alternados no período de 10 anos o servidor for mal avaliado, ainda que estávelPODERÁ SIM perder o cargo, garantindo sempre o direito à ampla defefesa, conforme previsão constitucional.

     Na verdade, Henrique Tiago, o que visa não é acabar com estabilidade, que no caso só seria possível via emenda constitucional. Mas a estabilidade vai ficar muito mais relativa do que é agora. E muita gente acha que a estabilidade no serviço público é absoluta, SQN. 

     Eu evito manifestar minha opinião, mas acredito que o PLC pode ser bom. O servidor estará cada vez mais comprometido. Quem nunca foi mal atendido em uma repartição pública? Com o PLC isso pode melhorar.

     Independemente de qualquer ideologia política, todos necessitam de uma boa prestação dos serviços públicos. Não estudamos apenas para conquistar o cargo, mas também promover a qualidade na prestação dos serviços públicos.

     E os maus servidores, mesmo passando conforme os princípios da meritocracia, estes sinceramente não merecem a estabilidade no cargo. Estabilidade é para os bons servidores para não correrem o risco de serem "demitidos" por questões pessoais, como acontece na iniciativa privada.

  • Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Não confundir esse relatório que quem envia é o próprio Tribunal de Contas ao Coongresso Nacional!

  • O Presidente da República tem que fazer tudo isso, mas a alternativa"a" contém um erro no prazo, não é trimetral e sim anualmente.

    OBS: comentários do QC são usados como forma de estudo, não vamos entrar em debates que fogem do campo do estudo. Debater política é sim importante mas existem outros lugares para isso.

  • A prestação de contas, ao CONGRESSO NACIONAL, não é trimestral, mas sim ANUAL, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 84, XXIV)

  • Art. 84. Compete privativamente ao presidente da república:

    (...)

    XXIV- Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  •  

    Q784294

     

    RESUMO:

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =          MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO      =      MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO       =       MEDIANTE LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI        e   EXTINTAS POR LEI

     

    Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

     

    Q824960

    Uma diferença significativa entre o parlamentarismo clássico, encontrado na Inglaterra, e o semiparlamentarismo ou neoparlamentariasmo, como o francês e o português, é que neste o chefe de Estado, além de ser eleito diretamente pelo povo, tem a sua competência ampliada para além de ser um simples chefe de Estado, assumindo algumas atribuições de moderação e até mesmo de interferência no governo. 

  • Nessa a banca deu uma facilitada! não faria sentido o presidente prestar contas trimestralmente sobre o exercício anterior, pois ele estaria apresentando a mesma informação ao TCU 4 vezes ao longo do ano.

     

    Na administração pública -> exercício financeiro = ano financeiro = ano civil -> Período de tempo em que ocorrem, entre outras e principalmente, todas as atividades relativas a execução da lei orçamentária anual.

     

    O termo 'exercício' não é usado para se referir a períodos menores que um ano. Percebam que para outros relatórios/avaliações/publicações que a CF ou outras leis (como a LRF) exigem em frequência menor que anual elas não utilizam esse termo, apenas delimitam o período:

     

    CF/88 Art. 165 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    LRF Art. 9º § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

     

    B)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

     

    C)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

     

    D)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    E)CERTA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • ANUALMENTE 

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) ERRADA! prestar, trimestralmente, ao Tribunal de Contas da União, após a abertura do ano fiscal, as contas referentes ao exercício anterior. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

     b) CORRETA! nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

     c) CORRETA! celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

     d) CORRETA! conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     e) CORRETA! nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • GABARITO CORRETO LETRA A 

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar,( ANUALMENTE), ao( CONGRESSO NACIONAL), dentro de (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

     

    B)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

     

    C) CORRETA .Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

     

    D)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    E)CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

     

  • Complementando:

    => Há APENAS UM PRAZO TRIMESTRAL em toda a Constituição: é o prazo do art. 71, § 4º => TRImestral para o TRIbunal de Contas da União encaminhar ao Congresso Nacional relatório de suas atividades ( deverá fazê-lo também anualmente).

     

     

  • Art.84, XIV - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador- Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    GAB. ''A''

  • Nem faz sentido... Prestar contas de 3 em 3 meses do Exercício anterior ?!

    quando iniciar o ano, você dá uma satisfação do que aconteceu no exercício anterior e pronto, fim de papo.

  • Lembrando que,

     

    Se o Presidente não "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior", a CD quem irá "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa". 

     

    Isso costuma cair bastante. Bons Estudos!

  • A)  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Compete privativamente ao Presidente da República: prestar, ANUALMENTE, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias (60) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

  • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. 

    UM DOS CASOS QUE PODE SER DELEGADO PARA:

    - MINISTROS 

    - AGU 

    - PGR 

  • Cuidado pra não confundir!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    A questão trouxe o trimestral do §4º para nos enganar..."aquela sensação de só lembrar que tinha lido um trimestral em algum lugar":

    § 4º O Tribunal (TCU) encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • GAB - A 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 4º  O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • A letra ‘a’ é nossa resposta, vez que compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Nas demais alternativas, temos competências listadas pelo art. 84, CF/88: letra ‘b’ (inciso I); letra ‘c’ (inciso VIII); letra ‘d’ (inciso XII); letra ‘e’ (inciso XIV).

    Gabarito: A

  • TODA ESTA PATAQUADA É ANUALMENTE

    PR = PRESTA CONTAS DENTRO DE 60 DIAS

    CD = TOMA CONTAS DEPOIS DE 60 DIAS

    TCU = APRECIA CONTAS

    CN = JULGA CONTAS


ID
2388199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Membro do Congresso Nacional cometeu infração penal comum; W, Ministro de Estado, cometeu infração penal comum e Z, Ministro de Estado, praticou crime de responsabilidade. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal, o Membro do Congresso, o Ministro de Estado W e o Ministro de Estado Z, serão processados e julgados originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comumSTF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF ("W")

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidadenão conexos com o Presidente da República = STF ("Z")

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C

     

    Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Ministros de Estado quando cometem crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

     

    STF -> Julga os crimes NÃO CONEXOS cometidos pelos ministros. (Art. 102 I c)

     

    Senado Federal -> Julga os crimes CONEXOS cometidos pelos ministros.(Art. 52 I)

     

    STF julga -> Membros do Congresso Nacional quando cometem crimes comuns  ( Art. 102 I b)

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • STF

    CRIME COMUM:    PR -  VPR - CN - PGR -STF

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE:     MINISTRO DE ESTADO -COMANDANTE EMA - TCU - TS-  CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 102 da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    Adendo:

     

    Cumpre ressaltar que se o crime de responsabilidade do Ministro de Estado é conexo com crime da mesma natureza do Presidente ou Vice-Presidente da República ambos serão julgados no ambito do Senado Federal. Confira-se a norma constitucional pertinente:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • CUIDADO......

    UMA CONFUSÃO MUITO COMUM:

    COMPETÊNCIAS PARA JULGAR AÇÕES CONSTITUCIONAIS E COMPETÊNCIAS NO JULGAMENTO DE CRIMES!!!!! COMO ASSIM?

    OS MINISTROS DE ESTADO SÃO JULGADOS EM REGRA POR CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE ----> STF;

    CUIDADO!!!

    SE FOREM PACIENTES DE  HC-----> COMPETÊNCIA DO STF;

    SE FOREM AUTORES MS/HD -----> COMPETÊNCIA STJ.

  • Art. 102. Compete ao STF

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    >>infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    >> nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade(todos casos), os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • GABARITO LETRA C

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC:

     

    SERÃO JULGADOS NO STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:  ''PC PM''

     

    PRES. DA REPÚBLICA

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/CRIMES DE RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''

     

    MEMBROS DO TCU

    MEMB. TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.

    COMAND.F.A.

    MIN. DE ESTADO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • SE O MEMBRO DO CN COMETESSE CRIME DE RESPONSABILIDADE SERIA JULGADO PELO SF, COMO COMETEU CRIME COMUM SERÁ JULGADO PELO STF

  • eu lembro assim: 

    COISA DE MINISTRO VIA DE REGRA É NO TUDO NO STF,

    MASSSS MS ou HD contra MINISTRO É NO STJ.

     

    luteeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, meu irmã, porque vai dá certo :) confia e lute com tesão pelo seu futuro!

    GABARITO ''C''

  • Alternativa correta: C. 

     

    Ficou ambígua: ministro de estado em caso de crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República são processados e julgados no Senado Federal. 

  • Lembrei da Dilma tentando ajudar o Lula a conseguir foro privilegiado e, dessa forma, acertei a resposta. kkkkk

  • Autoridade:                                                               Crime Comum                   Crime de Responsabilidade

    Presidente e Vice                                                                STF                                                SF

    Senadores                                                                            STF                                               NÃO RESPONDEM*

    Deputados Federais                                                            STF                                               NÃO RESPONDEM*

    STF                                                                                       STF                                                SF

    PGR                                                                                      STF                                                SF

    CNJ                                                                                       STF                                                SF

    CNMP                                                                                   STF                                                SF

    TCU                                                                                       STF                                               STF

    STJ                                                                                       STF                                                STF

    TST                                                                                       STF                                                STF

    TSE                                                                                       STF                                                STF

    TST                                                                                       STF                                                STF

    STM                                                                                      STF                                                STF

    Ministro de Estado*/AGU/Presidente do Bacen               STF                                             STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice

    Comandante da Marina, Exército e Aeronáutica*            STF                                             STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente     STF                                                STF

     

    *Os parlamentares não respondem por crime de responsabilidade, mas estão sujeitos a um julgamento específico que pode resultar na perda do mandato, processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, realizado por seus pares na própria Casa Legislativa, conforme previsto no art. 55 da CF. Salvo o caso previsto no Art. 29-A, §3º da Carta Magna (presidente de câmara de vereadores), não existe previsão constitucional, legal ou regimental de membros do poder legislativo serem processados ou julgados por crime de responsabilidade.

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • BIZU: no caso de crime de responsabilidade do Presidente e Vice-presidente, stf, cnj, cnmp, agu, pgr= senado.

  • MINISTROS DE ESTADO 

     CRIME COMUM- Quem julga? STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE- Quem julga? STF.  Mas, se for crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente? SENADO

     

    CUIDADO!!!

    SE FOREM PACIENTES DE  HC-----> COMPETÊNCIA DO STF;

    SE FOREM COATOR DE HC -----> COMPETÊNCIA DO STJ;

     MS/HD contra ato de MInistro de Estado  -----> COMPETÊNCIA STJ.

  • ATUALIZAÇÃO!

    O STF decidiu, na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018), que:

     

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."

     

    Vale a pena se atentar para isso para provas futuras.

     

    Mais detalhes sobre a referida decisão:
    http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

  • Complementando os macetes colocados por Murilo. 

    Destaques em vermelho e observações adicionais em azul.

     

     

    SERÃO JULGADOS NO STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE:  ''PC PM''   + AGU (crime comum, segundo jurisprudência STF)

     

    PRES. DA REPÚBLICA

    CONGRESSO (responsabilidade -- > julgados pela casa respectiva)

    PGR

    MIN.STF

     

    Obs:

    COMAND.F.A. e MIN. DE ESTADO (crimes de resp. conexos com o presidente) --> SENADO    

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''

     

    MEMBROS DO TCU

    MEMB. TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.

    COMAND.F.A.

    MIN. DE ESTADO

     

     

     

     

    SERÃO JULGADOS NO STJ:

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/ RESPONSABILIDADE: 

     

    GOVERNADOR (crime comum) ;

                               (crime de responsabilidade) -> definido pela Constituição Estadual

    TCE/TCM

    TRIBUNAIS INFERIORES

    MPU PERANTE TRIBUNAIS

     

     

    Bons estudos galera!

  • GABARITO LETRA C

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.


  • Letra C

    As autoridades do 1º escalão da República serão julgadas no STF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    
     

  • Autoridade:                                Crime Comum          Crime de Responsabilidade

    Presidente e Vice                                STF                        SF

    Senadores                                      STF                        NÃO RESPONDEM*

    Deputados Federais                              STF                        NÃO RESPONDEM*

    STF                                            STF                        SF

    PGR                                           STF                        SF

    CNJ                                            STF                        SF

    CNMP                                          STF                        SF

    TCU                                            STF                        STF

    STJ                                            STF                        STF

    TST                                            STF                        STF

    TSE                                            STF                        STF

    TST                                            STF                        STF

    STM                                           STF                        STF

    Ministro de Estado*/AGU/Presidente do Bacen        STF                       STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice

    Comandante da Marina, Exército e Aeronáutica*      STF                       STF/SF* se for conexo com o PR ou Vice

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente   STF                        STF

     

    *Os parlamentares não respondem por crime de responsabilidade, mas estão sujeitos a um julgamento específico que pode resultar na perda do mandato, processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, realizado por seus pares na própria Casa Legislativa, conforme previsto no art. 55 da CF. Salvo o caso previsto no Art. 29-A, §3º da Carta Magna (presidente de câmara de vereadores), não existe previsão constitucional, legal ou regimental de membros do poder legislativo serem processados ou julgados por crime de responsabilidade.


ID
2388202
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Conselho Nacional de Justiça, faz parte da sua composição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    * DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

     

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 103-B  IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

     

    Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras -> 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                    06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                                        2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                     2 MP ( PGR + órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho


     

  • Letra A.

     

    Se não lembrar da divisão , vai pela lógica.

     

     

     a) um juiz do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos) OK.

     

     b) dois juízes do Trabalho indicados por Tribunal Regional do Trabalho, respeitado a ordem indicativa estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. (que isso meu filho, Tribunais Regionais não estão com essa bola toda, nunca , jamé)

     

     c) um juiz do Trabalho indicado por Tribunal Regional do Trabalho, respeitado a ordem indicativa estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Olha o disparate novamente, Tribunais Regionais não estão com essa bola toda, nunca , jamé)

     

     d) dois juízes do Trabalho indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos, logo TST)

     

     e) um juiz do Trabalho indicado pelo Supremo Tribunal Federal ( o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos, logo TST)

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

     

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • SÓ UMA DICA :  TRT NÃO INDICA NINGUÉM !! 

  • BORA RELEMBRAR A COMPOSIÇÃO DO CNJ ?

     

    6 NÃO MAGISTRADOS

     

    2 ( MPE(ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR

    2 ( PELA C/D e 1 PELO  S.F )

    2 ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB

     

    9 MAGISTRADOS

     

    3 ( 1 STF(PRESIDENTE)           + 1 DESEMB.TJ          + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL) )

    3 ( 1 TST                               + 1 JUIZ TRT            + 1 JUIZ DO TRABALHO )

    3 ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR)   + 1 JUIZ TRF           + 1 JUIZ FEDERAL) 

     

    MANDATO:  2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

  • Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

  • Diferença interessante entre o CNJ e o CNMP é que o CNMP tem que escolher, POR votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP, vedada a recondução. Interessante esse artigo, GALERA, porque no CNJ quem exerce a função de corregedor é o ministro do STJ, não tendo qualquer votação, ta ligado???

  • No mais, muita boa a parte motivacional dos seus comentários.

  • Valeu pelo conselho Bruno, é sempre bom ouvir palavras positivas, afinal somos humanos, te admiro garoto com certeza serás um futuro auditor.

     

     

  • Bruno vc nao precisa estar em cotas nao,pelo que vejo aqui vc tem muito conhecimento,e também vc nem é negro.

    Com essas cotas todo mundo quer ser negro,mas no tempo da escravidão ninguém queria ser.kkk

  • gabaritoA

  • Complementando o excelente comentário do Qciano com 'submacetes' tirados desse mesmo que ele usou e que me ajudam muito nas provas:

    CNJ -> CornNunca Julga -> 15 letras -> 15 membros

    9 magistrados:

    excluindo-se os órgãos da justiça eleitoral, da militar e o CNJ, é basicamente 1 de cada órgão restante

    1 STF => Presidente

    1 STJ => corregedor

    1 TST

    1 TRT

    1 TRF

    1 TJ

    1 juiz federal

    1 juiz de direito

    1 juiz do trabalho

    6 não magistrados (aí é que vem o submacete da frase):

    2 C => 2 cidadãos

    2 A => 2 advogados

    3 N (um pouco de viagem, mas, usando a letra cursiva, nnn=mm)= 2 M => 2 MP

  • Aquela questão que vc nunca acha que vai cair dessa manira, e cai! Só lembrava de ter visto rapidamente uma vez 1 juiz e não dois, aí já eliminei B e D! a E era quase lógico o erro aí fui na A e parti pro abraço!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;     


ID
2388205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da X Região está composto, até o momento, por 6 juízes. Não há mais possibilidade de recrutar juízes na respectiva Região. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'B"

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    Como não foi possível na respectiva região.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes( 7 JUÍZES), recrutados,QUANDO POSSÍVEL, na RESPECTIVA REGIÃO, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    LEMBRE TAMBÉM DO TRF:

    CF

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes(7 JUÍZES), recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na RESPECTIVA REGIÃO e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!VALEEU

  • esquematizando o que o Murilo falou:

     

    TST:

    - 27 ministros

    - maiores de 35 anos e menores de 65

    - nomeado pelo presidente da republica, aprovação maioria absoluta do Senado federal

     

    TRT:

    -minimo 7 juizes

    - maiores de 30 anos e menores de 65 anos

    -  nomeado pelo presidente da republica

     

    questão sobre organização da justiça do trabalho ( para quem faz TRT é obrigatorio, porque cai. E quem estuda pra TRE, arts.119 e 120 tem que tá no sangue).

    GABARITO ''B''

  • Complementando o comentário do colega Murilo TRT, lembrar que o número de membros do TCE também é sete, mas aqui é númerio fixo (e não mínimo):

     

    Súmula 653/STF - No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

     

    Ou seja, TRT e TRF têm no mínimo 7 membros, TCE tem exatamente 7 membros.

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 115 da CF/88. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região,e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

  • Diferentemente do TST QUE FALA EM 27 MINISTROS PARA COMPOR ( NEM MAIS NEM MENOS , APENAS 27)

    TEMOS O TRT´S QUE FALAM EM NO MÍNIMO 7 JUIZES.

    Art. 115 da CF/88

     

    GAB b***

  • Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes ou desembargadores, recrutados, quando possível, na respectiva região, portanto, caso não alcance o mínimo na devida região poderá recrutar de uma região diversa. 

  • GAB ''B''

     

     

    SEMPRE BOM SABER:

     

     

    TRIBUNAIS QUE EXIGEM MÍNIMO DE MAGISTRADOS:

     

    -TRT (7)

    -TRF (7)

    -STJ (33)

    -TSE (7)

     

     

    TRIBUNAIS QUE TÊM O QUINTO CONSTITUCIONAL EM SUA COMP :

     

    -TST

    -TRT'S

    -TJ'S

    -TRF'S

  • o stj nao se submete ao quinto consitucional, na medida em que os adv e membro do mp são 1/3 dos seus membros

     

    STJ é composto por, no mínimo 33 membros, sendo que 

     

    1/3 do trf

    1/3 do tj

    1/3 mp e adv

     

     

  • já o stf é composto por onze ministros - nao eh mais nem menos - é onze ministros, nomeados pelo presidente, depois de aprovada a escolha pelo senado federal.

    Observar que esse ato do Senado de aprovar a nomeação é um ato COMPOSTO, e nao complexo. rs

     

    Tem que ser entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Composição dos Tribunais do Trabalho:

    Tribunal Superior do Trabalho:

    27 Ministros;

    Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;

    Aprovação da maioria absoluta do Senado;

    1/5 entre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    Demais entre juízes dos TRTs oriundos da Magistratura de carreira, indicados pelo Tribunal Superior.

     

     

    Tribunal Regional do Trabalho

    No mínimo 7 juízes;

    Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;

    Recrutados na respectiva região;

    Nomeados pelo Presidente da República.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

  • gab B

    TRT  (quinto constitucional)

    7 JUIZES

     

    TST (trinta sem tres)  (quinto constitucional)

    27 MINISTROS

     

    STJ (somos todos de jesus) (terço constitucional)

    33 MINISTROS

     

    STF (somos time de futebol)  (quinto constitucional)

    11 MINISTROS

     

     

  • Quinto constituicional no STF? Há algum erro nesse engano.

  • Pra quem está no começo de carreira: http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=76

     

  • TRT -> seT

  • TRT - MINIMO 7 SE POSSIVEL DA REGIÃO

    > Nomeados pelo PRESIDENTE, +30-65 anos

     

    1/5: ADV / MEMBRO MP DO TRABALHO +10

    DEMAIS: PROMOÇÃO JUIZ DO TRABALHO

     

  • A pergunta pede conhecimento do dispositivo constitucional que trata da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho - no caso, o art. 115 da CF/88, que dispõe que: 
    "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente."
    Assim, considerando as informações do enunciado, será necessário recrutar pelo menos mais um juiz e, uma vez que não é possível que encontra-lo na respectiva região, ele deverá ser recrutado em uma região diversa.

    Gabarito: a resposta é a letra B.



  • Pegaram leve nessa questão hem

  • GABARITO: B

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  

  • A – Errada. O TRT deve ser composto de, no mínimo, 7 juízes. Como o TRT citado no enunciado já tem 6 juízes, será necessário recrutar apenas mais 1.

    B – Correta. O TRT deve ser composto de, no mínimo, 7 juízes. Como o TRT citado no enunciado já tem 6 juízes, será necessário recrutar apenas mais 1, que pode ser proveniente de outro TRT, já que no TRT mencionado não há mais possibilidade de recrutamento – lembre-se que o recrutamento se dá no mesmo TRT “quando possível”.

    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    C – Errada. Será, sim, necessário recrutar mais juízes, pois a composição mínima do TRT é de 7 juízes.

    D e E – Erradas pelo mesmo motivo: informação numérica equivocada. O TRT deve ser composto de, no mínimo, 7 juízes. Como o TRT citado no enunciado já tem 6 juízes, será necessário recrutar apenas mais 1.

    Gabarito: B


ID
2388208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • convalidação  = conserto

    ( refazer e com efeitos retroativos)

     

    convalidação tacita ( conserto automatico apos prazo de 5 anos )

  • LETRA D

     

    A - FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.

     

    B - Segundo Di Pietro Ela é feita,  em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo ADMINISTRADO, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato." Q762980

     

    C - . A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios (inválido), ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

     

    D - De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”

     

    E - Graças ao princípio da segurança jurídica, o decurso do tempo por si só, pode ser motivo bastante para acarretar a estabilização de certas situações tornando-as imutáveis. É a prescrição e a decadência como formas de óbices à invalidação do ato viciado, estabilizando certas situações fáticas de modo a transformá-las em situações jurídicas. Consoante prevê o art. 54 da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos decai em cinco anos.(CARVALHO FILHO, 2007, p. 142)

     

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  • Letra (d)

     

    Acrescentando:

     

    L9784

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello, verbis:

     

    É o procedimento no qual a Administração emana um novo ato, com efeitos ex tunc, corrigindo um anterior praticado com defeito.

     

    “A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado.

  • REVOGAÇÃO > EX-NUNC (TAPA NA NUCA, DAQUI PARA FRENTE)

    ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO > EX-TUNC (TAPA NA TESTA, VAI PARA TRÁS)

     

    Gab: D

  • GABARITO D

     

    Sobre a CONVALIDAÇÃO:

     

    Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

    Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares seus efeitos, passados e futuros.

     

    ● Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     

    ● Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

     

    ● A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

     

    ●  Pode convalidar vícios de Competência (exceto competência exclusiva) e Forma ( desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato).

     

  • São cinco condições para ocorrer a CONVALIDAÇÃO de um ato,  conforme a Lei 9.784/1999:

     

    1-    que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público;

     

     2-   que NÃO cause prejuízo a terceiros;

     

    3 -  que os defeitos dos atos sejam sanáveis;

     

    4-  decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

     

    5 – A decisão não pode ter sido impugnada pelo administrado

     

    OBs: achei esse comentário aqui no Qc. 

  • Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro,convalidação,também chamada de saneamento,é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Art. 55 da lei 9.784/99 :

    Art.55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

    Gabarito Letra D

  • LETRA D

     

    Anulação - EX TUNC

    Revogação -EX NUNC

    Convalidação -EX TUNC

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    Convalidar é corrigir os defeitos leves de um ato administrativo ilícito, a fim de que esse ato continue produzindo efeitos jurídicos.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Seguindo as lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    Convalidação

     

    Ao lado dos atos administrativos nulos há os atos administrativos anuláveis que são portadores de vícios sanáveis. Os últimos são justamente aqueles que, a depender de um juízo de conveniência e oportunidade privativo da administração pública, podem vir a ser convalidados. No âmbito federal a lei 9784/1999 previu expressamente a possibilidade de convalidação de atos administrativos. Confira-se:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Segundo os autores, há razoável consenso na doutrina relativo ao que pode ser considerado um vício de legalidade sanável: a) vício relativo ao elemento competência em relação à pessoa (não em relação à matéria) e desde que não se trate de competência exclusiva; e b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma um elemento essencial à validade do ato.

     

    O ato administrativo de convalidação tem efeitos retroativos. Ademais, a convalidação pode se dar tanto em relação a atos vinculados, quanto a atos discricionários, tendo em vista que não se trata de um controle de mérito e sim um controle de legalidade. Ressalte-se ainda, que a lei 9784/1999 expressamente consignou que a convalidação se afigura como um ato discricionário, ou seja, a administração, diante de um ato com vícios sanáveis, tem a prerrogativa de convalidá-lo ou anulá-lo. Em que pese tal entendimento, os autores registram que Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Weida Zancaner defendem a idéia de que, como regra, o ato de convalidação deve ser visto como ato vinculado (somente haveria uma hipótese de convalidação como ato discricionário segundo estes autores: a hipótese de um ato discricionário praticado por uma autoridade incompetente).

  • A convalidação admite 3 formas. Morô, porra?  A primeira é a retificação, feita pela própria autoridade que editou o ato. A segunda é a confirmação, feita por outra autoridade, e a terceira é o Saneamento, cumpadi, que é feito pelo próprio administrado. Então a letra "B" que diz "não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração pública" é uma tremenda vacilação. Fim de papo.

  • Nem todo ato sujeito à convalidação tem efeito retroativo, conforme diz o gabarito na letra D (tem efeitos retroativos).

    Exemplo: o vício de competência pode produzir efeitos ao ser executado por subordinado que não tenha competência para tal, mas ser convalidado pelo seu superior (sujeito) que assim ratifica o ato, o que não implica em efeito retroativo ou ex-tunc.

    Assistam a aula de Atos Administrativos, Teoria das Nulidades, com Dênis França (a partir do 15:47 minuto). 

    Questão sujeita à anulação, pois o gabarito - D - está errado.

  • Não entendi qual o erro da B...

     

  • Priscila Pri, segundo Di Pietro, "a convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada". O administrado pode emitir sua vontade posteriormente, convalidando o ato. Assim, a alternativa b) está incorreta ao afirmar que a convalidação pode ser feita SOMENTE por quem pertença aos quadros da Administração. 

  • Entendi, Ana Clara! Obrigada!

  • "Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação (ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública. Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares". 

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado. 

  • a ) apenas vício de forma (desde que não essencial)  ou competência ( desde que não exclusiva) podem ser convalidados;

    b) pode ser feito pelos agentes ou (excepicionalmente) por quem não faz parte da adm. pública;

    c) por qual razão se convalida um ato que já é válido? ERRADA;

    d)  CORRETA;

    e) o ato prescreveu, não existe mais razão para convalidá-lo.

  • Gab: D

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: TC-DF | Prova: Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (CERTO)

    CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    FUNDAMENTO LEGAL

    - Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    FINALIDADE:

    - aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    OBJETOS:

    - Atos legais / ilegais sanáveis

    DEVER-PODER:

    - Discricionariedade

    - Motivação obrigatória

     

    EFEITOS:

    - Ex tunc ( efeitos retroativos)

    FORMA:

    - Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício

     

    ELEMENTOS CONVALIDÁVEIS:

    - Sujeito incompetente (matéria não exclusiva)

    - Forma incorreta (forma não específica)

    - Objeto (plúrimo)

    EVENTOS NÃO CONVALIDÁVEIS:

    - Prescrição

    - Lesão ao interesse público

    - Prejuízos a terceiros

    - Atos impugnados por terceiros interessados

     

    FORMAS:

    - Ratificação: saneamento de ato inválido

    - Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior

    - Conversão: substituição da parte viciada do ato

     

    OBSERVAÇÕES:

    - É possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé;

    - Pode derivar de um ato do particular afetado pelo provimento viciado;

    - Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dos atos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo a hipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo ser anulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, a manutenção da validade de atos ilegais;

  • resumo convalidação:

    Não se trata de controle de merito, e sim de controle de legalidade relativos a Competência ou a Forma;

    Efeitos Ex Tunc ( retroativos);

    é sanatória, conferi validade a um ato que tenha defeito.

  • façam MUITAS questões objetivas de Atos Administrativos.

    Esse tema é intensamente cobrado nas provas.

    Todos vocês serão aprovados. Acredite nisso e persista na "escalada do montanha".

  • Convalidação (teoria de Diogo de Figueiredo): 3 modalidades

    - Ratificação (corrige defeito de competência)

    - Reforma (elimina o defeito do ato)

    - Conversão Administrativa (transforma o ato nulo em outro que seja válido, de outra categoria)

  • *. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.   Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiro, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.                                                                                                                                                         

  • Boa noite,

     

    Anulação e convalidação possuem efeitos Ex tunc, ou seja, retroagem

     

    Bons estudos

  • Quando vejo questões assim, o cérebro fica apitando assim: A ÚUUUNICA QUE É EX NUNC é a revogação. 

    Incrível como gravei isso desde, praticamente, a primeira vez que vi e estudei atos, acho que foi de tanto o cespe cobrar isso.

    Anulação Ex Tunc  
    Convalidação Ex Tunc (retroagem)

    Revogação Ex Nunc (prospectivo)


    GAB LETRA D

  • Alguem me explica com alguém fora da administração (PARTICULAR) pode convalidar um ato? 

  • Lidiana,

    Um particular pode ser incubido pela administração de ficar responsável por ser ato administrativos. Neste caso, ele adquire algumas prerrogativas em quanto realiza este ato. Desta forma, caso cometa algum equívoco, poderá "consertar" o ato efetuando a convalidação.

  • Alguém poderia dar um exemplo de quando um particular pode convalidar convalidar um ato? Obrigado
  • Particular Convalidando

     

    ..., não podemos afirmar ao pé da letra que SOMENTE a Administração poderá convalidar atos administrativos. Vale dizer, excepcionalmente a convalidação pode ser também realizada pelo particular, “quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”.[2]

     

    Inclusive, essa hipótese está prevista no §5º do art. 25 da Lei nº 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”

     

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

  • Eu vou ali convalidar uns atos da administração publica e ja volto.

     

  • Rsrsrs !Boa, Fernando.
  • caramba, 21 mil pessoas resolvendo questões intensivamente, está ficando concorrido mesmo ein rsrs

    quem aí é de TI também?

  • Fernando Lemos, segue comentário do Professor Rafael Pereira, extraído da questão Q762980, que pode sanar a sua dúvida:

     

    "Como regra geral, a convalidação de atos administrativos, quando possível, é realizada pela própria Administração Pública, por meio da autoridade competente a tanto.  

    Nada obstante, a presente questão cogita de excepcional caso em que a convalidação pode, sim, ser realizada pelo destinatário do ato, uma vez que sua validade encontra-se na dependência, unicamente, da manifestação de vontade do próprio destinatário.  

    O exemplo oferecido pela doutrina é o do ato de exoneração a pedido, que vem a ser praticado antes de o servidor, efetivamente, formular o pleito de exoneração do cargo público por ele ocupado. Em tal situação, é possível que o servidor apresente seu requerimento a posteriori e, com isso, convalide o ato de exoneração, precipitadamente praticado. 

     Na linha do exposto, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito por um funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitmá-lo.""

     

  • De acordo com Alexandre Mazza uma das espécies de convalidação do ato administrativo é o Saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato. Eis o erro da assertiva "b".

     

     

    Sempre Avante!!

  • Aprendi que só a revogacao tem efeitos ex nunc, o resto é ex tunc. Gabarito D
  • Comentário do professor na Q762980

    Como regra geral, a convalidação de atos administrativos, quando possível, é realizada pela própria Administração Pública, por meio da autoridade competente a tanto.  

    Nada obstante, a presente questão cogita de excepcional caso em que a convalidação pode, sim, ser realizada pelo destinatário do ato, uma vez que sua validade encontra-se na dependência, unicamente, da manifestação de vontade do próprio destinatário.  

    O exemplo oferecido pela doutrina é o do ato de exoneração a pedido, que vem a ser praticado antes de o servidor, efetivamente, formular o pleito de exoneração do cargo público por ele ocupado. Em tal situação, é possível que o servidor apresente seu requerimento a posteriori e, com isso, convalide o ato de exoneração, precipitadamente praticado.

      Na linha do exposto, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito por um funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitmá-lo."  

    Adentrando no problema apresentado nesta questão, à luz das premissas teóricas acima firmadas, é de se concluir que o ato em tela poderia ser convalidado apenas por Nelson, por meio de sua manifestação de vontade apresentada posteriormente.  

    De tal forma, a única opção correta encontra-se na letra "b".  

    Gabarito do professor: B


    Bibliografia:  

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 482-3.  

  • Anulação - ex tunc

    Convalidação - ex tunc

    Revogação - ex nunc

  • Convalidação feita por quem não é dos quadros (no caso o particular): Ver questão Q762980

  • Alguém pode me ajudar?

    apenas na revogação os atos são válidos, ou seja, legais, mas inoportunos?

    A anulação e convalidação são institutos aplicados para atos inválidos, é isso?

  • Sim She Ra,

    Só tem que tomar cuidado que nem todo ato ilegal consegue convalidar.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) Quanto à competência.

    b) Quanto à forma.

    Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Ela explica que se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Direito ao Ponto!

    Convalidar = 
    corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! ;)
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

    _____________________
    foco força fé

  • Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: TC-DF | Prova: Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (CERTO)

  • Letra D

     

    Para quem ficou na dúvida quanto à letra B, segue uma questão que torna essa convalidação possível...

     

    "Rodrigo, servidor público federal, ao praticar um ato administrativo, não observou determinada exigência legal. Isto porque a edição do ato dependia de manifestação de vontade do administrado Nelson e tal exigência não foi observada. No caso narrado, a convalidação do ato administrativo

    a) não é possível.

    b) pode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.

    c) é possível, se feita exclusivamente por Rodrigo.

    d) pode ser feita tanto pelo administrado Nelson quanto por Rodrigo, no entanto, apenas na segunda hipótese dar-se-á com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.

    e) é possível, desde que feita, exclusivamente, pelo superior hierárquico de Rodrigo e ocorra com efeitos ex nunc. "

  • Essa Questão foi ANULADA - Delegado Piaui - 2018 (questão 53 - prova tipo A) - NUPECE

    In verbis:

    Em relação à convalidação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

    a) destina-se, entre outros, a atos administrativos com vício de motivo.

    b) não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública

    c) destina-se a atos válidos

    d) não pode ser inviabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição

    e) tem efeitos retroativos.

     

     

     

  • CONVALIDAÇÃO > vicio de COMPETENCIA e FORMA

       > Retroage

     

    > Não pode ocorrer lesão ao interesse público

    > Não pode causar prejuizo a terceiro

    > Tenha vicios sanáveis

    > Decisão DISCRICIONÁRIA

  • parabéns colega SchrublesTom @F5concurseiro pelo bizu ( macete), que vai direto ao caminho das pedras e não fica se gabando e fazendo propaganda de si mesmo, como alguns têm feito.....bora estudar, a guerra continua....vlw.

  • GABARITO D

    FOCO na convalidação! Comportam convalidacao a COmpetência e a FOrma.

    Pode convalidar vícios de Competência (exceto competência exclusiva) e Forma ( desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Segundo Di Pietro (2018), "a convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado".
    Conforme delimitado por Mazza (2013), a "convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc". P.222
    A convalidação é feita em regra pela Administração, entretanto eventualmente, poderá ser feita pelo administrado - quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada (DI PIETRO, 2018).
    • Lei nº 9.784 de 1999 - Lei do Processo Administrativo Federal: 

    Art. 55 - "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    • Conforme delimitado por Mazza (2013), não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos: "com vícios no objeto, motivo e finalidade; cujo efeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário; com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis; portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência; cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público; em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros; se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato e se o defeito for grave e manifesto".
    • Convalidação - sanatória voluntária - possui três modalidades:
    - Ratificação: corrige defeito de competência;
    - Reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;
    - Conversão administrativa: "a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato" (MAZZA, 2013). 

    Além das três modalidades voluntárias, Diogo de Figueiredo Moreira Neto apud Mazza (2013), faz referência à sanatória não voluntária ou fato sanatório, "nomes atribuídos aos institutos da prescrição e da decadência, que operam a estabilização de defeitos do ato administrativo pelo transcurso de um prazo legal associado à inércia do titular do direito à impugnação". 
    A) ERRADA, tendo em vista que os atos administrativos com vícios no objeto, motivo e finalidade não podem ser objeto de convalidação.
    B) ERRADA, uma vez que em regra é feita pela Administração, contudo eventualmente, poderá ser feita pelo administrado. 
    C) ERRADA, pois se o ato é válido não precisa ser convalidado.
    D) CERTA, segundo Di Pietro (2018), "a convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado".
    E) ERRADA, já que há a modalidade sanatória não voluntária ou fato sanatório - nomes atribuídos aos institutos da prescrição e da decadência (MAZZA, 2013).
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D
  • Lembra assim... Gago nunca fala = revogação ex nunc

    ANA CANTA = Anulação + conval. + ex tunc

  • 1. Convalidação

    é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.

    é realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório.

    tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    o objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade.

    .

    2. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência (não exclusiiva) ou na forma (não essencial).

    3. Existem três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

    4. Não podem ser objeto de convalidação os atos ad inistrativos:

    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;

    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;

    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;

    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;

    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;

    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;

    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato;

    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência).

    5. Por fim, sendo ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser anulado, mas não

    revogado.

  • Comentários:

    Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação. Passemos, pois, às alternativas:

    a) ERRADA. O vício no elemento motivo não admite convalidação.

    b) ERRADA. A convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada; se o particular se manifestar posteriormente, estará convalidando o ato.

    c) ERRADA. A convalidação não se destina a atos válidos, mas sim com vícios, desde que sanáveis.

    d) CERTA. A convalidação mantém os efeitos do ato desde a sua origem, e não apenas a partir dela.

    e) ERRADA. A prescrição e a decadência são institutos que visam garantir a segurança jurídica, de tal forma que, com o decurso de prazos legais determinados, as situações consolidadas não podem mais ser mudadas. E não há exceção quanto à convalidação. Dessa forma, a prescrição, quando aplicável, é suficiente para impedir a convalidação.

    Exemplo: autoridade sem competência para a prática do ato impõe multa administrativa a estabelecimento comercial. O processo demora muito tempo para ser concluído, de tal forma que a multa não é efetivamente aplicada antes que se alcance o prazo prescricional específico. Nesse caso, não seria possível a convalidação pela autoridade que detém a competência, uma vez que a prescrição já ocorreu.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A convalidação é ato discricionário que corrige ato com vício sanável importando na renúncia da administração ao instituto da anulação.

    Só se convalida ato com vício sanável que não tenha gerado prejuízo a terceiro e nem lesado o interesse público, seus efeitos são retroativos, ex tunc.

  • Marcelo Caetano (apud CARVALHO FILHO, 2005, p. 154) ensina que a ratificação, ou seja, a primeira forma de convalidação “é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.

    Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.

    A segunda forma, nas preleções de Carvalho Filho ( 2005, p.154) é a reforma, que “admite que novo ato suprima a parte inválida de ato anterior, mantendo sua parte válida”.

    Por fim, o citado autor traz a conversão, onde “por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento”.

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

    -------------------------------------------------------------------------------

    REVOGAÇÃO: possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage.

    ANULIAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    CONVALIDAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage

  • Gab: D

    Outra questão:

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: TC-DF | Prova: Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (CERTO)

    CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    FUNDAMENTO LEGAL

    - Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     FINALIDADE:

    - aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     OBJETOS:

    - Atos legais / ilegais sanáveis

    DEVER-PODER:

    - Discricionariedade

    - Motivação obrigatória

     EFEITOS:

    - Ex tunc ( efeitos retroativos)

    FORMA:

    - Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício

     ELEMENTOS CONVALIDÁVEIS:

    - Sujeito incompetente (matéria não exclusiva)

    - Forma incorreta (forma não específica)

    - Objeto (plúrimo)

    EVENTOS NÃO CONVALIDÁVEIS:

    - Prescrição

    - Lesão ao interesse público

    - Prejuízos a terceiros

    - Atos impugnados por terceiros interessados

     FORMAS:

    - Ratificação: saneamento de ato inválido

    - Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior

    - Conversão: substituição da parte viciada do ato

    OBSERVAÇÕES:

    - É possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé;

    - Pode derivar de um ato do particular afetado pelo provimento viciado;

    - Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dos atos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo a hipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo ser anulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, a manutenção da validade de atos ilegais;

  • CONVALIDAÇÃO

    TEORIA DAS NULIDADES - DI PIETRO

    NULIDADE RELATIVA = COM CONVALIDAÇÃO = ANULÁVEL

    # RATIFICAÇÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE COMPETÊNCIA (não exclusiva)

    # CONVALIDAÇÃO ==> CORRIGE VÍCIO DE FORMA (não essencial)

    NULIDADE ABSOLUTA = SEM CONVALIDAÇÃO = NULO

    # CONVERSÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE OBJETO

    # NÃO CONVALIDA => NÃO CORRIGE VÍCIO DE MOTIVO E FINALIDADE

    # CONFIRMAÇÃO ===> MANTÉM VÍCIO POR RENÚNCIA OU PRESCRIÇÃO

    4 REQUISITOS DOUTRINÁRIOS

    # ATO = INVÁLIDO

    # ATO = VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    # EFEITO = EX TUNC (RETROSPECTIVO)

    # LEGITIMIDADE = ADMINISTRAÇÃO (REGRA) OU ADMINISTRADO (EXCEÇÃO – quando depende de sua manifestação de vontade)

    5 REQUISITOS LEGAIS (Lei 9784/99, art. 55, caput)

    # DECISÃO = NÃO TEM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    # DECISÃO = NÃO TEM PREJUÍZO A TERCEIROS

    # DECISÃO = TEM DISCRICIONARIEDADE

    # ATO = TEM DEFEITO SANÁVEL

    # ATO = NÃO TEM IMPUGNAÇÃO DO ADMINISTRADO

  • Convalidação corrige um vício no ato, aproveitando seus efeitos (ex tunc = retroativo).

    O efeito retroativo da anulação é para apagar o que o ato produziu. O efeito retroativo da convalidação é para voltar, corrigir o vício e aproveitar os efeitos que esse ato produziu lá atrás.


ID
2388211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a uma das fases do processo disciplinar, qual seja, o inquérito, especificamente quanto à oitiva das testemunhas, considere:

I. As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.

II. Se a testemunha trouxer seu depoimento por escrito, o presidente da comissão deverá aceitá-lo, vez que supre a oitiva que seria realizada, devendo imediatamente ser anexado aos autos.

III. As testemunhas, em regra, serão ouvidas conjuntamente, em observância ao princípio da celeridade processual.

IV. Caso exista contrariedade nos depoimentos das testemunhas, cabe ao presidente da comissão, formar seu convencimento acerca de qual deles adotará como fundamento para decidir, não comportando, nesse caso, o instituto da acareação, só aplicado para depoimentos contraditórios de acusados.

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Item "I") Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.,

     

    Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

    * Portanto, deve-se ouvir, primeiramente, as testemunhas e, depois, o acusado.

     

     

    Item "II") Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

     

     

    Item "III") Art. 158, § 1° As testemunhas serão inquiridas separadamente. (REGRA)

     

     

    Item "IV") Art. 158, 2° Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. (EXCEÇÃO)

     

    * Portanto, é possível a acareação das testemunhas também.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • I) Primeiro falam os fofoqueiros

    II) Se permitido fosse, o advogado escreveria um depoimento todo "perfeitinho", logo, deve ser oral, pois será possível verificar inconsistências.

    III) Cada testemunha depõe separadamente, pois se uma falar uma coisa diferente da outra, a posterior acareação confirmará os fatos.

    IV) No caso de depoimentos contraditórios, por óbvio proceder-se-á à acareação entre eles.

  • LETRA A

     

    Esse macete que vi no Qc é muito bom

     

    FASES DO PAD

     

    1-Ouve o fofoqueiro [testemunha] (Fulano não veio trabalhar, pois estava bebendo)

    2-Ouve quem fez a merda [parte -> acusado] (Eu não bebo)

    3-Joga tudo no ventilador (Informamos que Fulano foi suspenso)

    4-Espera a defesa do abestado (Fui dopado)

  • Alternativa I) Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

    Alternativa II) Art. 158 (caput). O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    Alternativa III) Art. 158, § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    Alternativa IV) Art. 158, § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

    Obs.: Na acareação, os depoentes são colocados “cara a cara” para tentar identificar quem está falando a verdade. Por isso que tal procedimento é adotado quando os depoimentos forem “contraditórios” ou quando se “infirmem” (um retira a força do outro).

    Não é à toa que a banca FCC costuma cobrar letra seca da lei.

  • Com o Macete do Cassiano não dá mais pra esquecer!Mas que barbaridade... hahaha

  • I. As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.

    CERTO

    Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

    II. Se a testemunha trouxer seu depoimento por escrito, o presidente da comissão deverá aceitá-lo, vez que supre a oitiva que seria realizada, devendo imediatamente ser anexado aos autos.

    FALSO

    Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

     

    III. As testemunhas, em regra, serão ouvidas conjuntamente, em observância ao princípio da celeridade processual.

    FALSO

    Art. 158. § 1o  As testemunhas serão inquiridas separadamente.

     

    IV. Caso exista contrariedade nos depoimentos das testemunhas, cabe ao presidente da comissão, formar seu convencimento acerca de qual deles adotará como fundamento para decidir, não comportando, nesse caso, o instituto da acareação, só aplicado para depoimentos contraditórios de acusados.

    FALSO

    Art. 158.  § 2o  Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes

     

  • Vale lembrar que no Processo Civil, além de a ordem ser diferente, tal regra é flexível:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. (testemunhas no final)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI  8.112/1990

     

    I)CERTO.Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

    II)ERRADO.Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, NÃO SENDO LÍCITO à testemunha trazê-lo por escrito.

     

    III)ERRADO.Art. 158. § 1o  As testemunhas serão inquiridas SEPARADAMENTE.

     

    IV)ERRADO.Art. 158.  § 2o  Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab: A

     

    Em suma:

    I. Correto;

    II. Não pode testemunho por escrito;

    III. As testemunhas serão ouvidas separadamente;

    IV. Haverá acareação sim (coloca os dois frente a frente para ver quem está mentindo).

  • Essa é o tipo de questão da qual o domínio da matéria tem de estar afiado e a confiança tem que nortear o candidato. Não falo só pelo conteúdo, mas por ter coragem de marcar a alternativa A sendo essa o gabarito. Bons estudos.

  • NCPC

    ('preferencialmente')

    1 - Peritos e Assistentes técnicos

    2 - Autor e Réu

    3 - Testemunhas

    -

    NCPC, Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    ___________________________________

    CLT

    1 - Autor e Réu

    2 - Testemunhas   -> Peritos   -> Técnicos

    -

    CLT, Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.          

            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

            § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver

    ___________________________________

    8112

    1 - Testemunhas

    2 - Acusado

    -

     Lei 8112,  Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

  • Pensei que fosse Processo Penal

  • Questão aloprada danada! Acertei, mas o jeito que foi cobrado, foi bem esquisito.

  • Se souber um pouco de Processo Penal, mata a questão! Letra A

  • O processo administrativo disciplinar – PAD é o meio legal para a aplicação de sanções, de natureza administrativa, nos casos de infrações cometidas por agentes, na prestação de serviços públicos. Divide-se em três fases: instauração, inquérito e julgamento.

    A fase do inquérito está regulada nos art. 153 a 166 da Lei 8.112/90.

    A partir da leitura dos artigos, analisaremos as alternativas:

    I) CERTO - Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

    II)ERRADO - Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    III) ERRADO - Art. 158. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    IV) ERRADO - Art. 158.§ 2 º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem proceder-se-á à acareação entre os depoentes.





    Gabarito do Professor: A

  • RESUMEX

    PROC DISP FASE DO INQUERITO

    - Testemunhas são ouvidas antes do acusado, sempre

    - O depoimento oral e reduzido a termo, não pode testemunha trazer por escrito.

    - As testemunhas serão inquiridas separadamente. (REGRA)

     - Se depoimentos contraditórios, pode acareação entre os depoentes.

  • GAB: A

    I. As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.

    II. Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    III. Art. 158, §1  As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    IV. Art.158,§ 2Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

    FONTE: LEI 8.112

  • GAB: A

    I. As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.

    II. Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    III. Art. 158, §1  As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    IV. Art.158,§ 2Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

    FONTE: LEI 8.112

  • FASES DO PAD ORDINÁRIO = CONCLUSÃO 60 + 60

    1 – INSTAURAÇÃO = Portaria

    2 – INQUÉRITO

    2.1 – INSTRUÇÃO

    => ORDEM OBRIGATÓRIA = Inquirição da testemunha e Interrogatório do acusado 

    => ORDEM FACULTATIVA = Acareação, Perícia, Investigação, Diligência e Indiciação

    2.2 – DEFESA = Citação e Razões

    2.3 – RELATÓRIO = Equivale à Motivação da Sentença 

    3 – JULGAMENTO = Equivale ao Dispositivo da Sentença

    ESPÉCIES DE SINDICÂNCIA = CONCLUSÃO 30 +30 

    INVESTIGATIVA OU PREPARATÓRIA

    => NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO

    => NÃO TEM PROCEDIMENTO PRÓPRIO

    => NÃO OBSERVA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    => CONDUZIDA POR 1 OU MAIS SINDICANTES

    => ALICERCE DO PAD = PREPARATÓRIA (STF = RMS 22789 / DF)

    => NÃO TEM AUTORIA E MATERIALIDADE

    ACUSATÓRIA OU PUNITIVA OU INSTRUTÓRIA

    => TEM CARÁTER PUNITIVO

    => TEM PROCEDIMENTO PRÓPRIO IGUAL DO PAD NO ART. 151

    => OBSERVA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    => CONDUZIDA POR COMISSÃO COM, NO MÍNIMO, DOIS SERVIDORES ESTÁVEIS

    => PUNIÇÃO DE AGENTES = INSTRUTÓRIA (STF = RMS 22789 / DF)

    => TEM AUTORIA E MATERIALIDADE

    PATRIMONIAL = enriquecimento ilícito (Lei 8429/92, art. 9, VII)

    FASES DO PAD SUMÁRIO = CONCLUSÃO 30 + 15

    NOTIFICAÇÃO + OMISSÃO = ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDWDE HABITUAL (arts. 133 a 140)

    1 – INSTAURAÇÃO

    2 – INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    2.1 – INDICIAÇÃO 

    2.2 – DEFESA

    2.3 – RELATÓRIO 

    3 – JULGAMENTO

    Fonte

    Brasil. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG). Manual de Processo Administrativo Disciplinar. 2019. Brasília. Distrito Federal. Disponível em:https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42052


ID
2388214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: João é servidor público de determinado Tribunal de Justiça e, por diversas vezes, utilizou-se dos serviços do motorista do Tribunal para fins particulares. Assim, utilizou-se do veículo oficial do Tribunal e do motorista para realizar viagens aos finais de semana, mudanças de residência, levar e buscar seus filhos à escola, fazer pagamentos em bancos, etc. Em razão dos fatos narrados, João foi processado por improbidade administrativa. Na hipótese de condenação, João estará sujeito, dentre outras, à cominação de

Alternativas
Comentários
  • Letra " C"

    LEI. 8429 ,ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO-  IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    1. Suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos

    2. Multa = até 3x o patrimonio acrescido

    3. Proibição de contratar = 10 anos

     

  • A) ato que atenta contra o princípio da adm.

    B) prejuízo ao erário.

    C) GAB.

    D) prejuízo ao erário.

    E) prejuízo ao erário.

  • Quando é o servidor que sai ganhando com isso = enriquecimento ilícito 

    8 - 10 anos

    3x valor auferido

    10 anos

     

    Quando não importa o ganho para o servidor, apenas o dano para a AP = prejuízo ao erário

    5 - 8 anos

    2x valor do dano

    5 anos

     

    Quando fere princípio administrativo = princípios da AP 

     

    3 - 5 anos

    100x remuneração

    3 anos 

  •  

    Utilizar bens públicos = Improbidade por enriquecimento ilícito.

    Enriquecimento ilícito = improbidade mais grave.

    Improbidade mais grave = única que tem pena que chega a 10 anos.

    Eis o caminho para a resposta.

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • ENRIQUECIOMENTO ILÍCITO

    *Conduta mais grave!

     

    Gabarito: C

     

    Aqui, se utilizar aquela tabela disposta por vários colegas aqui do QC, inclusive o Renato, dá pra matar a questão:

     

                                                  SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

               IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEMBRE:

    MATERIAIS / EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS / TRABALHO/ VEÍCULOS:

     

    -UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO

     

    PS: DICA SIMPLES,MAS QUE JÁ ME AJUDOU MUITO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

  • LETRA C CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Enriquecimento Ilícito - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 8 a 10 anos

     

    Prejuízo ao erário - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 5 a 8 anos

     

    Violação dos princípios - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 3 a 5 anos

  • Vi a dica do Murilo em outra questão e acertei nessa!! Valeu!!!

  • Mais um tema que é intensamente exigido pelas bancas examinadoras.

    Dediquem-se ao assunto. Leiam a lei e resolvam questões.

    Todos vocês serão aprovados. Acreditem e persistam, com ânimo.

  • Para esse tipo de questão tem que DECORAR mesmo. Pegue uma folha e caneta e desenhe o quadro até memorizar. Não vejo outra forma.

  • Bom dia,

     

    João o malandro cometeu um ato ímprobo considerado enriquecimento ilícito, esses atos são: PAARIUU e devem obrigatóriamente serem dolosos

     

    Perceber

    Adquirir - auferir

    Aceitar

    Receber

    Incorporar

    Usar

    Utilizar

     

    As penas aplicáveis a esses atos são: PARIS + MULTA E PROIBIÇÃO

     

    ·         Perda da função pública: sanção civil - perda da capacidade do individuo de agir como agente público. Se extende a toda a administração e não somente ao órgão onde atuava. (Si dá após transito em julgado)

    ·         Ação penal

    ·         Ressarcimento ao erário (Depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público)

    O ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações.

    ·         Indisponibilidade dos bens (Medida caltelar) Apenas sobre o valor do prejuízo

    ·         Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos(Si dá após transito em julgado)

    ·         Pagamento multa até 3x o valor

    ·         Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

    ·         Perda dos bens acrescidos

     

    Bons estudos

  • Letra C.

     

    Telefone da suspensão.

     

    3558-810

     

    Ligue já.

  • Fazendo um acréscimo aos excelentes comentários, pois houve novas condutas tipificadas na Lei (em azul):

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    Gabarito C.

     

     

    ----

    "Foco é dizer não."

  • Enriquecimento ilícito = suspensão de 8 a 10 anos.

    GABARITO -> [C]

  • Achei que fosse prejuízo ao erário.

  • Esse caso é até um exemplo usado em livros para mostrar que, no enriquecimento ilícito, não há necessidade da pessoa que pratica o ato receber dinheiro ou bens, nem os montantes envolvidos precisam ser astronômicos. A pessoa que faz uso privado do veículo público está enriquecendo por deixar de ter gastos com o seu próprio carro.

  • percebam que :  IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. LESÃO AO ERÁRIO


    ELE COMETEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PORTANTO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

  • Errei a questão e fui observar a lei minunciosamente. Eis a necessidade, de fato, de decorar.

    1. Utilizar é Enriquecimento ilícito;

    2. Permitir que se utilize é lesão ao erário!

    CUIDADO!!

  • Rapah, eu peguei uma manha rápida p derrubar questão com esse assunto, se liga:

    ... enriquecimento ilícito tá ligado ao numero 10

    ... prejuízo ao erário tá ligado ao número 5

    ... desobediência aos princípios da adm. pública tá ligado ao número 3

    Bom, esses números se referem à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar.

    é meio tosco, eu sei, mas pode salvar a sua vida na hora da prova hahahaha

    q Deus esteja conosco!

     

     

  • Questão comentada em vídeo:

     

    https://youtu.be/co3X2D-bp_U

  • Mesmo não me lembrando se era preju ao erário ou enriquecimento ilícito, de fato, conhecendo as sanções você consegue sair por eliminação. Visto que as letras B D e E se referem ao prejuízo ao erário, logo não tem como duas alternativas certas, e também, não há que se falar em atento aos princípios. 

    LOGO, letra C

  • LIA: tem que levar a tabelinha das sanções guardadas no juízo. Risca na prova e cola nela.

     

    Nessa questão, mesmo que não tivesse certeza se era art. 9º ou art. 10 (meu caso), daria para acertar por eliminação, pois as alternativas "B, D e E" referiam-se a Prejuízo ao Erário e a  "A" Ofensa aos Princípios, assim só retava "C" .

     

    Lindo isso! :-)

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • a questão quer saber primeiro se você sabe qual a modalidade de improbidade aplicada no caso. e isso gerou confusão entre enriquecimento ilicito e prejuizo ao erario. então pra não confundir é só ler essa dica do Murilo TRT.

    LEMBRE:

    MATERIAIS / EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS / TRABALHO/ VEÍCULOS:

     

    -UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO

     

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Àqueles que, assim como eu, ficaram na dúvida se o fato narrado era hipótese de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao Erário, a própria questão, nas alternativas, nos contou que se tratava de enriquecimento ilícito. 

     

    Mas como?

     

    As afirmativas (B) e (E) trazem sanções previstas a quem pratica prejuízo ao Erário, sendo assim, haveria um enorme conflito sobre o gabarito no caso de o acontecimento narrado se tratar de prejuízo ao Erário. E, tendo em vista que obviamente não se trata apenas de contrariedade a princípio, apenas a alternativa (C) traz uma sanção cabível para enriquecimento ilícito.

     

    Mostrando ai que só com o conhecimento da tabelinha dá pra acertar várias questões, Decorem-na!!

     

  • Art.9 IV - utilizar, em obra ou serviço particular, VEÍCULOS , máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades...

    Quem vai pela lógica chega a achaR que é PREJUIZO AO ERÁRIO

    REALMENTE, É NECESSARIO, LER E RELER A LETRA DA LEI.

    SÓ ACERTEI POR CONTA DISSO; LER E RELER, REPETIÇAO TRAZ APROVAÇÃO....

  • A dica de Muriloooooooooo, tooooooop demais.

  • Eu penso assim, para diferenciar dano ao erario de enriquecimento ilicito:

    João deixou de gastar com gasolina e de contratar um motorista particular, logo houve um "enriquecimento"

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Gab - C

     

    Lei 8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Só o usar a famosa "REGRA DO PUXA", do fodástico professor Tálhus Moraes. (perdoem-me se eu tiver escrito o nome do prof errado) . Usando essa dica é impossivel errar.

  • Houve enriquecimento ilícito 'utilizar equipamentos públicos em serviço particular.'

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

           

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Comentários:

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, conforme a seguinte passagem:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Portanto, João sujeita-se às seguintes penas:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Peculiaridade desta questão é que, se, em lugar de utilizar o bem, João permitisse que terceiro o fizesse, teríamos um caso de prejuízo ao erário, e não de enriquecimento ilícito, conforme a seguinte disposição:

                     

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Gabarito: alternativa “c”

  • ELE COMETEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PORTANTO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

  • O aluno precisa, primeiramente, reconhecer que a conduta do servidor de utilizar os serviços do motorista do Tribunal para fins particulares, caracteriza a prática de enriquecimento ilícito (art. 9, IV e XII da LIA), e daí, remeter às sanções previstas para esse tipo de infração, inscritas no art. 12, I:

    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



    Passemos às alternativas:

    A. INCORRETA – A proibição de contratar seria por 10 anos.
    B. INCORRETA – A multa civil seria de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
    C. CORRETA – conforme art. 12, I da Lei 8.429/92
    D. INCORRETA – A proibição de contratar seria por 10 anos
    E. INCORRETA – A suspensão dos direitos políticos seria de 8 a 10 anos.





    Gabarito do Professor: C

  • Enriquecimento ilícito multa civil até 3 x o valor do dano!

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - (revogado).       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. (Revogado).        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2388217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: determinada licitação, na modalidade tomada de preços, fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 (uma sexta-feira) como a data final para o recebimento das propostas. A empresa XYZ pretende participar do certame, porém não está previamente cadastrada para tanto. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a empresa XYZ

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    se fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 .... então até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação. 

  • LETRA E

     

    Art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Cadastrados → não precisam atender até o terceiro dia

     

    Não cadastrados → precisam atender as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento


     

    Macete : Tomada de Preço → atender as condições até o Terceiro dia


     

    Se foi fixado o prazo de 20 dias com 3 dias de antecedência teria que estar tudo nos conformes , ou seja , dia 17.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Tomada de preços = 3 dias antes.

    Três dias antes = 20 -> 19, 19 -> 18, 18 -> 17.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • T de tomada: T de terceiro dia anterior.

  • aquela tensão na hora de contar 3 dias para trás

  • De acordo com aLei 8.666/93

    Art. 22[...]

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados: devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento - até o (3) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (OBS: pode haver interesado internacional desde de que haja um cadastro internacional de fornecedores).

    Gabarito: "E"

    Bons Estudos !!!

  • Por curiosidade 20 de julho de 2017 será uma quinta feira. Nesse caso sem polêmicas. Mas se fosse quarta ou terça o licitante não teria até segunda?

     

     

  • Correta Letra E

    , Lei 8.666 - Art. 22 - § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Show essa questão, feita para os fortes. VAMOS QUE VAMOS !

  • ...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    20 - 3 = Dia 17/06/2017

     

  • Respondendo a pergunta ao colega Seu saraiva. 

    Lei 9784 - Regula os processos administrativos no âmbito da administração pública federal.

    [...]

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

  • Perfeito Paulo Estudante, mas só corrigindo:

    "...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    20 - 3 = Dia 17/06/2017."

    Correção: Dia 17/07/2017

  • Só lembrar que agora as TOMADAS têm 3 PINOS!

  • Vi um comentário em alguma questão sobre tomada de preços onde o colega fez um "neologismo" pra lembrar sempre desse prazo e, desde então, nunca mais erro. Ele chamava a tomada de preços de THREEmada de preços!

     

    É mongolóide, eu sei hahahaha, mas eu SEMPRE leio threemada agora. Ainda que a questão não pegunte nada sobre isso, o danado do prazo fica na minha cabeça.

  • Sabia o prazo, mas errei porque na minha contagem incluí dia 20. 

  • TOMADA DE PREÇOS - TENDÊ TÉ TRÊS DIAS ANTES!!!!!!!!!

  • GABARITO E

     

    Como a licitação (recebimento das propostas) será realizada no dia 20 de julho, os interessados não cadastrados deverão atender às condições para o cadastramento até o dia 17 de julho. Observe o conceito da modalidade tomada de preços:


    Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Modalidade COLE COTOCO

     

    COLE                                     

     COncurso - Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, sendo que a contrapartida será um prêmio ou remuneração 

                          O prazo de intervalo mínimo - 45 dias corridos.

                           A comissão de licitação é especial!

     

      Leilão - Alienação de bens imóveis, decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (pode usar concorrência ou leilão);

                   Alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados (não pode ultrapassar o limite fixado de 650 mil reais).

     

    COTOCO

                                                  Concorrência                            Tomada de Preços                                                    Convite

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obras e Serviços                         ↑                                                     ↔                                                                          ↓

    de Engenharia                 Acima R$1.500,000                    De R$150.000 até R$1.500,000                                Até R$150.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Compras e                                     ↑                                                   ↔                                                                        ↓

    Serviços                            Acima $650.000                             até R$650.000                                                      até R$80.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                           QUALQUER                                     Entre interessados                                        Cadastrados ou Não                                                   INTERESSADO                            DEVIDAMENTE CADASTRADOS                      24h antes                                                                                                                                                                                                                                                

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO BOBO, MAS QUE ME AJUDA A NAO ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO! 

  • TOMADA DE PREÇOS ( Começa com T de três dias)

    TRÊS DIAS

  • Pra quem tiver dúvida acerca das modalidades:

    Art. 22 - São modalidades de licitação:

    Concorrência;

    Tomada de preço;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

    §1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a execução de seu objeto.

    §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela UA, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    §4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    §5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • DECORA ESSES DIAS AQUI EM BAIXO KARAI

    45 dias -> concurso + concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)

    30 dias - > concorrência ( o resto ) + tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 dias -> tomada de preço (o resto) + leilão

    8 dias -> pregão.

    5 dias -> convite

  • So uma correção, Rafael... se estende a empresas que atenderem todas as exigências para cadastramento até o 3 terceiro dia anterior ao RECEBIMENTO das propostas, e não da abertura.

  • Considerando que a data final para o recebimento das propostas é dia 20 de julho, a empresa poderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à referida data, ou seja, até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação

  • GABARITO: LETRA E

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • TOMADA DE PREÇOS=LEMBRA DA TOMADA DA SUA CASA (3 PINOS)

  • Não é à toa que teu nome é magaiver. :)

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

    Sexta - dia 20 (excluído)

    Quinta - dia 19 (primeiro)

    Quarta - dia 18 (segundo)

    Terça - dia 17 (terceiro dia - incluído, dia do vencimento)

  • Comentário:

    A Lei 8.666/93 apresenta a seguinte definição para tomada de preços:

    Art. 22 (...)

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Aplicando a regra, verifica-se que o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta é 17/07/2017, conforme alternativa “e”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão abordou o tema modalidades de licitação, em especial a tomada de preços.

    O examinador exigiu que o candidato soubesse a definição da modalidade licitatória, “tomada de preço", e a partir disso, apenas realizasse a contagem do prazo máximo para o participante se cadastrar.


    Vejamos o que diz a lei, e posteriormente, cada assertiva:
    Lei 8.666/93, art.. 22 - São modalidades de licitação:
    II – Tomada de preços;
    §2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Simplificando a leitura do dispositivo, temos que: a tomada de preços poderá realizar-se entre interessados cadastrados, devendo o cadastro ser realizado até 3 (três) dias antes da data estipulada para o recebimento das propostas (o mesmo que dizer: “terceiro dia anterior") .

    Como, no caso trazido pelo enunciado, as propostas deverão ser apresentadas até o dia 20 daquele mês, o prazo máximo para o cadastro dos interessados seria o dia 17, tendo em vista que a questão não fala em feriados e o dia 20 será uma sexta-feira.
    Logo, a alternativa mais adequada é a letra “E", senão, vejamos:




    A. INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
    B. INCORRETA – pois, a lei possibilita a participação de interessados não cadastrados, previamente, desde que realizem o cadastro até 3 (três) dias antes da data de apresentação das propostas
    C. INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
    D. INCORRETA - a data limite será o dia 17 de julho, e a qualificação será verificada, nessa etapa do certame.
    E. CORRETA- conforme art. 22, II, §2º da Lei 8.666/93.







    Gabarito do Professor: E


ID
2388220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.

II. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.

III. Realizar o procedimento licitatório.

IV. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.

Nos termos do Decreto n° 7.892/2013, que regula o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Decreto 7892

     

    Art. 5 § 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

     

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;

    VI - realizar o procedimento licitatório;

     

    Como não há um filtro para registro de preços no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

  • Apenas respondendo ao colega Daniel:

     

    De fato o inciso VIII atribui ao órgão gerenciador o poder de conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.

    Contudo, o parágrafo 2º é taxativo ao determinar que o órgão gerenciador só poderá pedir auxílio técnico aos órgãos participantes para as atividades dos incisos III, IV e VI.

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

     

    DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

     

     

    Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

     

    I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;

     

    II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

     

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

     

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

     

    V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

     

    VI - realizar o procedimento licitatório;

     

    VII - gerenciar a ata de registro de preços;

     

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

     

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

     

    X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

     

    XI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.    (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

     

    § 1º  A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

     

    § 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

     

    "Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser."

     

     

    Bons estudos!

  • decoreba danada!!!

  • Questão maldoso pra nos pegar no detalhes.

     

    § 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes

    VI - realizar o procedimento licitatório;

    O órgão gerenciador pode; VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; MAS SEM AUXILIO TÉCNICO.

  • A casca de banana foi que colocaram as competências do órgão gerenciador, mas era pra pegar apenas os que estavam relacionados com o auxílio técnico previsto no parágrafo 2o do Art. 5 do referido decreto.

    R: E

  • quem marcou a C da um joinha aqui.

     

  • As questões de analista tão fodas, focam em uma parte muito especifica de uma lei de qualquer assunto, só favorece um decoreba profundo ou quem chuta bem! 

  • Vou dar uma dica:

    I. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório. (procedimento licitatório = licitação)

    II. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes. 

    III. Realizar o procedimento licitatório.

    Estes itens destacados se referem à licitação, o Órgão Gerenciador pode pedir auxílio à CPA (Comissão Permanente de Licitação) pq ele não dá conta de fazer esse monte de coisas e às vezes não tem o conhecimento técnico que os membros da CPA tem.

    IV. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. (Já as negociações se pudessem ser feitas pelo Órgão Gerenciador, ele serveria pra que??? Portanto, ele precisa conduzir, sem o auxílio de outros, renegociações de preços...

  • ATENÇÃO ao edital! Nem todos inserem o tópico dentro dos conhecimentos específicos.

  • Questão típica pra fazer qualquer pessoa que venha estudando se apavorar. Essa questão não diz quem tu és nos estudos, decoreba específica das mais cabulosas... Força guerreiros!!

  • GABARITO: E

    Art. 5 § 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;

    VI - realizar o procedimento licitatório;

  • A questão abordou as competências do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, elencadas no capítulo III do Decreto 7892/2013. O enunciado pede para que se aponte quais atribuições poderão ser compartilhadas com os órgãos participantes, na forma de auxílio técnico.

    Vejamos o que dispõe o decreto:
    Art. 5º, §2º - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
    Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2ºe 3º do art. 6 º deste Decreto;

    VI - realizar o procedimento licitatório;





    Analisando cada item, teremos:

    I – CERTO, segundo art. 5, §2º

    II – CERTO , segundo art. 5, §2º

    III- CERTO , segundo art. 5, §2º

    IV - ERRADO, para executar essa atribuição não será possível solicitar o auxíllio técnico.

    Logo, a alternativa mais adequada é a letra E.





    Gabarito do Professor: E

  • Gabarito: E.

    Lembrar que são 3 as atividades que podem contar com auxílio técnico, logo, já eliminaríamos a alternativa C.

    Resumidamente, podem contar com auxílio técnico:

    • Instrução processual;
    • Pesquisa de mercado; e
    • Procedimento licitatório.
  • Gabarito: E.

    Renegociações são conduzidas exclusivamente pelo órgão gerenciador.

    Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    (...)

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;


ID
2388223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No estudo da Teoria Geral do Direito do Trabalho é correto afirmar que na hipótese de um instrumento coletivo de trabalho dispor sobre norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, porém com determinação de multa com valor superior em caso de infração, é de se aplicar aquela norma em detrimento desta, com fundamento no princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    Princípio da Proteção/Protetor ou TUTELARSubdivide-se em 3:

     

    O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da proteção.

     

    1. Princípio da NORMA MAIS FAVORÁVEL → Havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto aplica-se a que seja mais favorável ao empregado.

     

    2. Princípio da Condição mais benéfica

    3. Princípio in dubio pro operário ou Pro Misero

     

    Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Demais

     

     

     - Princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE → Prioriza a REALIDADE em detrimento da FORMA (os fatos são mais importantes do que os ajustes formais) .

     

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação

     

    O princípio da BOA FÉ OBJETIVA → amplamente aplicado no direito individual do trabalho, pressupõe que as partes contratantes devem seguir um modelo de conduta ética, com lealdade, honestidade, retidão e probidade não apenas na celebração, como no curso, no término e mesmo após a extinção do contrato de trabalho.

     

    Princípio da intangibilidade contratual objetiva – Este princípio acentua ainda mais o princípio da inalterabilidade lesiva, resguardando o contrato de trabalho das mudanças de propriedade da empresa, assim como das modificações na sua natureza jurídica. Serve de fundamento ao instituto da sucessão de empregadores – artigos 10 e 448 da CLT. Dizemos que o contrato de trabalho é “blindado” contra alterações subjetivas.

  • Complementando...

    Desdobramentos do Princípio da norma mais favorável: 

    Elaboração das normas ›››› O princípio auxilia a política legislativa, para que as futuras leis assegurem ou ampliem o rol de direitos trabalhistas.

    Confronto de regras concorrentes ›››› Aqui cabe a hierarquização das normas, onde teriam lugar a teoria da acumulação (onde o intérprete seleciona, nas normas comparadas, os dispositivos de cada uma mais favoráveis ao obreiro) e a teoria do conglobamento (pela qual o operador jurídico seleciona a regra mais favorável ao trabalhador enfocando globalmente seu conjunto normativo).

    Interpretação das regras jurídicas ›››› Respeitada a hermenêutica jurídica e o caráter lógico-sistemático do direito, o intérprete, diante de mais de um
    resultado válido, optará pela norma mais favorável ao trabalhador.

    A visão mais ampla do princípio entende que atua, desse modo, em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.(Maurício Godinho Delgado). 

    FONTE: Estratégia Concursos. 
     

  • A questão é omissa, não explicitou para quem seria a multa, se para o empregador ou para o empregado.

  • Concordo com o Juliano Dallagnol, se a multa for aplicada contra o empregado, o princípio da norma mais favorável iria indicar a aplicação da CLT, e não do instrumento coletivo.

    Questão mal elaborada, passível, portanto, de anulação. 

  • Apesar de omissa a questão, não vejo que qualquer dos outros princípios apontados tivesse aplicabilidade ao caso.

  • Norma mais favorável: Havendo conflito entre normas de acordo e convenção coletiva utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador

  • Embora seja aplicável o princípio da norma mais favorável, a questão errou feio no português, quando fala "...é de se aplicar aquela norma em detrimento desta" , o "aquela" se refere ao primeiro objeto e o "desta" ao último objeto, ou seja aplicar o intrumento coletivo em detrimento do CLT. Se disserem que está escrito "aquela norma", por isso só poderia ser a norma da CLT, então a questão erra ao escrever "desta" para se referir ao instrumento coletivo de trabalho.

  • Princípio da Proteção, Protetor, da favorabilidade, da tutela, tuitivo ou corretor de desigualdade.

     

    O caso em tela, consagra o Princípio da norma mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto no artigo 620 da CLT - prevê que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. 

     

     teorias para a aplicação da norma mais favorável:

     

    a) acumulação-> permite a acumulação de vantagens, o que autoriza o fracionamento de diplomas normativos p/ pinçar as regras mais vantajosas.

    b) conglobamento-> considera o diploma normativo (conjunto de normas) como um todo, sem fracionar. Exemplo de aplicação: Art.620 CLT

     

    -> Preservação da condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva: 

    - estabelecida uma determinada vantagem/condição na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéfica ao obreiro.

    * O empregador não pode suprimir uma vantagem concedida ao empregado, sob pena de alteração contratual lesiva.

     

    CLT. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    Súmula 51,I,do TST

    I- as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    *Desse modo, aos empregados que foram contratados antes da revogação do regulamento da empresa, continuaram com os respectivos benefícios inerentes ao seu cargo, em prol da condição mais benéfica.

     

    Portanto, gabarito letra D.

  • GABARITO: D

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Eu não entendi muito bem, alguém pode me ajudar??

     

    O enunciado fala que o instrumento coletivo traz uma multa com valor superior ao da CLT e que aquela será aplicada em detrimento desta. Se a norma mais gravosa vai ser aplicada, qual o sentido de o princípio que rege essa relação ser o da norma mais favorável???

     

    Viajei muito? =)

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Considerando que multa por descumprimento à legislação trabalhista com valor superior é mais favorável ao empregado, já que tende a protegê-lo ainda mais,fica fácil perceber que a questão está falando do princípio da norma mais favorável, como desdobramento do princípio da proteção.

  • a QUESTÃO D é a correta, porém devemos nos atentar que tivemos recentimento uma REFORMA TRABALHISTA aprovada e com ela esse princípio (NORMA MAIS FAVORÁVEL) foi flexibilizado. 

    Antes da reforma;
    art . 620, CLT:  As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    Após a reforma:

    art . 620, CLT: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Já não importa se o acordo coletivo é mais favorável ou não ao trabalhador, as suas condiçoes sempre prevalecerão sobre as condições estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho.

    acordo coletivo de trabalho: sindicato de trabalhadores assinando com uma empresa

    convenção coletiva de trabalho: sindicatos de trabalhadores assinando com sindicatos de empresas.

  • REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467/2017

    CLT, art 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em conveção coletiva de trabalho. 

     

    CLT, art 621-A. A convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I  -  pacto  quanto  à  jornada  de  trabalho,  observados  os limites constitucionais;
    II  -  banco  de  horas  anual;
    III  -  intervalo  intrajornada,  respeitado  o  limite  mínimo  de trinta  minutos  para jornadas  superiores  a  seis  horas;
    IV  -  adesão  ao  Programa  Seguro-Emprego  (PSE),  de que trata  a  Lei n° 13.189, de 19 de novembro de  2015;
    V  -  plano  de  cargos,  salários  e  funções  compatíveis com  a condição  pessoal do  empregado,  bem  como identificação  dos cargos  que  se  enquadram  como funções  de confiança;
    VI  -  regulamento  empresarial;
    VII  -  representante  dos  trabalhadores  no  local  de trabalho;
    VIII  -  teletrabalho,  regime  de  sobreaviso,  e  trabalho intermitente;
    IX - remuneração  por  produtividade,  incluídas  as  gorjetas percebidas  pelo empregado,  e  remuneração  por  desempenho individual;
    X  -  modalidade  de  registro  de  jornada  de  trabalho;
    XI  -  troca  do  dia  de  feriado;
    XII  -  enquadramento  do  grau  de  insalubridade;
    XIII  -  prorrogação  de  jornada  em  ambientes  insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de  incentivo;
    XV  -  participação  nos  lucros  ou  resultados  da  empresa.

     

     

  • Caros, 

     

    Faz-se necessário esclarecer um ponto: na questão, ele afirmou que instrumento coletivo (engloba tanto acordo como convenção coletiva) dispôs de norma constante na CLT (Lei), e propôs multa de indenização maior do que o constante em lei. 

     

    Anterior à reforma trabalhista, poderia ser pleiteada ação de inconstitucionalidade uma vez que instrumento coletivo está abaixo na hierarquia das normas e portanto deveria segui-las, somente no caso de benefícios (lembrem-se do princípio in dubi pro operario, que independe da escala hierárquica para vantagens, o que não coaduna para desvantagens). 

     

    Entretanto, com o advento da reforma: 

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre.. 

     

    O que nos remete ao fato de que quando a reforma trabalhista entrar em vigor, após o período de vacatio legis, as hipóteses exemplificativas impostas nesse inciso prevalecerão sobre as dispostas em lei. 

     

    Cabe o adendo, conforme comentários dos colegas abaixo, que acordo coletivo de trabalho sempre terá prevalência sobre convenção coletiva de trabalho - Lei 13.467. 

     

    Bons estudos. 

  • Vale ressaltar que o princípio da primazia da realidade foi mitigado pela Lei nº 13.467, de 2017 pois, de acordo com o novo § 3º dao art. 8º, a justiça do trabalho balizará sua atuação pela intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Desta forma, segundo os arts. 611-A e 611-B, em algumas situações, o que for negociado coletivamente prevalecerá sobre a lei.

  • Pessoal, vamos curtir os comentários que citam a reforma trabalhista para ir para o topo.

    Muitos comentários bons, porém, desatualizados!

  • Cara Naira Nunes, eu não penso que o Princípio da Primazia da Realidade deixou de existir na seara trabalhista. Acredito que ele passou a não ter mais a mesma importância/eficácia que detinha anteriormente. Porém, penso que continuarão existindo casos concretos em que somente conseguirão ser provados por meio de tal princípio e da busca da verdade real.

  • sinceramente nao entendi...

    ...na hipótese de um instrumento coletivo de trabalho dispor sobre norma prevista na CLT, porém com determinação de multa com valor superior em caso de infração, é de se aplicar aquela norma em detrimento desta, com fundamento no princípio da 

    aquela = instrumento coletivo de trabalho

    Desta = CLT

    Portanto onde esta a norma mais favoravel??

  • Princípio da Norma Mais Favorável: Existindo 2 ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, deverá ser aplicada a norma mais favorável ao empregado, independente do seu posicionamento na escala hierárquica

    Obs.: Este princípio não é aplicável diante de normas proibitivas estatais. 

    Bons estudos!

     

  • LETRA D

    Uma norma sobre a outra = Norma mais favorável
    2 interpretações conflitantes = Indubio pro opérario ( não válido no campo probatório)
    Condições contratuais melhores que outras = Condição mais benéfica

     

  • Marcio Assad, vc pensou igual a mim. Acredito que houve erro na formulação da frase. Confusão que a banca fez com "esta" e "aquela"... eu hein... A língua portuguesa chora nesse momento. Kkkkk

  • Gabarito letra D

    Fui estudar, 
    O artigo que você trouxe para nós é o Art. 611-A e não Art. 621-A (fiquei doida procurando esse dispositivo no meu material kkkkk :D).

    Vale lembrar que a lista de direitos elencados no Art. 611-A, é numerus clausus, ou seja, lista fechada, taxativa, não comportando ampliação.
     

  • Daniele Almeida,

    Eu discordo, quando você afirma que o rol previsto no artigo 611-A da reforma trabalhista seja taxativo. Isso porque nos termos do dispositivo "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:". Utilizando os métodos de interpretação do direito (literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica) fica evitenciado que o rol é meramente exemplificativo. Faz até sentido isso, pois o grande diferencial da reforma trabalhista, ou seja, o ratio legis (espirito da lei) foi justamente estabeler que a negociação coletiva de trabalho tem prevaÇencia sobre o legislado, desde que respeite o previsto do artigo 611-B, que aliás, esse dispositivo sim tem numerus clausus. Vejamos: "Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos".

     

    Claro, que posso está errado ;) mesmo assim, como sempre, obrigado Daniele por ajudar no debate sobre a reforma trabalhista. Para aqueles que vão realizar o concurso do TST qualquer ajuda é bem vinda ;)

  • "Gilmar Mendes", o fato de a CCT deter multa mais rígida em relação à CLT configura norma mais favorável ao empregado. Princípio da Norma mais Favorável é sempre ao empregado. Neste caso, obviamente, será mais desfavorável à empresa.

  • Letra (d)

     

    “que os princípios não são apenas valores cuja realização fica na dependência de meras preferências pessoais. Eles são, ao mesmo tempo, mais do que isso e algo diferente disso. Os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários.” (ÁVILA, 2009, p.80)

     

    Um desses princípios fundamentais do Direito do Trabalho é o princípio da norma mais favorável, que ganhou espaço na seara trabalhista, impondo ao operador do direito, na pluralidade de normas, o dever de aplicar ao caso concreto aquela que mais favorece ao trabalhador. Neste sentido, “independentemente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas, aplica-se, em cada caso, a que for mais favorável ao trabalhador” (SÜSSEKIND, Arnaldo; et al, 1997, p. 134).

  • Com a reforma trabalhista, o princípio da Norma mais favorável está excluído?

  • A NORMA + FAVORÁVEL .

  • SUBDIVISION:

     

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

     

    - PRINCÍPIO DO ''IN DUBIO PRO OPERARIO'' = (CONFRONTO DE INTERPRETAÇÕES QUE DEEM MARGEM A DÚVIDAS,PREVALECE A QUE BENEFICIAR O TRABALHADOR)

     

    - PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA = (CONFRONTO DE SITUAÇÕES REAIS CONCRETAS, PREVALECENDO A MELHOR P/ O TRABALHADOR)

     

    - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL = (CONFRONTO DE NORMAS/NORMATIVOS CONCRETOS, PREVALECENDO A MELHOR P/ O TRABALHADOR)

     

     

    GAB D

  • NORMA MAIS FAVORÁVEL

    - Havendo mais de uma nora em vigor regendo o mesmo assunto, deve-se aplicar a que seja mais favorável.

     

    CONDIÇÃO + BENÉFICA (Cláusulas)

    - As Cláusulas Contratuais mais benéficas devem prevalacer diante de alterações de normas que diminuam a proteção do trabalhador. 

     

    IN DUBIO PRO OPERÁRIO (INterpretação) 

    - Diante de duas ou mais INterpretações sobre a msm norma, escolhse a que seja mais favorável ao empregado.

     

    GAB. D

  • Vale Ressaltar que: Acordo Coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral E uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

     

    Lembremos que hoje vivemos a Reforma Trabalhista:

    Segue a nova redação: Art. 620 CLT. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”
    (NR)

    Para Comparar, segue a antiga Redação: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo.

     

    BOM ESTUDO!!!
     

  • Pessoal, mesmo com a nova reforma trabalhista, o princípio da proteção, norma mais favorável, ainda encontra-se em vigor, apenas foi flexibilizado, mitigado. 

    Art . 620, CLT: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    GAB LETRA D (ainda hoje)

  • Gab. D 

    Princípio da Norma mais favorável -> Havendo conflito de regras aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.

    Fonte: Direito do Trabalho - Simone Soares Bernardes. 2017, 3ª Edição. Ed. Juspodivm.

     

    Fé em Deus!

  • Princípio da norma mais favorável ao trabalhador - havendo diversas normas sobre o mesmo tema, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador. Mas qual é a norma mais favorável?

    Teoria do conglobamento mitigado ou por instituto ou teoria da incindibilidade dos institutos: preconiza que cada matéria deve ser aproveitada em seu conjunto, mas é possível que matérias diferentes possam ser extraídas de cada um dos instrumentos normativos. Não é pincelar assunto de um e doutro mas empregar para o mesmo tema, blocos normativos de cada instrumento. Existe uma situação em que se aplica essa teoria: quando existe empregado contratado no Brasil que é transferido ao exterior.

  • PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL: Diante de duas ou mais normas regendo o mesmo assunto, deverá ser aplicada a mais favorável ao empregado:

     

    ATENÇÃO: Princípio Não Absoluto

     

    Exceções:

    1. Preceitos de Ordem Pública

    2. ACT prevalece sobre lei

    3. ACT prevalece sobre CCT

     

  • Na verdade, deveriam ser aplicadas as duas multas. 

  • Multa pra quem? Tem que ter bola de cristal agora.

  • Alvaro Silva já li entendimentos que sim. Interessante discussão.

  • ninguem tem dúvidas sobre o princípio em si, o problema é a redação da questão.

  • Letra D

    Principios da proteção ao trabalhador. Norma mais favorável.

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Redação REFORMA TRABALHISTA - Lei nº 13.467, de 2017.

  • gab - D

     

    Princípio da norma mais favorável 

     

    Segundo este princípio se deve aplicar ao caso concreto, havendo mais de uma  norma  em  vigor  regendo  o  mesmo  assunto,  a  que  seja  mais  favorável  ao  empregado. 

     

     

    Fonte: Professor Antonio Daud - Estratégia

  • Uma questão desta para Analista enquanto as de Técnico vêm rasgando!

     

  • Princípio da utilização da norma mais favorável:


    Quando houver conflitos sobre normas relacionadas a uma mesma matéria, deve-se aplicar a que for mais favorável ao trabalhador, independente da posição hierárquica da norma.


    Gabarito: D

  • Redação mal feita.

  • Norma mais benéfica = Pagar multa maior.


    Que beleza de redação.

  • Apenas para complementar e fixar o que estudei:

    In dubio pro operario: várias interpretações, aplica-se a mais benéfica ao trabalhador;

    Norma mais favorável: várias normas, aplica-se a mais favorável ao trabalhador;

    Condição mais benéfica: nova proposta para redação de alguma cláusula de contrato de trabalho em vigor não será válida se for prejudicial ao trabalhador.

  • E se a multa pela infraçao, citada no enunciado da questao, fosse aplicada ao empregado amiguinhos? Neste caso seria aplicavel nossa querida CLT né. O examinador so esqueceu de dizer se a multa era por infraçao do empregado ou do empregador...Mas tanto faz né... :/

  • CONFLITO DE NORMAS => NORMA MAIS FAVORAVEL

  • BIZU racional

    NORMA MAIS FAVORÁVEL = tem a ver com hierarquia de normas; mesmo que a previsão esteja na constituição e na convenção aplica-se a última se for melhor para o empregado.

    CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA = tem a ver com contrato. Lembrar do "C" de condição com "C" de contrato. Se a questão falar em contrato e regulamento de empresa esse é o princípio (Súmula 51 do TST).

    IN DUBIO PRO OPERARIO/MISERO = esse tem a ver com dúvida. Quando uma lei tem 2 ou mais interpretações possíveis, na dúvida em qual deve ser aplicada, o interprete tem que optar por aquela que beneficie o empregado.

  • RESOLUÇÃO:

    Se a CLT prevê uma multa para o descumprimento de determinada obrigação do empregador, e a norma coletiva (ACT ou CCT) prevê uma multa com valor superior, prevalecerá a multa superior, por ser mais favorável ao empregado, conforme o princípio da aplicação da norma mais favorável, que deriva do princípio da proteção. Importante: atualmente, com a Reforma Trabalhista, de qualquer forma a norma coletiva prevaleceria sobre a lei (“negociado sobre o legislado”), nos termos dos artigos 611-A e 611-B da CLT, ainda que não fosse mais favorável ao empregado.

    Gabarito: D 

  • Acredito que exista um erro de interpretação na questão, vejamos:

    Um instrumento coletivo de trabalho dispõe sobre norma prevista na CLT, porém com determinação de multa com valor superior em caso de infração, isto é, o instrumento coletivo é mais prejudicial ao empregado. A questão continua dizendo, é de se aplicar aquela norma (aquela qual? a do instrumento coletivo, mais prejudical) em detrimento desta (desta qual? CLT, mais benéfica).

    Logo, não poderiamos falar em aplicação do princípio da norma mais benéfica, uma vez que não foi mais benéfico ao empregado. O correto seria a aplicação do artigo 611-A, em alguns casos, porém na hipótese da questão o aumento de multa não esta no rol.


ID
2388226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina considera como uma das inovações marcantes da Constituição Federal do Brasil de 1988 em relação às anteriores a previsão no seu artigo 7° de um rol de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - 

    SUM 362 TST

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

    Art. 7 II  CF - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    B - Prevalece a lei e não o que foi acordado. Art.7 V CF  - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    C -  Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    D -  Não é mitigada , é livre. Art. 8º CF-  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: . XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    E -  Art.7 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.  (não precisa ser sindicalizado)  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

  • Muito em breve essa letra b estará correta lamentavelmente !

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 7º

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Colega Pedro Barbosa, considero que a opção b não ficará correta, pois o comando da questão se refere ao rol do art. 7º da CF. Mas entendi seu comentário e concordo. A modificação da legislação infraconstitucional nesse quesito foi prejudicial ao trabalhador. 

  • O prazo prescricional para o trabalhador pleitear o não recolhimento de contribuição para o FGTS vinha sendo regido pelo artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/90 e era trintenário. A interpretação de que o FGTS deveria ter uma prescrição diferente dos demais direitos trabalhistas se devia a que ele, além da natureza trabalhista, teria também uma natureza previdenciária, pois visa a amparar o tempo de serviço da pessoa do trabalhador, convergindo, assim, para a legislação própria da previdência social que possui regra prescricional de 30 anos. Se aplicaria o prazo trintenário desde que se obedecesse ao prazo bienal a partir da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, respeitada a prescrição de dois anos a partir da extinção do vínculo empregatício para o ajuizamento da ação, poderiam ser pleiteadas as contribuições dos trinta anos anteriores.

    Com a alteração do entendimento da súmula nº 362, o Supremo declara o FGTS como um direito trabalhista e afirma que ele, como as demais parcelas do contrato de trabalho, somente podem ser exigidas dos últimos 5 anos a contar da data da propositura da ação. Fica, ainda, afastada pela Suprema Corte a aplicação da norma mais favorável por entender que um prazo prescricional tão dilatado é contrário ao princípio da segurança jurídica.

    No entanto, a modificação do entendimento tem efeitos ex nunc e, em virtude dessa modulação de efeitos, esse novo prazo prescricional apenas passa a valer para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014 ou para os que são anteriores a essa data mas faltarem mais de cinco anos para se verificar a prescrição trintenária. Aos demais, ou seja, àqueles anteriores à data citada e que faltarem menos de cinco anos para ocorrer a prescrição trintenária, permanece o prazo antigo.

  • REFORMA TRABALHISTA - para atualiazaçao

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   II - banco de horas anual;  III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;   V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   VI - regulamento empresarial;  VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;   VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  XI - troca do dia de feriado;  XII - enquadramento do grau de insalubridade;   XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    Letra B ainda estaria errada, pois a questao pergunta de acordo com  a CF/88.

  • Alguem poderia me dizer qual artigo da reforma que trata sobre o piso salarial desvinculado da extensão e complexidade do trabalho? So vi quanto ao negociado sobre o legislado a mudanca! obg

  • Prezado Miguel,

    A CLT possui 922 artigos, a reforma trabalhista não alcançou todos esses artigos a lei 13.467/2017  ( reforma trabalhista), incluiu/modificou aproximadamente 100 artigos da CLT, os quais estão em vacatio legis e entrarão em vigor 11/11/2017, a CLT não é um código do trabalho e sim uma consolidação e vc consegue localizar varias leis ordinárias tratando de diversos assuntos relativos ao direito do trabalho abordados por ela, como por exemplo a  lei 8036 do FGTS e outras mais, o Art. 7º da Constituição Federal no capítulo dos direitos sociais traz um rol de direito dos trabalhadores urbanos e rurais são 34 ao todo, e não estão elencados na CLT de forma expressa mas de forma implícita, sendo por ela regulamentada, por isso vc não conseguiu localizar este artigo nem na CLT nem na Reforma porque ele está previsto na Constituição federal.

     

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

     

    Espero ter ajudado, estou aqui para aprender também algum erro favor me corrijam.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ACT/CCT têm prevalência sobre a lei nas hipóteses do art 611-A, CLT .

  • Para concurso do TST dia 19/11, temos que DECORAR o artigo setimo da CF. e na letra E, o erro está em exigir a sindicalização...

  • Letra (c)

     

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    ·       relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ·       seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ·       fundo de garantia do tempo de serviço;

    ·       salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    ·       piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    ·       irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ·       garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    ·       décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    ·       remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ·       proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

     

    Outros benefícios:

     

    ·       aposentadoria;

    ·        assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    ·        reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    ·        proteção em face da automação;

    ·       seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    ·       ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Além disso, Maristela Mar, é proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos (Art. 7°, XXII, CF).

     

  • ERROS:

     a)prazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego. (ART. 7, II e III) 

     b)prevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho. (ART. 7, V, CF)

     c)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei. (ART. 7, VIII e XXVII) - CORRETA

     d)liberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa.  ( ART. 8 ; ART. 7, XVIII)

     e)igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ( ART. 7, XXXIV e XXXII)

     

    DEUS ABENCOE!

     

  • DIREITOS  QUE O DOMÉSTICO NÃO TEM:

    - PISO SALARIAL

    -PLR

    - JORNADA DE 6H  TIR

    - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    - INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL

    - IGUALDADE ENTRE EMPREGADO E AVULSO

     

    DIREITO DO DOMÉSTICO QUE FORAM REGULADOS PELA LC 150/2015:

    - PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA – 3,2%

    - SEGURO-DESEMPREGO, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS e SAT (1, 2 ou 3%)

    - REMUNERAÇÃO DO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

    -CRECHE PARA FILHOS ATÉ OS 5 ANOS

    - PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL – LC 150/2015

     

    DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - JORNA DE 6H PARA TIR    e      PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL

    - MULTA DE 40% SOBRE FGTS, SEGURO-DESEMPREGO

    - PISO SALARIAL, PLR, AVISO-PRÉVIO e SAT

    - ADICONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)

    - ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS

     

     

    PARA OS CELETISTAS – O INTERVALO INTRAJORNADA E ANOTAÇÃO NA CTPS ESTÃO PREVISTOS SOMENTE NA CLT

     

     

    TEM RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS NÃO DE EMPREGO:

     

    - AVULSO, AUTÔNOMO, EVENTUAL, ESTÁGIO, COOPERADO, PRESTADOR DE SERVIÇO NOS TERMOS DO CC, EMPREITEIRO E VOLUNTÁRIO

     

     

    NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE (ESTA É EXIGIDA APENAS DO DOMÉSTICO – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC

     

     

    EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)

     

    AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO

     

    COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA

     

    AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO

    - FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO

    HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS, QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.

    -  SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.

    NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.

     

    - o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito,

    com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do MTE, perante 2 testemunhas,

     o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato 

     

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

  • Essa questão não está desatualizada! A CF/88 não foi recentemente alterada no art. 7º, então a questão está atualíssima!

  •  a) prazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego.  ERRADO (INCISO II da CF- seguro desemprego em caso de desemprego involutário (demitidos sem justa causa e pescadores artesanais (durante o defeso) ou para trabalhadores que foram reduzidos à condiçã análoga de escravos. Resgatados em ação fiscal do MT)

     

     b) prevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho. ERRADO (INCISO V- Piso salarial proporcional à extenção e a complexidade do trabalho;)

     

     c)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei. CORRETA (INCISO VII e XXVII) cltr c cltr v da lei.

     

     d)liberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa. ERRADO ( INCISO XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa).

     

     e)igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ERRADA (INCISO XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalho avulso.) NÃO PRECISA ESTÁ SINDICALIZADO

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item A:

     

    Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 522897, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017).

     

  • Para responder esta pergunta, é preciso conhecer o rol de direitos previstos no art. 7º da CF/88. Considerando as alternativas, temos que:
    - afirmativa A: errada. Além de contrariar o disposto no art. 7º, II, que prevê que o seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário (e que já seria suficiente para se descartar a alternativa), a opção contraria a Súmula n. 362 do TST e o entendimento do STF (RE n. 522897), que entendem que o direito de reclamar o FGTS prescreve em 5 anos (e não em 30).
    - afirmativa B: errada. Ainda que a reforma trabalhista tenha permitido que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre o legislado quando dispuserem sobre alguns temas, a segunda parte da alternativa desrespeita o art. 7º, V, que prevê que o piso salarial será proporcional à extensão e complexidade do trabalho.
    - afirmativa C: correta, reproduz o disposto nos incisos VIII e XXVII do art. 7º da CF/88.
    - afirmativa D: errada. A plena liberdade sindical é protegida no art. 8º da CF e, no art. 7º, XXVIII, temos a previsão do "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
    - afirmativa E: errada. A igualdade de direitos, prevista no inciso XXXIV do art. 7º, não depende da sindicalização e o inc. XXXII veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

    Gabarito: letra C. 

  • GAB C

     

    A - ERRADO, O SEGURO DESEMPREGO É DEVIDO NA DESPEDIDA INDIRETA, OU SEJA, O EMPREGADOR FAZ A CAGADA PRO CARA SAI. NA RECISÃO POR ACORDO O EMPREGADO NÃO RECEBE O SEGURO.

     

    B - ERRADO, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    C -  GAB 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    D - ERRADO, NÃO EXISTE UMA RETIRADA DO DIREITO DE LIBERDADE SINDICAL, ESTARIAMOS FERINDO A NOSSA CF E EM RELAÇÃO A INDENIZAÇÃO ELE NÃO PODE SE EXIMIR DE PAGAR.

     

    E - ERRADO, ART. 7º

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC.

     

  • PRAZO PRESCRICIONAL FGTS É QUINQUENAL OU SEJA, 5 ANOS!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
     

  • Veja que a questão quer apenas aqueles direitos elencados no artigo 7º da CF.

  • Letrinha da lei.

  • 30 anos pra ir atrás de um FGTS??? Nooooooossa

ID
2388229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho terceirizado como uma forma de relação de trabalho lato sensu, conforme legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Questão tem por base a Súmula nº. 331 do TST:

     

    A) CORRETA.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    B) ERRADA.

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

     

    C) ERRADA.

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

    D) ERRADA.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    E) ERRADA.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • NO TRABALHO TEMPORÁRIO, O TRABALHADOR RECEBE O PAGAMENTO PELA EMPRESA TRABALHO TEMPORÁRIO, MAS A SUBORDINAÇÃO É FEITA COM A TOMADORA DE SERVIÇO.

     

    JÁ COM A NOVA LEI, O PRESTADOR DE SERVIÇO, RECEBE E É SUBORDINADO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO..

    ELE PRESTA UM SERVIÇO À EMPRESA CONTRATANTE, E DENTRO DESSA CONTRATANTE VAI TER UM PREPOSTO DA EMPRESA PRESTADORA PARA FISCALIZAR O SERVIÇO DO PRESTADOR.

  • http://www.direitodoempregado.com/terceirizacao-analise-da-sumula-331-do-tst/

    Análise da súmula 331 TST.  Bem didático. 

     

    :)

     

     

     - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

     Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomadordesde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • INADIMPLEMENTO:

    - Tomador de serviços: terá responsabilidade subsidiária desde que:

                > tenha participado da relação processual

                > conste no título executivo judicial

    - Administração pública: terá responsabiliade subsidiária desde que:

                  > haja conduta culposa no cumprimento das obrigações previstas na Lei de licitação (fiscalização).

                  > o mero inadimplemento da empresa contratada não gera a responsabilidade da Administração.

  • GABARITO LETRA A 

     

    Súmula Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Letra a

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). letra b

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. letra c
     

    item que futuramente irá ser alterado em virtude da Lei 13.429/17 que alterou a lei 6.019/74.

    “Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: 

    .... 

    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) 

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. letra d

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. letra e

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     


     

  • Atenção para alteraçao feita pela lei 13.429 dos prazos de vigência do contrato temporário:

     

    “Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram

    § 3o  (VETADO). 

    § 4o  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

    § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. 

    § 6o  A contratação anterior ao prazo previsto no § 5o deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora. 

    § 7o  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR) 

  •  Letra A: a contratação de trabalhadores por empresa interposta no caso de trabalho temporário nos termos da Lei n° 6.019/1974 é regular, não se formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. 

  • Considerando que até a presente data (02/08/2017) não houve qualquer alteração na Súmula 331 do TST, encontra-se ela totalmente válida para cobrança em provas:

     

     Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • A súmula 331 do TST, provavelmente vai ser cancelada. 

  • Muitas dúvidas com relação ao texto da súmula 331 e a nova redação da lei 6.019/74 pós reforma trabalhista. Qual se aplica?

  • Lei 6.019, art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    GAB LETRA A

  • Só para lembrar a reforma trabalhista, aprovada pela lei 13.467/17, traz um conceito muito mais abrangente sobre a terceirização, ao assim conceituá-la em seu artigo 4º-A: "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução."

  • Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • GABARITO: A

     

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Breve resumo de Terceirização

    Empresa prestador de serviços: Pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. 

    Contratante: Pessoa jurídica ou jurídica que celebra contrato com empresa prestadora de serviços determinados e específicos.

    Direção dos trabalhos: Cabe à empresa prestadora de serviços s terceiros contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores.

    Subcontratação: A empresa prestadora de serviços pode subcontratar outras empresas para realização de parte ou totalidade dos serviços. 

    Local da prestação dos serviços: Instalações físicas da empresa contratante ou outro local estabelecido de comum acordo entre as partes.

    Vínculo empregatício: Vínculo de emprego com a empresa de trabalho prestador de serviços. Não há vínculo de emprego entre trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços e a empresa contratante.

    Abrangência: O contrato deverá abranger serviços determinados e específicos.

    Vedação: É proibido à empresa contratante utilizar trabalhador da empresa prestadora em atividade diversa daquela que foi objeto do contrato.

    Atendimento médico: A empresa contratante poderá estender ao trabalhador da contratada o mesmo atendimento médico/ambulatorial dispensado aos seus empregados, existente nas suas dependências ou no local por ela designado.

    Refeições: A empresa contratante poderá estender ao trabalhador da contratada a refeição destinada aos seus empregados, existente nas suas dependências ou no local por ela designado.

    Saúde e segurança: A contratante deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado nas suas dependências ou no local convencionado no contrato.

    Fiscalização: Conforme o Título VII da CLT.

    Responsabilidade da contratante: Subsidiária quanto aos direitos trabalhistas referentes ao período da prestação do serviço. O recolhimento da contribuição previdenciária observa a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91. 

    Atividades excluídas: A prestação de serviços a terceiros não se aplica às empresas de vigilância e transportes de valores (legislação própria).

    Contratos já em vigor: Os contratos de prestação de serviços que já se encontravam em vigor quando da publicação da Lei 13.429/2017 ( 31.03.2017), se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos seus termos – art. 19-C. 

  • LEI No 6.019

     

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   

     

    § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.                      

     

    § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.   

     

     

    Art. 5o-A....

     

    § 2o  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.                  

     

    § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.                

     

    § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                 

     

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.    

  • segundo a lei 13.429/17 , não há vínculo de emprego entre os terceirizados e a empresa tomadora do serviço . dessa forma o item III da súmula 331 fica tacitamente revogado .

  • LETRA A CORRETA

     

    A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)

  • “SÚMULA 331/TST:

    A - A contratação de trabalhadores por empresa interposta no caso de trabalho temporário nos termos da Lei n° 6.019/1974 é regular, não se formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. 

    GABARITO: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    B - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional. 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)

     

    C - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ainda que ocorra a pessoalidade e a subordinação direta. 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

    D - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ainda que não tenha participado da relação processual. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    E - A responsabilidade dos entes integrantes da Administração pública direta e indireta pelas obrigações trabalhistas do trabalhador terceirizado decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.”

    https://jus.com.br/artigos/57460/terceirizacao-segundo-a-lei-n-6-019-1974-com-a-redacao-da-lei-n-13-429-2017

  • Letra A

    ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABAHISTA: Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017 (lei da terceirização) e pela lei 13.427/2017 (lei reforma trabalhista), dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

    Art. 10, da Lei 6.019/1974. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.    (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

    Fonte: CLT Comparada. SubtítuloCONFORME A REFORMA TRABALHISTA
    Autores: MARCOS SCALÉRCIO E TULIO MARTINEZ MINTO
    Edição: 2018, MARÇO

  • Súmula 331 - TST

     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.


    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.



    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • A SUMULA 331 VAI SER IMPACTADA PELA REFORMA TRABALHISTA!!!! O item III da súmula se refere somente à atividade meio, agora pode terceirizar atividade meio E atividade fim 

  • Atenção: o STF (informativo 913) cancelou os itens I e III da súmula 331 do TST!

  • A – CORRETA. No contrato de trabalho temporário, o vínculo se dá entre o trabalhador e a Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Trata-se de uma exceção à vedação de contratação por empresa interposta, conforme inciso I da Súmula 331 do TST:

    “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)”

    B – ERRADA. A contratação irregular não gera vínculo com os órgãos públicos, conforme inciso II da Súmula 331 do TST:

    “A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)”

    C – ERRADA. Se houver pessoalidade e subordinação direta com a empresa tomadora, poderá ser configurado o vínculo empregatício com ela, conforme inciso III da Súmula 331 do TST:

    “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

    D – ERRADA. A responsabilidade do tomador será subsidiária, conforme inciso IV da Súmula 331 do TST:

    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

    No mesmo sentido, o artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74:

    “§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”.

    E – ERRADA. A responsabilidade da Administração Pública não decorre de mero inadimplemento, pois deve ser evidenciada sua conduta culposa, conforme inciso V da Súmula 331 do TST:

    “Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada”.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA 'A'

    A a contratação de trabalhadores por empresa interposta no caso de trabalho temporário nos termos da Lei n° 6.019/1974 é regular, não se formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. CORRETA

    TST. SUM-331 (...) I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    B a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional. INCORRETA

    TST. SUM-331 (...) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    C não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ainda que ocorra a pessoalidade e a subordinação direta. INCORRETA

    TST. SUM-331 (...) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    D o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ainda que não tenha participado da relação processual. INCORRETA

    TST. SUM-331 (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    E a responsabilidade dos entes integrantes da Administração pública direta e indireta pelas obrigações trabalhistas do trabalhador terceirizado decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. INCORRETA

    TST. SUM-331 (...) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Temos que atualizar os nosso materiais de estudo atentando ao que definiu o STF no julgamento do RE958252:

    É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.


ID
2388232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em razão de problemas de saúde os sócios proprietários da empresa Celestial Peças e Componentes Eletrônicos transferiram todas as suas cotas sociais para seus sobrinhos. Houve alteração da razão social da empresa, mas permaneceram explorando o mesmo ramo de atividades, sem alteração de endereço e com a utilização dos mesmos maquinários e empregados. A situação caracterizou a sucessão de empregadores. Nesse sentido, em relação aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT:

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Princípio da intangibilidade contratual.  

  • Por mais que a FCC tente mudar, colocando "historinha" nos enunciados, a cobrança continua sempre literal. 

    Os percentuais de acerto acima dos 95% explicam porque o candidato tem que gabaritar a prova toda, ou quase, para ser aprovado nas vagas em TRT's. 

  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e princípio da Despersonalização do Empregador.

  • Art. 448 CLT.

     

    MANIFESTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE! - FONTE:SERGIO PINTO MARTINS

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art.10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Fundamentos da Sucessão de empregadores: 

    1) Intangibilidade objetiva do contrato;

    2) Princípio da continuidade da relação de emprego;

    3) Despersonalização do empregador

    Requisitos:

    1) Alteração na estrutura jurídica ou propriedade;

    2) Continuação da atividade empresarial ( ou seja, não deve haver interrupção)

    3) Continuidade na prestação dos serviços

     

  • Além  de tudo temos a súmula 129 DO TST: ou seja, hipótese alguma será alterado o contrato de trabalho.

     

    Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
     

  • Mais uma:

     

    OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    Bons estudos!!!

  • Prezados, 

    Segue ambasamento teórico a respeito da questão: 

     

    Lei n.11.101/2005: 

    Art.141, II: No caso de falência ou transferência ocorrida mediante a alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, não ocorrerá os efeitos da sucessão trabalhista, SALVO quando o arrematante for

     

    a. Sócio da sociedade falida ou de sociedade controlada pelo falido;

    b. Parente, em linha reta ou colateral até o 4° grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida;

    c. Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. 

     

    Att,

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art.10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • -
    GAB: C
     

    quanto a assertiva D, lembrar que, ainda que haja "Cláusula de não responsabilização" ( deixando isenta a Empresa
    que está adquirindo) esta não terá efeito na justiça trabalhista, podendo o empregado reclamar com a empresa sucessora.
    Depois, ela que veja eventual Ação Regressiva no âmbito civil ou empresarial.

    #avante

  • Lembrando que o novel art. 448-A não altera a jurisprudência, apenas consolida o entendimento do TST sobre o assunto.

  • Nova reforma:

    OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS -> sucessor;
    FRAUDE -> sucessor + sucedido = SOLIDARIAMENTE.

    Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. (CONTINUA VIGENTE, NADA SENDO ALTERADO)
    GAB LETRA C

  • REFORMA TRABALHISTA

    REGRA: responsabilidade do sucessor

    EXCEÇÃO: Fraude na transferência - responsabildiade solidária entre sucessor e sucedida.

  • EMPREGADOR

     

    Empregador é uma PESSOA, física ou jurídica, ou mesmo um ENTE DESPERSONALIZADO que contrata pessoa física para lhe prestar serviço, e tem como características:

     

    >> Despersonalização: o empregado está vinculado ao empreendimento e não ao empregador, assim a eventual mudança do empregador (sucessão de empregadores) não afeta o contrato de trabalho.

     

    >> Assunção dos riscos do empreendimento: O empregador assume o risco da atividade econômica (princípio da alteridade).

     

    GABARITO C

  • Letra (c)

     

    CLT

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     


    OJ-SDI1-143    EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74. Inserida em 27.11.98
    A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114).
     

     

    OJ-SDI1-408    JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. 

     

    OJ-SDI1-411    SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

     

  •  como menciona o Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. e também 

    448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    portanto, gabario correto letra  C

    não desistam. foco gente!!

  • SÓ UM MACETE BESTA, MAS QUE ÀS VEZES NOS AJUDA:

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    >> TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

    >> GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

    GAB C

  • CLT

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • acréscimo do 448A REFORMA TRAB.

    Sucessão de empresa ou empregadores
    Regra: responsa SUCESSORES
    exc: FRAUDE RESP. SOLIDÁRIA SUCECIDA + SUCESSOR

  • O enunciado da questão diz: Houve alteração da razão social da empresa. Nesse sentido, em relação aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida:

     

    O Art. 448 da CLT diz:  A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    A letra C só repete o artigo.

  • Acrescentando e revisando:

    Esse artigo 448 da CLT é considerado como manifestação do princípio da CONTINUIDADE

  • MACETE PARA SUCESSÃO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR: MEU NOVO CHEFINHO É INDEPENDENTE E MUITO FOFINHO.

    MEU NOVO CHEFINHO (contrato empregatício continua vigente) É INDEPENDENTE ( assume SOZINHO por todas as dívidas trabalhistas - anteriores e posteriores a assunção da atividade, SALVO SE HOUVER FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA) E MUITO FOFINHO (pra vc não esquecer).

  • Letra C

    Art. 10, da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448, da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A,CLT  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GAB - C

     CLT

     Lei 13.467/2017

     

    Art.10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade dosucessor.

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • A mudança na estrutura jurídica da empresa ou na propriedade não afeta os contratos, pois o empregador é fungível, substituível, ao contrário do empregado (INfungível, pessoalidade).

     

    Quando há sucessão, a empresa sucessora (a que vem depois) assume os riscos, respondendo inclusive pelas obrigações trabalhistas contraídas à época da sucedida.

     

    Empresa sucedida: responde SOLIDARIAMENTE quando ficar comprovada FRAUDE na transferência.

  • Letra C - Princípio da Continuidade (Art. 448. A)

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • A – ERRADA. Todas as obrigações recairão sobre a empresa sucessora, inclusive as obrigações anteriores à sucessão (artigo 448-A da CLT).

    B – ERRADA. Não será necessário haver alterações nos contratos de trabalho, pois tais alterações na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (artigo 10 da CLT).

    C – CORRETA. Nos termos do artigo 10 da CLT, “alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.

    D – ERRADA. Via de regra, a sucessão enseja a transferência de obrigações, independentemente das condições em que a sucessão foi pactuada entre as partes.

    E – ERRADA. Não haverá extinção dos contratos de trabalho, pois a sucessão não acarreta alterações nos contratos de trabalho.

    Gabarito: C

  • SIMPLIFICANDO

    LEI SECA

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    JURIS:

    OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista


ID
2388235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hefesto trabalhou por 3 anos na empresa Netuno Equipamentos Náuticos em sua matriz situada no município do Rio de Janeiro, quando foi transferido para a filial da empresa na cidade de Santos, para exercer as mesmas funções em substituição a empregado que sofreu acidente de trabalho. Permaneceu em Santos por 5 meses, retornando para a matriz, na cidade do Rio de Janeiro. Nesta situação, a transferência será considerada regular

Alternativas
Comentários
  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

    A única assertiva que observa tais regras é a B.

     

    Bons estudos! ;)

  • a) independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. (INCORRETA)

    CLT, 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. (CORRETA)

    CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

     

    c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

    d) para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

    CLT, 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  

     

    e) independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador.  (INCORRETA) 

    CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

  • Transferência Unilateral:

    Com anuência do empregado: Pode transferir.

    Sem anuência do empregado: só cabe para exercente cargo de confiança, OU contratos que prevêem a transferência.

    Condição transferência: Necessário comprovar Real necessidade de serviço.

    SEMPRE que a transferência for provisória: cabe adicional de mín 25%

  • Matéria sumulada ou firmada como jurisprudência consolidada em orientação do TST referente à Transferência.

     

    TRANSFERÊNCIA

    SUM-43 Abusiva. CLT, art. 469, § 1º.

    OJ-SDI1-113 Adicional de transferência. Exercente de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Transferência provisória. Devido.

    SUM-29 Ato unilateral. Despesa de transporte.

    PN-77 Empregado transferido. Garantia de emprego.

    OJ-SDI1-232 FGTS. Incidência. Remuneração. Empregado transferido para o exterior.

    OJ-SDI2-67 Mandado de segurança. Liminar obstativa da transferência do empregado. CLT, art. 659, IX.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art.469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregadoSEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    B)CERTA.Art.469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

     

    C)ERRADA. Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

     

    D)ERRADA.Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

     

    E)ERRADA. Art.469 § 3º - Em CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,NUNCA INFERIOR a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • DICAS=

    TRANSFERÊNCIA sempre tem que ter real necessidade de serviço

    ADICIONAL= 25% tem que ser transferência PROVISÓRIA.

     

    ERROS, AVISE-ME. NÃO PARA, BLT ( ditado nordestino )

    GABARITO ''B''

  • Para transferir, o EMPREGADOR DEVERÁ GARANTIR 1 quartinho = 25%. 

    TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA.

  •  a) Independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. 

    R: Sempre por mútuo consentimento, desde que não resultem indireta, ou diretamente prejuízos ao empregado.

     b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. Correto

     c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço. 

    R: As vedações do Art. 469 NÃO compreendem os cargos de confiança ou aqueles que façam contratos já prevendo transferências futuras..

     d)para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço. 

    R: O fato de existir um contrato que já preveja futuras transferências é válido, mas ainda assim há de se provar a real necessidade de serviço.

     e)independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador. 

    Quando se pensar em transferência, sempre se lembre que até mesmo para a empresa é importante entender essa necessidade, pois implica custas para levar esse funcionário até lá, e implica em deixar a função dele vaga enquanto ele estiver cedido. Sempre é preciso provar a real necessidade. Não há previsão sobre algo definitivo na lei, apenas fala que o adicional é válido enquanto durar a situação. Não é 15%, é valor nunca inferior a 25% ao que o funcionário recebia. 

  • pessoal, nao compreendi a alternativa A

    O caso dessa assertiva, nao se refere a uma das exceções em que nao precisa de consentimento?? ou seja, a real necessidade do serviço, nao se traduz na "substituição a empregado que sofreu acidente de trabalho"???

    vejam a questao Q392997 , trata-se do mesmo fundamento (necessidade do serviço) , filial pega fogo e por real necessidade do serviço 3 funcionarios sao transferidos para provisoriamente para auxiliar na reconstrução, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO

    Art 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.         

  • Oi Gilmar Mendes!

    A letra A (ERRADA) instrui que o funcionário será obrigado a se transferir, sem seu consentimento, ou seja, sua vontade. O Direito do Trabalho imbui-se do Princípio da Proteção (Indubio Pro Misero / Operario), segundo o qual "na existência de duas ou mais possíveis interpretações, optar pela mais favorável ao trabalhador. Portanto, sempre que for vislumbrada pelo intérprete da norma uma dúvida razoável, deverá ele escolher a interpretação que seja mais benéfica ao obreiro.” Trecho de: Rogério Renzetti. “Direito do Trabalho para Concursos”. iBooks. 

  • Letra (b)

     

    Para configurar transferência e o empregado fazer jus ao recebimento de pagamento suplementar de no mínimo 25% de seu salário, deve este mudar de domicílio.

  • Só acrescentando!

     

    O erro da letra A repousa na conclusão da assertiva em afirmar que a desnecessidade de anuência do empregado, em caso de transferência, se dá por força do Poder Diretivo do empregador.

     

    Não é o poder de comando do patrão que lhe dá permissão para transferir seu empregado, mas sim a hipótese de haver real necessidade de serviço, caso em que a anuência do empregado torna-se prescindível se este exercer função de confiança ou se seu contrato tiver a transferência como condição, implícita ou explicita.

     

    Independente das hipóteses acima, poderá o empregador transferir seu empregado, de forma PROVISÓRIA, quando restar configurada a real necessidade de serviço, tendo o empregado direito ao adicional suplementar de até 25%, cujo pagamento será efetuado enquanto perdurar a permanência do obreiro fora do local da contratação, independente de ele possuir função de confiança ou ter a transferência como condição implícita ou explícita de contrato de trabalho, consoante prevê o Art. 469, § 3º da CLT e a OJ 113 do TST.

     

    A propósito sobre as hipóteses do § 1º do Art. 469 da CLT, entendo que o empregador, neste caso, poderá proceder a transferência tanto DEFINITIVA, quanto PROVISÓRIA, e, sendo provisória, será devido o adicional previsto no § 3º do citado artigo.

     

    Lembrando, pessoal, que, em todas estas situações, a s despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, consoante disposto no Art. 470 da CLT.

      

    Salvo melhor juízo, é assim que entendo!

     

    Qualquer erro, me avisem!

     

  • CLT

     

    Art. 469 [...]  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

     

    GAB. B

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Esquema sobre transferências:

     

     

    1) Função de Confiança ou condição explícita ou implícita de transferência: 

     

    - Definitiva

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

    - Deve haver real necessidade de serviço

     

    2) Extinção de estabelecimento:

     

    - Definitiva

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

     

    3) Transferência para qualquer empregado da empresa

     

    - Definitiva

    - Bilateral

    - Depende da anuência do empregado

    - Tem que haver mudança de domicílio

     

    4) Transferência provisória

     

    - Provisória

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

    - Deve haver real necessidade de serviço

    - Pagamento adicional nunca inferior a 25% dos salários enquanto durar a transferência provisória.

     

     

     

    Tabela sobre transferências, Direito do Trabalho, Renato Saraiva, 20º edição, Ed. Juspodivm, página 144.

     

     

  • só fera aqui

  • Pessoal, uma dúvida: conforme a jurisprudência do TST, a "real necessidade do serviço" configura-se como REQUISITO da transferência do empregado (ainda que não haja sua anuência) nas HIPÓTESES de (a) previsão contratual explícita ou implícita de transferência e (b) exercício do cargo de gerência. No entanto, como o nosso colega Gilmar Mendes afirmou em um dos comentários abaixo, a questão não trata de nenhuma das duas hipóteses referidas, mas só fala em "necessidade do serviço". Seria essa necessidade do serviço, portanto, uma terceira hipótese de transferência do empregado sem que seja preciso a sua anuência? 

  • MEU RESUMINHO PRA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    Transferência Provisória - OJ 113 SDI1

     

    * Unilateral -> Obrigatório pagamento de 25% das verba salarial (NUNCA INFERIOR).

     

    * INDEPENDE se o cargo é de confiança ou existe previsão de transferência no contrato -> É CAB�VEL O ADICIONAL.

     

    * Pressuposto PRINCIPAL: A transferência ser PROVISÓRIA.

     

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. 

  • O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    - A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL  DO SALÁRIO,

    JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO

     

     

    - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO EMPREGADOR

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

    ordenamento bras aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trab contratados ou transferidos

    p/ prestar serviços no exterior -  aplica-se  legislação bras de proteção quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria

     

     

    INTERMITENTE

    – COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,  EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    Ap – sempre indenizado

     

    Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais) não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

     - EXIGE CONTRATO ESCRITO

     O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    Recebida a convocação,  terá o prazo de 24 h para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

    podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    restará descaracterizado o contrato  intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    Decorrido 1 ano sem convocação - rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

     

    TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO,

    SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL

    (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL,

    deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

     

     

  • OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. 

  • Um quartinho(25%) para viver por enquanto

  • Atenção, só complementando, alguns comentários dos colegas estão desatualizados:

    "Após a reforma trabalhista, a CLT passou a deixar claro que a reversão não enseja direito à incorporação da gratificação de função
    recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição
    :
    CLT, art. 468, § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo [reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado], com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
    Vejam que tal disposição contrariou o entendimento anterior do TST, cristalizado na SUM-37215 do TST.
    Portanto, não há mais direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que seja o tempo de exercício da função de confiança."

    Prof. Antonio Daud Jr. - Estratégia Concursos

  • para não errar mais!!

     

    adc transferencia ---- só se temporário

  • Letra B

    Art. 469. § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, (....), ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.     

    OBS1: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

  • Gab -B

     

    CLT 

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.

  • Pessoal, a real necessidade é condição fundamental para qualquer possibilidade de transferência do empregado, seja ele investido em função de confiança ou não.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregadosem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.        

     

     

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

    TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: B. Vejam a OJ 113 da SDI - I TST. Hipótese de transferência provisória dá o direito ao empregado ao pagamento de 25% de adicional sobre o salário

  • a) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    b) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    c) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    d)  Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    e) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    A NECESSIDADE DO SERVIÇO é condição para a legitimidade da transferencia, caso contrario, configura-se transferência abusiva

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra B

     


ID
2388238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

     

    Suspensão = 3S = Sem trabalho + sem salário + sem contagem de tempo

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito :

     

    a) aos depósitos do FGTS durante a paralisação dos serviços. ERRADA

     

    Achei a justificativa no Informativo nº 10 do TST. Se alguém achar mais alguma coisa, complemente a resposta! :)

     

    Aposentadoria por Invalidez decorrente de acidente do trabalho. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Indevido. Art. 15, §5º, da Lei 8036/90. Não incidência.

    Tendo em conta que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme dicção do art. 475 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado estiver no gozo desse benefício previdenciário, ainda que o afastamento tenha decorrido de acidente de trabalho. (...)

     

    b) ao pagamento dos salários pelo empregador do período de afastamento. ERRADA

    Na suspensão não haverá o pagamento de salário.

     

    c) a computar o tempo de afastamento para todos os efeitos legais. ERRADA

    Não suspensão não há contagem de tempo.

     

    d) às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia. CORRETA

     

    CAPÍTULO IV

    DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

    Art. 471, CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    e) à prorrogação do final do contrato por prazo determinado, mesmo que não tenha havido prévio acordo com o empregador. ERRADO

     

    "Cabe ressaltar que, em regra, o tempo de afastamento é computado nos contratos por prazo determinado, não afetando a contagem do prazo. Assim sendo, mesmo ocorrendo hipóteses de suspensão e de interrupção, não há prorrogação do fim do contrato" (CORREIA, 2016, p. 354)

     

    Art. 472, § 2º, CLT - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

  • Direito às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia --> vale para suspensão + Interrupção

  • Fiquei na dúvida quanto a letra ''a'' da questão, por conta do que se afirma na Lei n. 8.036/90 em seu art 15:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.           

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.  

     

                           ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Nota-se que a prestação de serviço militar obrigatório e auxílio doença acidentário, será feito o depósito do FGTS.

     

    Alguém pode me esclarecer?

  • GABARITO: "d"

    a) aos depósitos do FGTS durante a paralisação dos serviços. 

    Art. 28. O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    - Uma vez que o contrato de trabalho foi suspenso pelo benefício previdenciário de auxílio-doença, o prazo é superior a 15 dias e, sendo assim, não cabe depósito de FGTS.

     

    b) ao pagamento dos salários pelo empregador do período de afastamento. 

    Até 15º dia = remuneração pelo empregador.

    A partir do 16º dia = remuneração pelo INSS.

    - Como o o contrato foi suspenso e o empregado está recebendo auxílio do INSS, a remuneração será devida por este.

     

    c) a computar o tempo de afastamento para todos os efeitos legais.

    - O tempo de afastamento não será computado

    d) às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia. (CERTA)

    Art. 471, CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    e) à prorrogação do final do contrato por prazo determinado, mesmo que não tenha havido prévio acordo com o empregador.

     

    Art. 472, § 2º, CLT - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     

  • Yasmim, boa tarde!

    A banca também me pegou nessa pegadinha, mas relendo novamente o enunciado, veja que ele coloca que é um auxílio doença comun:

    Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31).

    Se fosse decorrente de acidente de trabalho seria auxílio doença acidentário e nesse caso sim teria o depósito do FGTS e teria o código B-91.

  • Somente nos casos de acidente de trabalho e durante a prestação de serviço militar obrigatório é que haverá a o recolhimento do FGTS e contagem do tempo de serviço. (art. 4°, p. punico, CLT - Dec. 99.684/90). Neste caso, por isso não houve recolhimento do FGTS, pois o enunciado da questão diz que a licença foi por motivo de  auxílio-doença.

     

    Bons estudos.

     

  • Conforme professor José Gervásio 

    DIREITO DO EMPREGADO AFASTADO APÓS O RETORNO DA SUSPENSÃO OU DA INTERRUPÇÃO:

    CLT 471.

    Ao empregado afstado do emprego são asseguradas por ocasião de sua volta todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria profissional a que pretenciam na empresa.

     

    bons estudos

     

  • Quanto à letra A, o empregado só tem direito ao recolhimento de FGTS no caso de afastamento por auxílio-doença acidentário (código B91), e não por auxílio-doença previdenciário (código B31, não decorrente de acidente do trabalho). São benefícios diferentes.

     

    CLT, Art. 4º - Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho

     

    Lei 8.036, Art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo [FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Acredito que ficou subentendida a alternativa C, pois a mesma deveria mencionar: "Após finalizar o período de suspensão...". Tendo em vista que a remuneração que ele percebe, advinda do benefício previdenciário, não sofre alteração devido a, por exemplo, reajuste salarial da classe trabalhadora ou cargo que ele exercia antes da suspensão do contrato de trabalho. Assim sendo, não há que se falar que ele tem, neste período de suspensão do contrato direito "c) às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia".

    Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado.

  • Correta (D)

    Trata-se do retorno do empregado que se encontrava afastado do emprego por
    motivo de suspensão do contrato de trabalho decorrente de auxílio-doença.

    Nessa situação, são asseguradas a Urano, por ocasião de sua volta, todas as
    vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que
    pertencia na empresa, conforme expressa disposição celetista:

    CL T, art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por
    ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido
    atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Por fim, registro que o enunciado da questão falou em "suspensão" do contrato
    de trabalho, de onde concluo que estamos falando aqui do afastamento a partir
    do 16 º dia.

  • SUSPENSÃO NÃO CONTA TEMPO DE SERVIÇO E O EMPREGADO NÃO GANHA SALÁRIO $$$$

     

    GABARITO ''D''

  • Reforma Trabalhista- nova redação do art. 4º, da CLT:

     

    Art. 4o  ................................................................ 

    § 1o  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 

     

  • Será que só eu fiquei procurando, tendo em vista o enunciado da questão, o que o empregado teria direito durante o período de suspensão? "Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito..." Porque às vantagens ocorridas na sua ausência, que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia, ele só terá direito por ocasião do seu retorno e não durante a suspensão do contrato de trabalho.

  • Suspensão = Sem dinheiro

  • Pessoal,

     Se o empregado estava afastado por motivo de doença, o contrato não está suspenso naquele período? Se for isso, porque não é letra C ??

    POR FAVOR ME EXPLIQUEM !!! 

     

  • PATRICIA PINHO, não sei se é exatamente essa sua dúvida, mas tentarei ainda assim. 

    Como regra, nos casos de suspensão, o empregado não recebe salário e não tem o tempo de trabalho computado. O caso em tela refere-se a um benefício previdenciário, assim, suspensão. Talvez, e ai vai um exercício de imaginação, vc esteja confundindo o auxílio doença com o auxílio doença acidentário. São institutos distintos, apesar de parecidos. No auxílio doença acidentário computa-se o tempo de serviço por força do NOVO art. 4º, § 1º da CLT, fato que não ocorre com o auxílio doença simples.

     Não sei se era isso, mas foi. Bons estudos!

  • Patrícia, 

    INterrupção:
    INterrompe o serviço;
    INclui o salário
    INclui o tempo de serviço.

    Suspensão:
    SEM tempo de serivço;
    SEM salário.

    GAB LETRA D

    Art. 471, CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  •  NO PERÍODO DE SUSPENSÃO NÃO SE CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA  NENHUM FIM E NÃO TEM RECOLHIMENTO DO FGTS (REGRA): EXCEÇÃO, EM DUAS HIPÓTESES:

     

    1.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    2. AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO (DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO)

     

    LEI 8036/1990:

     

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.             (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

  • Gabarito A. Com relação a letra D, tais benefícios concedidos a seus pares só terão vez quando o trabalhador voltar ao serviço. Não seria lógico, uma vez que o auxílio durante a suspensão é pago pelo INSS, o trabalhador licenciado ter de imediato os benefícios concedidos aos que laboram. O comando da questão dá a diga “é direito do trabalhador DURANTE a suspensão:”. Vamo q Vamo!
  • SUSPEN$ÃO SEM TRABALHO SEM $ALÁRIO.

  • Letra (d)

     

    Súmula 219 - STF

    Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

     

    Súmula nº 269 do TST

    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     

  • FUNDAMENTO:

     

    1) CLT

     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

     

    2) LEI 8036/1990:

     

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.             

     

     

     

    GAB D

  • Sobre SUSPENSÃO

     a regra geral é que não haja pagamento dos salários e nem recolhimento do FGTS. Há exceções para recolher o FGTS? SIM!

     

    Exceções para o FGTS:

     

    O empregador continuará obrigado a recolher o FGTS nos seguintes casos:

           - licença por acidente de trabalho

           - prestação de serviço militar obrigatório

     

    Lei 8.036/1990

    Art. 15, § 5º-  O depósito de que trata o caput [fala sobre a obrigação do empregador para recolher o FGTS em prazos fixados por esta lei]  deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar
    obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    CLT 

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    GAB. D

  • Gab. Letra D

     

    Art. 471 da CLT.

  • Análise da letra C:

    O enunciado fala que o auxílio-doença devido é o comum; são aqueles concedidos de doenças não desenvolvidas pela atividade laboral, o B31, e há o auxílio-doença B91, que são devidos por doenças ocasionais do exercício do labor. É diferenciação que se distingue da concessão do benefício pela Previdência. 

    Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, não fica à disposição do empregador, porém continua a receber salários, sendo o tempo contado como de efetivo serviço. Assim, nos 15 primeiros dias da incapacidade o empregador continua efetuando o pagamento do salário, embora o empregado não esteja à sua disposição e nem lhe esteja prestando serviços.

    Já na suspensão, o empregado não trabalha, não fica à disposição do empregador e não recebe salário, sendo que este tempo não é computado como de serviço. É o que ocorre a partir do 16.º dia.

    Ressalte-se que o artigo 476 da CLT é expresso no sentido de que no curso do auxílio doença o empregado é considerado em licença não remunerada, ou seja, o contrato está suspenso.

    Isso é ocasionado enquanto doenças genéricas, quando for decorrente de acidente do trabalho, a legislação pontua de outra forma: conta-se como tempo de serviço para todos os efeitos legais, decorrente do art. 4º, § 1º, CLT -  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. E nesses casos, mesmo na suspensão, é devido o depósito de FGTS como dispõe também o art. 15, §5º, lei 8.036/90 - O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho

    Logo: se a questão falar em doenças comuns, muito embora seja devido o auxílio-doença, este após os 15 dias, suspende o contrato de trabalho, inclusive para contagem de tempo de serviço, já nos casos de doença ocupacional - acidente de trabalho, embora aja suspensão do contrato de trabalho sem remuneração, será devido FGTS e conta-se o tempo de efetivo serviço, é uma exceção á regra de distinção clara entre suspensão e interrupção.

    Outros casos especiais semelhantes:

    - participação em greve;

    - serviço militar obrigatório;

    - suspensão para qualificação profissional (lay-off);

    - licença-maternidade;

    - dirigente sindical;

    - contrato por prazo determinado.

     

     

     

  • SUSPENSÃO DO CONTRATO

    - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE ou PARA SERVIÇO MILITAR)

     

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES              

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO

     

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei

     

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

     

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

     

    O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios,

    não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial

     

    TST - PN-85- Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à

    aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

  • Atenção em pessoal, não confundir suspensão por auxílio doença ACIDENTÁRIO e suspensão por auxílio doença comum. Auxílio doença comum ele não tem direito a depósito de FGTS e nem contagem de tempo.

  • CLT

     

     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Obrigada Stalin Bros! Já estava quase batendo a cabeça na parede por não entender o erro. Ufaaaa... Obrigada!!!

  • Letra D

    DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

    Art. 471, CTT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    OBS: Auxílio-doença: comum ou acidente de trabalho?

    COMUM: Não há Estabilidade no Emprego .  Empresa não é obrigada a depositar FGTS durante recebimento do Auxílio-doença.

    ACIDENTÁRIO: Estabilidade no Emprego Por período de 12 meses após retorno ao trabalho. Empresa é obrigada a depositar FGTS durante recebimento do Auxílio-doença

    Fonte:https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/

     

  • Em 12/02/19 às 16:52, você respondeu a opção A.

    Em 06/07/17 às 07:56, você respondeu a opção A.

    O erro, eu insisto nele


ID
2388241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ícaro trabalha no Hotel Sossego como analista do setor de recursos humanos, filiado ao sindicato de sua categoria profissional. Registrou-se como candidato a dirigente sindical para o biênio 2016/2017 e foi vitorioso. Com fundamento na legislação e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à estabilidade provisória e ao exercício na função de dirigente sindical,

Alternativas
Comentários
  • A questão baseia-se na CLT e na Súmula 369 do TST:

     

    A) ERRADA.

    Art. 543, § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    B) CORRETA.

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

     

    C) ERRADA.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    D) ERRADA.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

     

    E) ERRADA.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • ESTABILIDADE ( isso é importante): - COMEÇA QUANDO A ESTABILIDADE:

    A partir do registro da candidatura

    - EMPREGADOS ELEITOS PARA CARGO DO CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

     

    A partir da eleição

    - EMPREGADOS DO CCP

    - REPRESENTATES DO CNPS

    - REPRESENT. DO CONSELHO FGTS

     

    Erros, avise-me por favore ;)

    GABARITO ''B''

  • Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A questão baseia-se na CLT e na Súmula 369 do TST:

     

    A) ERRADA.

    Art. 543, § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    B) CORRETA.

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 � DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

     

    C) ERRADA.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    D) ERRADA.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

     

    E) ERRADA.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • SÓ LEMBRANDO QUE:

     

    1) OS ÚNICOS SUPLENTES QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE, SÃO OS DA SOCIEDADES COOPERATIVAS

     

     

    GAB B

  • Aviso prévio por ocasião do registro de sua candidatura? Êta negócio mal escrito...

  • Concurseiro que copia os comentários anteriores pra ganhar likes: Não venha reclamar da corrupção do país. 

  • Não acredito que seja isso Caroline. As pessoas chamam atenção para as melhores respostas...àsvezes  têm muitos comentários. Enfim..tudo é uma questão de interpretação. Amo os comentários e a disponibilidade dos colegas que ajudam! Não desistam!! 

  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

     

    CNPS - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

    O CNPS tem 15 membros (6 do governo, 9 da sociedade civil).
    [Os representates da sociedade civil são divididos em: 3 - aposentados e pensionistas/ 3 - trabalhadores em atividade/ 3 - empregadores]

    Duração: 2 anos (1 recondução)

    Garantia = nomeação - 1 ano após o fim do mandato (só para os representantes dos trabalhadores em atividade!)

    # Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    (Lei 8213, Art. 3º, §2º)

  • Letra B

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

  • A – Errada. O lapso temporal da estabilidade será desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

    Art. 543, §3º,CLT: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

    B – Correta. A estabilidade do dirigente sindical é prerrogativa da categoria e não representa garantia pessoal do empregado. Sendo assim, não será garantida a estabilidade em caso de extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

    Súmula 369, TST: IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    C – Errada. Não será assegurada estabilidade ao empregado que realiza o registro de sua candidatura no curso do aviso prévio.

    Súmula 369, TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    D – Errada. O empregado eleito para cargo de dirigente sindical não poderá ser transferido para local que dificulte o desempenho das atribuições sindicais.

    Art. 543, CLT: O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.  

    E – Errada. Em razão da ausência de correspondência entre a atividade exercida por Ícaro e a categoria do sindicato para o qual foi eleito, inexiste direito a estabilidade. 

    Súmula 369, TST: IV - III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    Gabarito: B


ID
2388244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Asas Indomáveis S/A contratou o Benício como instrutor regional de aviação. Ajustou um valor a ser pago em dinheiro, além de prestações mensais in natura. Nesse sentido, serão compreendidas no salário para todos os efeitos legais, aquelas fornecidas a título de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 458 CLT  - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no SALÁRIO, para todos os efeitos legais, a ALIMENTAÇÃO, Habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer HABITUALMENTE ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação do serviço; ( ITEM A) 

    PELO TRABALHO # PARA O TRABALHO

     

    Pelo trabalho → salário

    Para o trabalho → não é salário

     

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (ITEM E)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (ITEM C)

     

    (ITEM B)

    § 3º - A habitação (ALUGUEL) e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

    Habitação fornecida como salário não pode exceder a 25% / Alimentação → 20% do salário CONTRATUAL ( urbano) → morar na área urbana é mais caro

    Habitação fornecida como salário não pode exceder a 20% / Alimentação → 25%do salário MÍNIMO (rural) → o rural come mais kkk

  • CLT, 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...)

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    a) uniformes utilizados no local de trabalho, para a prestação dos serviços. 

    CLT, 458, §2º, I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 

     

    b) aluguel de apartamento de moradia do trabalhador, cujo valor corresponde a 20% do salário contratual. 

    CLT, 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  

     

    c) seguros de vida e de acidentes pessoais. 

    CLT, 458, §2º, V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    d) automóvel destinado ao deslocamento do trabalhador para o trabalho e retorno. 

    Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

     

    e) assistência odontológica, prestada mediante seguro-saúde. 

    CLT, 458, §2º, IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • PARA o trabalho = Instrumento de trabalho

    PELO trabalho = Salário "in natura". 

  • Estranhei esse %, não me lembrava que era até  25% e não  de 25%, sabendo que 20% seria alimentação. Trash..

  • Vamos memorizar:

    PARA O TRABALHO = PARA (cessa, sem direito à) o salário. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art. 458 § 2º, I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

     

    B)CERTO.Art. 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

     

    HABITAÇÃO --> ATÉ 25% 

    ALIMENTAÇÃO --> ATÉ 20%

     

    C)ERRADO.Art. 458 § 2º V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

     

    D)ERRADO.Art. 458 § 2º III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

     

    E)ERRADO.Art. 458 § 2º IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

     

     

    DICA : QUANDO TIVER DÚVIDA LEMBRE:

    PARA O TRABALHO --> NÃO É SALÁRIO IN NATURA

    PELO TRABALHO --> É SALÁRIO IN NATURA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Os comentários se dispuseram, precipuamente, a comentar acerca da porcentagem permitida ao auxílio-moradia, para o obreiro urbano. Na verdade, o cerne da questão não é saber o limite a que o empregador deve obedecer, no que diz respeito ao oferecimento desse salário utilidade. Mas, sim, saber se o auxílio-moradia é ou não é saláio utilidade e, como tal, se é integrado ou não ao salário.

     

    Se assim não o fosse, poder-se-ia levar a ilação equivocada de dizer que, se o empregador oferecer ao obreiro um auxílio-moradia maior de que 25%, estar-se-ia configurada a inexistência do saláio utilidade como parte do salário, o que não é verdade.

     

    Ainda que o empregador oferecesse um saláio utilidade maior que 25% para o obreiro urbano, haveria a materialização, a depender do caso, do saláio utilidade. mas com uma diferença: o empregador poderia receber uma punição administrativa, por violar expressa previsão legal.

     

    Dessa maneira, a forma correta, a meu ver, de interpretar a questão é saber:

    a) Que a habitação é salário utilidade e, em regra, faz parte do saláio;

     

    b) Que a habitação só não fará parte do salário se não for pago habitualmente e ser for utilizado para o trabalho (e não pelo trabalho).

  • GORJETAS  NÃO INTEGRA O HARA.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea "q" do § 9° do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (NR)

  • No dia q eu escrever que nem o thiago calandrini... serei um homem feliz kkkkkk com a reforma, porra nenhuma ta no salario

  • mudanças= 

    ajuda de custo; auxilio alimentacao; diarias =NAO INTEGRAM A REMUNERACAO

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                         (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                            (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                         (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                        (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                    (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada;                       (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                       (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.                    (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 458.

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea "q" do § 9° do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (NR)

     

    GAB. B

  • Galera, o Pastev não possui natureza salarial: 

    P - PREVIDÊNCIA PRIVADA

    A - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA

    S - SEGURO DE VIDA

    T - TRANSPORTE

    E - EDUCAÇÃO

    V - VESTUÁRIO (UNIFORME DA EMPRESA)

    Fonte: Caderno - prof. Leandro Antunes

  • Só acrescentando ao comentário do Godzila, além do PASTEV, temos nova hipotese: serviço médico ou odontológico (inclusive o reembolso), das despesas com medicamentos, óculos, proteses, aparelhos ortopédicos, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares. Tendo tais verbas de natureza INDENIZATÓRIA.

    Ao invés de inserirem como novo inciso ao art. 458, § 1º, não o legislador fez foi acrescentar um novo §.

    GAB LETRA B (notem o PAAAAAAAAAAAAAARA O SERVIÇO, não é tido como salário), agora se fosse em função, pelo serviço seria natureza salarial.

  • Atenção que concursos, se atualizem, pois a nova reforma ja está em vigor!  

     

  • "Casa, comida e roupa lavada" entra como salário: Habitação, alimentação e vestuário. Desde que não sejam para o serviço.

  • QUESTAO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAA

    REFORMA TRABALHISTA, LEI 13467/17

  • Alguém pode pontuar o que a reforma modificou nessa questão? Pelo q entendi não alterou nada..

  • PÓS REFORMA (1):

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).                  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                         (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                            (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                         (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                        (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                    (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada;                       (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO)                      (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                       (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

     

     

  • POS REFORMA (2):

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.                    (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.                     (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.                            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • PELO TRABALHO # PARA O TRABALHO

     

    Pelo trabalho → salário

    Para o trabalho → não é salário

  • Alô, alô!

    Quero sintetizar e acrescentar a importante súmula 367 do TST.

     

    Art 458 diz: "...compreende-se no salário, para todos os efeitos legais... habitação...ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado..."

     

    Súm 367 Tst diz: "A habitação... fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial

     

    Qual a diferença entre o "charme e o funk" (piada para moradores do RJ)?

     

    Na lei, o empregador não tem a obrigação de fornecer a habitação, mas se assim o faz, torna-se parte do salário. Enquanto na súmula, ele explica que sendo a habitação INDISPENSÁVEL, VULGO ESSENCIAL ao empregado, não tem natureza salarial.

     

  • Habitação: até 25% do salário-contratual

    Alimentação: até 20% do salário-contratual

     

    Macete (doido) que uso pra não confundir os valores: Habitação tem a ver com quarto e 25% é um quarto de cem.

     

    Cuidado com essa paradinha aqui, Parceiro:

     

    Súmula 367/TST - Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

     

    Gabarito: B de Budweiser

  •  

    Após a REFORMA

    O auxílio alimentação não possui mais natureza salarial, ou seja, não integra a base de cálculo para a percepção de outras verbas trabalhistas. Ademais, foi vedado seu pagamento em dinheiro. Art. 457, § 2º, CLT.

    Antes da reforma:

    O auxílio alimentação só não teria natureza salarial quando estava de acordo com as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador- Lei 6.321/1976).

    Súmula nº 241 do TST

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    Salário in natura

    Assistência prestada por serviço médico, odontológico próprio ou não e vários tipos de reembolsos com serviços e aparelhos médicos não possuem natureza salarial.

    Art. 458, § 5º, CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeito do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho)

  • HABITAÇÃO e ALIMENTAÇÃO como SALÁRIO UTILIDADE deverão atender aos FINS a que se destinam e NÃO PODEM EXCEDER:

     

    25% HABITAÇÃO

    20% ALIMENTAÇÃO

     

    TRABALHADOR RURAL:

    ATÉ 20% - OCUPAÇÃO DA MORADA

    ATÉ 25% - ALIMENTAÇÃO FARTA E SADIA

    (ANTONIO DAUD)

  • Letra B

    Art. 458, da CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)

  • "O benício"

    AAAAhhhh.... O benício, rapaz, gente boa demais!

  • GAB - B

     

    Art. 458 da clt

     

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  

     

     

     

     

    ESTOU ABERTO PARA SUJESTÕES DE MELHORAS NOS MEUS COMENTÁRIOS

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (INVALIDA ASSERTIVA A)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (INVALIDA ASSERTIVA D)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (INVALIDA ASSERTIVA E)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (INVALIDA ASSERTIVA C)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

  • Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                         I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                                                  

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                        

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                    

    Art. 458. § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.                    

    Gabarito: Letra B

  • As utilidades mencionadas nas letras A, C, D e E não serão compreendidas no salário,

    conforme artigo 458, § 2º, da CLT:

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no

    local de trabalho, para a prestação do serviço; (…)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou

    não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-

    saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais.

    A utilidade citada na alternativa B, por sua vez, possui natureza salarial. O fornecimento de

    habitação tem natureza salarial, limitada a 25% do salário, nos termos do artigo 458, caput e § 3º¸ da

    CLT:

    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a

    alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do

    contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o

    pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (…)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins

    a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20%

    (vinte por cento) do salário-contratual.

    Gabarito: B


ID
2388247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hera está trabalhando como secretária na Clínica Odontológica Sorriso desde 10/04/2009. Ocorre que a empresa não pagou as horas extraordinárias devidas em relação ao período de um mês do contrato. Nessa situação, para não haver incidência da prescrição, Hera deve ajuizar ação trabalhista para reclamar seus créditos devidos até

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 7 CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Errei por falta de atenção. 
    Súmula 308 TST - Os cinco anos são contados a partir do ajuizamento da ação. 

  • Isaias TRT

  • O art. 11 da CLT, que prevê prazo prescricional, já está superado. Atualmente, o prazo para ingressar com a reclamação trabalhista está previsto na CF.

    Art. 7 -  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

     

    Súmula 362 TST:
    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

     

    Súmula 308 TST:
    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

     

    PARA FRENTE = 2 anos do término do contrato (BIENAL);
    PARA TRÁS = 5 anos da reclamação trabalhista (QUINQUENAL);
    Fonte: minhas anotações + Ricardo Resende.


    GAB LETRA E

  • Exato. Cuidado para não confundirem. Retroage desde o ajuizamento da ação, não da extinção do contrato de trabalho.

  • Mas a questão diz que ela ESTÁ TRABALHANDO DESDE 10/04/2009, ou seja, ainda trabalha. Assim a correta não seria a letra b ? Com base na prescrição quinquenal. Me corrijam se estiver errado.... Esse assunto está me dando nós na cabeça ;-;

  • Ferna Bravo

     

    Acredito que você esteja confundindo os conceitos. O prazo quinquenal diz respeito ao período que o empregador poderá cobrar quando ajuizada a ação trabalhista. Ou seja, se o contrato foi extinto em 10/04/2014 e o empregado ajuizou a ação trabalhista somente um ano depois (prazo bienal), as parcelas cobradas serão referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (2014, 2013, 2012, 2011 e 2010).

  • Não consigo compreender:

    a prescrição por ato unico do empregador, no caso horas extras, nao é a total?? logo ela tem direito de ajuizar em cinco anos, além do mais a lesão decorreu no curso do contrato de trabalho.. alguém me explica as diferenciações, estou com dificuldades de entender.. 

  • Me corrijam se eu estiver errada.

    Quanto a prescrição Bienal (02 anos após a extinção do contrato de trabalho), considera-se como termo final do prazo prescricional o mesmo dia em que ocorreu a extinção do contrato de trabalho, mas dois anos depois. Ex: Extinto o contrato de trabalho em 25 de abril de 2011, o prazo prescricional extinguir-se-à em 25 de abril de 2013.
    Em relação a prescrição Quinquenal, também deve ser considerada a mesma regra. Assim, violado um direito na vigência do contrato de trabalho, o empregado tem prazo de cinco anos para ajuizar a ação, contado do prazo da data da violação.; extinto o contrato de trabalho poderá reclamar os direitos dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação (desde que respeitada a prescrição bienal). Ex: O empregador não efetuou ao empregado o pagamento de um direito, cujo vencimento era em 15 de agosto de 2011-->o empregado terá até 15 de agosto de 2016 para ajuizar ação (desde que o contrato continue vigente até esta data).

    Vamos a questão:

    a) 2 anos após a rescisão contratual, atingindo lesão ao direito anterior ao quinquênio da data da extinção do contrato. 
    No caso de extinção do contrato de trabalho ela tem dois anos para ajuizar a ação cobrando os cinco anos anteriores a data do ajuizamento da ação e não contados da data da extinção do contrato.
    Súmula 308, I, TST: Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

    b) 5 anos da lesão ao direito, independentemente da data da rescisão contratual. 
    Se houver rescisão contratual o prazo prescricional para entrar com a ação é 02 anos e não cinco, como afirma a questão. O prazo de cinco anos é quando o contrato está ativo.

     

    c) 5 anos após a rescisão contratual, independentemente de quando ocorreu a lesão ao direito. 
    Mesmo caso da alternativa "b". Se houver rescisão contratual o prazo é 02 anos e não cinco.

     

    d) 2 anos após a rescisão contratual, independentemente de quando ocorreu a lesão ao direito.
    Quando houver lesão a direito e o contrato ainda estiver ativo, o prazo prescricional é de 05 anos contados da violação do direito.
    "A cada violação de uma prestação devida em decorrência do contrato de trabalho, nasce para o titular o direito de reclamar seu cumprimento, devendo tal direito ser exercido no prazo máximo de cinco anos".

     

    e) 2 anos após a rescisão contratual, atingindo lesão ao direito anterior a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. 
    CORRETA! Súmula 308, TST.

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    I. Revogado

     

    II. Revogado

     

    § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    § 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    § 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    2 ANOS --> CONTATOS DA  ----->  EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO (PARA FRENTE)

     

    5 ANOS----> CONTADOS DO -----> AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO (PARA TRÁS)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Existem 3 prazos a serem considerados:

    2 anos do fim do contrato para ajuizar a ação

    5 anos contados do ajuizamento da ação "para trás" com relação aos direitos que poderá pleitear

    5 anos do fato para quando o contrato ainda está ativo. 

    Na questão o contrato ainda parece viger, não entendi o porque o prazo não seria o de 5 anos. (ou seja, a letra b parece correta)

  • Concordo com a larissa vieira. O enunciado da questão não fala que Hera ajuizará a ação após a recisão do contrato de trabalho. Ao contrário, diz que "Hera está trabalhando como secretária na Clínica Odontológica Sorriso desde 10/04/2009", o que nos faz crer que o contrato de trabalho continua vigente. Não vejo o erro na alternativa "b". Se alguém puder nos esclarecer, desde já agradeço.

  • João Paulo e Larissa. Ao meu ver, há uma elementar a ser considerada na questão do prazo quinquenal que é justamente a necessidade de ajuizamento da ação. Sendo assim, infere-se que para que corra o prazo quinquenal, precisa haver o ajuizamento e para correr o prazo bienal, é preciso que haja uma rescisão contratual.

  • Também errei a questão, imaginando ser caso de prescrição total. Mas creio que a resposta esteja na Súmula 294 do TST:

    "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."

    A prescrição parcial verifica-se nos casos de parcela prevista em lei (formal ou material), e como as horas extras são asseguradas pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal (lei em sentido formal), Hera poderá cobrar se a lesão estiver compreendida nos últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da ação.

    É a única conclusão a que consegui chegar. Me corrijam se estiver errado e vamos indicar para comentário do professor nesta questão!

     

  • GABARITO: E

     

    CF. Art. 7°. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

     

    Súmula nº 308 do TST

    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

     

  • A questão se refere a uma situação específica. Portanto a de se observar o que pede a questão -nessa situação para não haver prescrição,Hera deve ajuizar ação trabalhista para reclamar seus créditos devidos até. .-

    B- 5 anos da lesão do direito...

    Vejamos se ela está trabalhando e não for demitida nos 5 anos seguinte ela não terá como ajuizar uma ação para reclamar lesão a mais de 5 anos. Correto. Alguém me esclarece se estiver errado. Por favor.

  • Juan, mais ou menos. Na verdade, a lei não impede que se ingresse com RT durante o vínculo do emprego, apesar de sabermos que, na prática, isso ocasionaria uma demissão.

    No caso da questão, se passados quase 5 anos do mês que ela não recebeu hora extra, e não tendo sido demitida/pedido demissão, ela poderia ingressar com RT para discutir essas HE e assim não ter seu direito prescrito.

    att,

  • Colegas, sobre a B:

     

    Penso que o erro está em 'independente da data da rescisão contratual'.

    Imaginem que ocorreu a lesão em dez/2010 e ela foi demitida em Jan/2001. Nesse caso, 5 anos após a lesão ao direito, em Dez/2015, ela já não poderia mais reclamar seus créditos, já que passados mais de 2 anos da rescisão contratual.

     

    Por favor, alguém me corrija se tiver falado besteira..

  • Seria importante diante de tantas indecisoes quanto a questao que no meu entendimento esta inompleta de informações,por isso a resposta deveria se ater ao que pede a banca - -nessa situação para não haver prescrição,Hera deve ajuizar ação trabalhista para reclamar seus créditos devidos até. .-devieria encaminhar a banca que criou a pergunta para que se manifestasse a respeito.

    a minha opiniao é de que esta questão estaria otima para ums resposta subjetiva, mas para a questão objetiva ela esta imcompleta portanto passivel de anulação. aguardo a manifestação dos organizadores. grato.

  • Gente, o prazo bienal e quinquenal são contados JUNTOS.

    E ao meu ver, horas extraordinárias a prescrição é PARCIAL, pois é parcela assegurada por preceito de lei.

  • Letra (e)

     

    Só um adendo em todos os comentários:

     

    Quando o empregado é dispensado da empresa privada, tem até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista contra o empregador, porém, quanto mais tempo se passa para aquele ajuizamento ser impetrado no TRT, menos ele receberá no total da causa, ou seja, vamos dizer que é "inversamente proporcional".

  • Sempre tive dúvidas com relação Às prescrições parciais e totais. Lendo isso abaixo eu sanei minhas dúvidas. Aproveitem. QQ dúvida, pode mandar perguntas no direct. Abraços.

     

    Prescrição total: A prescrição ocorre desde a lesão: Gratificações ajustadas, salário-prêmio. Imagine-se que o regulamento de determinada empresa previa o pagamento de 14º salário aos seus empregados, sempre no mês de janeiro de cada ano. Observe-se que não há qualquer previsão legal para o pagamento de tal parcela. Então, a partir do ano 2000, a empresa parou de pagar tal parcela aos empregados. Se o empregado reclamar judicialmente o pagamento do 14º salário em janeiro de 2007, sua pretensão estará prescrita pela prescrição total. (todo o direito do cara foi prescrito, por isso prescrição total) Dessa forma não só as parcelas referentes a 2000 e 2001 estariam prescritas, como também as dos últimos cinco anos.

    Prescrição parcial: Decorre de parcelas oriundas de preceito legal (tá na lei), não atinge o próprio direito, mas apenas a exigibilidade das parcelas devidas há mais de cinco anos. O nascimento da pretensão incidiria em cada parcela especificamente lesionada, de forma que a prescrição contar-se-ia a partir do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei.

    Agora para ficar ainda mais fácil, o outro exemplo também é de Ricardo Resende:

    A lesão foi o pagamento de salário inferior ao valor do salário mínimo:

    Imagine-se um empregado que recebe salário inferior ao mínimo legal desde 01/02/2000. Caso este empregado ingresse com reclamação trabalhista em 01/01/2007, terá ocorrido prescrição parcial de seu direito, atingindo as diferenças salarias devidas entre 01/01/2000 e 01/01/2002, resguardadas, porém, as pretensões relativas aos últimos cinco anos, tendo em vista que o salário mínimo é garantido por preceito de lei.

    Tendeu galera?

  • Quando versar sobre verba salarial e indenizatória,  a prescrição é parcial, quinquenal. Quando se tratar de ato único previsto em fontes autônomas, a prescrição é bienal, logo total.

     

    Minha análise sobre a questão:

     

    Hera está trabalhando como secretária na Clínica Odontológica Sorriso desde 10/04/2009. Ocorre que a empresa não pagou as horas extraordinárias (parcelas asseguradas por lei - prescrição quinquenal) devidas em relação ao período de um mês do contrato. Nessa situação, para não haver incidência da prescrição, Hera deve ajuizar ação trabalhista para reclamar seus créditos devidos até... 

     

    a) ERRADA. 2 anos após a rescisão contratual, atingindo lesão ao direito anterior ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    Nãooo!!! Da data do ajuizamento da ação.

     

    b) CORRETA. 5 anos da lesão ao direito, independentemente da data da rescisão contratual. 

    Hera ainda está trabalhando, ela pode ajuizar ação decorrente da lesao do seu direito em até 5 anos, caso haja despedida, a regra é a prescrição bienal, mas o enunciado trata da relação trabalhista ainda em curso.

     

    c) ERRADA. 5 anos após a rescisão contratual, independentemente de quando ocorreu a lesão ao direito. 

    A prescrição que conta da rescisão é bienal (02 anos).

     

    d) ERRADA. 2 anos após a rescisão contratual, independentemente de quando ocorreu a lesão ao direito. 

    Quando ocorrer a rescisão contratual, o demitido tem até 2 anos após a rescisão para mover ação, esse prazo bienal é aplicado em casos de fontes autônomas (contratos de trabalho, acordo/convenção coletiva, regulamento...), o que não é o caso de horas extras, parcelas previstas em lei, portanto, prescrição quinquenal. No caso em tela, se Hera continuasse no exercício até 2015 e com a demissão, pleiteasse as horas extras, haveria prescrição decorrente do vencimento quinquenal do prazo.

     

    e) ERRADA. 2 anos após a rescisão contratual, atingindo lesão ao direito anterior a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. 

    A letra da assertiva está correta, mas não coaduna com o enunciado, que fala em Hera ainda trabalhando; a letra E, trata como se houvesse extinção do contrato. 

     

     

  • A resposta é letra E,a opinião de "Gabarito de Vitoria" não cai na prova, ou seja, irrelevante. 

  • Pessoal, as vezes a maneira de outra pessoa errar a questão e demonstrar seu raciocínio aqui no QC nos ajuda a pensar diferente e acertar as questões no momento mais valioso que é o da nossa prova real.

     

    O enunciado da questão pede "Nessa situação, para não haver incidência da prescrição, Hera deve ajuizar ação trabalhista para reclamar seus créditos devidos até

     

    alternativa e) correta, sem dúvidas ou questionamentos. Pois cumpre o requisito do enunciado.

     

    agora para desqualificar a alternativa "b" como correta basta aplicar um exemplo prático:

     

    Hera sofre a lesão ao direito de horas extras em Fevereiro/2017 (antes da prova TRT24), continua trabalhando e, enfim, tem sua rescisão contratual em Outubro/2017.

     

    Daí decide entrar com ação trabalhista em Março/2021 (conforme alternativa "b": até 5 anos da lesão ao direito, independentemente da data da rescisão contratual).

    Pronto. Sabe-se que pela legislação atual Hera sofrerá incidência da prescrição não sendo possível reclamar nada judicialmente, muito menos as horas extras de Fev/2017.

     

    Erros, aceito correção.

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    PRECRIÇÃO TOTAL 

     

     A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas

    remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação,

    se pactuadas após a admissão do bancário.  Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se

    a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,  a partir da data em que foram suprimidas. 

     

     

    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no  período de 5 anos  que

    precedeu o ajuizamento.  

    Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

     

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas / PERIÓDICAS decorrente de alteração do pactuado,

    a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

     

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2  anos contados da cessação do contrato de trabalho.

     

     

    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional,

    razão pela qual deve incidir a prescrição total

     

     

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL  -  complementação + promoção + equiparação

     

     

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal,  salvo se o pretenso direito

    decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

     

     

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos

    em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

     

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de

    5  anos que precedeu o ajuizamento

     

     

     

    A SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL, PELO EMPREGADOR DO SERVIÇO SUPLEMENTAR, PRESTADO COM HABITUALIDADE,

     

    DURANTE 1 ANO AO MENOS, ASSEGURA DIREITO Á INDENIZAÇÃO DE 1 MÊS DAS HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS, PARA CADA

     

    ANO  OU FRAÇÃO IGUAL A 6 MSES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACIMA DO NORMAL. O CÁLCULO OBSERVARÁ A MÉDIA DOS

     

    ÚLTIMOS 12 MSES ANTERIORES À MUDANÇA, MULTIPLICADA PELO VALOR DA HORA EXTRA DO DIA DA SUPRESSÃO

     

     

     

    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (mais de 10 anos para mesma empresa antes da CF)

    tem direito ao  mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido.  Se houver recebido

    menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

  • Juan Cunha, pensei como vc.

     

    O conceito da E não está errado, mas suponhamos isto:

     

    Trabalho desde 01/01/14 e sei que,  em alguns meses de 2017, não pagaram minhas HORAS EXTRAS. Em 01/02/2018, meu contrato findou. Segundo a E, ok, está certo q terei até dois anos pra ajuizar ação trabalhista que vai fazer o tempo RETROAGIR 5 anos a partir do dia em q eu a suscitar, isto é, ajuizei no dia 02/03/2018 e vai retroagir até 02/03/13.

     

    MAS E SE EU NÃO TIVER MEU CONTRATO RESCINDIDO???? E SE MEU CONTRATO RESCINDIR EM 0704/2025? VOU PERDER AQUELAS HORAS EXTRAS?

     

    CLARO QUE NÃO, VISTO Q É ALGO PREVISTO EM LEI (O QUE SE ENCAIXA NA PRESCRIÇÃO PARCIAL).

    Por isso, não entendi esse gabarito por levar em conta o caso de a pessoa não ter tido seu contrato findado.

     

    Se errei algo, por favor, me ajudem a entender.

  • DICA: Sempre desconfie quando a alternativa A se insinuar para você

  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL X PRESCRIÇÃO BIENAL

     

    Prescrição Quinquenal --> No curso do CT

    Parcial --> É possível cobrar os últimos 5 anos (conta para trás) ou

    Total --> Passados 5 anos do ato não se pode cobrar mais coisa alguma (conta para frente)

     

    Prescrição Bienal --> Após o fim do CT

    Sempre Total --> Passados 2 anos não se pode cobrar mais coisa alguma (conta para frente).

     

    Discordo do gabarito uma vez que A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALA EM EXTINÇÃO DO CT! Portanto, ao meu ver, trata-se de PRESCRIÇÃO TOTAL, devendo ser contado 5 anos do Ato Único (= não pagamento de horas extras). 

     

    Fonte: Anotações do Papa Concursos. 

  • Alternativa correta: Letra E

    O instituto da prescrição está intimamente ligado ao tempo e à inércia do titular da pretensão. Prescrição retira a possibilidade de exigir determinado direito em razão do decurso do tempo. Note-se que o direito permanece intacto, mas a prescrição impossibilita que ele seja exigido.

     

    Atualmente, o prazo para ingressar com a reclamação trabalhista está previsto no art. 7º, XXIX, da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    Em adequação à Constituição Federal, a Reforma Trabalhista modificou o art. 11 da CLT para prever:

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE EM CINCO ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

     

    Fonte: Prof Henrique Correia

  • Ao meu ver, a questão foi mal formulada. Tive que ler e reler para entender o que se estava afirmando. 

    Da forma que a questão coloca, dá a entender que ela terá como cobrar por direitos lesionados anteriormente a 5 anos da propositura da ação. 

    Após estudar a questão, entendi que atingindo significa "será atingido pela prescrição". É isso mesmo? Aí sim concordo com o gabarito.

  • GAB LETRA E

     

    Súmula 308 TST:
    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    CUIDADOOOO, não é da data da extinção do contrato.

     

    PARA FRENTE = 2 anos do término do contrato (BIENAL);
    PARA TRÁS = 5 anos da reclamação trabalhista (QUINQUENAL);

  • Gab - E

     

    CF de 88

    A Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

     

    Sumula 308 do TST

     

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

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  • FCC adora dizer que é da data da extinção do contrato.

  • A – Errada. O quinquênio não é contato da data da extinção do contrato, mas sim da data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Súmula 308, I, TST - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    B – Errada. Além de ser observado o prazo de 5 anos da lesão ao direito, deve ser respeitado o prazo bienal a partir da rescisão contratual.

    C – Errada. O prazo não é de 5 anos após a rescisão contratual, mas sim 2 anos. Além disso, deve ser observado o prazo prescricional quinquenal.

    D – Errada. Além de ser observado o prazo de 2 anos da extinção contratual, deve ser respeitado o prazo quinquenal contado do ajuizamento da ação “para trás”.

    E – Correta. Deve ser observado o prazo de 2 anos após a rescisão contratual, atingindo lesão ao direito anterior a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. 

    Gabarito: E


ID
2388250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho instituíram regras sobre organização e competência da Justiça do Trabalho e dos órgãos que a compõem. Em observância a tais normas,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    114, VII, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

    b) ERRADA. 

    A Justiça do Trabalho não é competente para julgar servidores que possuam relação estatutária. Ao contrário da assertiva, o STF concedeu liminar na ADIn 3395-6 para suspender toda interpretação que incluísse na competência da JT a apreciação de causas que envolvessem servidores vinculados ao Poder Público por relação de ordem estatutária.

     

    "Por outro lado, fica a cargo da Justiça Comum a competência para julgar as relações estatutárias, inclusive os cargos em comissão. (...) Assim, cabe à Justiça Federal julgar os servidores públicos estatutários federais e à Justiça Estadual, os servidores públicos estatutários estaduais ou municipais". (MIESSA, 2016, p. 119)

     

    Há ainda as Súmulas 137 e 218 do STJ, a saber:

     

    S. 137, STJ - COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.

     

    S. 218, STJ - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

     

    c) ERRADA. 

    A assertiva erra ao dizer que o TST será composto por 17 Ministros (são 27), dentre brasileiros com mais de 30 anos (TST - maior de 35 e menos de 65), como também ao dizer que serão nomeados pelo PR após aprovação por maioria simples (é maioria absoluta!).

     

    Art. 111-A, CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    d) ERRADA. 

    A assertiva era ao dizer que são no mínimo 9 juízes, pois na verdade são no mínimo 7! Erra também ao dizer que os juízes serão recrutados exclusivamente na respectiva região, pois é apenas quando for possível; quando não for possível, poderão ser de outra região. (Vejam a Q796066 que caiu nesta mesma prova!)

     

    Art. 115, CF - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    e) ERRADA. 

    Decorrente da relação de trabalho e não de emprego, como diz a assertiva.

     

    114, VI, CF - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;   

  • Complementando o comentário acima, a jurisprudência do TST já admitia a indenização por danos morais antes da EC 45. O texto constitucional foi adaptado, na reforma do judiciário, adequando- se ao que o TST já vinha decidindo. Por isso a "e" está duplamente errada, em razão deste comentário e do comentário acima.

  • TST = 27 MEMBROS. APLICA-SE O 1/5 CONSTITUCIONAL. 

    TRT= MÍNIMO DE 7 MEMBROS. APLICA-SE O 1/5 CONSTITUCIONAL. 

  • Quanto à letra E, s.m.j., as ações de indenização por dano moral derivado do contrato de trabalho sempre foram de competência da JT. 

     

    Somente as ações espefícias de danos morais decorrentes de acidente do trabalho é que competiam à justiça comum e foram deslocadas para a JT pela EC 45-2004.

     

    Súmula Vinculante 22-STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

     

  • Desde o início da década de 1990, o STF tem julgado no sentido da competência da JUSTIÇA DO TRABALHO para julgar as ações de indenização por dano moral ou material decorrentes da relação de emprego, sendo que importava se o conflito decorria ou não da relação de emprego.

    Havia a EXCEÇÃO se a ação de indenização decorria do acidente de trabalho (qualquer ação que envolvia acidente de trabalho - abrange doença profissional, na legislação previdenciária), caso em que o STJ e o STF entendiam ser competência da JUSTIÇA ESTADUAL – eles interpretavam o art. 109, I, CF de forma equivocada, pois eles incluíam na exceção todas as ações de acidente do trabalho. Razão: Eles confundiram as ações de acidente de trabalho: “ação acidentária previdenciária, ação do segurado contra o INSS (ação relativa à ressalva/exceção do art. 109) – responsabilidade objetiva do INSS, com a “ação acidentária indenizatória”, a qual é movida pelo empregado contra o empregador – responsabilidade subjetiva do empregador, ação essa que nada tem a ver com o art. 109, pois ela nem envolve a União. O inciso VI veio corrigir tal equívoco

  • a) é competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação proposta por empresa para anulação de penalidade imposta em auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, por inobservância da cota de contratação de pessoas com deficiência. (Correta)


    b) o Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, interpretou ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    A Justiça do Trabalho não julga Estatutários. Somente "CLTistas". 


    c) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal. 

    art. 111-A, CF. São 27 Ministros. Com mais de 35 anos e menos de 65 anos. Nomeado pelo Presidente por maioria absoluta do Senado Federal.


    d) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados exclusivamente na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    art. 115, CF. São no mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.


    e) a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego somente a partir da Emenda Constitucional n° 45/2004, visto que o texto original da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não admitiam o processamento de tais ações na Justiça Especializada. 

    Não tenho gabarito pra comentar com profundidade essa questão. Mas a Izabela Silva já esclareceu o ponto aqui nos comentários.

  • Com relação ao item E, perfeito o comentário do colega Fábio. A competência da JT para julgar indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho não foi inaugurada com a EC 45, apenas a questão específica da indenização por ACIDENTE DO TRABALHO foi incluída na competência da JT pela emenda.

  • falou em auditor fiscal do trabalho eu já sei que JT é competente rsrs de tanto fazer prova isso acaba sendo repetitivo.

  • GABARITO: A

     

    ART. 114, VII, DA CF

  • Quanto à alternativa E, devemos atentar para o fato de que a mesma se refere ao contrato de EMPREGO, caso estivesse falando em contrato de TRABALHO poderia ser considerada correta, já que com a EC 45/04 a JT passou a ser competente para apreciar as lides decorrentes do contrato de trabalho.

  • Já eram de competência da Justiça do Trabalho, mesmo antes da EC 45/04: 

    I. Relações de emprego;

    II. Relações de pequena empreitada;

    III. Relações do trabalhador portuário x operador portuário/OGMO.

  • Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

  • Quanto à LETRA E: 

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    GAB LETRA A
    Art. 114,
    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Apenas a título complementar e caso possa ajudar os colegas, ao resolver a questão lembrei de uma aula que tive nos tempos de universidade, onde um de meus professores de Direito do Trabalho, que era advogado, certa vez comentou que antes de 2004, sempre ajuizava a Reclamação na Justiça do Trabalho e a ação de danos morais na justiça comum, quando sabia que eram grandes as chances de ganhar a indenzação, pois os valores na justiça comum costumam ser mais altos. Quando era pouco provável vencer os danos morais, ajuizava o pedido na própria ação trabalhista.

     

    Ou seja, na época era possível escolher. Essa lembrança me ajudou a responder e quem sabe possa ajudá-los. Abraço

  • Com relação a alternativa E, o erro está ao afirmar que é relação de emprego, pois a CF fala em relação de trabalho.

    Ademais disso, está correta a parte que fala da EC nº 45.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O STJ é composto por, no mínimo33 membros

    O TST é composto por 27 membros.

     

    Percebeu a diferênça? 

    Se sim, da um joinha aqui.

  • GAAAAAAAAAAAAALERA, não só o TST, mas vejamos:

    SomosTimesdeFutebol -> STF = 11 membros;
    SomosTodosJesus -> STJ = 33 membros (idade em que jesus morreu);
    TrintaSemTrês -> TST = 27 membros;
    inverte SET - > TSE = 7 membros;
    SomosTodosMocinha -> STM = 15 membros (idade que as meninas querem ser princesas, aniversário de 15 anos).

    grave isso e ganhará vários muitos pontos, em qualquer banca.

     

    GAB LETRA A

  • Psicóloga Convocada, a gente tem mais é que agradecer a galera que se doa pra comentar as questões e ajudar os colegas.

    E acho que você não sabe, mas até quando vc curte um comentário que lhe ajudou vc está ajudando os demais colegas. Pois esse comentário vai pra o topo dos "mais úteis", fazendo com que os comentários mais relevantes sejam rapidamente visualizados. Mais amor no coração haha

  • Acredito que psicóloga desavisada ou melhor, ilhada, tendo em vista a sua filosófia de vida ser compativel com pessoas que vivem em uma ilha, onde só olham para o próprio umbigo.   

  •  a)é competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação proposta por empresa para anulação de penalidade imposta em auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, por inobservância da cota de contratação de pessoas com deficiência. ART.114 VII CF    CERTO

     

     b)o  Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, interpretou ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ADIN 3395-6 " Não é de competência da Justiça do Trabalho. "

     

     c)o T ribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal. ART.111-A  CF "vinte e sete Ministros"    MACETE  : TST   "TRINTA SEM TRÉS"

     

     d)os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados exclusivamente na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ART.115 CF  sete Juízes.

     

     e)a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego somente a partir da Emenda Constitucional n° 45/2004, visto que o texto original da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não admitiam o processamento de tais ações na Justiça Especializada. ART. 114 , VI  CF  "relação de trabalho"

  • Gosto desse resumo do prof. Bruno Klippel:

    RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO:

    - Com a EC nº 45/04, ampliou-se a competência material da Justiça do Trabalho, haja vista o legislador ter incluído a expressão relação de trabalho no inciso I do art. 114 da CRFB/88.

    - Diferencia-se relação de trabalho de relação de emprego pela ausência dos requisitos do art. 3º da CLT na primeira hipótese, razão pela qual é mais ampla, já que abarca o autônomo, eventual, etc.

    - Os Servidores Estatutários (União, Estados e Municípios), estão excluídos da competência material da Justiça do Trabalho, não pela CRFB/88, mas em decorrência de decisão do STF na ADI nº 3395.

    - Os honorários de profissão liberal, incluindo os advocatícios (contratuais) não são de competência da Justiça do Trabalho, conforme Súmula nº 363 do STJ.

     

     

     

     

     

  • Letra c) Falso -    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

  • mais de 20 mil pessoas já responderam essa questão, meu Deus!

  • Gente, a explicação exposta no video pela professora Graciane Saliba está excelente. Vale a pena conferir!

  • O comentário da professora é bom, mas não gsoto quando é gravada aula ao invés de fazer a explicação por escrito. É muito mais rápido para o aluno ler o que está anotado do que ter que ver todo um vídeo.

  • O erro da letra (e) também é trocar a palavra trabalho por emprego. A JT sempre foi competente pra ações de indenização na relação de emprego (salvo derivada de acidente de trabalho). O que a EC45/04 fez, simplesmente, foi abrangir o campo de atuação, saindo da relação estrita de emprego, para abarcar ações relacionadas ao trabalho (gênero).

  • Art 111-CF  São Orgãos da Justiça do Trabalho

     

    I-Tribunal Superios do Trabalho

    II-Tribunais Regionais do Trabalho

    III-Juizes do Trabalho

     

    *Tribunal Supeior do Trabalho                                                                                                

     

    -27 Ministros                                                                                                                                      

    -Idade 35-65                                                                                                                                     

    -1/5 CF                                                                                                                                            

    -Nomeados pelo Presidente da República + Aprovação maioria absoluta do Senado Federal-                                                               

    -Notavel  saber Jurídico e reputação ilibada

    -4/5 dentre juízes do TRT + Magistratura de carreira + indicados pelo TST 

                                                                                  

    Tribunal Regional do Trabalho

     

     -Mínimo 7 Juízes

    -Nomeados pelo Presidente da República

    -Idade30-65 

    -1/5 (MP/Advogados+ 10 anos de efetivo exercício

    - 4/5 juíz por Promoção

     

     Supremo Tribunal Federal 

     

    - 11 Ministros

    - Idade: +35 e -65 anos

    - Cidadãos ( Pleno exercício dos Direitos Políticos )

    - Notável Saber Jurídico

    - Reputação Ilibada

    - Brasileiro Nato

    - Nomeação: Presidente da República

    - Sabatina: Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    Art 114 CF  As Ações de idenização por dano moral ou patrimonial,decorrentes de Relações de Trabaho

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • Novidade:

     

    Compete à Justiça Comum Estadual (juízo da infância e juventude) apreciar os pedidos de alvará visando a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).

  •  resposta está Art 111-A; 114, VII e VIII; e 115, CF:

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    Art. 114, VII, CF: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  

    Art. 114, VIII, CF: a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  

    Resposta: C.

  • A alternativa “a” está correta. Vamos entender a assertiva! Trata-se de ação para “anulação de penalidade imposta em auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho ”, ou seja, é uma ação relativa à penalidade administrativa (já que os auditores fiscais do trabalho (AFTs) exercem atividade administrativa de fiscalização das relações de trabalho). Logo, a competência é da JT, nos termos do art. 114, VII:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    A alternativa “b” está errada. A alternativa “fala” tão bonito que você acredita estar certa !!! Cuidado, o examinador está buscando dos candidatos mais preparados (isso inclui os mais atentos).

    A conclusão é simples: a JT não é competente para julgar processos de servidores com a vínculo estatutário.

    Na ADIn 3395-6 , o STF suspendeu toda interpretação que incluísse na competência da JT a apreciação de causas que envolvessem servidores vinculados ao Poder Público por relação de ordem estatutária.

    A alternativa “c” está errada. O erro da alternativa está em dizer que o TST é composto por 17 ministro. Sabemos é que por 27 ministros: T rinta S em T rês = 27

    A alternativa “d” está errada. Vamos destacar os erros na própria alternativa:

    os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados exclusivamente na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    O TRT é composto de no mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    A alternativa “e” está errada. Pessoal, esta alternativa tem uma casca de banana!! A chave da questão é a expressão “relação de emprego”. Entenda que a JT já era competente para processar e julgar relações de emprego, a EC 45 estendeu a competência para “relação de trabalho. Por desatenção, acredito que muitas pessoas tenham marcado essa alternativa.

  • Quem prefere que os comentários das questões pelo professor/a seja por ESCRITO curte aí

  • Lembrando que está desatualizada. Atualizações realizadas em 2018/2019


ID
2388253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Olimpos Construções S/A, com sede em Brasília, contratou empregado brasileiro através de sua sucursal em São Paulo, para gerenciar as obras existentes na Turquia, lugar onde prestou serviços durante dois anos. Rescindido o contrato o empregado retorna ao Brasil, pretendendo acionar o seu empregador em razão de créditos trabalhistas que entende devidos. Nessa situação, conforme regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    (...) § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário

  • AÇÃO DE EMPREGADO CONTRA ENTE DE DIR. PÚB. EXTERNO (ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL)

    ESTADO ESTRANGEIRO - HÁ IMUNIDADE NA EXECUÇÃO, MAS NÃO DE JUSRISDIÇÃO, OU SEJA, É POSSÍVEL PROCESSAR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL, PORÉM SUA EXECUÇÃO SOMENTE POR CARTA ROGATÓRIA.
     

    ORGANISMO INTERNACIONAL - IMUNIDADE ABSOLUTA DE JURISDIÇÃO QUANDO AMPARADO POR NORMA DE INERNACIONAL AO BRASIL, SALVO RENÚNCIA EXPRESSA. (OJ 416 SDI-1)

    RESPOSTA CORRETA "E".

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.  

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Trata-se de empregado transferido, ao qual será aplicada a legislação mais favorável, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (teoria do conglobamento por institutos, adotada pelo art. 3o, II, abaixo):

     

    Lei 7.064

     

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.

     

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

    III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

     

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     Art. 651.§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARAS DO TRABALHO), estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e NÃO HAJA convenção internacional dispondo em contrário. 

     

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Surgiu me uma dúvida. Nesse caso, qual seria o local competente para o empregado propor a Reclamação trabalhista? Se alguém puder ajudar.

    Bons estudos!!

  • #Rodrigo Nascimento, respondendo a sua pergunta, se encontra no art 651 .§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário

    e lembrando ainda que:
    Empregador que Promove Realização de Atividade Fora do Lugar do Contrato – Artigo 651, § 3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. PS: ATENTAR PARA O FATO DE QUE AQUI O EMPREGADO PODE ESCOLHER. 
    ou seja dentro das condições acima citadas ele pode ajuizar no Brasil, na vara da sua cidade de moradia ou caso não exista na mais próxima da sua residencia.... e em termos de qual legislação ele vai usar se é a Brasileira ou internacional vale lembrar que a sumula 207 do TST foi CANCELADA e sendo assim, usa-se a mais benéfica ao trabalhador...

    maiores detalhes vc encontra na explicação do professor Leandro Antunes na aula "Competência em razão do lugar - Parte 2" que explica isso bem certinho ponto a ponto....  segue o link https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/competencia-em-razao-do-lugar-parte-2-6231

     

  • Quanto a alternativa B, existe alguma norma vedando o foro de eleição nos contratos trabalhistas?

    Se alguém puder responder eu ficaria grato!

  • GABARITO: E

     

    Art. 651 - § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

  • Guilherme, em relação ao foro de eleição no processo do trabalho (relação de emprego), é majoritário o entendimento da não aplicação, pois seria prejudicial ao empregado. Imagine que um contrato de trabalho realizado em Fortaleza, acordado o foro de eleição na cidade do Acre, ficaria, muitas vezes, inviável o trabalhador se deslocar até essa cidade para impetrar a ação trabalhista. Na instrução normativa 39 de 2016, traz o seguinte:

     Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    I - art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro).

    Atenção, quando a relação for de trabalho lato sensu, sem envolver relação de emprego, trabalho autônomo, por exemplo, será possível o foro de eleição.

  • Gabarito: E

    Art. 651 - § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

  • Surgiu me uma dúvida. Nesse caso, qual seria o local competente para o empregado propor a Reclamação trabalhista? Se alguém puder ajudar.

     

       ENTAO, nesse caso, vai ser o local onde ele prestar serviço. so que, como foi na turquia, ACREDITO EUUUU que possa ser em sao paulo.

  • falar em competência

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO.

     TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

    Ai, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.

  • BRUNO TRT, A regra é que a competência é do foro onde foi prestado o serviço. No entanto, esse caso entra em uma das 3 exceções: 

     

    1) Agente ou viajante comercial

       Nesse caso há a regra principal que tem como requisitos ser a Vara de Trabalho onde a empresa ter filial e que o empregado seja subordinado.

       E como regra subsidiária na Vara de Trabalho do domicílio do empregado ou na Vara de Trabalho mais próxima.

     

    2) Empregado brasileiro que trabalha no exterior

         A regra, conforme posicionamento majoritário, é que seja na Vara de Trabalho onde a empresa tenha filial

     

    3) Empregado que promove prestação de serviços fora do local de celebração do contrato

        Na Vara de Trabalho onde ocorreu a celebração do contrato, ou na Vara de Trabalho do local mais próximo.

     

    A sucursal tem uma posição hierárquica mais elevada que a filial, com mais autonomia que ela até e não tem dependência da sede. Mas pelo que estudei a doutrina fala em Filial, podendo abranger a sucursal por esses motivos que falei. Seria um ponto a se discutir. 

     

  • Sobre FORO DE ELEIÇÃO, atenção para nova interpretação: parte da doutrina admite, desde que facilite o acesso à justiça para o empregado. 

    Também é permitido na relação de trabalho lato sensu (excluída a relação de emprego).

    Bom lembrar também que é permitida declaração ex officio da nulidade da cláusula. 

  • Acresce ao comentários dos colegas que mencionaram o artigo 651 § 2º

     

    NCPC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

  • Ânimo pra você que está pensando em mudar de nome pra Cadastro de Reserva da Silva. Praticamente todos passamos por essa fase angustiante onde somos aprovados (porém, fora das vagas). Muitos - depois de nem se lembrar que prestou tal concurso, de repente é convocado(a)! Fé!

  • Empregado BRASILEIRO CONTRATADO PARA TRABALHAR NO ESTRANGEIRO:

     

    AJUIZARÁ A RECLAMAÇÃO NO BRASIL, SALVO ACORDO INTERNACIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.

     

    ONDE? LOCAL EM QUE A EMPRESA TENHA SEDE OU FILIAL NO BRASIL. (sendo que há divergência).

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    REGRA: Empregado BRASILEIRO CONTRATADO PARA TRABALHAR NO ESTRANGEIRO

     

    APLICA-SE A LEI BRASILEIRA E A RECLAMATÓRIA PODE SER AJUIZADA NO BRASIL,

     

    SALVO SE HOUVER ACORDO INTERNACIONAL DISPONDO O CONTRÁRIO!

     

    SALIENTA-SE, TODAVIA, QUE

     O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado  por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores

    contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior,  estabelecendo que: 

     

    aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

     

     

    - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO EMPREGADOR

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

     

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  (PARA  PROVA)   

     

    LEMBRA: FORO DE ELEIÇÃO ---> NÃO APLICÁVEL NO PROCESSO DO TRABALHO.         

          

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o  empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.   

     

    EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL           

    I) VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II) SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

           

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (HOJE, VARAS DO TRABALHO), estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.     

     

    EXCEÇÃO 2: EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR

    I)EMPREGADO SER BRASILEIRO

    I)SEM CONVENÇÃO DISPONDO AO CONTRÁRIO


    DOUTRINA MAJORITÁRIA----> VARA DO TRAB. DO LOCAL em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

                

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    EXCEÇÃO 3: EMPREGADOR COM ATIVIDADE FORA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO:

    I) LOCAL DO CONTRATO 

    II)LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • DECORE O Art 651 CLT!

    REGRA: Vara do local da Prestação do Serviço.

    Várias Localidades? Local da ÚLTIMA prestação de serviços.

    Agente ou Viajante? Empresa com agência ou Filial e empregado SUBORDINADO. Na falta, DOMICÍLIO do empregado.

    Agência ou Filial no estrangeiro? Brasileiro SEM convenção internacional dispondo em contrário.

    Atividade fora do Contrato de Trabalho? VT no local da contratação ou PRESTAÇÃO do SERVIÇO.

    Fonte: Marcelo Sobral (Papa Concursos)

  • Art. 651 A competencia das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela LOCALIDADE ONDE O EMPREGADO, RECLAMANTE OU RECLAMADO, PRESTAR SERVICOS AO EMPREGADOR, AINDA QUE TENHA SIDO CONTRATADO NOUTRO LOCAL OU NO ESTRANGEIRO.

  • RESUMO DO ILUSTRE MURILO TRT!!! SEGUE ELE LÁ NO INSTA @MURILOTRT ELE É MTO GENTE BOA!!!!

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

     

    EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL: (CLT Art. 651 § 1º)

     

    I)VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II)SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

     

    EXCEÇÃO 2: EMPREGADOR COM ATIVIDADE FORA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO: (CLT Art. 651 § 3º)

     

    I) LOCAL DO CONTRATO

    II)LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    EXCEÇÃO 3: EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR: (CLT Art. 651 § 2º)

     

    I)EMPREGADO SER BRASILEIRO

    I)SEM CONVENÇÃO DISPONDO AO CONTRÁRIO

     

    DOUTRINA MAJORITÁRIA----> VARA DOTRAB. DO LOCAL em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

    LEMBRA: FORO DE ELEIÇÃO ---> NÃO APLICÁVEL NO PROCESSO DO TRABALHO.

  • Guilherme Rosa:

     

    Tem a instrução normativa nº 39/2016 do TST:

     

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil: I - art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro);

  • AJUIZAMENTO DE AÇÃO


    Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

    Exceções:

             

                Agente ou viajante ------>

    Sede ou Filial que está subordinado.

    Não havendo: Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

               Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro 2 - não deve haver convenção internacional ao contrário (cumulativos)

               Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.




ID
2388256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT:

     

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Presidente do TRT!!!

  • GABARITO LETRA C

     

     

    CLT

     

    Art. 715. Os disTRIbuidoREs são designados pelo Presidente do TRIBUNAL REGIONAL dentre os funcionários das Juntas(VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    MACETE: disTRIbuidoREs ---> PELO PRESIDENTE DO TRIbunal REgional DO TRABALHO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.BUNDA NA CADEIRA E LETRA DA LEI NA CABEÇA ATÉ DECORAR TUDO.VALEEEU

  • Gabarito: letra C. Nos termos do art. 715, CLT, os distribuidores são designados pelo PRESIDENTE DO TRT, dentre os funcionários das JUNTAS e do TRIBUNAL REGIONAL, existentes na MESMA LOCALIDADE e DIRETAMENTE subordinados ao mesmo presidente. 

  • Gab C

     

    Art. 682 

     

    XII- designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor.

     

    Art.715 Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, exixtentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.

  • Os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, ficando subordinados diretamente a ele. 

  • Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

    disTRibuidores = designado pelo Presidente do TRT ao mesmo presidente. Designado entre os funcionários das Juntas e do TRT.

     

    Distribuidores: TRT, mesma localidade e mesmo presidente.

  • Olá Qcfriends!

    Alternativa “c” - Correta : Para que exista eficiência na prestação jurisdicional, os magistrados necessitam de órgãos auxiliares, encarregados de dar cumprimento às decisões judiciais, realizando atos processuais e serviços burocráticos da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, temos as secretarias das varas do trabalho, as secretarias dos tribunais e o serviço de distribuição de feitos. Segundo o art. 715 da CLT, “ os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”

    Comentário retirado do Livro Processo do Trabalho para Analista do TRT - Prof. Élisson Miessa - 7ª Edição - 2018

  • "Nas localidades em que houver mais de uma VARA do TRABALHO e nos Tribunais onde existir mais de uma Turma,haverá um DISTRIBUIDOR".

     

    Fonte:Processo do Trabalho 2018

    Renato Saraiva e Aryanna Linhares

  • Distribuidores: serão designados pelo presidente do TRT (art. 715, CLT).

    Diretores de Secretaria: serão designados pelo presidente da Junta (art. 710, CLT).

  • Distribuidores : designados pelo Presidente do TRT, e diretamente subordinados a ele.

    ***Não se subordinam ao Juiz da VT.

     

    .

     

     

    Diretor de Secretaria:

    Juiz do Trabalho - indica e dá posse

    Presidente do TRT - Nomeia o diretor

                                        

     

  • DISTRIBUIDOR: designado pelo PRESIDENTE DO TRT entre funcionarios das JUNTAS E DO TRT existentes NA MESMA LOCALIDADE e PRESIDENTE SUBORDINADO.

  •  GAB - C

     

    Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

     

            Art. 714 - Compete ao distribuidor:

     

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

     

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

     

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

     

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

     

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

     

            Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  •  

    Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho

     

    a) Secretaria (artigos 710 a 712 da CLT)

    b) Distribuidores (artigos 713 a 715 da CLT)

    c) Oficiais de Justiça Avaliadores (artigo 721 da CLT)

     

     

  • dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional


    dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional


    dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional


    dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional


    dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional


  • DISTRIBUIDORES ------- Designados pelo Presidente do TRT ---- funcionários das juntas ou do TRT --------- mesma localidade e subordinados ao mesmo presidente.

  • Os distribuidores são funcionários que podem ser designados tanto de dentro das varas quanto do Tribunal.

    Art. 715. "Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas (VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados".

  • CLT. Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas (hoje VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados..

  • Como as alternativas são apenas variações do mesmo dispositivo legal, analisaremos as alternativas em conjunto.

    Pessoal, a questão busca sabe se você conhece o art. 715 da CLT:

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    Vamos esquematizar !

    Quem designa ? Presidente do TRT

    Designado dentre quais servidores ? Dentre os servidores das Varas e do TRT subordinados ao presidente que está designando

    Pode ser de qualquer localidade ? Não ! Tem que ser da mesma localidade

  • resposta tranquila segundo o que dispõe a CLT -

    Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.


ID
2388259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado da empresa Vênus de Millus Produções Artísticas apresentou uma reconvenção na audiência UNA em que a reclamada foi notificada para apresentação de sua contestação em reclamação trabalhista. Provocado a se manifestar sobre a peça processual apresentada pela empresa ré, o advogado do reclamante Hércules impugnou a juntada da reconvenção sem justificar o motivo. Conforme teoria dos princípios gerais do Processo do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Segundo Bezerra Leite (2015, p.605), "a reconvenção é perfeitamente compatível com o processo do trabalho".

    Sendo assim, como a CLT é omissa, a reconvenção é aplicável ao Processo do Trabalho, conforme o art. 769:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Complementando o assunto:

    A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5960

  • É o chamado princípio da subsidiariedade.

    GAB LETRA D

  • O art. 343 do NCPC, é aplicável supletivamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, permite ao réu reconvir ao autor no mesmo processo, desde que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo certo, outrossim, que há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

  • O direito processual do trabalho tem como objetivo regular os processos individuais e coletivos submetidos à justiça do trabalho. Sua regulamentação vem estabelecida na Consolidação das Leis do trabalho, bem como em leis esparsas. Pode ocorrer, no entanto, de a CLT e leis esparsas não versarem sobre determinado tema, nessa hipotese, aplica-se o processo comum (CPC), desde que compatível com o processo do trabalho. 

    Fonte: Élisson Miessa (2017, página 37)

  • Princípio da Subsidiariedade:

    • Dois requisitos:

    1) Omissão da CLT ( consolidação das leis trabalhistas)

    2) Compatibilidade da norma civil com os princípios do processo do trabalho.

  • Decisão do TST sobre a aplicabilidade da reconvenção ao processo do trabalho:

    Considerando que a reconvenção é instituto processual aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ), e que é autônoma com relação ao processo principal, a sentença que a resolve fixa regime próprio de custas, independentemente da ação principal. Portanto, é forçoso reconhecer que a parte que pretende insurgir-se contra decisão em reconvenção deve recolher as custas nela fixadas, ressalvados, evidentemente, os benefícios da justiça gratuita

  • Complementando:

    TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01209201405803005 0001209-30.2014.5.03.0058 (TRT-3)

    Data de publicação: 30/05/2016

    Ementa: RECONVENÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE E REQUISITOS. O art. 343 do NCPC, aplicável supletivamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, permite ao réu reconvir ao autor no mesmo processo, desde que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo certo, outrossim, que há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, nos moldes do art. 55 do mesmo NCPC, requisitos atendidos na espécie. E evidenciado pelo acervo probatório, notadamente pela prova testemunhal, que a reclamante/reconvinda recebeu valores de clientes sem repassá-los aos reclamados/reconvintes, mantenho o comando que a condenou

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • GALERA;

     

    Façam essa questão (Q614942) também de OJAF aplicada no concurso do TRT-23 em 2016. 

     

    O examinador deu um CTRL C + CTRL V.

     

    Abraços;

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 769 - Nos casos OMISSOS, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, EXCETO naquilo em que for INCOMPATÍVEL com as normas deste Título.

     

    TEMOS AQUI O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE!!!

     

    LEMBRA DOS REQUISITOS PARA APLICAR O CPC NO PROCESSO DO TRABALHO:

    1)OMISSÃO

    2)COMPATIBLIDADE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Galera, eu quase me confundi com a reforma trabalhista!

    Cuidado para não se confundirem tbm!

    A lei 13.467/17 alterou a redação do art. 8º, pú, da CLT, transformando-o em §1º, além de suprimir a expressão 'naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste'.

    Antes da reforma: art. 8º [...] Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    APÓS A REFORMA TRABALHISTA: art. 8º [...] § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

    No caso da questão, trata-se do direito processual do trabalho e não do direito do trabalho [material], prevalencendo a redação do art. 769, que não teve alteração com a reforma trabalhista:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • GABARITO: D

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Art. 769 - Nos casos OMISSOS, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, EXCETO naquilo em que for INCOMPATÍVEL com as normas deste Título.

     

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE!!!

     

    LEMBRA DOS REQUISITOS PARA APLICAR O CPC:

    1)OMISSÃO

    2)COMPATIBLIDADE

  • Vamos então ver em relação a reconvenção: A CLT é omissa, porém diante da compatibilidade com o PT, o CPC é aplicado subsidiariamente. 

    A reconvenção é uma modalidade da resposta do réu, sendo uma espécie de contra-ataque, pois será ajuizada uma ação contra o reclamante (autor reconvido), tendo natureza de ação. O processo, como um todo, será único, porém terá uma demanda originária e outra reconvencional, aplicando assim a economia processual.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    ANTES: ART. 8.º, parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    HOJE: ART. 8.º,§ 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    A reforma trabalhista exclui a exigência de compatibilidade com os princípios fundamentais do direito do trabalho.

     

  • Questão atualizadissima...... conforma Art. 769 CLT que não foi cancelado

  • Pessoal, fico na dúvida sobre o seguinte questionamento: A clt antes era omissa sobre a reconvenção, porém com a reforma, ela prevê, embora não esmiuce, a existência da reconvenção em seu Art. 791-A,§ 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.  

    Nessa hipótese, posso afirmar que o CPC aplica-se supletivamente, e não subsidiariamente, em relação à reconvenção?

  • Antes da reforma: art. 8º [...] Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    APÓS A REFORMA TRABALHISTA: art. 8º [...] § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

     

    Ou seja, o legislador retirou esse” naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.”

     

    Ou seja, agora, mesmo que o direito comum seja contrário ao direito do trabalho, este, na forma da redação supra, poderá ser aplicado.

  • Bruno TRT, o art 8º, alterado com a reforma, versa sobre o direito material, mas a assertiva C, segue a linha do artigo 769: direito processual comum e este não há alteração por isso a letra C correta.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Só foi modificado o art. 8 da clt  com a reforma trabalhista, a qual fala de direito DO TRABALHO. 

    Porém a questao se refere a direito PROCESSUAL do trabalho, logo está atualizada mesmo com a reforma trabalhista que nao modificou o art. 769

    Entao cuidado com uns comentarios ai que fala de reforma trabalhista...

  • verdade, galera

     

    direito material do trabalho eh uma coisa, que foi alterado.

     

    direito processual do trabalho eh outra, que continua inalterado.

     

    falou. obrigaod juarez.

  • PRINC. DA SUBISIDIARIEDADE.

  • Nunca vão para uma prova de processo do trabalho da FCC sem esse artigo em mente! FCC AMA!.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • a reconvenção é uma ação autônoma proposta pelo  réu, que passa a denominar-se reconvinte, dentro do mesmo processo em que é demandado, alegando que o autor (reconvindo),  violou ou tenta violar direito seu, buscando a tutela jurisdicional protetiva desse direito.

  •                                                                *** RESUMO RECONVENÇÃO ***

     

     

    - Contra-ataque do reclamado!

     

     

    - Não apenas se defende (contestação), mas faz alegações positivas! "Eu te devo horas extras? O QUE?! Tu nem era meu empregado, rapaz!"

     

     

    - Se o pedido do autor for extindo, nada influencia na reconvenção. São ações autônomas.

     

     

    - Não há reconvenção no sumário e no sumaríssimo.

     

     

    - Reforma: Há honorários advocatícios na reconvenção!

     

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Danielle Aguiar repetindo meu comentário anterior: 

    O art 8º, alterado com a reforma, versa sobre o direito material, mas a assertiva C, segue a linha do artigo 769: direito processual comum e este não há alteração por isso a letra C correta.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Portanto, a questão permanece atualizada.

  • Princípio da Subsidiariedade 

    Direito do trabalho- aplica CPC nos casos de omissão da CLT. Não exige compatibilidade das normas. 

    Direito processual do trabalho- aplica CPC nos casos de omissão da CLT, mas exige compatibilidade das normas. 

    Execução trabalhista- aplica LEF, depois CPC

  • Direito do Trabalho

     

    Art. 8º -...

     

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.  

     

     

    Processo do Trabalho

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    Processo de execução

     

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

     

  • ATENÇÃO!

    DIREITO DO TRABALHO ->  Art. 8 § 1o [REFORMA]  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.  ( O REQUISITO COMPATIBILIDADE FOI EXCLUÍDO, logo independe de compatibilidade com o direito do trabalho) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho ainda que incompatível.

     

    PROCESSO DO TRABALHO -> CLT  - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. 

  • Verdade Karen! Não esqueçam disso,galera!!

  • Direito comum                   = fonte subsidiária = direito do trabalho (material). art. 8 parágrafo 1º

    Direito processual comum = fonte subsidiária = direito processual trabalhista, porém exceto naquilo em que for incompatível. art. 769 clt

  • REPETIRAM A QUESTÃO!

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O advogado da reclamada Fênix Produtora, por ocasião da audiência UNA, apresentou a contestação da ré, bem como reconvenção, por meio da qual pretendeu a devolução de ferramentas de trabalho da empresa que ficaram em posse do empregado após a rescisão contratual. Nessa situação,

     a) não deve ser aceita a reconvenção, por falta de previsão desse ato processual na legislação trabalhista, não podendo ser aplicada outra legislação processual para o caso.

     b) a Consolidação das Leis do Trabalho expressamente prevê que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.

     c) somente será aceita a reconvenção caso haja a expressa concordância da parte contrária, que terá prazo para exercer o contraditório.

     d) deve ser aceita a reconvenção em razão de estar expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como modalidade de defesa da reclamada.

     e) não deve ser aceita a reconvenção, visto que somente poderia ser proposta ação possessória no foro cível, competente para a matéria.

     

    Gente, sempre façam muitas questões!

  •   GAB - D

     

    CLT

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

  • Sintetizando o art. 769 que diz que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título, Vamos sempre lembrar dessa fórmula: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA PROCESSUAL? OMISSÃO + COMPATIBILIDADE DE PRINCÍPIOS. Faltando qualquer um destes requisitos, não há que se pensar inicialmente na aplicação subsidiária de qualquer norma.

     

    Gostaria de lembrar que agora o uso da reconvenção está "pacificada expressamente" no corpo da CLT por força da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) quando trouxe no art. 791-A, §5º que "são devidos honorários de sucumbência na reconvenção", extinguindo a celeuma da aplicabilidade ou não deste instituto processual na seara trabalhista.

     
  • A) não se admite em ação trabalhista nenhuma medida processual que não tenha previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho e que seja contrária ao trabalhador. Admite-se sim medida que não esteja expressamente prevista na CLT, inclusive o próprio código faz a admissão no art.769: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B) caberia a medida desde que houvesse concordância da parte contrária e que a mesma fosse apresentada antes da data da audiência para possibilitar o contraditório. A parte não precisa concordar com a reconvenção, mas apenas se manifestar.

    C) embora haja omissão da norma processual trabalhista em relação à reconvenção, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho interpretando pela sua absoluta incompatibilidade com o direito processual do trabalho. Não há súmula do TST neste sentido.

    D) nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. art.769

    E) não caberia tal medida nesta fase processual porque somente é possível aplicar supletivamente norma do Código Processual Civil que não esteja prevista na lei trabalhista na fase de execução. O CPC pode ser aplicado subsidiariamente tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.

  • CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - O direito processual civil é fonte de complemento da jurisdição trabalhista, ou seja, quando a consolidação das leis trabalhistas for omissa em relação à determinada matéria.


    CPC - Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


    Aplicação Supletiva - se dá de forma complementar, ou seja, é mais autônoma do que a aplicação subsidiária e visa aprimorar e suprir as falhas existentes no processo do trabalho


    Aplicação Subsidiária - possibilidade de utilização de regras e conceitos quando houver omissões e lacunas da lei processual trabalhista.


  • GABARITO: D

    Trata do PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, que será aplicado quando houver omissão na CLT e deverá ser aplicado o direito processual comum. Desde que haja compatibilidade com as regras e princípios trabalhistas.

  • De plano, informo que antes da reforma trabalhista o instituto da reconvenção (quando o reclamado, junto com a contestação, apresenta uma pretensão em face do autor) somente era previsto no CPC, todavia era plenamente aplicável ao processo do trabalho de maneira subsidiária (omissão + compatibilidade). Vejamos:

    CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Com a reforma trabalhista, a CLT passou a prevê expressamente o instituto:

    Art. 791-A § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Vamos para as alternativas!

    A alternativa "a" está errada. A própria CLT estabelece que, em caso de omissão, é possível a aplicação do direito processual comum de maneira subsidiária, desde que a norma a ser aplicada não seja incompatível com o processo do trabalho.

    A alternativa "b" está errada. A apresentação da reconvenção é plenamente aplicável no processo do trabalho, não precisando de concordância da parte. Ela é proposta na contestação.

    A alternativa "c" está errada. Pessoal, a Doutrina tem entendido, com a reforma trabalhista, que não há mais omissão. Ainda que tivesse, o TST entende que a reconvenção é compatível com o processo do trabalho.

    A alternativa "d" está correta. Cópia literal do art. 769 da CLT (MEMORIZE ESSE ARTIGO):

    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    A alternativa "e" está errada. O examinador viajou legal !! Não há qualquer comando legal nesse sentido.

  • a CLT responde claramente a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho (lacuna + compatibilidade de institutos):

    Art. 769, CLT: - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • A – Errada. Ainda que não tenha previsão expressa contida na CLT, é possível admitir em ação trabalhista medida que esteja prevista no CPC, tal como a reconvenção, em razão do princípio da subsidiariedade.

    B – Errada. Para o cabimento da reconvenção, não é necessária a concordância da parte contrária, tampouco a apresentação antes da data da audiência.

    C – Errada. Não há Súmula do TST acerca do não cabimento da reconvenção ao processo trabalhista. Ao contrário, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que tal medida é compatível com o processo trabalhista.

    D – Correta. A reconvenção está disciplinada no CPC (art. 343). Todavia, na CLT, não há previsão expressa de cabimento da reconvenção no processo trabalhista. A doutrina majoritária entende que neste caso é possível aplicar subsidiariamente o CPC, pois a CLT é omissa neste aspecto e há compatibilidade da reconvenção com os princípios que regem o direito processual do trabalho.

    Art. 8º, § 1º, CLT - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    E – Errada. A supletividade ou subsidiariedade não se restringe à fase de execução. Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Gabarito: D


ID
2388262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação trabalhista para comparecer em Juízo e, facultativamente, apresentar defesa. No dia designado para a audiência, os dois sócios da empresa estavam impossibilitados de comparecer, um por motivo de doença e o outro por viagem. Assim, indicaram preposto para comparecer em audiência. Conforme a legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

  • eles misturam na letra B a súmula com o artigo da CLT, mas a perginta queria APENAS o teor da sumula do TST...;(

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • Representação das partes na audiência;
    As parte são intimadas para comparecer à audiência, oportunidade em que prestarão depoimento, a critério do juiz, sob pena expressa de aplicação da confissão ficta.

    Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 843 -
    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


    GAB LETRA C
     

  • Para mim, a alternativa mais adequada seria letra B, pelos seguintes motivos:

    1- a questão deixou expresso que a reclamada se trata de ME (reclamada: Universal Temperos ME);

    2- a questão pede a resposta conforme a legislação e entendimento sumulado do TST (não apenas súmula), e

    3- a alternativa C restringe a possibilidade de o empregado não ser empregado aos casos de ME, quando, na verdade, também não há necessidade de o preposto ser empregado nas ações de domésticos.

    Portanto, a meu ver, caberia recurso.

     

  • Em minha opinião, o colega tem razão, tem duas respostas corretas!

  •  

    Regra:  A representação do empregador pelo o preposto deve ser empregado da empresa.

    Exceção: Não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto a) empregado doméstico b) pequena e microempresa

    NÃO conseguir ver erro na letra B

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    REGRA: DEVE SER EMPREGADO DO RECLAMADO

    EXCEÇÃO:

    -PEQUENA E MICRO EMPRESA

    -EMPREGADOR DOMÉSTICO

     

    OBS: PREPOSTO DEVE TER CONHECIMENTO DOS FATOS,MAS NÃO PRECISA TER PRESENCIADO!!

     

    SÚMULA 377 TST

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Quanto à assertiva "b", vide o trecho do livro do Mauro Schiavi:

     

    Para as micro e pequenas empresas, a lei não exige a condição de empregado do preposto. Com efeito, dispõe o art. 54 da LC n. 123/2006:

     

    Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

     

    Tem por objetivo o referido dispositivo facilitar o acesso à justiça das pequenas e microempresas em razão do número reduzido de empregados que possuem. Não obstante, o preposto dessas empresas, ainda que não empregado, deve conhecer os fatos. 

  • REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO DA CLT

    Art. 843.  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, 
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias 
    Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo 
    Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que 
    tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” 

  • Gabarito:"C"

     

    Súmula nº 377 do TST.PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

     

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

  • Regra: presposto e gerente DEVEM ser empregados da reclamada.

    Exceção: NÃO precisa ser empregado o preposto de: EPP, ME e empregador doméstico

  • Com a reforma nao existe mais essa de preposto ser empregado da empresa. É isso mesmo ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 843, §3º O preposto a que se refere o §1º deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada. (Lei 13.467/2017)

  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • Art. 843.  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, 
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias 
    Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo 
    Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que 
    tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” 

  • A questão está desatualizada ou não?

  • Com a Reforma Trabalhista, o gabarito será outro, pois foi acrecentado o §3º ao artigo 843: "O preposto a que se refere o §1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada".

  • isso vale para o TRT 7

    PREPOSTO =

    REGRA= tem que ser empregado ( na nova reforma isso mudou, MAS N TA EM VIGOR AINDA )

    EXCEÇÃO= microempresa ( ME), empresa de pequeno porte ( EPP), empregada doméstica ( as bancas gostam de abreviar e assim dá para se confundir).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Letra B totalmente correta conforme a nova CLT.

  • A questão fala: conforme a LEGISLAÇÃO e o entendimento do TST, então está desatualizada no que se refere à legislação.

  • com a reforma, o preposto nao precisa ser empregado da reclamada nao, galera.

  • O art. 843 da CLT foi premiado com o novo § 3º, passando a consagrar que o preposto “não precisa ser empregado da parte reclamada” (o tempo passa, e o legislador continua com a mania de “considerar” o empregador sempre como reclamado, o que é um erro, pois contraria o art. 839 da CLT).

  • A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ao incluir o §3º do art. 843 da CLT estabeleceu que o preposto não precisa ser empregado da reclamada.

    Tal mudança na legislação diverge do entendimento do TST, que em sua Súmula de nº 377 exige que o preposto deva ser necessariamente empregado da empresa. 

  • A questão não está totalmente desatualizada, porque a Súmula do TST que trata do assunto ainda não foi modificada. O que ocorre após a reforma, contudo, é que a legislação diverge do entendimento jurisprudencial até o momento. 

  • Atualmente Gabarito Letra B

    Após Reforma Trabalhista

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3O preposto a que se refere o § 1  deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada

  • Gabarito atual B

    Preposto n precisa ser empregado, basta ter ciência dos fatos , e suas declarações obrigarão o proponente...


ID
2388265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas de cada parte em uma reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais, o magistrado resolveu convocar uma pessoa referida em todos os depoimentos para ser ouvida como testemunha do Juízo. Ocorre que a pessoa referida, de nome Ceres, ocupa a função de técnica administrativa do Tribunal Eleitoral e terá que depor em hora de serviço. No caso, segundo norma contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Ceres

Alternativas
Comentários
  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparrecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (CLT, art. 822; NCPC, art. 463). Essa mesma regra é aplicada ao emprego que figure como parte na ação trabalhista.

    Se a testemunha for servidor público e que tiver de depor em hora de serviço? 

    Será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada (CLT, art. 823)

     

    CHBL (2016, p.783)

  • Apenas para complementar o comentário dos colegas.

    GABARITO LETRA A.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • LETRA A

  • Tem muitas questões deste conteúdo em que as afirmativas trazem a informação - errônea - de que a requisição p/ depoimento do servidor será feito diretamente ao PREFEITO ou GOVERNADOR kkkkk!

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 823 da CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será REQUISITADA ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • boa questao. 

     

    olha o isaias ai muleque... eh noisss

  • Se a testemunha arrolada for servidor público civil ou militar, o juiz determinará a expedição de ofício (requisição) ao superior hierárquico para aquele depor. O seu não comparecimento implica a possibilidade de representação, não condução coercitiva.

    Na hipótese da testemunha ter um contrato de trabalho, não sofrerá desconto salarial por comparecer em juízo para depor.

  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    #forçaguerreiros

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    CLT

     

     

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Gabarito: A

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.


    Para fazer um paralelo com o CPC, ocorre o mesmo no processo civil:

    Art. 455

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;


  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Gabarito: Letra A


ID
2388268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O trabalhador Ulisses ingressou com dissídio individual em face da empresa Delta Produtos e Games Digitais, reivindicando o pagamento de horas extraordinárias e a comissão de um mês que não foi paga, atribuindo à causa o valor de 10 salários mínimos. A legislação processual trabalhista autoriza que o reclamante possa convidar, como testemunhas, até

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

      Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )

     

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • GAB: letra A.

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • GABARITO LETRA A

     

    NÃO ESQUEÇA:

    -SUMARÍSSIMO (ATÉ 40 SAL.MÍNIMOS) -----> ATÉ 2 TESTEMUNHAS 

    -ORDINÁRIO ( + 40 SAL.MÍNIMOS) ---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    -INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

    LEMBRA TAMBÉM:

    1. TESTEMUNHAS COMPARECEM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

    2.NÃO PARTICIPA DO SUMARÍSSIMO,MESMO QUE SEJA ATÉ 40 SAL.MÍNIMOS,A ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • SUMARÍSSIMO = ATÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • Só pra acrescentar, já que AINDA não vi a banca explorando o conteúdo sobre procedimento sumaríssimo desta forma: 

     

    salário mínimo (2017) X até 40 S. Min.=

          R$ 937,00                 X   40 = R$ 37.480,00

     

     

     

     

  • SUMARÍSSIMO 2

    ORDINÁRIO 3

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 6

  • As causas que excederem 40 salários mínimos tramitarão sob o rito ordinário.  Tramitam sob o rito sumário quando a causa for Até 2 salários mínimos. No procedimento sumaríssimo a quantidade de testemunhas é de até 2 (duas) no total, já no ordinário são até 3 (três)! No inquérito para falta grave são até 6 testemunhas. Importante! Já no CPC o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Observe que a CLT limita as testemunhas quanto ao total, ao passo que o CPC limite 3 testemunhas para cada fato, sendo até 10 o total

  • Só um adendo, caso tenha participação da FAZENDA PÚBLICA (a qual não poderá participar), MESMO TENDO ATÉ 40x salários mínimos na causa, o rito cai para o ORDINÁRIO. Cuidaaaaaaaaaaaaaaaaado com isso!!!

  • Rito sumarrísimo até duas testemunhas..

  • No último concurso pra ojaf, que foi em 2011, eles chamaram 42 ojafs.... eu fiquei em 3 nas cotas, que seria o 13 a ser chamado, espero que no decorrer desses 4 anos a lista ande e eu entre la... mas até vou estudando, vai que nao chame ninguem ne rsrs

  • Letra A.

    Procedimento sumarissímo (até 40 salários mínimos) -> até duas testemunhas.

    Lembrando que não estarão sujeitas ao procedimento sumarissímo quando a administração direta, fundacional e autárquica forem partes (art 852-A).

  • É no processo penal que o número de testemunhas é para cada fato

  • rito sumaríssimo é obrigatório às causas cujo valor não exceda a quarenta salários mínimos.

  • Caso a questão mencione o valor limite para a ação tramitar pelo rito sumaríssimo, este será em 2018 de 38.160,00 reais. 

  • Lembrando que a colocação do @Foco Macetes no ultimo concurso pro trt 24 NAO CAI NA PROVA!!

  • RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

     

    Sumário =  até 2 SM  -  máximo 3 testemunhas para cada parte.

    Sumárissimo =  até 40 SM  - máximo 2 testemunhas para cada parte.

    Ordinário = + de 40 SM  - máximo 3 testemunhas para cada parte.

     

    OBS: No inquérito para apuração de falta grave, podem ser ouvidas até 6 (seis) testemunhas para cada parte

     

     

     

  • gab -A

     

    Sumaríssimo - 2 test;

     

    Ordinário - 3 test

     

    apuração de falta grave - 6 test.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

     


ID
2388271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Alguns procedimentos e ações especiais são amplamente aplicados na Justiça do Trabalho. Sobre a ação rescisória e o mandado de segurança no processo do trabalho à luz das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

     

    B) CORRETA.

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

     

    C) ERRADA.

    SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA
    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

     

    D) ERRADA.

    SUM-416 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO
    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    E) ERRADA.

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • por orportuno:

    Atenção a alteração das súmulas 402, 412, 414 E 418 do TST publicadas em 17/ abril/2017

     

    Súmula nº 402 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) -  Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • COLUSÃO

    substantivo feminino

    JUR

    concerto entre partes para enganar e prejudicar terceiros; conluio.

    dolo das partes que litigam, simuladamente ou não, com o fim de enganar o juiz ou em prejuízo de terceiros.

    _____________________________

    Súmula 416 TST: 

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI N. 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO.

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo

    "O agravo de petição, previsto na CLT/897, é o recurso cabível contra as decisões proferidas na fase de execução do processo trabalhista. Dispõe a CLT/897, § 1º:

    Art. 897. [...]

    § 1º. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    A regra é, pois, que o agravante deve, sob pena de não conhecimento do agravo, delimitar a matéria e os valores discutidos, permitindo o prosseguimento da execução do que for incontroverso. E se assim é, esse prosseguimento não fere direito líquido e certo, sendo incabível o mandado de segurança para obstá-lo, como especifica a súmula em comento."

    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

     

  • GABARITO: B

     

    Súmula nº 100 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. 

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. 

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

  • COLUSÃO = CONLUIO FRAUDULENTO

  • rapaz, todas essas súmulas cairam no tst pra ajaj

     

    rsrs

     

    partiu fazer mais questoes kkasuhasuhsauhs

     

     

    demeeeeeee , obrigado rs

  • RESCISÓRIA

    CPC – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

    JT - 20%

     

    Recomnhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

     

    Contestação – prazo de 15 a 30 dias

     

    Priduçãod e prova – relator pode delegar a competência a órgão que progeriu a decisão

    ( prazo de 1 a 3 meses para devolver os autos )

     

    Razões finais – prazo sucessivo de 10 dias

     

     

     decisão transitada em julgado, pode ser rescindida:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    ( Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o MP,

    que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão )

     

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso,

    capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    ( o termo inicial do prazo será data de descoberta da prova nova -  máximo de 5  anos, do trânsito em julgado da última decisão )

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

     

     Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido / DUVIDOSO sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

     

    - será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

     

    Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo,

    bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação,

  • ATENÇÃO!!! PONTOS SEMPRE ABORDADOS NAS QUESTÕES  ACERCA DE AÇÃO RESCISÓRIA.

     I) AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO VIOLADO.

    A ação rescisória tem como um de seus fundamentos a violação literal de disposição de lei, razão pela qual é NECESSÁRIO que haja a EXPRESSA indicação na petição inicial do dispositivo legal violado. 

      II) COLUSÃO DAS PARTES.  PRAZO PARA O MP INICIA A PARTIR DA CIÊNCIA DA FRAUDE.

    Na hipótese de COLUSÃO DAS PARTES, o prazo DECADENCIAL da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que NÃO INTERVEIO no processo principal, A PARTIR DO MOMENTO QUE TEM CIÊNCIA DA FRAUDE.

      III) SENTENÇA NORMATIVA ANTERIOR OU POSTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA NÃO SÃO PROVAS NOVAS. 

     A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, bem como a preexistente, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte NÃO SÃO PROVAS NOVAS aptas a viabilizar a desconstituição de julgado:

      IV) EXECUÇÃO. VALORES NÃO ESPECIFICADOS NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    O prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição NÃO  fere direito líquido e certo, não sendo passível o ajuizamento de mandado de segurança, uma vez que o agravo de petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância. 

      V) AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO CABIMENTO DO JUS POSTULANDI.

    O jus postulandi conferido às partes pela Consolidação das Leis do Trabalho limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando a ação rescisória.

    VI) SILÊNCIO DA PARTE VENCEDORA A RESPEITO DE FATOS CONTRÁRIOS AOS SEUS INTERESSES.  NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL.

    Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.
     


ID
2388274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    -> No RO Busco o direito subjetivo (pelo simples fato de ter perdido recorrerei) → analisa fatos , provas e direito.

    -> O  RO não é proferido diretamente no TRT , mas no juiz que proferiu a decisão(a quo) que observará se os pressupostos dos recursos estão sendo obedecidos. (se estão dentro do prazo…)

     

      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

             I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

     

    OBS : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CABE RO DE IMEDIATO, CUIDADO! (regra)

     

          II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ORIGINÁRIA, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Complementando: 
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
    de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     

    I - das decisões definitivas (COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)  ou terminativas (SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    (GRIFOS MEUS)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Isaias TRT

  • Teve duvida sobre qual recurso, chute RO, na maioria das vezes será esse. Recurso tradicional e padrão nas demandas trabalhistas... os outros tratam de matérias mais específicas.

  • Eu vi um pessoal reclamando da "altíssima" nota de corte deste concurso (TRT24). Com todo respeito, a prova foi fácil.

  • 2k17 e me cai isso

  • É pra não zerar?

     

  • Sempre bom lembrar:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • é importante ressaltar que, no juízo COMUM,  o juizo de primeiro grau, quando O AUTOUR/RÉU decide apelar da sentença, nao mais exerce o juizo de admissibilidade em face da apelação. Deste modo, a apelação ascende direto ao tj.

     

     

    diferente no processo do trabalho.

     

    Hj sou tjaa, já trabalhei como assistente de juiz.

    Acontece que uma vez o reclamado tava querendo recorrer da sentença , por RO, só que o abençoado do recurso tava intempestivo. Nesse caso, a gnt da Vara nao conheceu do recurso.

     

    Se eu fosse assistente de juiz no juizo comum, no tj, entendeu?, isso seria diferente. Em que pese o recurso estar intempestivo, eu teria de despachar mandando o recurso pro TJ.

     

    ta ligado na diferença? sim ou nao?

     

    obrigado professor de processo do trabalho, DANILO.

     

    pra quem estudou na uninorte, em rio branco, sabe do que to falando

     

    eh noisss

  • DEPÓSITO RECURSAL - CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE: ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    NA DECISÃO DO TRIBUNAL, A EXECUÇÃO NÃO PODE MAIS SER PROMOVIDA PELO  MPT

     

     

    TST NÃO PRECISA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA UNIFORMIZAR A JURSIPRUDÊNCIA

     

     

    SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR

    POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST / STF

    SOCIAL -  DIREITO SOCIAL ASSEGURADO - CF

    JURÍDICA – QUESTÃO NOVA - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN

     

     IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS e  INSTRÍNSECOS,

    NÃO  ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

     

     

     

     RECURSO TRABALHISTA NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

     

    PODE SER CONCEDIDO EF SUSPENSIVO PELO TRT POR SISMPLES PETIÇÃO

     

     

    AI – ADMITE RETRATAÇÃO – EF REGRESSIVO

     

    HÁ  2 JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE REC;

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAL

     

    1-OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:

    TEMPESTIVIDADE

    REGULARIDADE FORMAL

    PREPARO

    ADEQUAÇÃO

     

    2-SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:

     CABIMENTO (RECORRIBILIDADE),

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE 

    INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

     

     

    PRAZO 8 DIAS PARA RAZÕES E CONTRARRAZÕES

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

     

     

     

     

     

     

     

    5 DIAS PARA JUNTAR ORIGINAIS DO RECURSO POR FAX – INICIA NO 1º DIA APÓS O 8º DIA PARA RECORRER

    MESMO QUE CAIA EM SÁBADO OU FERIADO, MAS SE TERMINAR NESTES DIAS, PRORROGA-SE PARA PRÓXIMO DIA ÚTIL

     

    JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E

    EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO

     

    CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

     MÁXIMO 4 X TETO RGPS

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA - NÃO CONDENATÓRIA)

     

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA ou OJ TST NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

    NEGADO SEGUIMENTO AO RO na VARA – Agravo Instrumento

     

    NEGADO SEGUIMNTO AO RO no TRT – AGRAVO INTERNO

     

    NÃO CABE RR em  FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM Agravo Instrumento

     

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO

    – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO  – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     

    Verificada irregularidade de representação em fase recursal, procuração ou subs. já constante dos autos,

    relator designará prazo de 5 dias para SANAR o vício

  • gab -D

     

       Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                 

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e             

            

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO


ID
2388277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - A competência para homologar sentenças estrangeiras possou a ser do STJ.

     

     a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, passou a ser do STJ - ART 15,"e "

     

     b) a tradução por intérprete autorizado. 

    Art 15. d) estar traduzida por intérprete autorizado;

     

     c) o trânsito em julgado para as partes. 

    Art 15. c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

     

     d) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

    Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

     e) a prolação por juiz competente. 

    a) haver sido proferida por juiz competente;

  • Art. 15, LINDB.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  • Ok, todos sabemos que é competência do STJ desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), mas a questão é pra lá de maldosa, eis que dá a entender que está a solicitar o que dispõe a LINDB. Aliás, se é para considerar o ordenamento jurídico como um todo, e não só a LINDB, a alternativa "C" também está incorreta, pois de acordo com o NCPC, arts. 963 (inclusive o parágrafo único) c/c art. 963, 'caput' e seu parágrafo 2o o TRÂNSITO em julgado deixa de ser REQUISITO à execução da sentença estrangeira, sendo, aliás, possível a execução de decisão interlocutória estrangeira (neste sentido também o art. 960, § 1 do NCPC).

    Questão teria, com certeza, que ser ANULADA!!

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, em que pese as explicações dos nobres colegas; Ao respondermos uma questão, temos que nos ater ao enunciado da mesma, àquilo que o examinador esta pedindo; A questão diz: "Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", nos exatos termo da LINDB a homologação é feita pelo STF; Como muito dito acima, apesar de a EC 45/2004 ter deslocado essa competencia para o STJ, o texto da LINDB não foi alterado e a questão diz textualmente SEGUNDO A LEI DE INTRODUÇÃO. 

    Portanto, a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada; 

  • Segundo o código a resposta A não pode ser a correta, uma vez que está descrita na lei como requisito.

  • Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  •  (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • Me quebrooou valeeendo essa questão..Em que pese na LINDB estar STF, a CF/88 preceitua que é o STJ! PEGADINHA DO CAPIROOOTO..
  • Em que pese o texto ainda constar a figura do Supremo como orgão responsável pela homologação, não podemos nos esquer do §1º do art. 2º da LINDB " A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • Com o advento da emenda constitucional nº 45, de 8-12-2004, que alterou o art. 105, I, i, da CF, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ.

     

    Bons estudos

  • GABARITO "A"

    SE LIGA:

    Art. 15, e), LINDB, A competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ, segundo EC 45/2004, que alterou o art. 105, I, i, da CF.

  • Pegadinha marota! kk 

  • Caro Rogério, a própria LINDB diz expressamente "(Vide art.105, I, i da Constituição Federal)" ao lado da alínea que menciona o STF como homologador de sentença extrangeira. Sua tese não se sustenta. 

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias         ;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a tradução por intérprete autorizado. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    A tradução por intérprete autorizado é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “B”.


    C) o trânsito em julgado para as partes. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    O trânsito em julgado para as partes é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “C”.


    D) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a prolação por juiz competente. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    A prolação por juiz competente é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Quem errar essa aí senta e chora

  • Devemos lembrar que  a homologação de sentença estrangeira é realizada pelo STJ  - a partir do advento da EC 45/04.

    Questão decoreba!! 

  • errar é normal e natural, "Aww Aww".

  • Errei de bobeira...

  • Sobre a execução no Brasil de sentença proferido no estrangeiro: STJ, questão correta

    De acordo com à LINDB, Sobre a execução no Brasil de sentença proferido no estrangeiro: STF questão deve ser anulada.

    As bancas estão adquirindo esse costume de apontar "de acordo com lei", isso serve pra auxiliar elaboradores de questões idiotas e desatualizados e possíveis recursos anulatórios, quando há vários institutos regulando o mesmo dispositivo legal. 

  • Quando o enunciado se refere à LINDB, deve cobrar o que está escrito no texto da referida lei, mesmo que tenha sido revogado seu texto por outro dispositivo. 
    Segundo o enunciado, a questão pede o que está de acordo com o texto da LINDB, ao passo que a alternativa A encontra-se em seu texto. 
    Questão deve ser ANULADA. 

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Cuidado não confundir com documentos que serãojuntados nos autos, quando se refere a prova no processo.

    Informativo 831 STF

    A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-831-stf1.pdf

     

  • É a típica questão que ferra quem realmente tá ligado nas coisas. Acaba acertando quem sabe por cima. 

  • CPC, Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • Ainda sobre o tema, mais um detalhe pra complicar o decoreba:

     

    NCPC, Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a
    concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo
    Superior Tribunal de Justiça.
     

  • A gente erra pq lê rápido

     

    stF NÃO

  • Você realmente acha isso, Marques? Pra mim, pra acertar essa questão a precisa tem que estar bem ligadinha na interdisciplinariedade, e não só saber letra de lei - até me surpreendi ser da FCC essa questão.

  • Sobre o tema...

    Como é feita a homologação de sentença estrangeira?

    Em regra, a homologação de decisão estrangeira será requerida pela parte interessada por meio de Ação de homologação de decisão estrangeira.

    Exceção: o Brasil poderá firmar tratado internacional dispensando a propositura desta ação.

     

    CPC 2015. Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

     

    ***No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?

    O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

  • Galera, tô com uma dúvida aqui.

    antes do advento do NCPC, a única lei que regulava esta matéria era a LINDB. Na época, existia a súmula 420 do STF que falava que "não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado". Contudo, com o NCPC, o artigo 963 passou a regular a matéria, sendo que lá ele fala em "ser eficaz".

     

    Decisão "eficaz" não é decisão transitada em julgado.Contra ela, é possível que haja recursos, desde que estes recursos não sejam modificativos. Deste modo, a dúvida é: o trânsito em julgado ainda é requisito para a homologação de sentença? o art. 963 do NCPC revogou a súmula 420 do STF?

     

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.     

     (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Olha, a própria faz a remissão ao art. 105, I,i. 

  • Povo não sabe "entepretar", mas reclama que é uma beleza. 

     

    Questão Interdisciplinar! tem ate remissão (art 105 I, i CF) na própria LINDB

     

    Detalhe a própria LINDB fala sobre revogação tácita. 

  • Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

  • KKKKK ERREI
    ... QUESTÃO NULA KKKK
    ISSO AI PESSOAL ...
    VAMOS ENTRAR COM RECURSO KKKK

     

    Nenhum momento vi CF/88....
    Ferrou....kkk

  • A questão acaba prejudicando quem sabe. O candidato que sabe que a competência é do STJ, segundo a CF, mas também sabe que a LINDB prevê a competência do STF acaba errando por se ater à literalidade do enunciado. Perceba que o enunciado cobra o entendimento da LINDB. Esse tipo de questão "loteria" não mede conhecimento algum. Lamentável!

  • E mesmo que fosse STJ em vez de STF, também estaria errada, pois a EC 45/2004 apenas não recepcionou o inciso e do art. 15 da LINDB, e não o alterou, de forma que LINDB, por si só considerada, exige apenas os incisos a, b, c, d para execução de sentença estrangeira. A homologação, desde então pelo STJ, passou a ser exigência constitucional, e não legal! ;) Boa questão, mede conhecimentos sobre direito constitucional também!

  • Quem errou essa chora no banho!

  • Caro Rogério, a própria LINDB diz expressamente "(Vide art.105, I, i da Constituição Federal)" ao lado da alínea que menciona o STF como homologador de sentença extrangeira. Sua tese não se sustenta. 

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • rt. 15, LINDB.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto, a homologação deve ser realizada pelo STJ e nao pelo STF

     

    Bons estudos

  • homologação eh pelo stj

     

    quem cumpre? os juizes federais..

     

    fiz essa prova e fiquei em 3 nas cotas pra ojaf.. espero que eles me chamem rsrsrs. . no ultimo chamaram 42 ojafs... o 3 de cota eh o 13 a ser chamado... se um dia eu for nomeado, vou dar meu depoimento rsrs falou.... 

  • MANTRA PARA ACERTAR A QUESTAO, REPITA VARIAS VEZES:

    LINDB ==> "HOMOLOLGACAO SERÁ FEITA PELO STF" 

    EC45 ==> "HOMOLOLGACAO SERÁ FEITA PELO STJ" 

  • Imagina na você na hora da prova... sabe que não é STF, porque está expresso na Constituição, mas, como estudou muito, também sabe que na LINDB está escrito STF.

    Parece fácil para aqueles que sabem superficialmente. Realmente quem erra esse tipo de questão é aquele sujeito que sabe as minucias e que estpa muito bem preparado.

     

    Quem fala que é moleza, é pq nunca leu a LINDB. (Ignorância é uma dádiva).

    É o tipo de questão que prejudica quem sabe muito.

  • quem homologa é o STJ

  • Questão que deveria ser apagada da memória. Tanto a questão quanto alguns comentários descabidos! Enquanto isso o STF continua lá intacto!

  • Acertei, mas concordo com o M R. Parece fácil mas não é. Muito estudo às vezes atrapalha. É muita cuca no lance, hehehe.

  • Ao meu ver, há uma diferença entre sobre e segundo

    Caso a pergunta estivesse utilizado o "segundo" a LINDB vincularia a resposta a literalidade desta. Todavia, "sobre" é um termo mais amplo que indica a contextualização que a lei está inserida

  • O  erro da alternativa A é que a homologação é pelo STJ e não STF, logo não pode ser requisito para execução no Brasil que a sentença tenha sido homologada por Tribunal que não tem competência

  • Essa questão pega quem estudou muito ou sabe muito? Conversa pra boi dormir. Uma pessoa que estudou muito saberia que essa era a única dúvidosa. As outras eram obviamente corretas. E outra, a questão não pede literalmente segundo a LINDB, e sim SOBRE a LINDB. Existe uma diferença.

  • LNDB

    Art. 15 Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente.

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que for proferida.

    d) estar traduzida por interpréte autorizado.

    e) ter sido homologada pelo STF (Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ).

     

    Gabarito: Errada.

  • NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil:

     

    a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    A letra A é o gabarito porque a homologação pelo STF não é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil. É requisito essencial ser homologada pelo STJ!

  • Se for considerar dispositivos fora da LINDB (como o art 105, I, "i", CF), o item C não deveria estar correto também?

     

    Art 960. §1º, CPC: A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

  • *Cérebro no modo automático! Li e reli e só via que todas as alternativas eram requisitos massssss... reli pela milésima vez aí que vi que estava escrito STF e não STJ! Atenção é muito melhor quando resolvo questões no papel hahaha... Mas vai lá, requisitos (5) para a execução de sentença proferida no estrangeiro:
    1) Juiz competente (vedado Tribunal de exceção; P. do juiz natural); 
    2) Partes regularmente citadas ou revelia; 
    3) Decisão passada em julgado + obedecidas as formalidades da lei do lugar;
    4) Tradução por intérprete autorizado;
    5) Homologação no STJ;
    ***Cumpridos tais requisitos, a sentença será executada perante o juízo federal (1º grau); 

  • comments

  • Apesar do encunciado pedir conforme a LINDB e a previsão estar na CF, totalmento possível chegar à resposta correta por exclusão.

  • Letra A

    Com a EC 45/04 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do STF para o STJ.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI215203,71043-Homologacao+de+Sentenca+Estrangeira+e+Carta+Rogatoria+uma+analise

  • NÃO ERRE MAIS:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

    MNEMÔNICO: SUPER HOMEM SENTE-SE ESTRANHO COM QUATRO CARROS

  • Não entendo esses mnemônicos que são mais difíceis de memorizar do que o próprio texto da lei. 

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a competência para homologar setneças estrangeiras passou a ser do STJ.

  • Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil:

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA QUE UMA SENTENÇA ESTRANGEIRA POSSA SER HOMOLOGADA NO BRASIL CONFORME A LICC?

     

     a)a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

    rt. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Parágrafo único.  Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.  

     b)a tradução por intérprete autorizado. 

     c)o trânsito em julgado para as partes. 

     d)a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

     e)a prolação por juiz competente. 

  • Atualmente a referida questão encontra-se desatualizada, diante do entendimento firmado pelo STJ, uma vez que não é necessário o trânsito em julgado da sentença estrangeira, bem como NÃO é requisito que seja homologada pelo STF, havendo duas alternativas (mesmo considerando que o enunciado da questão refere-se aos pressupostos previstos na LINDB) - Editado após comentário do Mauro.

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil. O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas apenas que ela seja eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ. STJ. Corte Especial. SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626).

  • Atalias,

     

    A questão não está desatualizada. A questão busca justamente o que NÃO é requisito, ou seja, a homologação do STF.

  • A homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pelo STF. (Art.105,I,i,CF).

  • Questão ardilosa!!

    Basicamente, para ser executada no Brasil, a sentença proferida no estrangeiro precisa ter sido homologada pelo STJ, e não pelo STF (que é o texto da LINDB).

  • A homologação será pelo STJ.
  • O trânsito em julgado também não é, visto que em tutela de urgência poderia.
  • Questão mal formulada. Nula de pleno direito

  • Apenas para reforçar, o artigo 15° da LINDB trata o tema da seguinte forma:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    ...

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Entretanto, a CF/88 em seu art. 105, I, i, estabelece quê:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

    Portanto, senhores, devemos aplicar o que está estabelecido pela Constituição Federal. A nossa norma suprema!

    Um forte abraço!

    A cada dia mais forte. Nós não desistiremos.

  • Esta questão é perigosa! Já vi bancas que consideram certa afirmar que "segundo a LINDB a homologação deve ser pelo STF"... porque a decisão é jurisprudencial e, posteriormente, pelo CPP... o texto da LINDB não mudou!

  • Sim Carolina!

    Absurdo!

    Sabemos que a legislação continua a mesma “Homologação pelo Supremo Tribunal Federal”, mas após a EC 45/2004 a competência passou a ser do STJ.

    Só que eu também já vi várias vezes as bancas cobrando a literalidade da lei e considerando STF como correto. A questão é de 2017, relativamente recente, então devemos entender que esse é o posicionamento da FCC.

    Além disso, nesse caso em que há duas respostas normalmente consideradas pelas bancas, quando você verificar que todas as outras alternativas estão certas, só pode ser essa a errada, é obvio, né? Hahaha

    Enfim, é o jeito mais seguro de resolver essa questão particular: elimine as outras primeiro.

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Tal dispositivo deve ser sopesado juntamente com o art. 963, CPC, vez que há dispositivos na LINDB, quanto à HSE, que foram tacitamente revogados diante de norma especial posterior.

  • O tema desta questão não costuma ser muito cobrado, mas observe que a prova foi realizada em 2017, ou seja, pode ser que a banca pretenda explorar novamente a matéria.

    A questão exigiu o conhecimento do art. 15 da LINDB, à luz da Constituição Federal de 1988, a partir da EC n.45/2004, atribuiu ao STJ a competência para homologar a sentença estrangeira. Assim, a única alternativa errada é a letra A.

    Vejamos o texto da CF/88: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    Gabarito: A.

  • - Nos termos do art. 15, caput e incisos da LINDB, são requisitos essenciais para que a sentença proferida no estrangeiro possa ser executada no Brasil: I – haver sido proferida por juiz competente; II – terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; III – ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; IV – traduzida por intérprete autorizado; V – ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Contudo, preste bastante atenção, pois esse último requisito só pode ser considerado correto quando a questão frisar “Segundo a LINDB”, vez que, Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ. Vejamos: a CF/88 em seu art. 105, I, i, estabelece quê: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Sendo assim, devemos aplicar o que preconiza a CF/88, ainda mais, por ser ela, a norma suprema de todo o ordenamento jurídico. 

  • O que eu não entendi é que se a pergunta é segundo a LINDB e ela não foi alterada, poque o gabarito ainda é a letra A. Questão difícil

  • Eduardo Amorim, entendo teu ponto de vista, mas a própria LINDB diz que lei posterior revoga lei anterior quando for com ela incompatível. Então no meu ponto de vista é possível dizer que segundo a própria LINDB a alínea E está tacitamente revogada.

  • pegadinha da falta de atenção
  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

  • A essa altura do campeonato não pode haver dúvida de que prevalecerá a CF quando houver conflito entre ela e leis infraconstitucionais.

    A CF fala STJ.

  • Ficar esperto! Eu fui de cara na A, mas se tivesse outra errada eu ia me lascar kkkkk...não tinha me atentado que a LINDB mantém o STF...

  • Tem que ficar atento a essas questões. A LINDB ainda mantêm a redação original como STF. Contudo, nesse caso a correta era a alternativa A, pois não tinha nenhuma outra errada. A FCC é uma banca que costuma colocar questões cobrando a literalidade de uma lei, mesmo já estando tacitamente revogada ou tendo sido considerada inconstitucional. Então é necessário ler todas as alternativas!!

  • Art. 15 do decreto-lei nº 4.657/42:

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Embora conste na LINDB homologação pelo STF, a CF/88, após a EC nº 45/2004, passou a prever expressamente que tal competência incumbe ao STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • "Quem estudou muito errou, injusto bla bla bla"

    Sei que o comando da questão induz ao erro, POREM se voce estudou muito consegue eliminar as outras 4 SIM, ficando apenas em duvida na alternativa mal carater. 

    Outros falando " Sobre a Lindb e SEGUNDO a Lindb há diferença", OK, no dicionario há sim. Mas se o comando esta dizendo " SOBRE A LINDB" voce vai analisar a questão embasada PELA CF MESMO? Para de tentar justificar coisa que nao é justificavel.

    Que mania feia tem alguns de tentar justificar algo pq ele acertou, sendo que é notavel que houve mt mal caratismo na questão.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;     

     

    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.   

  • ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal X leia-se STJ (ART. 105, I, i)

  • Não concordo com o gabarito porque atualmente não é necessário mais o trânsito em julgado.

  • Essa eu entraria com recurso.

  • Acrescentando importante julgado:

     É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Lembrando que não é mais o STF que homologa sentença estrangeira , ISSO CABE AO STJ , como tbm conceder o EXEQUATUR

  • A homologação deve ser feita pelo STJ.


ID
2388280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

     

    a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. 3 ANOS

    Art. 45.  Parágrafo único. Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

     b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. - PRIVADO 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

     

     c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

     d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. - MAIORIA DOS VOTOS PRESENTE 

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

     e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. 

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Gabarito: C

    d) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

  • a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. 

    b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. 

    c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. 

    e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. 

  • Para ajudar na memorização: ANULAÇÃO POR D3F3ITO DO ATO CONSTITUTIVO: 3 anos

  • GABARITO LETRA C

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 45.  Parágrafo único. Decai em três anos( 3 ANOS) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    B)ERRADO. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

     

    C)CERTO.Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

    D)ERRADO.Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA de votos dos PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    E)ERRADO.Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

     

    SUBSISTIRÁ,POIS PRECISA FAZER A LIQUIDAÇÃO PARA DAR DESTINAÇÃO AOS BENS,PAGAR AS DÍVIDAS E TAL...AÍ SÓ DEPOIS OCORRE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Boa, Marina Macedo. Não esqueço mais. 

  • Não confundir o quórum da maioria dos presentes (para administração de PJ em geral) com o quórum de maioria dos votos, contados segundo o capital social, que é regra nas sociedades simples:

    CC/02 Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • GABARITO: C

     

    a)O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. ERRADO.

    ART. 45, Parágrafo único:

     Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.  

     

     b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. ERRADO.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência) 

     

     c)O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. CORRETO.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

     

     d)Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. ERRADO.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

     e)Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. ERRADO.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.  

  • A) Decai em 3 anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado. ART. 45, par. único, CC.

    B) Partidos Políticos são considerados Pessoas Jurídicas de Direito Privado ART. 44, V, CC

    C) o Juiz poderá noemar administrador provisório, a requerimento de qualquer interessado se a a pessoa jurídica vier a faltar. ART. 49, CC

    D) Se uma pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. art. 48, CC

    E) Cassada a autorização para o seu funcionamento, ela subsitirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. ART. 51, CC

    Logo, correta alternativa C.

  • a)

    O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.  = D3SCONTITUIÇÃO.. MARIANA = ANULAÇÃO POR D3F3ITO DO ATO CONSTITUTIVO: 3 anos

     b)

    Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público

     c)

    O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

     d)

    Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.  = A MAIORIA DOS VOTOS DOS PRESENTES

     e)

    Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. = SUBSISTIRÁ SIM GALERA.

     

    fiz essa prova e fiquei em 3 nas cotas pra ojaf.. espero que eles me chamem rsrsrs. . no ultimo chamaram até a posicão 42 pra ojafs... o 3 de cota eh o 13 a ser chamado... se um dia eu for nomeado, vou dar meu depoimento rsrs falou.... 

  • Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, PELA MAIORIA DE VOTO DOS  PRESENTES.

  • A) 3 anos

    B) Partido Político --> PJ DPrivado.

    C) art. 49, CC

    D) Maioria de votos

    E) Subsistirá para fins de liquidação

  • Letra C

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • 1) Não será prazo prescricional, e sim decadencial. O prazo será de 3 anos.

    2) No caso de Adm. coletiva, as decisões serão pela maioria dos presentes, ressalvado hipótese diferente por parte do ato const.

    3) Se cassada a autorização para funcionamento, ela subsistirá para fins de liquidação.

    4) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (FOPASE)

  • C. O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.

  • A) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    B) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público.

    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos.

    C)O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.

    Fundamentação: 49, CC.

    D) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.

    Art. 48, CC. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    (PRAZO!) Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    E) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos.

    Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • a) 3 ANOS

    b) PRIVADO

    c) CORRETO

    d) MAIORIA DOS VOTOS PRESENTES

    e) SUBSISTIRÁ SIM

    CORTE RÁPIDO, É TRAMONTINA!!!!

  • Pra lembrar do prazo do art. 45, parágrafo único- decai em 3 anos -- é o "estágio probatório da pessoa jurídica" Dica q peguei da Camila aqui do QC.
  • a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. --> INCORRETA: Esse é um prazo importante! O prazo decadencial para a anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respetivo, é de 3 anos contados da publicação da inscrição no registro.

    b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. --> INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. --> CORRETA: Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, qualquer interessado poderá requerer ao juiz que nomeie administrador provisório.

    d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. --> INCORRETA: Em caso de administração coletiva, as decisões, em regra, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. O estatuto poderá definir outro quórum.

    e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. --> INCORRETA: A pessoa jurídica subsistirá para fins de liquidação, só podendo ser dissolvida após a liquidação, mesmo que falte autorização de funcionamento.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.


ID
2388283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel, de 15 anos de idade, celebra um contrato de compra e venda com Pedro, omitindo deste a sua verdadeira idade. Raul, terceiro prejudicado neste negócio jurídico, pretende anular o contrato de compra e venda celebrado entre Manoel e Pedro. Neste caso, à luz do Código Civil, para pleitear a anulação do negócio jurídico, Raul terá o prazo decadencial de

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Gente, Manoel é absolutamente incapaz. O contrato nao seria nulo? 

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. (aqui, nao seria aplicado apenas se a incapacidade fosse relativa???)

     

  • Questão deveria ter sido ANULADA, pois vai de encontro ao que determina o art. 3º do CC: São ABSOLUTAMENTE incapazes (...):

    I. Os menores de 16 anos.

    Da mesma forma, estabelece o art. art. 169. "o negócio jurídico NULO não é suscetível de confirmação, nem convalesce

    pelo decurso do tempo".

    A ação declaratória de nulidade é IMPRESCRITÍVEL, não estando sujeita à prescrição ou decadência, já que a nulidade

    ABSOLUTA envolve preceitos de ORDEM PÚBLICA.

     

     

  • Parece que a questão realmente está errada. O prazo de 4 anos é de anulação. Portanto, sendo NULO não há que se falar em prazo de anulação, uma vez que nunca convalesce.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Indicada para comentário

  • Minha única dúvida é: esta questão é nula ou anulável?

  • Como bem colocado pelos colegas, trata-se de ato nulo, pois praticado por absolutamente incapaz (menor de 16 anos), portanto, não há que se falar em prazo decadencial de 4 anos, já que os atos não convalescem com decurso do tempo e, sequer, podem ser confirmados pela vontade das partes. 

    OBS: sem considerar a sanção geral das nulidades.

  • GABARITO LETRA A

     

    Gente, muita calma... A questão deixou bem clara a má-fé de Manoel ao omitir sua verdadeira idade. Ora, se uma das partes agiu de má-fé e esse fato foi o que possibilitou a construção/edificação de toda a relação, essa é uma causa passível para pedido de anulação, diante do desconhecimento e expectativa tanto de Pedro, como de Raul (maior prejudicado). NULIDADE seria, ao meu ver, se ambos estivessem cientes da incapacidade de Manoel no momento de celebração do contrato (negócio eivado de má-fé).

     

    Percebam que, na situação trazida pela questão, não seria justo nem com Pedro, nem  com Raul que o negócio fosse dado, simplesmente, como nulo. E os efeitos produzidos que decorreram de sua boa-fé? Simplesmente seriam "jogados fora"? A situação retornaria ao "status quo ante" e as partes "prejudicadas" teriam de suportar todos os ônus? Claro que não né gente... Pedro acreditou, sinceramente, que tudo era real, assim como Raul. Diante disso, o legislador do CC de 2002 diz que, em situações como essa, buscando-se preservar a boa-fé existente, caberá às partes aguardarem até o momento em que Manoel se torne capaz, para que possam ingressar com algum tipo de ação que vise reparar os danos q alegam terem sofrido. 

     

    Pensou o legislador que a forma mais justa de resolver essa situação seria aguardar a maioridade de Manoel, para que ambos tenham, de fato, o poder decisório sobre a situação do contrato convencionado anteriormente, se desejam convalidar o ato (já que o vício de incapacidade foi sanado) ou declará-lo nulo, de uma vez por todas, deixando, assim, a "justiça na mão das partes".

     

    Bons estudos! (Qualquer impropriedade no comentário, sintam-se à vontade para realizar as devidas correções) 

    ;)

     

     

  • Tartuce, explicando o art. 178, CC, diz que ele "deve ser aplicado em casos específicos, envolvendo a capacidade relativa e os vícios do negócio jurídico" (Manual, 2012, p. 253). Gagliano e Pamplona também afirmam que "a impugnação do ato anulável dá-se por meio de ação anulatória de negócio jurídico, cujo prazo decadencial é de quatro anos (art. 178 do CC/2002)" (Manual, 2017, p. 166).

     

    A única alternativa possível é a "A", por exclusão da demais, mas creio que se trata de negócio jurídico NULO, já que praticado por menor com 15 anos de idade, pessoa absolutamente incapaz (art. 3º, "caput", CC), não havendo prazo legal para a anulação (art. 166, I, c.c 169, CC).

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Ou seja, segundo a parte final do artigo 169 do CC/02, o negócio jurídico nulo não está sujeito à prescrição e decadência.

  • Galera, o prazo eh de 4 anos se ele fosse relativamente incapaz. Como é absolutamente incapaz, o contrato eh nulo.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

     

  • Manoel é absolutamente incapaz (15 anos).

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Assim, o negócio já nasceu NULO.

     

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Art. 3º - menores de 16 anos)

    Art. 169. O negócio jurídico NULO não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a ANULAÇÃO do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

     

    Questão foi anulada, pois o examinador se equivocou ao formular a questão: pensou em ANULAÇÃO (Art.178,III), mas ao criar o caso colocou um personagem ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (Art.3 +Art. 166, I) gerando um contrato nulo, pois encontrou óbice no plano de validade (Art. 104,I – Agente Capaz).

     

  • Sendo absolutamente incapaz, o negócio jurídico é nulo, e não anulável. Assim, cabe ação declaratória de nulidade a qualquer tempo (porque não prescreve e não decai).

  • Resumindo:

    Negócio Jurídico - CELEBRADO:

    absolutamente incapaz = nulo (NÃO HÁ PRAZO DE DECADÊNCIA - alegada QUALQUER TEMPO)

    relativamente incapaz (por maior de 16 e menor de 18 e o pródigo, ébrio e por causa transitória....) = anulável (convalece no prazo decadencial de 4 anos se não alegada)

    Obs.: O prazo para anulação começa da data em que o relativamente incapaz completa 18 ou houver a cessação da causa que o torna R.I. nos demais.

    Ex.: Viciado em cachaça que se cura do vício kkk.

    Conta-se a partir da cura os 4 anos.


ID
2388286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e extinção das obrigações:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADA.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transsfere todos os seus direitos;

     

    B) ERRADA.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    C) ERRADA.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    D) ERRADA.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    E) CORRETA.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • E) O pagamento feito após a comunicação, apesar de válido, é ineficaz. Se, mesmo intimado ou notificado, o devedor pagar, estará fadado a pagar duas vezes.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    A)ERRADA.Art. 347. A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transsfere todos os seus direitos;

     

    B)ERRADA.    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    C)ERRADA. Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    D)ERRADA. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    E)CORRETA. Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES. Se o autor da ação, vencido, paga a totalidade dos honorários de advogado a um dos réus, sem observar o julgado que mandava dividi-los entre ambos, a execução de sentença deve prosseguir até que a obrigação seja cumprida na sua integralidade. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 203.835/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/1998, DJ 01/02/1999, p. 180)
     

    Dá para resolver pelo brocardo: "quem paga mal, paga duas vezes". ;)

     

    Em uma última análise pode ocorrer o pagamento a uma pessoa diversa do credor, que não tem representação para tanto, e mesmo assim, receba o pagamento do devedor. Neste caso, o devedor deve ter muita cautela ao realizar o pagamento, pois como diz o ditado “quem paga mal, paga duas vezes”, logo o devedor deve contar com diligência na realização do adimplemento, pois senão, poderá acarretar problemas para si mesmo. O direito não socorre aos que dormem, portanto, o devedor deve prestar para tal tipo de situação, atenção especial, no que diz respeito, se realmente esta pessoa que diz ser representante do credor, o é de fato." Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,pagamento-legitimidade-passiva-a-quem-se-deve-pagar,26941.html

  • Art 312, CCC

    Por exemplo, A deve para B uma certa quantia em dinheiro.

    B é executado para pagar uma dívida para C e o juiz determina a penhora, como B não tem nenhum bem, ele determina a penhora do crédito que B tem em face de A.

    Então A é intimado que o valor que ele deve para B (crédito), está sob penhora.

    Por estar sob penhora, este crédito já não é mais devido a B, e sim a C, este é o credor de B, o qual entrou com a ação de execução contra B. (o pagamento será em Juízo).

     

    Se A, mesmo sendo intimado da penhora, pagar a B, ele poderá ser constrangido a pagar NOVAMENTE, tendo em vista que "quem paga mal paga duas vezes". A neste caso poderá entrar com a ação de regresso contra B, para poder receber de volta aquilo que pagou indevidamente.

     

  • Complementando: 

     

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Dica rápida: Encontrou a palavra ''expressamente'' , então pode marcar como sub-rogação convencional.

  • a) Falso. A isto se dá o nome de sub-rogação convencional, nos termos do art. 347, I do CC.

     

    b) Falso. Quando um terceiro não interessado paga a dívida de outrem em seu próprio nome, tem direito apenas a ser reembolsado do que pagou. Note que ele não se sub-roga nos direitos do credor, ou seja, ele não substitui o credor na relação obrigacional, tendo apenas o direito ao reembolso partindo de um novo vínculo, aquele originado do art. 305 do CC. Ademais, se pagar antes de vencida a dívida, o terceiro desinteressado só terá direito ao reembolso no vencimento, consoante o parágrafo único deste mesmo artigo - afinal de contas, o termo final para pagamento, por parte do devedor, não deve ser antecipado apenas porque um terceiro resolveu, sponte propria, antecipar-se e pagar o débito em seu próprio nome.

     

    c) Falso. Parte-se do princípio que o pagamento feito por terceiro, ainda que com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou. Derivação do corolário do não locupletamento indevido - afinal de contas, a dívida teria de ser paga de qualquer maneira. No entanto, se o devedor tinha meios para ilidir a ação não será obrigado a reembolsar o terceiro pagador, nos do art. 306 do CC. 

     

    d) Falso. O pagamento feito ao credor putativo só não será válido se feito de má-fé. Contudo, se de boa-fé, ainda provado depois que não era credor, será o pagamento considerado válido, por inteligência do art. 309 do CC. 

     

    e) Verdadeiro. Ora, se o devedor foi devidamente intimado da penhora feita sobre o crédito e ação executiva promovida por terceiro, não poderia pagar ao credor, pois estava ciente da constrição judicial, hipótese em que deveria promover o adimplemento em juízo. Se, ainda assim, o devedor pagar ao credor originário, este pagamento não será considerado válido, podendo o segundo credor exigir-lhe o pagamento. Evidentemente, o devedor poderá exigir reeembolso do credor originário. Art. 312 do CC. 



    Resposta: letra "E".

  • Obrigado pela explicação, Amanda.

     

    “A esperança têm asas. Faz a alma voar. Canta a melodia mesmo sem saber a letra. E nunca desiste. Nunca.” 

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • Dica retirada de outros comentários aqui do QC:

     

    Pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se

    terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso.

                                          - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

  • SUBROGAÇÃO: VERBO PAGAR.

    CONVENCIIONAL: VERBOS RECEBER E EMPRESTAR.

  • Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • a)

    Considera-se sub-rogação legal quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. 

     b)

    O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor

     c)

    O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação

     d)

    O pagamento feito à credor putativo, ainda que de boa-fé, não é válido. 

     e)

    Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito e ação executiva promovida por terceiro, o pagamento não valerá contra este, que poderá constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

     

    comentario da maria estuda.

     

     

    Art 312, CCC

    Por exemplo, A deve para B uma certa quantia em dinheiro.

    B é executado para pagar uma dívida para C e o juiz determina a penhora, como B não tem nenhum bem, ele determina a penhora do crédito que B tem em face de A.

    Então A é intimado que o valor que ele deve para B (crédito), está sob penhora.

    Por estar sob penhora, este crédito já não é mais devido a B, e sim a C, este é o credor de B, o qual entrou com a ação de execução contra B. (o pagamento será em Juízo).

     

    Se A, mesmo sendo intimado da penhora, pagar a B, ele poderá ser constrangido a pagar NOVAMENTE, tendo em vista que "quem paga mal paga duas vezes". A neste caso poderá entrar com a ação de regresso contra B, para poder receber de volta aquilo que pagou indevidamente.

  • TERCEIRO =

    1) INTERESSADO - SUB-ROGA-SE NOS DIREITOS DO CREDOR

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

    2) NÃO INTERESSADO - NÃO SUB-ROGA-SE

    2.a) em nome próprio = tem direito de receber

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    2.b) em nome do devedor  = nao recebe nada (fez em nome do devedor e quitou por ele)

                 

  • Quem paga mal...

  • a) Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    b) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    c) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    d) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    e) Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • Art. 312, do CC " Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele posta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor."

     

    "Quem paga mal, paga duas vezes".

     

    LETRA E

  • Credor Putativo --> Teoria da Aparência: Se ele parece ser a pessoa quem deve receber o pagamento, então o pagamento de boa-fé a ele será válido.

  • Letra E

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

    Capítulo I - DO PAGAMENTO

    Seçào II - Daqueles a quem se deve pagar

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • Pra quem, como eu, não conseguia entender o art. 312 (item E), veja o comentário da Maria Estuda. Muito bem explicado! Obrigada :)

  • LETRA A: sub-rogação convencional (errada)

    LETRA B: não se sub-roga (errada)

    LETRA C: se tinha como ilidir a ação não é obrigado a reembolsar (errada)

    LETRA D: pagamento feito a credor putativo de boa-fé é válido (errada)

    LETRA E: correta.


  • Esse verbo "constranger" na letra desse artigo sempre me deixa em dúvida. Mas é isso aí mesmo. Péssima escolha lexical do legislador.

  • CC, Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de INTIMADO da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Cuida-se de hipóteses em que, mesmo sendo feito ao verdadeiro credor, o pagamento não valerá.

    Quando a penhora recai sobre um crédito, o devedor é notificado/intimado a não pagar ao credor, mas a depositar em juízo o valor devido. Se mesmo assim pagar ao credor, o pagamento não valerá contra o terceiro exequente ou embargante, “que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”. Confessando o débito, será o devedor havido por depositário e só se exonerará da obrigação caso deposite em juízo a quantia devida (CPC, art. 856, §§ 1º e 2º). A solução legal evita burla às garantias dos credores.

  • dica: quem paga errado paga duas vezes

  • RESOLUÇÃO:

    a) Considera-se sub-rogação legal quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. à INCORRETA: é um caso de sub-rogação convencional.

    b) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor. à INCORRETA: o terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor.

    c) O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação. à INCORRETA: não haverá obrigação de reembolsar, se o devedor mostrar que tinha meios para ilidir a ação (como no caso em que a dívida já está prescrita).

    d) O pagamento feito à credor putativo, ainda que de boa-fé, não é válido. à INCORRETA: o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo (credor apenas na aparência) é válido.

    e) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito e ação executiva promovida por terceiro, o pagamento não valerá contra este, que poderá constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • a) Trata-se de sub-rogação convencional - Art. 347, I, CPC.

    b) Não se sub-roga nos direitos do credor - Art. 305, CPC.

    c) Se o devedor tinha meios para ilidir a ação, não obriga a reembolsar - Art. 306, CPC.

    d) O pagamento feito à credor putativo de boa-fé é válido - Art. 309, CPC.

    e) CORRETA - Art. 312 CPC.


ID
2388289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a cláusula penal no caso de inadimplemento das obrigações, à luz do Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) CORRETA.

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

     

    B) ERRADA.

    Art. 414. Sendo indivísivel a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

     

    C) CORRETA.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    D) CORRETA.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    E) CORRETA.

    Art. 416. Para se exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo de indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  •  a) Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    CERTO

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

     

     b) Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.

    FALSO

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

     

     c) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação pode referir-se à alguma cláusula especial da obrigação. 

    CERTO

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

     d) Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. 

    CERTO

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

     e) Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. 

    CERTO

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Apenas uma observação ao ótimo comentário da Luísa: o gabarito é letra B.

  • A cláusula penal é um pacto acessório pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, pena pecuniária ou não contra a parte infringente da obrigação, como consequencia de sua inexecução culposa.

    .

    A cláusula penal é condicional, já que o dever de pagar a pena está subordinado a evento futuro e incerto: o indadimplemento culposo,total ou parcial, da obrigação.

    .

    Vencido o prazo estipulado em contrato para o adimplemento, sem que o devedor a cumpra, este incorrerá de pleno iure na cláusula penal. Se não houver prazo convencionado, necessária a interpelação para contituir o obrigado em mora. 

  • A cláusula penal nada mais é do que uma multa contratual pelo inadimplemento, total ou parcial, de uma obrigação. Isso é uma coisa muito comum nos contratos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Sobre o tema...

    Cláusula penal

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Outras denominações

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    Natureza jurídica

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

     

    Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

     

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

     

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Dica retirada de outros comentários aqui do QC:

     

    Na hora do branco, Cláusula Penal:

    Culpa: sim

    Prejuízo: nal

  • QUEM MARCOU a E DA UM JOINHA AQUI.

  • Apenas uma informação adicional quanto ao item E:

    V Jornada de Direito Civil - Obrigações e Contratos

    Enunciado n.º 430:

    No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

    Referência Legislativa

    Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/2002
    ART: 416 PAR:único;

    Palavras de Resgate

    PENALIDADE, COMPENSAÇÃO, INDENIZAÇÃO, SUPLEMENTAR

  • Letra B

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • GABARITO: B

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Gabarito: B

    A- Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    B- Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    C-.Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    D- Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    E- Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Essa crase na C... kkkkkkkkkkkk depois se acham no direito de lascar o candidato no português

  • Gabarito - Letra B.

    CC

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.


ID
2388292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. No tocante às cláusulas especiais à compra e venda, trata-se especificamente da

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Seção II
    Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

    Subseção I
    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  •  

    Da Venda com reserva de domínio 

    Art  521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Da preempção ou preferência 

    Art. 513. A preempção ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. 

    Da venda a contento e da sujeita a prova 

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina. 

    Da venda sobre documentos 

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. 

  • Observações:

     

    1) Venda com reserva de domínio = vendedor reserva para si a propriedade até que o preço seja integralmente pago

     

    2) Retrovenda = 505, CC - prazo decadencial máximo para recobrar o imóvel é 3 anos

     

    3) Preempção ou preferência = 513, p. u, CC - prazo para exercer não pode ser superior a 180d. se móvel ou 2a se imóvel

     

    4) Venda a contento = 509, CC - não há prazo no CC, pois nesse caso a venda fica sob condição suspensiva até o adquirente manifestar seu agrado; o prazo para a manifestação do adquirente será estipulado pelas partes, conforme 512, CC

  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Aula rápida e boa sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=gF0suzWRM8s

  • Gab: D

    ReTRÊSvenda

  • Retrovenda   -  Tres anos

                          -  Transmissivel a herdeiros

  • a) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    b) e c)  Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    d) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    e) Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

  • GABARITO: D

     

    a)  venda com reserva de domínio. 

    Da Venda com reserva de domínio 

    Art  521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    b) preempção. 

    Da preempção ou preferência 

    Art. 513. A preempção ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    c) preferência. 

     

    d) retrovenda. 

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    e) venda a contento. 

    Da venda sobre documentos 

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

  • Letra D

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Subseção I

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • letra D - Retrovenda

    Venda com reserva de domínio - O vendedor reserva para si a propriedade do bem até que o mesmo esteja integralmente pago;

    Preempção - O vendedor tem a preferência na compra caso o comprador queira vender o bem;

    Preferência - é o mesmo que preempção

    Retrovenda - Fica acordado que o vendedor irá recomprar o bem, no prazo decadencial de três anos, pelo memso preço ou outro valor acordado;

    Venda a contento - O comprador pode devolver o bem e não efetivar a compra caso não goste da coisa adquirida

  • Reproduzindo comentário de Tyler Durden que vi nas questões Q251013 e Q359413 e achei interessante:

     

    AJUDA MUITO A LEMBRAR:

    Em se tratando de bens imóveis.

     

    reTRovenda (reTRato) ---------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (PReferência)  -----------> somente dois aninhos (um PaR de anos) e é PRoibido transmitir.

     

  • Dica que vi aqui no QC para não confundir:

     

    Exemplo: A vendeu imóvel para B.

     

    Retrovenda: A diz para B: "Quero comprar de volta."

    Preempção: B diz para A: "Estou vendendo, quer comprar?"

  • A) Tem previsão nos art. 521 e seguintes do CC. O vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida para o comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um BEM MÓVEL. Incorreta;

    B) Preempção ou preferência tem previsão nos arts. 513 e seguintes do CC e nela se impõe “ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto". Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Tal obrigação está sujeita ao prazo do § ú do art. 513 do CC: “O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".  Incorreta;

    C) Vide comentários na assertiva anterior. Incorreta;

    D) Tem previsão nos art. 505 e seguintes do CC. O vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Correta;

    E) Subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai, a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções. O CC não fixou prazo decadencial, podendo ser convencionado pelas partes. Caso assim não façam, o vendedor deverá interpelar o comprador (art. 512).  Incorreta

     
    Resposta: D
  • Retrovendo: é transmitido aos herdeiros

    Preempção: não é transmitido aos herdeiros

  • Alguns aspectos importantes da Retrovenda:

    - cláusula especial em contrato de compra e venda

    - apenas para bens imóveis

    - exercido no prazo máximo decadencial de três anos

    - enseja ação constitutiva positiva de natureza REAL

    - torna a compra e venda resolúvel. Assim sendo, tecnicamente, trata-se de cláusula resolutiva expressa, porque enseja ao vendedor a possibilidade de desfazer a venda, operando-se o resgate do bem e a consequente extinção do contrato, reconduzindo as partes ao estado anterior. Em outras palavras, a propriedade do comprador, até o prazo de três anos, é resolúvel.

  • RESPOSTA:

    A retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor de coisa imóvel se reserva o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: D

  • DIREITO DE RETRATO (reTRato = TRês)

    # VENDEDOR PODE REAVER DO COMPRADOR FUTURAMENTE

    # IMÓVEL = 3 ANOS

    # CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL

    DIREITO DE PRELAÇÃO (PRelação = PaR)

    # COMPRADOR DEVE OFERECER AO VENDEDOR FUTURAMENTE

    # MÓVEL = 180 DIAS ou IMÓVEL = 2 ANOS

    # INCESSÍVEL E INTRANSMISSÍVEL

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


ID
2388295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo ajuizou ação indenizatória contra Moisés em decorrência de um acidente de trânsito que envolveu ambas as partes. Recebida a peça inicial o Magistrado, verificando desde logo a ocorrência da prescrição, poderá

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Dica: o indeferimento da peça inicial somente ocorre por questões processuais, NUNCA por mérito.

  • a) Julgar liminarmente improcedente o pedido, APÓS A OITIVA OBRIGATÓRIA DA PARTE CONTRÁRIA.

    Princípio da proibição da decisão surpresa. Fundamentos, artigos 9 e 10 do NCPC : oportunizar a parte contrária de se manifestar.

    Professor Mozart Borba 

    Curso Papa Concursos. 

  • LETRA D.

     O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido >>> ART. 332 in fine, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo Magistrado em 5 dias >>> § 3o do ART.332. CPC/15

     

  • GABARITO D 

     

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, independente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente improcendente o pedido que contrariar:

     

     (I) Súmula do STF ou STJ 

     

    (II) acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos

     

    (III) entendimento firmado em julgamento de incidente de resolução de demanda repetitiva ou assunção de competencia

     

    (IV) súmula do TJ sobre direito local 

     

    (V) verificar a ocorrência de prescrição e decadência 

  • Acerca da improcedência liminar do pedido, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    De acordo com a nova lei processual, são hipóteses que autorizam o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor:


    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O julgamento de improcedência liminar do pedido ocorre independentemente da citação do réu, razão pela qual não há que se falar em oitiva obrigatória da parte contrária. Ademais, uma vez interposta apelação em face da sentença proferida, ao juiz será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para retratar-se (art. 332, caput, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo a lei processual, a petição inicial deverá ser indeferida em quatro hipóteses: "quando:I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321" (art. 330, caput, CPC/15). Acerca da inépcia, estabelece que esta ocorrerá quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si" (art. 330, §1º, CPC/15). Reconhecida a inépcia da petição inicial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/15). Conforme se nota, o reconhecimento da prescrição não é uma matéria que leva ao indeferimento da petição inicial - até mesmo porque a prescrição diz respeito ao mérito da demanda e não a um dos elementos ou um dos requisitos da petição inicial, o que torna a afirmativa incorreta. Por outro lado, é certo que a decisão que indefere a petição inicial tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 331, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 332, §1º, CPC/15). O agravo de instrumento é recurso adequado para atacar decisões interlocutórias impugnáveis de imediato, cujas matérias estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre as alternativas A e C. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre as alternativas B e C. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • acredita.. eu fiz essa questao, e nao prova coloquei :

    b)

    indeferir a petição inicial, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor recurso de apelação, com possiblidade de retratação pelo Magistrado em 5 dias. 

     

     

    vacilo ein

     

    mas nunca mais errarei..

     

    se o juiz , desde logo, perceber a prescricao ou decadencia, na forma do art. supra citado pelos colegas, ele vai julgar improcedente o pedido...

     

    triste aqui heuehueh

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Tratando-se de prova de TRT, interessante lembrar que, no processo do trabalho, segundo a IN 39 do TST, não seria possível o julgamento liminar de improcedência em razão de prescrição (se fosse decadência, OK).

     

    IN 39 TST

    Art. 7° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho (CPC, art. 927, inciso V);

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046, § 4º);

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de Tribunal Regional do Trabalho sobre direito local, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que não exceda à jurisdição do respectivo Tribunal (CLT, art. 896, “b”, a contrario sensu).

    Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

     

    Caso haja algum erro, por favor me comuniquem! :)

  • A hipótese não é de indeferimento da petição inicial, haja vista que o enunciado da questão nada dispõe acerca de eventual defeito na petição inicial.

    Por outra banda, é preciso ressaltar que a ocorrência de prescrição é causa de julgamento liminar pela improcedência do pedido, nos termos do artigo 332 do CPC/2015.

    Destaque-se ainda que o reconhecimento da prescrição importa em extinção do processo com resolução do mérito.

    Ademais, é verdade que o Autor (Paulo) poderá apelar da decisão que julgou liminarmente pela improcedência do pedido e o Magistrado poderá retratar-se em um prazo de 05 dias.

    Alternativa correta: letra "d".

  • O gabarito confere, porém, há um equívoco.

    Mesmo no caso de prescrição preliminar, o juiz deve OBRIGATORIAMENTE conceder prazo para o autor se manifestar sobre a matéria reconhecida de ofício, por respeito à vedação à decisão surpresa. 

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

  • Caro colega Daniel Silveira, há um equívoco no seu comentário, pois no caso do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar a ocorrência de prescrição e decadência é dispensado sim o contraditório prévio. Vejamos os artigos:

     

    Art. 487. Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art. 332.§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Portanto, quando o juiz reconhecer a prescrição e a decadência será dada às partes a oportunidade de se manifestarem. Porém, no caso de improcedência liminar esse contraditório prévio é dispensado.

  • O juiz, independentemente da citação do réu, julgará LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido:

    1.         que contrariar: enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    2.         que contrariar: acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    3.         que contrariar: entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    4.         que contrariar: enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local;

    5.         se verificar decadência; e

    6.         se verificar prescrição.

     

     

    A petição inicial deverá ser INDEFERIDA quando:

    1.         for inepta;

    2.         a parte for manifestamente ilegítima;

    3.         o autor carecer de interesse processual;

    4.         não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321, isto é, quando – tendo o juiz verificado não haver sido preenchido algum requisito da petição inicial – não tenha o autor a corrigido ou completado, emendando a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321), ou quando, não havendo na petição inicial a indicação dos endereços do advogado do demandante, não tenha sido o vício corrigido em 5 dias (art. 106, § 1o).

     

     

    A petição inicial será indeferida quando for inepta.  Considerar-se-á INEPTA a inicial quando:

    1.         lhe faltar pedido ou causa de pedir,

    2.         quando o pedido for indeterminado e não for caso de admissão de pedido genérico,

    3.         quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão  ou;

    4.         quando contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Complementando, em relação a alternativa "c", só seria cabível agravo de instrumento, se houvesse improcedência liminar PARCIAL  dos pedidos, pois a decisão não é definitiva (de mérito), possuindo natureza de decisão interlocutória. 

    Gabarito: LETRA "D"

  • Prazo para retratação ---> 5 dias.

    Prazo para apelação ---> 15 dias.

  • Caro colega Daniel Silveira, cuidado!! O art. 9º nem caberia à hipótese, pois conforme descrito: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. No caso dos autos, a decisão desfavorável não foi contra o réu, e sim contra o Autor... Logo, por uma simples ilação, o dipositivo legal dispensa o contraditório  quando a decisão for favorável à parte não ouvida.

  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • D

     

    Só a título de curiosidade : Prescrição x decadência

     

    Prescrição    = é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.

    Decadência  =nada mais é do que perda do direito material, em razão da inércia de seu titular. 

  • Resposta: Letra D)

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Bons estudos!

  • Galera, tenho uma dúvida. 

    Qual a diferença da prescrição na improcedência liminar do pedido com a extinção do processo com resolução do mérito ? Sei que naquela não há necessidade de citação do Réu, ao contrário dessa que há necessidade de citação. Porém, como que o juiz reconhece essa diferença ? 

    Não sei se fui claro na minha dúvida. 

    De qualquer forma, obrigado a quem puder me responder. 

     

  • Gabriel Lucas,

    talvez porque o juiz verificou de pronto que o autor estava requerendo algo que já estava prescrito ou operou a decadência, com base, por exemplo, no que prevê o Código Civil no artigo 206. Sendo assim, se o autor ingressa com uma ação de reparação civil e ele mesmo diz e junta documentos atestando que o fato ensejador da reparação ocorreu há mais de 3 anos, o juiz já verifica que prescreveu e julga liminarmente improcedente com resolução de mérito. 

  • Hipóteses de improcedência liminar do pedido:

     

    S.A.E.DE.PRE

    Súmula do STF/STJ/TJ local

    Acórdão em recurso repetitivo

    Entendimento firmado em IRDR ou IAC

    Decadência

    Prescrição

     

    Vi isso num comentário uma vez (não lembro de quem) e nunca mais confundi :)

     

  • Letra D

    A regra da inalterabilidade da sentença e os casos em que pode se exercer o juízo de retratação: a manutenção, pelo CPC/2015, da lógica estabelecida no CPC/1973.

    "A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 332, §1º, CPC/15)." comentário do Professor!!

  • Acerca da improcedência liminar do pedido, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    De acordo com a nova lei processual, são hipóteses que autorizam o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O julgamento de improcedência liminar do pedido ocorre independentemente da citação do réu, razão pela qual não há que se falar em oitiva obrigatória da parte contrária. Ademais, uma vez interposta apelação em face da sentença proferida, ao juiz será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para retratar-se (art. 332, caput, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Alternativa B) Segundo a lei processual, a petição inicial deverá ser indeferida em quatro hipóteses: "quando:I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321" (art. 330, caput, CPC/15). Acerca da inépcia, estabelece que esta ocorrerá quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si" (art. 330, §1º, CPC/15). Reconhecida a inépcia da petição inicial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/15). Conforme se nota, o reconhecimento da prescrição não é uma matéria que leva ao indeferimento da petição inicial - até mesmo porque a prescrição diz respeito ao mérito da demanda e não a um dos elementos ou um dos requisitos da petição inicial, o que torna a afirmativa incorreta. Por outro lado, é certo que a decisão que indefere a petição inicial tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 331, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 332, §1º, CPC/15). O agravo de instrumento é recurso adequado para atacar decisões interlocutórias impugnáveis de imediato, cujas matérias estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre as alternativas A e C. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre as alternativas B e C. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Alternativa B) Segundo a lei processual, a petição inicial deverá ser indeferida em quatro hipóteses: "quando:I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321" (art. 330, caput, CPC/15). Acerca da inépcia, estabelece que esta ocorrerá quando: "I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si" (art. 330, §1º, CPC/15). Reconhecida a inépcia da petição inicial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/15). Conforme se nota, o reconhecimento da prescrição não é uma matéria que leva ao indeferimento da petição inicial - até mesmo porque a prescrição diz respeito ao mérito da demanda e não a um dos elementos ou um dos requisitos da petição inicial, o que torna a afirmativa incorreta. Por outro lado, é certo que a decisão que indefere a petição inicial tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 331, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido do autor tem natureza jurídica de sentença e é, por isso, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 724, c/c art. 332, §1º, CPC/15). O agravo de instrumento é recurso adequado para atacar decisões interlocutórias impugnáveis de imediato, cujas matérias estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre as alternativas A e C. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre as alternativas B e C. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Diante do caso narrado, d) o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo Magistrado em 5 dias.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Juízo de Retratação na Apelação (CPC)

    Regra --> Não cabe juízo de retratação

    Exceções (5 dias para o juiz retratar-se):

    a) Indeferimento da petição inicial;

    b) Improcedência liminar do pedido;

    c) Sentença que não resolve o mérito.

  • No caso, abrangem-se os dispositivos: Art. 332, §§ 1º e 3º. Ressalva: não há oportunidade das partes de manifestar-se nesse caso, como é nos demais reconhecimentos de prescrição e decadência, conforme Art. 487, § único

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • GABARITO: D

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.


ID
2388298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Segundo o Professor Daniel Amorim Assumpção Neves:

     

    Aplicado às espécies de tutelas provisórias, a liminar significa a concessão de uma tutela antecipada, cautelar ou da evidência antes da citação do demandado. A liminar assumiria, portanto, uma característica meramente topológica, levando-se em conta somente o momento de prolação da tutela provisória, e não o seu conteúdo, função ou natureza.

     

    Em feliz expressão doutrinária, a tutela antecipada é a generalização das liminares. Pretendendo a parte obter uma tutela provisória de urgência satisfativa e havendo uma expressa previsão de liminar no procedimento adotado, o correto é requerer a concessão dessa liminar, inclusive demonstrando os requisitos específicos para a sua concessão; não havendo tal previsão, a parte valer-se-á da tutela antecipada, que em razão de sua generalidade e amplitude não fica condicionada a determinados procedimentos. Em resumo: caberá tutela antecipada quando não houver previsão de liminar.

     

    O art. 300, § 2o do Novo CPC, prevê que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Fica claro nesse dispositivo que o legislador se valeu do termo liminar para designar o momento de concessão da tutela de urgência, havendo, portanto, a possibilidade de tutela cautelar liminar e tutela antecipada liminar. O mesmo se diga do art. 311, parágrafo único do Novo CPC, que prevê ser possível a concessão liminar da tutela da evidência prevista nos incisos II e III do art. 311 do mesmo diploma legal.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A tutela de evidência independe da existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. As tutelas de urgência que necessitam da prova desses requisitos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Juiz pode decidir limarmente)

    GABARITO -> [C]

  • Cuidado com o comentário de Bruno. As tutelas podem ser concedidas sem ou com justificação prévia, ou seja, pode ser ouvida a parte contrária, especialmente em se tratando de fazenda pública. Atenção!

  • Verdade...Nem sempre serão concedidas liminarmente, sobretudo no tema da questão, a saber, as tutelas de evidência, que poderão ser concedidas liminarmente apenas nos incisos II e III do art. 311 do Novo Código de Processo Civil.

  • Inicialmente, é importante saber que a tutela DA evidência será concedida em 04 (quatro) situações, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (artigo 311 do CPC).

    Dessas quatro situações, apenas 02 (duas) poderão ser concedidas liminarmente (sem necessidade de justificação prévia), quais são:

    a) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos OU em súmula viculante (art. 311, inciso II);

    b) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada de contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominaçao de multa (art. 311, inciso III).

    Bons estudos!!

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Conforme se nota, a hipótese trazida pela questão adequa-se perfeitamente a uma das possibilidades em que a lei permite a concessão da tutela da evidência, que independe de qualquer demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Essas questões de tutela de evidência e análise da possibilidade de concessão liminar são muito bem boladas. É muito importante saber isso!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  Estão excluídos da lista cronológica:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

     

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

     

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

     

    V - o julgamento de embargos de declaração;

     

    VI - o julgamento de agravo interno;

     

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

     

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

     

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

     

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

  • Arternativa C

    Art 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo ou dano ou de risco ao resultado útil do processo quando:

    II - As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

  • TÍTULO III
    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Letra C

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL

    1 - PROBABILIDADE DO DIREITO

    E

    2 - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

    E

    3 - REVERSIBILIDADE

    ________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL

    1 - PROBABILIDADE DO DIREITO

    E

    2 - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

    ___________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA DA EVIDÊNCIA

    1 - ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO

    OU

    2 - PROVA DOCUMENTAL E TESE REPETITIVA OU TESE VINCULANTE

    (PODE LIMINARMENTE)

    OU

    3 - PEDIDO REPERSEICUTÓRIO E CONTRATO DE DEPÓSITO

    (PODE LIMINARMENTE)

    OU

    4 - PROVA DOCUMENTAL E DEFESA INEFICIENTE

    _______________________________

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Complementando o que já foi dito nos comentários anteriores:

    CPC, Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • C. liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da evidência. correta

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Veja bem: Miguel conseguiu demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada na inicial, cuja matéria discutida é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Se a questão misturou os termos súmula vinculante com tutela provisória, já fique ligado/a, pois temos grandes chances de estarmos diante de tutela da evidência.

    Veja quando ela será cabível:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    O direito do autor está tão evidente, tão “escancarado”, que o juiz conceder a tutela da evidência antes mesmo da oitiva do réu, de forma liminar.

    Mas, atenção! A concessão liminar de tutela de evidência se limita aos seguintes casos:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Portanto, o juiz, liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da evidência!

    Resposta: C

  • Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é objeto de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,

    C) liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da evidência. [Gabarito]

    -----------------------

    NCPC Art. 311- A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a prova documental foi juntada na inicial.Ou seja, somente pode ser o inc IV ( que nao pode ser concedida liminarmente).O inc ii fala de alegações de fato que podem ser comprovadas documentalmente.Ou seja, a diferença de ambos seria somente IRDR e SV?

  • GABARITO: C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Conforme se nota, a hipótese trazida pela questão adequa-se perfeitamente a uma das possibilidades em que a lei permite a concessão da tutela da evidência, que independe de qualquer demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A pretensão exclusivamente demonstrada pela prova documental por si só não exige a prova do perigo da demora nem do risco ao processo para fins de concessão da tutela de evidência


ID
2388301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos de declaração, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, serão opostos em petição dirigida ao juiz no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.​

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Resposta: Letra E

    Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso. 

  • Art. 1.023 c/c 1.026, ambos CPC/15.

  • essa é pra não zerar!

     

  • Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • errei essa questao na prova. mds

     

    eles nao tem efeito suspensivo

     

    eles interrompem o prazo de recurso

  • na prova marquei a D... mds

     

    chorar heuheuh

  • puts....

     

    essa nao eh pra zerar.. heuheue

     

    serio mesmo...

     

    as vezes a gnt sabe as coisas, so que na hora da prova mesmo, passa despercebido

     

    poxa.. eu refazendo essa questao eu penso

     

    poha que merda eu nao vi que os embargos INTERROMPIAM

     

    mds

     

    mas acontece

     

    eh a vida

     

    heuheuhe

     

    bons estudos

     

    boa segunda de estudos pra noixs

  • Questão bastante relevante em relação aos Embargos de Declaração são os prazos. Regra geral, 5 dias. Esse é o prazo para a oposição do embargo, para as contra-razões do embargado e para o juiz julgar o embargo. Mas é preciso ter redobrada atenção em relação a dois aspectos:

    1. O embargo INTERROMPE o prazo recursal. Note: não suspende, mas INTERROMPE. Se fosse caso de suspensão, o prazo, seria retomado de onde foi suspenso. Exemplo: se o embargante opôs o embargo no quinto dia após a decisão, restariam apenas dez dias para precluir o prazo para a apelação. Este prazo sendo supenso, quando voltasse a correr se contaria do sexto dia. Mas como o embargo INTERROMPE (não suspende) o prazo, ele é zerado. Quando for retomado contará do zero. Assim, a parte tem 05 dias para opor o embargo e, se este fracassar, tem então 15 dias para interpor apelação, por exemplo;

    2. Nos embargos com efeitos infringentes (embargos que modificam a decisão judicial), o prazo é diferente. Neste caso, a parte embargada dispõe de 15 dias para “complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação”.

    Foco, Fé e pé na tábua!

  • Art. 1.023.  Os EMBARGOS serão opostos, no prazo de 5 DIAS, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026.  Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO -> [E]

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    - petição dirigida ao juiz;

    - no prazo de 5 (cinco) dias;

    - com indicação do erro, da obscuridade, contradição ou omissão;

    - NÃO se sujeitam a preparo;

    - NÃO possuem efeito suspensivo e;

    - INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Boa noite,

     

    NCPC Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Olá Qcfriends!

    - Os embargos de declaração INTERROMPEM ou SUSPENDEM o prazo para a interposição de outros recursos?

    Eu usei a lógica jurídica. O NCPC foi modelado para facilitar a vida do advogado.

    Pois bem, se eu como advogado interpuser um ED o que seria mais vantajoso para mim - a suspensão do prazo para interpor outro recurso ou a interrupção do referido prazo?

    Óbvio que mais vantajoso pra mim, como advogado, seria a INTERRUPÇÃO( a contagem começa da estaca zero) do prazo para interpor outro recurso, já que ganho tempo. E tempo é ouro pra advogado.

     

     

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    OBS: questões cobrando o conhecimento desse mesmo artigo em 2017: Q853102 (TST) e Q784287 (TRT11).

     

    Art. 1.023, CPC. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.​

     

    IMPORTANTE SABER:

    - Os prazos para recursos no NCPC foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias (art. 1.003, §5º, CPC).

    - O único recurso previsto no CPC com efeito suspensivo ope legis (decorrente da lei) é a apelação (art. 1.012, CPC). Os outros não possuem esse efeito automático, dependem de decisão do juiz. 

     

     

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Bons estudos!

  • Tô lendo aqui, mas to percebendo que ninguém falou de uma coisa que a meu ver é extremamente importante!!!

    Olhem só. Realmente conforme o art 1026 nos fala, os embargos INTerrompem o prazo para INTERposição de recurso, PORÉM cabe ressaltar que quando estamos diante de RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO caberá a SUSPENSÃO como precozina o §1º do 1026, NCPC.

    Corrijam-me se eu estiver errado :) 

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

     

    - petição dirigida ao juiz;

    - no prazo de 5 dias;

    - com indicação do erro, da obscuridade, contradição ou omissão;

    NÃO se sujeitam a preparo;

    NÃO possuem efeito suspensivo e;

    INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

     

     

    Obs: §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser SUSPENSA pelo respectivo juiz ou relator:

     

                   → se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou

                   → sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação

     

    Fonte: acrescentei uma obs ao comentário do colega :)

  • Resuminho sobre os embargos de declaração no processo civil:

     

    Finalidade:

    • Esclarecer obscuridade

    • Eliminar contradição

    • Suprir omissão

    • Corrigir erro material

     

    Cabimento: contra todas as decisões (inclusive a doutrina diz que, em alguns casos extremos, também são cabíveis ED de despachos. Imagine que o juiz designe o dia da audiência, mas não coloque a hora. Nesse caso, poderá ser interposto um ED para suprir a omissão, apesar de não tem conteúdo decisório)

     

    Prazo: 5 dias (atenção porque é o único recurso com prazo diferente no CPC)

     

    Interrupção para interposição de recursos: o ED tempestivo interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, e após o julgamento o prazo será integralmente devolvido à parte para apresentação do recurso.

     

    Suspensão do processo: a mera interposição do ED não tem efeito suspensivo; mas a parte poderá requerer o efeito se:

    • Demonstrar a probabilidade de provimento do recurso

    • Relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

     

    Efeito modificativo: a regra é que o ED não tenha efeito modificativo. Mas, ao efetuar o esclarecimento, complementação ou correção, é possível que ocorra alguma modificação no que já foi decidido. Essa é a hipótese excepcional que o ED terá efeito infringente (e o juiz deverá dar o contraditório à parte contrária).

    Assim, caso o acolhimento do ED implique modificação na decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões (no limite da modificação) no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão do ED

     

    Preparo: não tem (é "de grátis" rs)

     

    Processamento dos ED: decisão → parte apresenta o ED para o juiz com a indicação do problema → juiz intima a parte contrária para (se quiser) se manifestar no prazo de 5 dias caso eventual acolhimento do ED provoque modificação da decisão

     

    Fungibilidade: o juiz conhecerá o ED como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais

     

    ED rejeitado ou decisão não modificada: o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos ED será processado e julgado independentemente de ratificação, no caso do ED ser rejeitado ou não alterar a decisão embargada

    Súmula 579 STJ: não é necessário ratificar o REsp que foi interposto na pendência dos ED quando inalterado o julgamento anterior.

     

    Prequestionamento: a mera interposição do ED já é suficiente para prequestionar a matéria (no caso dos recursos de natureza extraordinária)

     

    Interposição de ED manifestamente protelatórios: o juiz ou o relator, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar uma multa, que será revertida em favor da parte contrária

    • 1º ED: multa até 2% sobre o valor atualizado da causa

    • 2º ED: multa até 10% do valor atualizado da causa

    • Após o 2º ED manifestamente protelatório a parte não mais poderá opor ED no mesmo processo

  • Galera concurseira da madrugada, vamos vencer!!! 

    Uma frasezinha para assimilarmos melhor o conteúdo:

    Mnemônico para E.D. >>> LEMBRA DA FRASE:

    PEDE AO JUIZ(PETIÇÃO AO JUIZERICO(indicação do Erro, da Obscuridade, Contradição ou Omissão) 5 DIAS(PRAZO) E NÃO REPASI(NÃO AO PREPARO E EFEITO SUSPENSIVO) SÓ INTERRE (INTERROMPE INTERPOSIÇÃO DE REC.)

     

    ENTÃO A FRASE NA ÍNTEGRA FICA ASSIM: PEDE AO JUIZ ERICO 5 DIAS E NÃO REPASI, SÓ INTERRE! 

     


    Abraços e tudo de bom!!! 

     

     

     

  • Letra E

    Art. 1.023, CPC/15.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte)

    Art. 1.026, CPC/15. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (2a parte)

  • Dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias", e, acerca deles, determina o art. 1.023, caput, do mesmo diploma legal, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Em seguida, o art. 1.026, caput, estabelece que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias e INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos.

    Além disso, não possuem efeito suspensivo:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: e)

  • Dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias", e, acerca deles, determina o art. 1.023, caput, do mesmo diploma legal, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Em seguida, o art. 1.026, caput, estabelece que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • eu criei um mnemonico e nunca mais esqueço: E mbargos D e declaração I nterrompe : )


ID
2388304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José é credor de Joaquim da quantia de R$ 50.000,00 decorrente de contrato de empréstimo particular assinado pelas partes e por duas testemunhas. Vencido o prazo de um ano estabelecido para pagamento e inadimplida a obrigação José propõe ação de execução de quantia certa contra Joaquim com o escopo de receber o seu crédito, com juros e correção monetária. Ao despachar a inicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Artigo 827 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    .....

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

     

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade

  • EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento em 03 dias, com redução pela metade dos honorários fixados de plano em 10%. Se os embargos à execução forem rejeitados, os honorários poderão ser aumentados para 20%.

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada.

     

    AÇÃO MONITÓRIA: Pagamento em 15 dias, com fixação de honorários em 5%. Em caso de pagamento no prazo, o réu ficará isento de pagar as custas.

  • Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    Ação Monitória

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

     

    Execução de título extrajudicial

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

     

    § 1o No caso de INTEGRAL pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

     

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 827, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Esquematizando um pouco o comentário do colega "Fé !!!" só pra ficar com a visualização mais fácil..

     

    Honorários advocatícios:

     

    Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias

    Ação monitória: honorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias

    Execução de título extrajudicial: honorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias

  • Letra E

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Honorários advocatícios:

     

    Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias

     

    Ação monitóriahonorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias

     

    Execução de título extrajudicialhonorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias

     

    Fonte: Alice Lannes

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    QUANTIA CERTA - Art. 523.

    INTIMADO PARA PAGAR EM 15 DIAS.

    SE NÃO PAGAR ACRESCENTA MULTA DE 10% + HONORÁRIOS DE 10%

    ALIMENTOS - Art. 528

    INTIMADO PARA PAGAR PAGAR EM 3 DIAS

    SE NÃO PAGAR, PROTESTA E PRENDE

    FAZENDA PÚBLICA - Art. 535.

    INTIMADA PARA IMPUGNAR EM 30 DIAS

    SE NÃO IMPUGNAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    FAZER - NÃO FAZER - Art. 536.

    DUAS OPÇÕES - SATISFAÇÃO OU CONVERSÃO

    SATISFAÇÃO

    # MANDADO COM MEDIDAS SUB-ROGATÓRIAS

    # INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.

    # SE NÃO SATISFIZER, PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

    CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

    # CONVERTE

    # SEGUE PELO RITO DA QUANTIA CERTA (ART. 523)

    ENTREGAR - Art. 538

    INTIMADO PARA SATISFAZER NO PRAZO DA SENTENÇA.

    SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE E BUSCA E APREENSÃO

    INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.

    EXECUÇÃO

    ENTREGA CERTA - Art. 806

    CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS

    SE NÃO SATISFIZER A OBRIGAÇÃO, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO

    CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR

    * MULTA FACULTATIVA

    ENTREGA INCERTA - Art. 811.

    CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS

    SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO

    CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR

    * MULTA FACULTATIVA

    FAZER - Art. 815

    CITADO PARA SATISFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL

    SE NÃO SATISFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER A SATISFAÇÃO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

    NÃO FAZER - Art. 823

    CITADO PARA DESFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL

    SE NÃO DESFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER SEJA DESFEITO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

    QUANTIA CERTA - Art. 829 E 827

    CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS

    SE PAGAR, OS HONORÁRIOS SÃO REDUZIDOS PELA METADE.

    SE NÃO PAGAR, PENHORA E AVALIAÇÃO.

    FAZENDA PÚBLICA - Art. 910

    CITADA PARA EMBARGAR EM 30 DIAS

    SE NÃO EMBARGAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    ALIMENTOS - Art. 911 E 913

    CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS

    SE NÃO PAGAR, HÁ 2 POSSIBILIDADES

    1 - PROTESTA E PRENDE (RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    2 - PENHORA E AVALIAÇÃO (RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA)

  • Ao despachar a petição inicial de ação de execução de título extrajudicial, o juiz fixará inicialmente honorários advocatícios de 10%, os quais poderão ser reduzidos pela metade se o executado pagar integralmente a dívida no prazo de 3 dias:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    Resposta: E

  • GABARITO E

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • § 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    LETRA E

    LETRA E

    LETRA E

    LETRA E


ID
2388307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B''

     

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

     b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

     

     c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

     e) o juiz poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação(INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento(INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • DÚVIDA!

    Não há dúvidas quanto à correção da letra "b". Minha dúvida está na alternativa "e".

    Vamos a ela:

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    O art. 356 assim diz: "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."

    O art. 355 menciona a revelia do réu em seu inciso II.

    "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    Logo, não seria o caso de duas respostas, B e E????

  • A FCC trabalha muito com o dispositivo literal e a resposta mais correta. Quando resolvi a questão entendi que a simples revelia não poderia dar ensejo ao julgamento antecipado parcial. Agora, se a questão falasse "réu revel + efeitos do 344 + ausência de requerimento de provas, e, inexistência de efeitos do art. 355", se a questão tivesse colocado a revelia com todos estes requisitos, ai entendo que a a alternativa E estaria correta. Falar simplesmente revelia não tem como, pois a revelia tem inúmeros limitadores, basta ver o art. 355.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • a)

    a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.  = liquida ou iliquida

    b)

    a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    c)

    a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. = ai

    d)

    a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.= independentemente de caucoa

    e)

    o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.  == esse finalzim ta incompleto

  • A alternativa E contém dois erros. Primeiro, não basta o réu ser revel para que o juiz possa decidir parcialmente o mérito. É preciso ainda que a revelia tenha produzido seus efeitos, ou seja, os fatos alegados pelo autor tenham sido pesumidos como verdadeiros. Essa presunção é apenas relativa, podendo o réu provar que os fatos alegados são falsos. Para isso precisa fazer-se representar nos autos a tempo de produzir as provas necessárias. Não o fazendo, ai sim o juiz está autorizado a julgar parcialmente o mérito. O segundo erro está em dizer "o juiz só poderá", o que restringe o julgamento parcial de mérito apenas as duas hipóteses trazidas, quando na verdade são três (não houver necessidade de produção de provas.)

    Deixando claro que tudo o que falei se refere a um ou algum dos pedidos formulados, por isso que o julgamento é PARCIAL.

  • No processo do trabalho:

     

    IN 39 TST - Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

  • Arrisco dizer que mesmo que a questão afirmasse estarem presentes todos os requisitos do artigo 355, inciso II, do CPC (réu revel + efeitos do artigo 344 + ausência de requerimento de provas) ela estaria errada!

    .

    Explico: a FCC é uma banca legalista, que costuma cobrar a letra da lei. Os requisitos acima mencionados, conforme expressa disposição do artigo 355, caput, se referem ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO que se trata de um julgamento total e não parcial como questionado pela questão! 

    Me avisem se cometi algum erro ao comentar, por favor (de preferência por mensagem!). :)

  •  a) INCORRETA Art. 356 § 1° a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação liquida ou iliquida. (a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.) 

     b) CORRETA § 4° a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

     c) INCORRETO. Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... §5° a decisão proferrida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. (a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.) 

     d) INCORRETA Art.356 §2° a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. (a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.)

     e) INCORRETA Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... I mostrar-se incontroverso; II estiver em condições de imediato julgamento. (o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel)

  • BIZU:

    Amigos, é importante saber que o julgamento antecipado parcial do mérito só ocorrerá após o oferecimento da constetação pelo réu ou o decurso do prazo para tanto.

    Assim, conforme o artigo 356 c.c. o artigo 355, ambos do CPC, o julgamento antecipado parcial do mérito poderá ocorrer em 3 situações:

    a) pedido(s) incontroverso(s);

    b) não houver necessidade de produção de outras provas;

    c) quando o réu for revel + presunção de veracidade das alegações do autornão houver requerimento de prova (embora revel, o réu poderá produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção - art. 349 -).

    Obrigado.

  • Alternativa A) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe, expressamente, o art. 356, §4º, do CPC/15: "A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §5º, do CPC/15, que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15, que "a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito nas seguintes situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Conforme se nota, as hipóteses são mais amplas do que as trazidas na afirmativa. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  •  

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação(INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento(INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  •  a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. 

    FALSO

    Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida

     

     b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    CERTO

    Art. 356. § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

     c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. 

    FALSO

    Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. 

    FALSO

    Art. 356. § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

     e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    FALSO. Não basta que o réu esteja revel, deve também os fatos ser presumidamente verdadeiros (existem exceções ño art. 345) e não houver requerimento de prova posterior (art. 349).

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: 

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Letra B

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

  • GABARITO:B

    CPC/15- SEÇÃO III

    Do julgamento antecipado parcial do mérito

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou  ilíquida. (art.356, §1º)

    b)a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. CORRETA(art 356 §4º)

     c)a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de agravo de instrumento. (art.356§ 5º)

     d)a parte poderá liquidar ou executar,desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independente de prestar caução,ainda que haja recurso contra essa interposto. (art356 §2º)

     e)o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento,nos termos do artigo 355.(art 356 caput e incisos I e II)

    Determinação,Foco e Fé!

     

  • tomemos cuidado para não confundir as causas que ensejam o julgamento antecipado parcial do mérito com as causas para ocorrer o julgamento antecipado total do mérito .

  • NCPC:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Mesmos artigos cobrados na questão: Q974024 - mesmo parágrafo como alternativa correta.

    A - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    B - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    C - A decisão judicial que julga parcialmente o mérito é impugnada por meio de apelação. (INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    D - A parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. (INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    E - O juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • Puro suco de Art. 356 do CPC:

    a) pode-se reconhecer obrigação líquida ou ilíquida (§ 1º)

    b) GABARITO (§ 4º)

    c) a impugnação se dá por agravo de instrumento e não por apelação (§ 5º)

    d) não há necessidade de caução (§ 2º)

    e) o juiz pode decidir parcialmente o mérito com pedido(s) incontroverso(s), mas não pelo fato do réu ser revel. A outra hipótese é esse(s) pedido(s) ter condições de imediato julgamento (incisos do caput)

  • A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • Para não mais errar:

    AntecIpado = agravo de Instrumento


ID
2388310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as ações possessórias, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

     

    A) ERRADA.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    B) ERRADA.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    C) CORRETA.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

     

    D) ERRADA.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    E) ERRADA.

    Art. 557, parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Nossa, acertei essa no bicudo. Tudo que envolve ação possessória, usucapião e Direitos Reais, eu tremo nas bases. Afinal, ninguém pode ser bom em tudo. Só o Roger Federer dentro de quadra.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a)

    Na pendência de ação possessória o autor e o réu poderão, em regra, propor ação de reconhecimento de domínio. 

    b)

    O prazo para o réu apresentar contestação na ação de reintegração de posse é de cinco dias.

    c)

    O juiz deverá designar audiência de mediação antes de apreciar a medida liminar em caso de litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho houver ocorrido há mais de ano e dia. 

    d)

    O possuidor indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse não poderá se valer do interdito proibitório. 

    e)

    A alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa obsta a manutenção ou a reintegração de posse.

  • resposta correta, previsão legal no art 565 do NCPC

  • Art. 565. NCPC. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

  • A FCC deve gostar desse assunto:

    Q640817

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Campinas - SP

    Prova: Procurador

  •  a) Na pendência de ação possessória o autor e o réu poderão, em regra, propor ação de reconhecimento de domínio.

    FALSO

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

     b) O prazo para o réu apresentar contestação na ação de reintegração de posse é de cinco dias.

    FALSO

    Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     c) O juiz deverá designar audiência de mediação antes de apreciar a medida liminar em caso de litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho houver ocorrido há mais de ano e dia.

    CERTO

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

     d) O possuidor indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse não poderá se valer do interdito proibitório.

    FALSO

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

     e) A alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa obsta a manutenção ou a reintegração de posse.

    FALSO

    Art. 557. Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Sobre o Item A

    Enunciado do Fórum Permanente dos Processualistas Civil n.º 65. (art. 557) O art. 557 não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos. (Grupo: Procedimentos Especiais; redação revista no VI FPPC-Curitiba).

     

    Sobre o Item C

    Enunciado do Fórum Permanente dos Processualistas Civil n.º 67. (art. 565) A audiência de mediação referida no art. 565 (e seus parágrafos) deve ser compreendida como a sessão de mediação ou de conciliação, conforme as peculiaridades do caso concreto. (Grupo: Procedimentos Especiais).

     

    Sobre o item E

    Enunciado do Fórum Permanente dos Processualistas Civil n.º 443. (art. 557) Em ação possessória movida pelo proprietário é possível ao réu alegar a usucapião como matéria de defesa, sem violação ao art. 557. (Grupo: Procedimentos Especiais).

  • Resposta: Letra C)

     

    A) INCORRETA. Art. 557.  Na pendência de ação possessória é VEDADO, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

     

    B) INCORRETA. Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    C) CORRETA. Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    D) INCORRETA. Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    E) INCORRETA. Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

     

    Bons estudos! 

  • CPC. Art. 565. No litigio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (tinta) dias, que observará o disposto no §§ 2° e 4º.

     

    É tempo de plantar.

  • Letra C

    Da Manutenção e da Reintegração de Posse:

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano  e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias.

    OBS1: MP será intimado pra comparecer à audiência. A Defensoria Pública será intimada sempre q houver parte beneficária da justiça gratuita.

    OBS2:  Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.


     

  • Mini resumovski da matéria

    AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Esbulho -> Perda Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> Perda Parcial da Posse -> Manuntenção de Posse

    Ameaça -> Não há perda da Posse -> Interdito Proibitório

    Reintegração de posse

    Posse nova (inferior a 1 ano e 1 dia) = desnecessária a audiência prévia para concessão da liminar.

    Posse velha (mais de 1 ano e dia) = necessária audiência prévia antes de deferir a liminar.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Conforme se nota, a regra é a impossibilidade da propositura da ação de reconhecimento do domínio, apenas excepcionalmente é que a lei a admite em face de terceiros. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Quando o esbulho tem mais de um ano e um dia, diz-se que a posse é velha. Para essas situações, a lei processual exige que o réu seja instado a se manifestar antes da concessão da medida liminar, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 567, do CPC/15, que "o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Embora o art. 557, caput, do CPC/15, disponha que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Conforme se nota, a regra é a impossibilidade da propositura da ação de reconhecimento do domínio, apenas excepcionalmente é que a lei a admite em face de terceiros", o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que "não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • C. O juiz deverá designar audiência de mediação antes de apreciar a medida liminar em caso de litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho houver ocorrido há mais de ano e dia.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    b) Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias.

     

    c) Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

     

    d) Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    e) art. 557, p. único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • a) INCORRETA. Autor e réu não podem propor ação de reconhecimento de domínio (um em face do outro) na pendência de uma ação possessória

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    b) INCORRETA. Nas ações possessórias, o réu terá o prazo convencional de 15 dias para contestar.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    c) CORRETA. Nos litígios coletivos pela posse de imóvel, o juiz deverá designar uma audiência de mediação, a ser realizada em até 30 dias, caso o esbulho ou a turbação tenha ocorrido há mais de um ano e dia (ação de força velha)

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    d) INCORRETA. O possuidor indireto poderá se valer do interdito proibitório caso o exercício de sua posse seja molestado:

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    e) INCORRETA. A proteção da posse não é interferida pela alegação de propriedade ou de outro direito:

    Art. 557, parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Resposta: C

  • Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa

    = quer dizer que o juiz deve julgar a ação possessória com base na posse (e não na propriedade)

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Esbulho -> Perda Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> Perda Parcial da Posse -> Manuntenção de Posse

    Ameaça -> Não há perda da Posse -> Interdito Proibitório

    Reintegração de posse

    Posse nova (inferior a 1 ano e 1 dia) = desnecessária a audiência prévia para concessão da liminar.

    Posse velha (mais de 1 ano e dia) = necessária audiência prévia antes de deferir a liminar

    https://www.sajadv.com.br/novo-cpc/art-560-ao-566-do-novo-cpc/

    A) ERRADA.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    B) ERRADA.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    C) CORRETA.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

     

    D) ERRADA.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    E) ERRADA.

    Art. 557, parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    NAO obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    Gabarito: alternativa C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    b) ERRADO: Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) CERTO: Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    d) ERRADO: Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    e) CERTO: Art. 557, Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.


ID
2518000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Francisco verificou que havia x pastas em um diretório. Ele abriu 1/3 dessas pastas, deixou as restantes fechadas e foi embora. Geraldo encontra as pastas como Francisco havia deixado, abre 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas e foi embora. Humberto observa a situação das pastas após a intervenção de Geraldo, fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas e abre metade das pastas que encontrou fechadas. Após a intervenção de Humberto, a fração, das x pastas, que ficaram abertas é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  A

     

    Nesse tipo de questão eu aconselho a colocar um valor hipotético nas pastas e ir trabalhando com ele. Mas como saber se esse número hipoteteticamente utilizado e divísivel por 1/3 e 5/7? É simples, basta somar esses números. Observe: 

     

    1/3 + 5/7 = 22/21 (Agora só preciso achar um número que é divisível por 21, pois assim será divisível por 3 e 7 simultaneamente) 

     

    Portanto irei trabalhar com o número 2.100 

     

    - Francisco abriu 1/3 dessas pastas, logo Francisco abriu: 1/3 de 2.100 = 700 pastas (Logo sobraram 1400 pastas fechadas) 

    - Geraldo abriu 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas = 5/7 de 1400 = 1000 pastas 

    - Sobraram 400 pastas fechadas 

     

     

    - Geraldo fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas (1700) e abre metade das pastas que encontrou fechadas (400) 

    7/34 de 1700 = 350 

    1/2 de 400 = 200 

     

    Das 1700 pastas abertas Geraldo fechou 350 e com isso 1.350 pastas ficaram abertas 

    Das 400 pastas fechadas Geraldo abriu metade e com isso 200 pastas ficaram abertas 

     

    Total de pastas abertas: 1550 

    Total de pastas fechadas = 550 

    Total de pastas = 2.100 

     

    1550/2100 = 31/42

  • Vamos trabalhar com situações finais de cada etapa: A ideia é vc encontrar a quantidade de pastas abertas e deste valor deduzir a quantidade fechada, que é sempre (1 - fração de aberta). Ou o contrário: vc pode encontrar a quantidade de fechadas e deduzir da mesma forma a quantidade de abertas. 

     

    Etapa 1 (E1):  Francisco abriu 1/3 das pastas, portanto deixou o resto das pastas fechadas, que naturalmente é 2/3.

     

    Situação final da E1:

    Aberto: 1/3            Fechado: 2/3

     

    Etapa 2 (E2): Geraldo abre 5/7 das pastas fechadas, ou seja, ele mantém fechadas 2/7 das pastas fechadas.

    Assim: A quantidade de fechadas é 2/7 x 2/3 = 4/21. 

    Deduz-se desse valor que a quantidade de abertas é entao 17/21.

     

    Situação final da E2:

    Aberto: 17/21                 Fechado: 4/21

     

    Etapa 3 (E3): Humberto fecha 7/34 das abertas e abre METADE das fechadas

     

    Se ele fecha 7/34 das abertas então ele mantem aberta 27/34 das abertas. Assim: (27/34) x (17/21) = 153/238 = 9/14

     

    Ele abre metade das fechadas: (1/2) x (4/21) = 4/42 = 2/21

     

    Abertas: (2/21) + (9/14) = 31/42

     

    Situação final da E3:

    Aberto: 31/42             Fechado: 11/42

  • x pastas em um diretório
    Francisco abriu 1/3 dessas pastas:
    1/3 abertas e 2/3 fechadas

    Geraldo abre 5/7 das pastas que estavam fechadas:

    5/7*2/3 = 10/21 a mais abertas (fora as que já estavam)

    situação atual das abertas: 1/3+10/21 = 17/21
    situação atual das fechadas: 4/21 Errei muito nesse ponto, esse é muito importante!!

    Humberto fecha 7/34 das pastas abertas:
    ou seja as abertas vão ser 27/34*17/21 (as que estavam abertas) = 9/14 Esse é o outro ponto primordial da questão


    Humberto abre metade das pastas fechadas
    1/2*4/21= 4/42 das fechadas agora estão abertas

    Após a intervenção de Humberto quantas pastas ficaram abertas:
    9/14 + 4/42 = 31/42
     

  • Fiz com o número 420 pq é divisível por 3 e 7.

    A-Aberta / F-Fechada

    Primeiro Francisco deixa 1/3.420=140(A) / 280(F)

    Segundo Geraldo pega 280(F).5/7=200(A), Ficando 340(A) /80(F)

    Terceiro Humberto pega 340(A).7/34=70(F)  e 80(F).1/2=40(A) ,Logo restou 270(A)+40(A)=310(A) / 70(F)+40(F)=110(F)

    Aí vai testando nas alternativas..Ainda bem que a resposta estava logo na A.

    420(TOTAL).31/42=310(A)

    Gab A

                                   

     

  • A explicação de "Edd S" (dividir em etapas) é a mais apropriada para essa questão. 

  • Primeira situção:

    Pastas abertas(PA): 1/3 ----------> Pastas fechadas (PF): 2/3

    Segunda situação:

    PA: 5/7 de 2/3 = 10/21

    No final desta situação, somam-se a quantidade de pastas abertas : 10/21 + 1/3 = 17/21

    Logo: PA: 17/21 ----------> PF: 4/21

    Terceira situação:

    1. PF: 7/34 de 17/21 = 1/6 (dá para cortar valores)

    Portanto, o total de pastas fechadas será a soma: 4/21 + 1/6 = 15/42

    PF: 15/42 ----------> PA: 27/42

    2. PA: 1/2 de 4/21 = 4/42

    No final desta situação, somam-se a quantidade de pastas abertas : 27/42 + 4/42 = 31/42 (Gabarito)

  • Letra A.

     

    Video dessa questão:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=YS5PGDbhAfw

  • Gabarito A

     

    Questão trabalhosa, resolvi através do MMC

     

    1º - MMC  de 7  / 3 /  34  =  714

     

    2º Considerei 714 o número de pastas

     

    3º   1/3 aberta    /     2/3  fechada    :  238 abertas   /  476 fechadas

     

    4º  5/7 de 476 :  abre 340 pastas   -  Logo:  340 +  238 = 578   abertas   e    136 fechadas

     

    5º  7/34 de 578 = 119   fechadas    /   1/2 de 136  68   abertas

         Aqui vamos considerar:  578 que estavam abertas -  119 que fecharam +  68 que abriram = 527 pastas abertas

     

    6º  A fração de pastas abertas é 527 /  714   . Simplificando, divide-se por 17  chegando a 31/42

  • GABARITO: Letra A

     

    Confesso que resolvi essa questão tendo o mesmo raciocínio do ''Einstein Concurseiro''. Ou seja, partindo de um valor HIPOTÉTICO.

    O valor hipotético que que considerei foi o 21. Vamos lá !

     

    1) Francisco: abriu 1/3 (1/3 de 21 =7) (Fechadas = 14)

    2) Geraldo: Abre 5/7 das fechadas (5/7 de 14 = 10) (Como Francisco abriu 7 e Geraldo 10, já estão abertas 17, ainda sobraram 4 fechadas)

    3) Humberto:Fecha 7/34 das abertas (7/34 de 17 = 3,5, ou seja, eram 17 abertas - 3,5 = 13,5 abertas) e Abre metade das fechadas (metade de 4 = 2). Com isso ficam abertas 13,5 + 2 = 15,5.

    4) Encontrar esse valor nas alternativas: 15,5 abertas de 21 = 31/42.

     

    Fé em Deus e não desista ! Bons Estudos !

  • Melhores soluções para questão:

    Maria Concurseira      =>       Solução por FRAÇÃO.

    Juliana Neves             =>       Solução por MMC

    Rodrigo Vieira            =>       Solução por valor HIPOTÉTICO.

  •  

     

    Primeira situção: abriu 1/3 dessas pastas​

    Resultado Final desta etapa:   PA=1/3  --> PF=2/3

    Segunda situação: abre 5/7 das pastas que ainda estavam fechadas

    5/7 de 2/3(que estavam fechadas) = 10/21

    somando as que já estavam abertas 1/3 + 10/21=17/21

    Resultado Final desta etapa:   PA=17/21  --> PF=4/21

    Terceira situação, 1º parte: fecha 7/34 das pastas que encontrou abertas...

    7/34 de 17/21 = simplificando, fica 1/2 de 7/3 = 1/6

    *Aqui descobrimos que ele fechou1/6, então podemos diminuir das que estavão abertas (17/21).

    1/6 - 17/21 = 27/42

    Resultado 1º parte:   PA=27/42

    Terceira situação, 2º parte:  ...abre metade(1/2) das pastas que encontrou fechadas.

    Ele encontrou fechadas 4/21 então: 1/2 de 4/21 = 4/42.

    Descobrimos q ele abriu mais 4/42, somando as abertas que já tinhamos:

    4/42+27/42 = 31/42 PA

    Resultado 1º parte:   PA=31/42

    R = a fração, das x pastas, que ficaram abertas é igual a 31/42

    Gabarito (A) 

  • Aisten concurseiro exelente comentário sobre a dica do número divisível por 21.

    só estou na dúvida como eu descubro qual número é divisível por 21??? obrigada.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/D8te86vY-NU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Após abrir 1/3 das pastas, sobram 2/3 delas, ou seja, 2x/3 pastas permanecem fechadas. Geraldo abre 5/7 dessas restantes, sobrando fechadas 2/7 dessas restantes. Ou seja, sobram fechadas (2/7).2x/3 = 4x/21 pastas.

     

    Ou seja, após as intervenções de Francisco e Geraldo, sobram 4x/21 pastas fechadas e 17x/21 pastas abertas. 

     

    Humberto fecha 7/34 das 17x/21 pastas abertas, permanecendo abertas apenas 27/34 dessas pastas. Ou melhor, permanecem abertas (27/34).17x/21 = (9/34).17x/7 = 153x/238.

     

    Humberto abre metade das 4x/21 pastas que estavam fechadas, ou seja, ele abre mais 2x/21 pastas. 

     

    Assim, ficam abertas: 2x/21 + 153x/238. Para fazer esta soma, podemos usar o denominador 714, que é múltiplo comum entre 21 e 238.

    Assim, temos:

    (68x + 459x)/714 = 527x/714 

    Dividindo numerador e denominador por 17: 

    31x/42

     

    Chegamos ao gabarito (letra A). Veja que os cálculos dessa questão são BEM extensos! Uma forma de "encurtar" seria perceber que 527x/714 é bem mais que a metade (527 é bem mais que a metade de  714, que é 357), o que só acontece na alternativa A (na letra C, 13 é pouco mais da metade de 21).

     

    Resposta: A

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • Letra A

    https://www.youtube.com/watch?v=YS5PGDbhAfw

  • Esse Humberto zoou tudo, para que abrir e fechar? que folgado.

  • Desisto.

  • Para quem ainda não entendeu: fiz igual a Juliana Neves, mas vou explicar novamente:

     

    1º passo: verifiquei que a questão trabalha com frações e que são denominadores divisíveis por número diferentes, então optei por fazer o MMC para facilitar a resolução.

    MMC

    7, 3, 34 - 2

    7, 3, 17 - 3

    7, 1, 17 - 7

    1, 1, 17 - 17

    1, 1, 1 - 2 x 3 x 7 x 17 = 714

     

    Logo, considerei que o total de pastas era 714.

     

    2º passo: Descoberta de quantas foram abertas e quantas foram fechadas:

     

    a) Francisco:

    Abriu = 1/3 das pastas = 1/3 x 714 = 238

    Deixou fechadas = 714 - 238 = 476

     

    b) Geraldo:

    Abriu = 5/7 das pastas restantes, ou seja, 5/7 x 476 = 340

    Ficaram fechadas = total - pastas que Franscisco abriu - pastas que Geraldo abriu = 714 - 238 - 340 =  136

     

    c) Humberto

    Abriu = metade das que estavam fechadas, isto é, metade de 136 = 68

    Fechou = 7/34 das pastas que estavam abertas, ou seja, 7/34 das pastas abertas por Franscisco e Geraldo = 7/34 x (340 + 238) = 119

     

    3º passo: Responder o comando da questão: quantas pastas ficaram abertas?

    Pastas abertas: Francisco abriu 238 + Geraldo abriu 340 + Humberto abriu 68 = logo, foram abertas 646 pastas

    Porém, Humberto fechou 119 pastas, logo, 646 -119 = 527 foram abertas ao final de tudo

     

    Só que a questão pede em forma de fração, logo, bota botar a quantidade de pastas abertas ao final de tudo sobre o total de pastas = 527 / 714 = dividindo por 17 para simplificar fica = 31/42

  • O Prof. Brunno Lima comentou no vídeo e me fez parecer um idiota tendo ficado uns 5 meses sem saber como resolver essa questão. O cara é gênio demais.

  • O trabalho que dá pra fazer isso sem calculadora é um negócio absurdo.

  • Fiz assim:

    Se Francisco abre 1/3 * x, sobram, no final: 1/3 * x abertas e 2/3* x fechadas

    Se Geraldo abre 5/7 * 2/3 * x = 10/21 * x, sobram, no final: 1/3 * x + 10/21 * x = 17/21 * x abertas e 4/21 * x fechadas

    Se Humberto fecha 7/34 das pastas que estavam abertas, então ele fecha 7/34 de 17/21 * x = 7/2 * 1/21 * x . Por outro lado, ele abre 1/2 das que estavam fechadas, ou seja, após essa ação, devemos ter mais 1/2 * 4/21* x = 2/21* x abertas

    Assim, se não fosse a " sacanagem" do Humberto, teríamos 17/21* x abertas, pois essa foi a fração que ele encontrou depois da intervenção do Geraldo. Mas como ele queria atrapalhar a vida do concurseiro (rss...), depois dele, teremos ao todo: 17/21* x (que ele encontrou) + 2/21 * x (que ele abriu) - 7/2*1/21 x (que ele fechou) = x/21 * (17+2-7/2) [aqui eu não tiro m.m.c, apenas faço a fatoração de x /21] = x/21 * ( 19 - 7/2) = x/21 * [(38-7)/2] = x/21 * 31/2 = 31/42 * x , LETRA A


ID
2518006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em determinada semana o preço do tomate é 80% do preço da batata. Na semana seguinte o preço da batata cai 48% e o preço do tomate sobe 30%. Nessa segunda situação, para que o preço da batata se iguale ao preço do tomate, ele deverá subir

Alternativas
Comentários
  • Bi = preço inicial da batata;        Bf = preço final da batata;

    Ti = preço inicial do tomate;        Tf = preço final do tomate.

     

    Situação inicial:

    Ti = 0,8 Bi  (equação 1)

     

    Situação final:

    Bf = (1 - 0,48 ) Bi    →    Bi = Bf / 0,52  (equação 2)

    Tf = (1 + 0,30) Ti     →    Ti = Tf / 1,30   (equação 3)

     

    Jogando as equações 2 e 3 na equação 1, tem-se:

     

    ( Tf / 1,30 ) = 0,8 x ( Bf / 0,52 )   →    Tf = 2 Bf

     

    O preço final do tomate é 2x o preço final da batata. Portanto, a batata tem que aumentar 100% de seu valor para que se iguale ao tomate.

  • como faz o cálculo pra achar a porcentagem que o preço deve subir, se n fosse 100% como faria pra achar? qual a fórmula?

  • @ larissa souza, para achar a proporção basta que você ache a diferença entre os dois números e divida um pelo outro, achando uma proporção entre eles. exemplo: preço inicial 10, depois vai para 100 reais. Divide 90 por 10, logo encontra 9 vezes o valor inicial, ou seja: 900 %.

  • Gabarito: Item B

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-24-provas-de-rlm-comentadas/

    Solução:

    Preço da batata antes: B

    Preço da batata depois: B.(1-48%) = 0,52.B

    Preço do tomate antes: 0,80.B

    Preço do tomate depois: 0,80.B.(1+30%) = 1,04.B

    Supondo que o preço da batata suba X% e se iguale ao preço do tomate, temos:

    0,52.B.(1+X%) = 1,04.B

    1+X% = 2

    X% = 1 = 100%

    Para fins de complementação aos comentários e revisão:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

    http://www.somatematica.com.br/fundam/porcent.php

  • semana 1: (supondo que batata = 100,00 e tomate = 80,00 [80%da batata] )

    B = 100
    T = 80




    semana 2:

    B = 100,00 - 48,00 (48% de 100) = 52,00

    T = 80,00 + 24,00 (30% de 80) = 104,00


    Solução: Para o preço da BATATA ser igual ao do TOMATE tem-se que somar 52,00 ao preço, pois 52,00 + 52,00 = 104,00. Portanto, deve subir a integralidade do preço da batata, 100%.

    :)

     

  • Alguém reparou que o enunciado está errado, quem deverá subir é  ELA (a batata) e não ELE(tomate)

  • Quem sobe é O PREÇO...

  • Luselma, quem sobe é o preço. Já lembrando da aulinha de concordância.

  • A questão é fdp, pq poe 50% ali. Se você fizer as contas e não pensar, marca ela, igual eu HEHEHE

  • fui diretinho no 50% :(

  • Atribui um valor para ficar mais fácil de visualizar :

    Vamos supor que o preço da batata é 100 reais , logo o preço do tomate é 80% desse valor , que equivale a 80 reais .

     

    O preço da batata teve uma queda de 48% , como o preço da batata era 100 reais ( então 100-48 ) passou a ser  igual a 52 reais.

     

    O preço do tomate teve um aumento de 30 , e 30% de 80 equivale a 24 ( então 80 + 24) o preço do tomate passou a ser 104 reais.

     

     

    Em quantos % o preço da batata(52) deve aumentar para chegar a 104?

     

     o valor dobrou, então  deverá subir 100%

  • Luis Felipe, fiz igual a você. Porém o valor da batata com a redução de 48% fica 52 e não 62.

    Quando dobra (100%) iguala aos tomates = 104.

    =) 

  • galera, qual o tempo médio para se responder uma questão dessa?

  • She, no conforto de casa e sem pressão se resolve num tempo menor. Matemática é tenso mesmo, sempre irá gastar mais tempo... Creio que se a pessoa mantiver a calma em 3/4mim daria para resolver...

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/7xR0KIwtlmM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • O segredo desses tipos de questões, é só atribuir valores aos ''X'', de preferência valores fáceis de calcular porcentagens. EXEMPLO: Atribui RS20,00 ao kg da batata, e a tomate AUTAMATICAMENTE ficou R$ 16,00 (que é 80% de R$ 20,00 - preço da batata).

    É só isso, o resto é seguir o que a questão pede.

    Bons estudos, galerêe! ;D

  • Segue link da questão comentada:

    https://youtu.be/WZDILploNd0?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • gab. B - 100%

  • TOMATE = T

    BATATA = B

    T= 0,8.B

    T+B = 1

    0,8.B+B=1

    1,8.B = 1

    B=0,55 e T=0,44

    QUEDA DO PREÇO DE B → 0,55 x 0,52 → 0,286 → 28,6%

    AUMENTO DO PREÇO DE T → 0,44 x 1,30 → 0,572 → 57,2%

    PARA IGUALAR OS PREÇOS → 57,2/28,6 = 2 OU 100% (100%+100% DE AUMENTO)


ID
2518009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma afirmação que corresponda à negação lógica da afirmação: todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu

     

    todos os programas foram limpos = Para negar essa premissa basta que PELO MENOS UM PROGRAMA NÃO TENHA SIDO LIMPO

    e = Para negar o "e" basta trocar pelo "ou"

    nenhum vírus permaneceu = Para negar essa premissa basta que PELO MENOS UM VÍRUS TENHA PERMANECIDO 

     

     

    Dessa forma fica: 

    Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

  • LETRA B

     

    Complementando o Einstein essa tabela ajuda demais

     

    macete:

     

                          NEGAÇÃO

     

    TODO  --------------------------ALGUM NÃO 

     

    NENHUM -----------------------ALGUM 

     

    ALGUM------------------------- NENHUM

     

    ALGUM NÃO-------------------TODO

     

    perceba que é só inverter de baixo para cima na 2 coluna

  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    -NEGAÇÃO DO TODO:  ''PEA + NÃO''

    PELO MENOS UM...NÃO

    EXISTE UM...NÃO

    ALGUM...NÃO

     

    -NEGAÇÃO DO NENHUM : ALGUM /EXISTE UM /PELO MENOS UM (SIGNIFICAM A MESMA COISA)

     

    NEGAÇÃO DO ''E'' --> NEGA TUDO E INVERTE O SINAL

     

    QUESTÃO:  '' todos os programas foram limpos      E     nenhum vírus permaneceu.''

                     Existe um programa que não foi limpo    ou   pelo menos um vírus permaneceu. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

                                                                                        

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • B

     

     

    Uma ideia que não me deixa errar questão com o conjunto ''TODO''

     

    O que é o todo? O todo é o '' que não falta nenhuma parte; inteiro, completo, total.''

    Imagine um conjunto Universo, ele é o todo.

    A ideia que desintegra o todo, que descompleta o todo ou seja, a ideia que ''nega'' o todo, é que pelo menos 1, ao menos 1, (algum) ,exista um que não faça parte desse conjunto, para ele não ser ''Completo''.

    Se você entender isso, você nunca vai errar questão com ''todo''

     

     

     

    ''Só pessoal fera aí em baixo! Valeu pelos dicas rapaziada!''

    Abraços! Não desista, a dor é temporária.

     

  • No link http://www.umexerciciotododia.com.br/2017/10/exercicios-de-proposicoes-simples-e.html a primeira questão esta, lá ela está muito bem explicada,

    Basicamente para resolver essa questão é importante saber a primeira lei de Morgan onde a negação de  (p∧q) é ~(p∧q) que é igual a (~p∨~q) e é importante saber também que a negação de "todos" NÃO é  "nenhum e nenhuma".

  • VAMOS LÁ....

     

    1º COMEÇEI PELA NEGAÇÃO DO "E" QUE É O "OU", AÍ JÁ ELIMINEI A "A, C, E"

    2º SABENDO QUE A NEGAÇÃO DO "TODO" É O "ALGUM NÃO" SÓ RESTA A ALTERNATIVA "B"

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:

    -NEGAÇÃO DO TODO:  ''PEA + NÃO''

    PELO MENOS UM...NÃO

    EXISTE UM...NÃO

    ALGUM...NÃO

     

     

    NEGAÇÃO DE ALGUM --->>> NETONÃO

    EX -->> ALGUM FÍSICO É MALUCO

                  NENHUM FÍSICO É MALUCO

                  TODO FÍSICO NÃO É MALUCO

     

    NEGAÇÃO DE NENHUM -->> PEA

    PELO MENOS UM

    EXISTE UM

    ALGUM

     

    GABA  B

     

                  

     

  • VELHO FCC BROCA VIU KK QUASE CAIR NA PEGADINHA DELA KK

    GABARITO B.

  • NEGAÇÃO

     

    TODO= ALGUM N

    ALGUM= NENHUM

    NENHUM= ALGUM

    ALGUM N= TODO

  •  (todos os programas foram limpos) e nenhum vírus permaneceu"

                   =        (   P  ^ ~ Q  )

    Querem uma equivalência de uma negação desta proposição, a qual, por  seu turno, se constitui numa negação da Implicação: Se todos os programas foram limpos, então algum virus permaneceu. 

    = ( P -->Q)

    Conseqüentemente,  a equivalência é a letra b): Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

                                                                                           = (~P v Q)

     

     

  • copiando e colando: Complementando o Einstein essa tabela ajuda demais

     

    macete:

     

                          NEGAÇÃO

     

    TODO  --------------------------ALGUM NÃO 

     

    NENHUM -----------------------ALGUM 

     

    ALGUM------------------------- NENHUM

     

    ALGUM NÃO-------------------TODO

     

    perceba que é só inverter de baixo para cima na 2 colun

  • Negação do "E" é o "Ou"

  • Encontre o conectivo central e negue-o 
    Negue os conectivos das proposições isoladas

    Logo:
    Todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu
    ~(Todos os programas foram limpos) ou (~nenhum virus permaneceu)

    Negação do todo: PEA+NÃO
    Negação do Nenhum: PEA

    Então temos que:
    Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

    Gabarito B.

  • TODOS - NENHUM

    ALGUM É - ALGUM NÃO É

     

    pra tu negar, basta que vc cruze.

    TODOS SÃO BONITOS. Nega isso. Olhando a tabela, cruzando, todos combina com algum não é. Logo, 

     

    Algum não é bonito.

  • negação lógica da afirmação: todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu, é: 

    ~(TODOS os programas foram limpos) e ~(NENHUM vírus permaneceu)

    O concetivo E será trocado pelo OU....

    a) Se pelo menos um programa não foi limpo, então algum vírus não permaneceu. 

    b) Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. 

    c) Nenhum programa foi limpo e todos os vírus permaneceram. 

    d) Alguns programas (NÃO) foram limpos ou algum vírus não permaneceu. 

    e) Se algum vírus permaneceu, então nenhum programa foi limpos.

     

     

     

     

     

  • Todos os programas foram limpos E nenhum vírus permaneceu.

     

    1º) Todo e Nenhum são os 2 tipos de quantificadores universais (Ɐ) e só podem ser negados por quantificadores existenciais (Ǝ): Algum, existe, pelo menos um. Dentro dessa certeza, já pode excluir a letra C. Outro erro na C: não se negam proposições compostas com o mesmo conectivo, no caso da assertiva, não poderia usar a conjunção para negar. 

     

    2º) Para negar a conjunção, use a lei de De Morgan (nega tudo e troca o conectivo):

    ~ {(Todos os programas foram limpos) E (nenhum vírus permaneceu)}=

    = ~ (Todos os programas foram limpos) OU ~ (nenhum vírus permaneceu).

    Elimine a letra A e E.

     

    3º) Aplique o mnemônico para saber para cada quantificador universal, qual existencial devemos usar:

    Algum: NETO + NÃO

    Ex.: Alguma manga caiu do pé. 

           Nenhuma manga caiu do pé/Toda manga não caiu do pé. 

    Todo: PEA + NÃO

    Ex.: Toda manga cai do pé.

            Pelo menos uma manga não cai do pé/Existe uma manga que não cai do pé/Alguma manga não cai do pé.

    Nenhum: PEA

    Ex.: Nenhuma manga caiu do pé.

           Pelo menos uma manga caiu do pé/Existe uma manga que caiu do pé/Alguma manga caiu do pé.

     

    No exemplo da questão: ~ (Todos os programas foram limpos) OU ~ (nenhum vírus permaneceu).

    Para negar o TODO: PEA + NÃO.        Para negar o NENHUM: PEA.

    A letra D está sem o NÃO, o que deixa a assertiva ainda afirmativa, sem sua negação, diferente da letra B. Portanto, gabarito B.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/CgLz-zq8MwE
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Macetão da Negação

     

    Quantificadores universais:                                              Quantificadores existenciais

     

    - Todo............................................x....................................... - Algum

    - Qualquer.....................................x........................................- Pelo menos um

    - Cada...........................................x........................................- Ao menos um

    - Nenhum......................................x........................................- Existe/Há

  • Temos uma conjunção "p e q" no enunciado onde:

    p = todos os programas foram limpos

    q = nenhum vírus permaneceu

     

    Sua negação é dada por "~p ou ~q", onde:

    ~p = pelo menos um programa NÃO foi limpo

    ~q = algum vírus permaneceu

     

    Escrevendo "~p ou ~q":

    "Pelo menos um programa NÃO foi limpo OU algum vírus permaneceu"

     

    Temos uma variação desta frase na alternativa B.

    Resposta: B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • Gabarito B

    Resoliuçào da questão no link:

    https://www.youtube.com/watch?v=X0YHpGO3MVg

    Muito interessante pq não tem áudio, mas muiot bem explicado.

  • Segue link com explicação da questão:

    https://youtu.be/X0YHpGO3MVg?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • Gab. B: Nega a proposição categórica 'todo', tb nega a conjunção)

    Todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu. 

    Pelo menos um/ Existe um/ Algum dos programas NÃO foram limpos OU nenhum vírus permaneceu. 

    ------------------------------

    Negação de Proposições categóricas: 

    ~ TODO : PEA + NÃO (pelo menos um; existe um (us); algum) 

    ~ PEA : Ne ToNão (Nenhum / Todo não)

    ~ NENHUM: PEA

     

  • Lembrar: Assistir comentário do professor.

  • Excelente explicação do professor!

  • Para se negar uma preposição universal (TODO, NENHUM, ALGUM), precisamos troca-la por uma existencial (PELO MENOS UM, ALGUNS, EXISTE..)

    No caso, a questão pedia para negar duas preposições universais "todos os programas foram limpos e nenhum vírus permaneceu".

    Como são duas preposições é necessário verificar também o conectivo que no caso é o E (conjunção), nesse caso a negativa do E é a substituição por OU (disjunção).

    A) Se pelo menos um programa não foi limpo, então algum vírus não permaneceu. ERRADA

    Aqui foi utilizado o conectivo condicional (->), bem como não houve alteração para a troca de palavra existencial.

    b) Existe um programa que não foi limpo ou pelo menos um vírus permaneceu. CORRETA

    Trocou-se aqui a preposição universal por existencial, o uso do conectivo OU.

    C) Nenhum programa foi limpo e todos os vírus permaneceram. ERRADA

    Não houve a troca do conectivo universal para o existencial e do conectivo E para o OU

    d) Alguns programas foram limpos ou algum vírus não permaneceu. ERRADA

    Nesse caso, apenas a primeira preposição está errada pois faltou a palavra não. Houve a troca da preposição universal pela existência e do conectivo, faltou apenas um detalhe.

    e) Se algum vírus permaneceu, então nenhum programa foi limpos. ERRADA

    Aqui foi utilizado o conectivo condicional (->), bem como não houve alteração para a troca de palavra existencial.

    Bons Estudos!!!

  • 5 questões seguidas e 5 acertos nessa matéria do satanás!

    Até que um dia as coisas estão caminhando kkkkkkk

    Abraços!

  • A - negou a primeira

    B - gabarito

    C - equivalência

    D - a negação do todo é algum não; a negação do nenhum é algum

    E - trocou a ordem

    ___________

    POSSIBILIDADES

    ALGUM NÃO FOI LIMPO OU ALGUM PERMANECEU

    SE TODO FOI LIMPO, ENTÃO ALGUM PERMANECEU


ID
2518018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um veículo trafegando a uma velocidade média de 75 km/h percorre determinada distância em 4 horas e 20 minutos. Se a sua velocidade média cair para 45 km/h, o tempo necessário para percorrer a mesma distância será acrescido de um valor que é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Veja que 4 horas e 20 minutos corresponde a 4×60 + 20 = 240 + 20 = 260 minutos. Assim, podemos montar a proporção:

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 260

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 260

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x 260 = 45 x T

    15 x 260 = 9 x T

    5 x 260 = 3 x T

    1300 / 3  minutos = T

    433,33 minutos = T

     

    Veja que o tempo passa de 260 minutos para 433 minutos (aproximadamente). Estamos falando de um aumento de 433 – 260 = 173 minutos, que corresponde a mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  •  

    Regra de 3:

     

    Transforma hora em minutos para facilitar: 260 min

    75 = 260 min

    45 = x

    45 x= 19.500

    x= 19.500/45

    ​x= 433,33 min

    433,33 min - 260 min = 173 min
     

    Transforma em horas de novo: + ou -  2h53 min
    Logo, mais de 2h, menos de 3h

  • Reoslvi de uma maneira um pouco diferente, mais demorada mas que deu certo também.

     

    A) Demora 1h (60min) para andar 75km. Então, em 4h20min (260min) anda 325km.

    1h(60min) - 75km percorridos com velocidade de  75km/h

    4h20min(260min) - 325km percorridos com velocidade de 75km/h

     

    B) Demora 1h(60min) para andar 45km. Entao, em 4h20min(260min) anda 195km

    * Para achar 195km: 45km x 4h= 180km. Faltam ainda os 20min. 60minutos divididos por 3 = 20 minutos. Então, 45km (que é percorrido em 60min) dividido por 3= 15km. Portanto, em 4h20min são percorridos em 180km(4h) +15km(20min) = 195km

    1h (60min) - 45km percorridos com velocidade e 45km/h

    4h20min (260min) - 195km percorridos com velocidade de 45km/h

     

     C) A questão pede a mesma distância, ou seja 325km, na velocidade de 45km.

    Já percorreu 195km, ainda falta percorrer + 130km para chegar ao total de 325km.

    Para percorrer 195km já gastou 4h20min. Em quanto tempo ele vai percorrer os 130km restantes, em 45km/h?

    195km dividido por 3 = 65  -----  65x2= 130. Então basta dividir 260min por 3 e multiplicar o resultado por 2. Vejamos:

    260/3= 86,6  -------   86,6 x 2 = 173min = 2h53min. Portanto, maior que 2h e menor que 3h.

     

     

     

     

     

  • Para relembrar conceitos:

    Fonte: http://www.somatematica.com.br/fundam/regra3s.php

    Regra de três simples

    Regra de três simples é um processo prático para resolver problemas que envolvam quatro valores dos quais conhecemos três deles. Devemos, portanto, determinar um valor a partir dos três já conhecidos.

            Passos utilizados numa regra de três simples:

            1º) Construir uma tabela, agrupando as grandezas da mesma espécie em colunas e mantendo na mesma linha as grandezas de espécies diferentes em correspondência.

            2º) Identificar se as grandezas são diretamente ou inversamente proporcionais.

            3º) Montar a proporção e resolver a equação.

  • Que tal facilitar as contas?

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 4+1/3

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 4+1/3

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x (4+1/3) = 45 x T

    325 = 45T

    t= 7,22

    7,22- 4,33 = 2,9 (aproximadamente)

    mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos). LETRA E

  • Transforma a hora em minuto

    75 = 260 min

    45 = x

    45 x= 19.500

    x= 19.500/45

    ​x= 433,33 min se for andar a 45km

    433,33 min - 260 min = 173 min, como os calculos foram em minutos, agora transforma em hora novamente

    173/60= 2h e 53 min

    logo,  maior que duas horas e menor que três horas.

     

  • Transformei em horas:

    1º) 4h e 20 min: 20min/60min: simplificando dá 1/3h ----> então 4h + 1/3h = 13/3h

    2º) regra de três:

    horas           km

    13/3  -------   75

    x       -------   45

    75x = 13/3 . 45

    75x = 195

    x = 2,6 horas ------------> 2h + 0,6h = 2h e 36 min.

    Gabarito letra E: maior que duas horas e menor que três horas.

     

  • Acertei o cálculo e errei na interpretação AFFFFF

  • Prezados, de uma forma simples, primeiro podemos fazer as contas de quanto ele andou com a velocidade de 75km/h.

    Multiplicando 4,20(horas) X  75(km/h), teremos 325 km percorridos.

     

    Como a distancia percorrida deverá ser a mesma, para saber em quanto tempo ele fará o mesmo percusso indo a 35/h, basta dividir a distancia por essa nova velocidade, logo teremos: 

    325 / 45 = 7,2 horas = 433 minutos.

    Tempo gasto com velocidade 45km/h = 433

    tempo gasto com velocidade 75km/h = 260

    Subtraindo, encontramos a resposta,  433-260 = 173 minutos (Maior que 2, menor que 3 horas)

    Letra E

     

  • fiz um jeito bem rapido.... se o carro ia a 75km/h e foi a 45km/h houve um aumento no tempo de 75/45=1,67= 67% a mais no tempo.

    se ele gastava 4,3333h ele aumentou aproximadamente 65% - oq vale entre 2h (50 e poucos %) e menos que 3h (um pouco menos de 75%).

    Veja que a banca quis ajudar o concurseiro com essas alternativas.... dispense contas desnecessarias

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/tiH5kjotDBw

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Transforme as horas em minutos 4h20min = 260 minutos.

    Agora so fazer a regra de 3 simples.

    75_____260

    45_____X

    Multiplica cruzado, ficando 

    45x260=75x

    X=11700 / 75

    X = 156 minutos, passando pra horas temos 2h36min

    Gabarito E

  • Veja que 4 horas e 20 minutos corresponde a 4×60 + 20 = 240 + 20 = 260 minutos. Assim, podemos montar a proporção:

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– 260

    45 ————————————- T

     

    Note que quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais, motivo pelo qual devemos inverter uma das colunas. Invertendo a do tempo: 

     

    Velocidade ———————– Tempo

    75 ———————————– T

    45 ———————————- 260

     

    Multiplicando as diagonais:

     

    75 x 260 = 45 x T

    15 x 260 = 9 x T

    5 x 260 = 3 x T

    1300 / 3  minutos = T

    433,33 minutos = T

     

    Veja que o tempo passa de 260 minutos para 433 minutos (aproximadamente). Estamos falando de um aumento de 433 – 260 = 173 minutos, que corresponde a mais de 2 horas (120 minutos) e menos de 3 horas (180 minutos). Temos essa opção na alternativa E.

    Resposta: E

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trt24-prova-resolvida/

  • https://youtu.be/mvrt5agbJqU?list=PLoxN6w6H0rQ9aYlSo_MJ0MA6Ptp8drCTJ

  • Eu fiz usando a regra da "constante"...

    coloquei 75k e dividi por 280, obtive o resultado 4.

    k vale 4, logo multipliquei 4 por 45 e o resultado foi de 180 minutos, ou seja, exatas 3h. 

    por aí matei a questão porque 3h e ponto não mais de 3h, como afirmava a letra D.

    Gab. E

  • Fiz: Regra de 3 para descobrir o percetual de redução de 75 para 45 Deu 60%.

    Este percentual usei sobre o 260( número de minutos de 4he20min) Deu 156

    156 dividi por 60 para saber quantas horas:2h36minutos.

  • gab. E

  • V = 75 km/h

    T = 4 horas e 20 minutos = 4 + (1/3)h = 13/3 h

    S = V*T = 75*(13/3) = 325 km

    Para você saber o novo tempo tomado, divida o espaço pela nova velocidade:

    T ' = S/V'

    T ' = 325/45 = 65/9

    Qual o valor que foi acrescido do tempo anterior?

    T ' - T = 65/9 - 13*3/3*3

    T ' - T = 65/9 - 39/9

    T' - T = 26/9

    Valor acrescido = 26/9 = 18/9 + 8/9

    Valor acrescido = 2 h + 8/9 h

    Resultado: entre 2 e 3 horas (GAB.E)

  • Quem fez regra de 3 simples sem se atentar que as grandezas são inversamente proporcionais ERROU, apesar do resultado ter se encaixado na alternativa correta.