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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
se fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 .... então até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
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LETRA E
Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Cadastrados → não precisam atender até o terceiro dia
Não cadastrados → precisam atender as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento
Macete : Tomada de Preço → atender as condições até o Terceiro dia
Se foi fixado o prazo de 20 dias com 3 dias de antecedência teria que estar tudo nos conformes , ou seja , dia 17.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Tomada de preços = 3 dias antes.
Três dias antes = 20 -> 19, 19 -> 18, 18 -> 17.
Coach Flávio Reyes
Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP
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T de tomada: T de terceiro dia anterior.
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aquela tensão na hora de contar 3 dias para trás
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De acordo com aLei 8.666/93
Art. 22[...]
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados: devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento - até o (3) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (OBS: pode haver interesado internacional desde de que haja um cadastro internacional de fornecedores).
Gabarito: "E"
Bons Estudos !!!
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Por curiosidade 20 de julho de 2017 será uma quinta feira. Nesse caso sem polêmicas. Mas se fosse quarta ou terça o licitante não teria até segunda?
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Correta Letra E
, Lei 8.666 - Art. 22 - § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Show essa questão, feita para os fortes. VAMOS QUE VAMOS !
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...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
20 - 3 = Dia 17/06/2017
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Respondendo a pergunta ao colega Seu saraiva.
Lei 9784 - Regula os processos administrativos no âmbito da administração pública federal.
[...]
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
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Perfeito Paulo Estudante, mas só corrigindo:
"...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
20 - 3 = Dia 17/06/2017."
Correção: Dia 17/07/2017
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Só lembrar que agora as TOMADAS têm 3 PINOS!
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Vi um comentário em alguma questão sobre tomada de preços onde o colega fez um "neologismo" pra lembrar sempre desse prazo e, desde então, nunca mais erro. Ele chamava a tomada de preços de THREEmada de preços!
É mongolóide, eu sei hahahaha, mas eu SEMPRE leio threemada agora. Ainda que a questão não pegunte nada sobre isso, o danado do prazo fica na minha cabeça.
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Sabia o prazo, mas errei porque na minha contagem incluí dia 20.
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TOMADA DE PREÇOS - TENDÊ TÉ TRÊS DIAS ANTES!!!!!!!!!
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GABARITO E
Como a licitação (recebimento das propostas) será realizada no dia 20 de julho, os interessados não cadastrados deverão atender às condições para o cadastramento até o dia 17 de julho. Observe o conceito da modalidade tomada de preços:
Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Modalidade COLE COTOCO
COLE
COncurso - Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, sendo que a contrapartida será um prêmio ou remuneração.
O prazo de intervalo mínimo - 45 dias corridos.
A comissão de licitação é especial!
Leilão - Alienação de bens imóveis, decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (pode usar concorrência ou leilão);
Alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados (não pode ultrapassar o limite fixado de 650 mil reais).
COTOCO
Concorrência Tomada de Preços Convite
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Obras e Serviços ↑ ↔ ↓
de Engenharia Acima R$1.500,000 De R$150.000 até R$1.500,000 Até R$150.000
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Compras e ↑ ↔ ↓
Serviços Acima $650.000 até R$650.000 até R$80.000
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUALQUER Entre interessados Cadastrados ou Não INTERESSADO DEVIDAMENTE CADASTRADOS 24h antes
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RESUMO BOBO, MAS QUE ME AJUDA A NAO ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO!
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TOMADA DE PREÇOS ( Começa com T de três dias)
TRÊS DIAS
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Pra quem tiver dúvida acerca das modalidades:
Art. 22 - São modalidades de licitação:
Concorrência;
Tomada de preço;
Convite;
Concurso;
Leilão.
§1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a execução de seu objeto.
§2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela UA, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
§4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
§5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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DECORA ESSES DIAS AQUI EM BAIXO KARAI
45 dias -> concurso + concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)
30 dias - > concorrência ( o resto ) + tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)
15 dias -> tomada de preço (o resto) + leilão
8 dias -> pregão.
5 dias -> convite
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So uma correção, Rafael... se estende a empresas que atenderem todas as exigências para cadastramento até o 3 terceiro dia anterior ao RECEBIMENTO das propostas, e não da abertura.
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Considerando que a data final para o recebimento das propostas é dia 20 de julho, a empresa poderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à referida data, ou seja, até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: LETRA E
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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TOMADA DE PREÇOS=LEMBRA DA TOMADA DA SUA CASA (3 PINOS)
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Não é à toa que teu nome é magaiver. :)
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Lei nº 8.666/93
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Sexta - dia 20 (excluído)
Quinta - dia 19 (primeiro)
Quarta - dia 18 (segundo)
Terça - dia 17 (terceiro dia - incluído, dia do vencimento)
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Comentário:
A Lei 8.666/93 apresenta a seguinte definição para tomada de preços:
Art. 22 (...)
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Aplicando a regra, verifica-se que o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta é 17/07/2017, conforme alternativa “e”.
Gabarito: alternativa “e”
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A
questão abordou o tema modalidades de licitação, em especial a
tomada de preços.
O
examinador exigiu que o candidato soubesse a definição da
modalidade licitatória, “tomada de preço", e a partir disso,
apenas realizasse a contagem do prazo máximo para o participante se
cadastrar.
Vejamos
o que diz a lei, e posteriormente, cada assertiva:
Lei
8.666/93, art.. 22 - São
modalidades de licitação:
II
– Tomada de preços;
§2
Tomada
de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até
o terceiro
dia anterior
à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
Simplificando
a leitura do dispositivo, temos que: a tomada de preços poderá
realizar-se entre interessados cadastrados, devendo o cadastro ser
realizado até 3 (três) dias antes
da data estipulada para o recebimento das propostas (o
mesmo que dizer: “terceiro dia anterior") .
Como,
no caso trazido pelo enunciado, as propostas deverão ser
apresentadas até o dia 20 daquele mês, o prazo máximo para o
cadastro dos interessados seria o dia 17, tendo em
vista que a questão não fala em feriados e o dia 20 será uma
sexta-feira.
Logo,
a alternativa mais adequada é a letra “E", senão,
vejamos:
A.
INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo
art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
B.
INCORRETA – pois, a lei possibilita a participação de
interessados não cadastrados, previamente, desde que realizem o
cadastro até 3 (três) dias antes da data de apresentação das
propostas
C.
INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo
art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
D.
INCORRETA - a data limite será o dia 17 de julho, e a
qualificação será verificada, nessa etapa do certame.
E.
CORRETA- conforme art. 22, II, §2º da Lei 8.666/93.
Gabarito
do Professor: E