SóProvas


ID
2388217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: determinada licitação, na modalidade tomada de preços, fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 (uma sexta-feira) como a data final para o recebimento das propostas. A empresa XYZ pretende participar do certame, porém não está previamente cadastrada para tanto. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a empresa XYZ

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    se fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 .... então até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação. 

  • LETRA E

     

    Art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Cadastrados → não precisam atender até o terceiro dia

     

    Não cadastrados → precisam atender as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento


     

    Macete : Tomada de Preço → atender as condições até o Terceiro dia


     

    Se foi fixado o prazo de 20 dias com 3 dias de antecedência teria que estar tudo nos conformes , ou seja , dia 17.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Tomada de preços = 3 dias antes.

    Três dias antes = 20 -> 19, 19 -> 18, 18 -> 17.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • T de tomada: T de terceiro dia anterior.

  • aquela tensão na hora de contar 3 dias para trás

  • De acordo com aLei 8.666/93

    Art. 22[...]

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados: devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento - até o (3) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (OBS: pode haver interesado internacional desde de que haja um cadastro internacional de fornecedores).

    Gabarito: "E"

    Bons Estudos !!!

  • Por curiosidade 20 de julho de 2017 será uma quinta feira. Nesse caso sem polêmicas. Mas se fosse quarta ou terça o licitante não teria até segunda?

     

     

  • Correta Letra E

    , Lei 8.666 - Art. 22 - § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Show essa questão, feita para os fortes. VAMOS QUE VAMOS !

  • ...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    20 - 3 = Dia 17/06/2017

     

  • Respondendo a pergunta ao colega Seu saraiva. 

    Lei 9784 - Regula os processos administrativos no âmbito da administração pública federal.

    [...]

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

  • Perfeito Paulo Estudante, mas só corrigindo:

    "...cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    20 - 3 = Dia 17/06/2017."

    Correção: Dia 17/07/2017

  • Só lembrar que agora as TOMADAS têm 3 PINOS!

  • Vi um comentário em alguma questão sobre tomada de preços onde o colega fez um "neologismo" pra lembrar sempre desse prazo e, desde então, nunca mais erro. Ele chamava a tomada de preços de THREEmada de preços!

     

    É mongolóide, eu sei hahahaha, mas eu SEMPRE leio threemada agora. Ainda que a questão não pegunte nada sobre isso, o danado do prazo fica na minha cabeça.

  • Sabia o prazo, mas errei porque na minha contagem incluí dia 20. 

  • TOMADA DE PREÇOS - TENDÊ TÉ TRÊS DIAS ANTES!!!!!!!!!

  • GABARITO E

     

    Como a licitação (recebimento das propostas) será realizada no dia 20 de julho, os interessados não cadastrados deverão atender às condições para o cadastramento até o dia 17 de julho. Observe o conceito da modalidade tomada de preços:


    Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Modalidade COLE COTOCO

     

    COLE                                     

     COncurso - Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, sendo que a contrapartida será um prêmio ou remuneração 

                          O prazo de intervalo mínimo - 45 dias corridos.

                           A comissão de licitação é especial!

     

      Leilão - Alienação de bens imóveis, decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (pode usar concorrência ou leilão);

                   Alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados (não pode ultrapassar o limite fixado de 650 mil reais).

     

    COTOCO

                                                  Concorrência                            Tomada de Preços                                                    Convite

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obras e Serviços                         ↑                                                     ↔                                                                          ↓

    de Engenharia                 Acima R$1.500,000                    De R$150.000 até R$1.500,000                                Até R$150.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Compras e                                     ↑                                                   ↔                                                                        ↓

    Serviços                            Acima $650.000                             até R$650.000                                                      até R$80.000

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                           QUALQUER                                     Entre interessados                                        Cadastrados ou Não                                                   INTERESSADO                            DEVIDAMENTE CADASTRADOS                      24h antes                                                                                                                                                                                                                                                

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO BOBO, MAS QUE ME AJUDA A NAO ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO! 

  • TOMADA DE PREÇOS ( Começa com T de três dias)

    TRÊS DIAS

  • Pra quem tiver dúvida acerca das modalidades:

    Art. 22 - São modalidades de licitação:

    Concorrência;

    Tomada de preço;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

    §1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a execução de seu objeto.

    §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela UA, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    §4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    §5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • DECORA ESSES DIAS AQUI EM BAIXO KARAI

    45 dias -> concurso + concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)

    30 dias - > concorrência ( o resto ) + tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 dias -> tomada de preço (o resto) + leilão

    8 dias -> pregão.

    5 dias -> convite

  • So uma correção, Rafael... se estende a empresas que atenderem todas as exigências para cadastramento até o 3 terceiro dia anterior ao RECEBIMENTO das propostas, e não da abertura.

  • Considerando que a data final para o recebimento das propostas é dia 20 de julho, a empresa poderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à referida data, ou seja, até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação

  • GABARITO: LETRA E

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • TOMADA DE PREÇOS=LEMBRA DA TOMADA DA SUA CASA (3 PINOS)

  • Não é à toa que teu nome é magaiver. :)

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

    Sexta - dia 20 (excluído)

    Quinta - dia 19 (primeiro)

    Quarta - dia 18 (segundo)

    Terça - dia 17 (terceiro dia - incluído, dia do vencimento)

  • Comentário:

    A Lei 8.666/93 apresenta a seguinte definição para tomada de preços:

    Art. 22 (...)

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Aplicando a regra, verifica-se que o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta é 17/07/2017, conforme alternativa “e”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão abordou o tema modalidades de licitação, em especial a tomada de preços.

    O examinador exigiu que o candidato soubesse a definição da modalidade licitatória, “tomada de preço", e a partir disso, apenas realizasse a contagem do prazo máximo para o participante se cadastrar.


    Vejamos o que diz a lei, e posteriormente, cada assertiva:
    Lei 8.666/93, art.. 22 - São modalidades de licitação:
    II – Tomada de preços;
    §2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Simplificando a leitura do dispositivo, temos que: a tomada de preços poderá realizar-se entre interessados cadastrados, devendo o cadastro ser realizado até 3 (três) dias antes da data estipulada para o recebimento das propostas (o mesmo que dizer: “terceiro dia anterior") .

    Como, no caso trazido pelo enunciado, as propostas deverão ser apresentadas até o dia 20 daquele mês, o prazo máximo para o cadastro dos interessados seria o dia 17, tendo em vista que a questão não fala em feriados e o dia 20 será uma sexta-feira.
    Logo, a alternativa mais adequada é a letra “E", senão, vejamos:




    A. INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
    B. INCORRETA – pois, a lei possibilita a participação de interessados não cadastrados, previamente, desde que realizem o cadastro até 3 (três) dias antes da data de apresentação das propostas
    C. INCORRETA – a data limite será o dia 17 de julho, segundo art. 22, II, §2º da Lei 8666/93
    D. INCORRETA - a data limite será o dia 17 de julho, e a qualificação será verificada, nessa etapa do certame.
    E. CORRETA- conforme art. 22, II, §2º da Lei 8.666/93.







    Gabarito do Professor: E