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ID
2388226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina considera como uma das inovações marcantes da Constituição Federal do Brasil de 1988 em relação às anteriores a previsão no seu artigo 7° de um rol de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - 

    SUM 362 TST

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,(trintenário) contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

    Art. 7 II  CF - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    B - Prevalece a lei e não o que foi acordado. Art.7 V CF  - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    C -  Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    D -  Não é mitigada , é livre. Art. 8º CF-  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: . XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    E -  Art.7 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.  (não precisa ser sindicalizado)  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

  • Muito em breve essa letra b estará correta lamentavelmente !

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 7º

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Colega Pedro Barbosa, considero que a opção b não ficará correta, pois o comando da questão se refere ao rol do art. 7º da CF. Mas entendi seu comentário e concordo. A modificação da legislação infraconstitucional nesse quesito foi prejudicial ao trabalhador. 

  • O prazo prescricional para o trabalhador pleitear o não recolhimento de contribuição para o FGTS vinha sendo regido pelo artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/90 e era trintenário. A interpretação de que o FGTS deveria ter uma prescrição diferente dos demais direitos trabalhistas se devia a que ele, além da natureza trabalhista, teria também uma natureza previdenciária, pois visa a amparar o tempo de serviço da pessoa do trabalhador, convergindo, assim, para a legislação própria da previdência social que possui regra prescricional de 30 anos. Se aplicaria o prazo trintenário desde que se obedecesse ao prazo bienal a partir da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, respeitada a prescrição de dois anos a partir da extinção do vínculo empregatício para o ajuizamento da ação, poderiam ser pleiteadas as contribuições dos trinta anos anteriores.

    Com a alteração do entendimento da súmula nº 362, o Supremo declara o FGTS como um direito trabalhista e afirma que ele, como as demais parcelas do contrato de trabalho, somente podem ser exigidas dos últimos 5 anos a contar da data da propositura da ação. Fica, ainda, afastada pela Suprema Corte a aplicação da norma mais favorável por entender que um prazo prescricional tão dilatado é contrário ao princípio da segurança jurídica.

    No entanto, a modificação do entendimento tem efeitos ex nunc e, em virtude dessa modulação de efeitos, esse novo prazo prescricional apenas passa a valer para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014 ou para os que são anteriores a essa data mas faltarem mais de cinco anos para se verificar a prescrição trintenária. Aos demais, ou seja, àqueles anteriores à data citada e que faltarem menos de cinco anos para ocorrer a prescrição trintenária, permanece o prazo antigo.

  • REFORMA TRABALHISTA - para atualiazaçao

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   II - banco de horas anual;  III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;   V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   VI - regulamento empresarial;  VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;   VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  XI - troca do dia de feriado;  XII - enquadramento do grau de insalubridade;   XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    Letra B ainda estaria errada, pois a questao pergunta de acordo com  a CF/88.

  • Alguem poderia me dizer qual artigo da reforma que trata sobre o piso salarial desvinculado da extensão e complexidade do trabalho? So vi quanto ao negociado sobre o legislado a mudanca! obg

  • Prezado Miguel,

    A CLT possui 922 artigos, a reforma trabalhista não alcançou todos esses artigos a lei 13.467/2017  ( reforma trabalhista), incluiu/modificou aproximadamente 100 artigos da CLT, os quais estão em vacatio legis e entrarão em vigor 11/11/2017, a CLT não é um código do trabalho e sim uma consolidação e vc consegue localizar varias leis ordinárias tratando de diversos assuntos relativos ao direito do trabalho abordados por ela, como por exemplo a  lei 8036 do FGTS e outras mais, o Art. 7º da Constituição Federal no capítulo dos direitos sociais traz um rol de direito dos trabalhadores urbanos e rurais são 34 ao todo, e não estão elencados na CLT de forma expressa mas de forma implícita, sendo por ela regulamentada, por isso vc não conseguiu localizar este artigo nem na CLT nem na Reforma porque ele está previsto na Constituição federal.

     

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

     

    Espero ter ajudado, estou aqui para aprender também algum erro favor me corrijam.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ACT/CCT têm prevalência sobre a lei nas hipóteses do art 611-A, CLT .

  • Para concurso do TST dia 19/11, temos que DECORAR o artigo setimo da CF. e na letra E, o erro está em exigir a sindicalização...

  • Letra (c)

     

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    ·       relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ·       seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ·       fundo de garantia do tempo de serviço;

    ·       salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    ·       piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    ·       irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ·       garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    ·       décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    ·       remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ·       proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

     

    Outros benefícios:

     

    ·       aposentadoria;

    ·        assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    ·        reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    ·        proteção em face da automação;

    ·       seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    ·       ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Além disso, Maristela Mar, é proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos (Art. 7°, XXII, CF).

     

  • ERROS:

     a)prazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego. (ART. 7, II e III) 

     b)prevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho. (ART. 7, V, CF)

     c)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei. (ART. 7, VIII e XXVII) - CORRETA

     d)liberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa.  ( ART. 8 ; ART. 7, XVIII)

     e)igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ( ART. 7, XXXIV e XXXII)

     

    DEUS ABENCOE!

     

  • DIREITOS  QUE O DOMÉSTICO NÃO TEM:

    - PISO SALARIAL

    -PLR

    - JORNADA DE 6H  TIR

    - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    - INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL

    - IGUALDADE ENTRE EMPREGADO E AVULSO

     

    DIREITO DO DOMÉSTICO QUE FORAM REGULADOS PELA LC 150/2015:

    - PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA – 3,2%

    - SEGURO-DESEMPREGO, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS e SAT (1, 2 ou 3%)

    - REMUNERAÇÃO DO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

    -CRECHE PARA FILHOS ATÉ OS 5 ANOS

    - PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL – LC 150/2015

     

    DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - JORNA DE 6H PARA TIR    e      PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL

    - MULTA DE 40% SOBRE FGTS, SEGURO-DESEMPREGO

    - PISO SALARIAL, PLR, AVISO-PRÉVIO e SAT

    - ADICONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)

    - ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS

     

     

    PARA OS CELETISTAS – O INTERVALO INTRAJORNADA E ANOTAÇÃO NA CTPS ESTÃO PREVISTOS SOMENTE NA CLT

     

     

    TEM RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS NÃO DE EMPREGO:

     

    - AVULSO, AUTÔNOMO, EVENTUAL, ESTÁGIO, COOPERADO, PRESTADOR DE SERVIÇO NOS TERMOS DO CC, EMPREITEIRO E VOLUNTÁRIO

     

     

    NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE (ESTA É EXIGIDA APENAS DO DOMÉSTICO – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC

     

     

    EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)

     

    AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO

     

    COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA

     

    AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO

    - FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO

    HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS, QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.

    -  SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.

    NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.

     

    - o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito,

    com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do MTE, perante 2 testemunhas,

     o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato 

     

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

  • Essa questão não está desatualizada! A CF/88 não foi recentemente alterada no art. 7º, então a questão está atualíssima!

  •  a) prazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego.  ERRADO (INCISO II da CF- seguro desemprego em caso de desemprego involutário (demitidos sem justa causa e pescadores artesanais (durante o defeso) ou para trabalhadores que foram reduzidos à condiçã análoga de escravos. Resgatados em ação fiscal do MT)

     

     b) prevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho. ERRADO (INCISO V- Piso salarial proporcional à extenção e a complexidade do trabalho;)

     

     c)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei. CORRETA (INCISO VII e XXVII) cltr c cltr v da lei.

     

     d)liberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa. ERRADO ( INCISO XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa).

     

     e)igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ERRADA (INCISO XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalho avulso.) NÃO PRECISA ESTÁ SINDICALIZADO

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item A:

     

    Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 522897, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017).

     

  • Para responder esta pergunta, é preciso conhecer o rol de direitos previstos no art. 7º da CF/88. Considerando as alternativas, temos que:
    - afirmativa A: errada. Além de contrariar o disposto no art. 7º, II, que prevê que o seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário (e que já seria suficiente para se descartar a alternativa), a opção contraria a Súmula n. 362 do TST e o entendimento do STF (RE n. 522897), que entendem que o direito de reclamar o FGTS prescreve em 5 anos (e não em 30).
    - afirmativa B: errada. Ainda que a reforma trabalhista tenha permitido que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre o legislado quando dispuserem sobre alguns temas, a segunda parte da alternativa desrespeita o art. 7º, V, que prevê que o piso salarial será proporcional à extensão e complexidade do trabalho.
    - afirmativa C: correta, reproduz o disposto nos incisos VIII e XXVII do art. 7º da CF/88.
    - afirmativa D: errada. A plena liberdade sindical é protegida no art. 8º da CF e, no art. 7º, XXVIII, temos a previsão do "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
    - afirmativa E: errada. A igualdade de direitos, prevista no inciso XXXIV do art. 7º, não depende da sindicalização e o inc. XXXII veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

    Gabarito: letra C. 

  • GAB C

     

    A - ERRADO, O SEGURO DESEMPREGO É DEVIDO NA DESPEDIDA INDIRETA, OU SEJA, O EMPREGADOR FAZ A CAGADA PRO CARA SAI. NA RECISÃO POR ACORDO O EMPREGADO NÃO RECEBE O SEGURO.

     

    B - ERRADO, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    C -  GAB 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    D - ERRADO, NÃO EXISTE UMA RETIRADA DO DIREITO DE LIBERDADE SINDICAL, ESTARIAMOS FERINDO A NOSSA CF E EM RELAÇÃO A INDENIZAÇÃO ELE NÃO PODE SE EXIMIR DE PAGAR.

     

    E - ERRADO, ART. 7º

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC.

     

  • PRAZO PRESCRICIONAL FGTS É QUINQUENAL OU SEJA, 5 ANOS!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
     

  • Veja que a questão quer apenas aqueles direitos elencados no artigo 7º da CF.

  • Letrinha da lei.

  • 30 anos pra ir atrás de um FGTS??? Nooooooossa