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De acordo com a CLT:
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
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Presidente do TRT!!!
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 715. Os disTRIbuidoREs são designados pelo Presidente do TRIBUNAL REGIONAL dentre os funcionários das Juntas(VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
(GRIFOS MEUS)
MACETE: disTRIbuidoREs ---> PELO PRESIDENTE DO TRIbunal REgional DO TRABALHO
BONS ESTUDOS,GALERA.BUNDA NA CADEIRA E LETRA DA LEI NA CABEÇA ATÉ DECORAR TUDO.VALEEEU
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Gabarito: letra C. Nos termos do art. 715, CLT, os distribuidores são designados pelo PRESIDENTE DO TRT, dentre os funcionários das JUNTAS e do TRIBUNAL REGIONAL, existentes na MESMA LOCALIDADE e DIRETAMENTE subordinados ao mesmo presidente.
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Gab C
Art. 682
XII- designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor.
Art.715 Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, exixtentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.
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Os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, ficando subordinados diretamente a ele.
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Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
disTRibuidores = designado pelo Presidente do TRT ao mesmo presidente. Designado entre os funcionários das Juntas e do TRT.
Distribuidores: TRT, mesma localidade e mesmo presidente.
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Olá Qcfriends!
Alternativa “c” - Correta : Para que exista eficiência na prestação jurisdicional, os magistrados necessitam de órgãos auxiliares, encarregados de dar cumprimento às decisões judiciais, realizando atos processuais e serviços burocráticos da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, temos as secretarias das varas do trabalho, as secretarias dos tribunais e o serviço de distribuição de feitos. Segundo o art. 715 da CLT, “ os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”
Comentário retirado do Livro Processo do Trabalho para Analista do TRT - Prof. Élisson Miessa - 7ª Edição - 2018
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"Nas localidades em que houver mais de uma VARA do TRABALHO e nos Tribunais onde existir mais de uma Turma,haverá um DISTRIBUIDOR".
Fonte:Processo do Trabalho 2018
Renato Saraiva e Aryanna Linhares
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Distribuidores: serão designados pelo presidente do TRT (art. 715, CLT).
Diretores de Secretaria: serão designados pelo presidente da Junta (art. 710, CLT).
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Distribuidores : designados pelo Presidente do TRT, e diretamente subordinados a ele.
***Não se subordinam ao Juiz da VT.
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Diretor de Secretaria:
Juiz do Trabalho - indica e dá posse
Presidente do TRT - Nomeia o diretor
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DISTRIBUIDOR: designado pelo PRESIDENTE DO TRT entre funcionarios das JUNTAS E DO TRT existentes NA MESMA LOCALIDADE e PRESIDENTE SUBORDINADO.
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GAB - C
Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho
a) Secretaria (artigos 710 a 712 da CLT)
b) Distribuidores (artigos 713 a 715 da CLT)
c) Oficiais de Justiça Avaliadores (artigo 721 da CLT)
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dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional
dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional
dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional
dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional
dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional
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DISTRIBUIDORES ------- Designados pelo Presidente do TRT ---- funcionários das juntas ou do TRT --------- mesma localidade e subordinados ao mesmo presidente.
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Os distribuidores são funcionários que podem ser designados tanto de dentro das varas quanto do Tribunal.
Art. 715. "Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas (VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados".
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CLT. Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas (hoje VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados..
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Como as alternativas são apenas variações do mesmo dispositivo legal, analisaremos as alternativas em conjunto.
Pessoal, a questão busca sabe se você conhece o art. 715 da CLT:
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Vamos esquematizar !
Quem designa ? Presidente do TRT
Designado dentre quais servidores ? Dentre os servidores das Varas e do TRT subordinados ao presidente que está designando
Pode ser de qualquer localidade ? Não ! Tem que ser da mesma localidade
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resposta tranquila segundo o que dispõe a CLT -
Art. 715, CLT: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.