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CERTO:
Segundo a lei 8.457/92:
Art. 81. São atribuições do Oficial de Justiça Avaliador:
II - fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido;
V - lavrar autos, efetuar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselhos de Justiça ou Juiz-Auditor;
[]s
Marcelo
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SÓ COMPLETANDO O COMENTÁRIO ESTÁ NO ARTIGO 77 DA LEI 8457 TAMBÉM:
Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal
Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações
de classes
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Lei 8457:
Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do STM serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações
de classes.
Já os servidores das secretarias das Auditorias têm as atribuições na própria lei 8457 (art 79 a 83), o que inclui as atribuições do Oficial de Justiça Avaliador já expostas pelo Marcelo Melo (logo abaixo).
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Lembrando que o Art. 77 foi revogado por força da lei 13.774/2018.
bons estudos
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Art. 81 - São atribuições do Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:
II - Fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido.
V - lavrar autos e realizar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselho de Justiça ou pro JFJM.