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ID
2388289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a cláusula penal no caso de inadimplemento das obrigações, à luz do Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) CORRETA.

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

     

    B) ERRADA.

    Art. 414. Sendo indivísivel a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

     

    C) CORRETA.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    D) CORRETA.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    E) CORRETA.

    Art. 416. Para se exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo de indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  •  a) Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    CERTO

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

     

     b) Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.

    FALSO

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

     

     c) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação pode referir-se à alguma cláusula especial da obrigação. 

    CERTO

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

     d) Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. 

    CERTO

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

     e) Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. 

    CERTO

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Apenas uma observação ao ótimo comentário da Luísa: o gabarito é letra B.

  • A cláusula penal é um pacto acessório pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, pena pecuniária ou não contra a parte infringente da obrigação, como consequencia de sua inexecução culposa.

    .

    A cláusula penal é condicional, já que o dever de pagar a pena está subordinado a evento futuro e incerto: o indadimplemento culposo,total ou parcial, da obrigação.

    .

    Vencido o prazo estipulado em contrato para o adimplemento, sem que o devedor a cumpra, este incorrerá de pleno iure na cláusula penal. Se não houver prazo convencionado, necessária a interpelação para contituir o obrigado em mora. 

  • A cláusula penal nada mais é do que uma multa contratual pelo inadimplemento, total ou parcial, de uma obrigação. Isso é uma coisa muito comum nos contratos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Sobre o tema...

    Cláusula penal

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Outras denominações

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    Natureza jurídica

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

     

    Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

     

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

     

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Dica retirada de outros comentários aqui do QC:

     

    Na hora do branco, Cláusula Penal:

    Culpa: sim

    Prejuízo: nal

  • QUEM MARCOU a E DA UM JOINHA AQUI.

  • Apenas uma informação adicional quanto ao item E:

    V Jornada de Direito Civil - Obrigações e Contratos

    Enunciado n.º 430:

    No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

    Referência Legislativa

    Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/2002
    ART: 416 PAR:único;

    Palavras de Resgate

    PENALIDADE, COMPENSAÇÃO, INDENIZAÇÃO, SUPLEMENTAR

  • Letra B

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • GABARITO: B

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Gabarito: B

    A- Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    B- Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    C-.Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    D- Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    E- Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Essa crase na C... kkkkkkkkkkkk depois se acham no direito de lascar o candidato no português

  • Gabarito - Letra B.

    CC

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.