-
Resposta: E.
Artigo 827 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
-
Gabarito Letra E
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
.....
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
-
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento em 03 dias, com redução pela metade dos honorários fixados de plano em 10%. Se os embargos à execução forem rejeitados, os honorários poderão ser aumentados para 20%.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada.
AÇÃO MONITÓRIA: Pagamento em 15 dias, com fixação de honorários em 5%. Em caso de pagamento no prazo, o réu ficará isento de pagar as custas.
-
Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ação Monitória
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Execução de título extrajudicial
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
-
Resposta: Letra E)
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de INTEGRAL pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Bons estudos!
-
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 827, do CPC/15, que assim dispõe:
"Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente".
Gabarito do professor: Letra E.
-
Esquematizando um pouco o comentário do colega "Fé !!!" só pra ficar com a visualização mais fácil..
Honorários advocatícios:
Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias
Ação monitória: honorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias
Execução de título extrajudicial: honorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias
-
Letra E
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
-
Honorários advocatícios:
Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias
Ação monitória: honorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias
Execução de título extrajudicial: honorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias
Fonte: Alice Lannes
-
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
QUANTIA CERTA - Art. 523.
INTIMADO PARA PAGAR EM 15 DIAS.
SE NÃO PAGAR ACRESCENTA MULTA DE 10% + HONORÁRIOS DE 10%
ALIMENTOS - Art. 528
INTIMADO PARA PAGAR PAGAR EM 3 DIAS
SE NÃO PAGAR, PROTESTA E PRENDE
FAZENDA PÚBLICA - Art. 535.
INTIMADA PARA IMPUGNAR EM 30 DIAS
SE NÃO IMPUGNAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
FAZER - NÃO FAZER - Art. 536.
DUAS OPÇÕES - SATISFAÇÃO OU CONVERSÃO
SATISFAÇÃO
# MANDADO COM MEDIDAS SUB-ROGATÓRIAS
# INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.
# SE NÃO SATISFIZER, PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS
# CONVERTE
# SEGUE PELO RITO DA QUANTIA CERTA (ART. 523)
ENTREGAR - Art. 538
INTIMADO PARA SATISFAZER NO PRAZO DA SENTENÇA.
SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE E BUSCA E APREENSÃO
INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.
EXECUÇÃO
ENTREGA CERTA - Art. 806
CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS
SE NÃO SATISFIZER A OBRIGAÇÃO, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO
CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR
* MULTA FACULTATIVA
ENTREGA INCERTA - Art. 811.
CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS
SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO
CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR
* MULTA FACULTATIVA
FAZER - Art. 815
CITADO PARA SATISFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL
SE NÃO SATISFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER A SATISFAÇÃO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS
NÃO FAZER - Art. 823
CITADO PARA DESFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL
SE NÃO DESFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER SEJA DESFEITO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
QUANTIA CERTA - Art. 829 E 827
CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS
SE PAGAR, OS HONORÁRIOS SÃO REDUZIDOS PELA METADE.
SE NÃO PAGAR, PENHORA E AVALIAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA - Art. 910
CITADA PARA EMBARGAR EM 30 DIAS
SE NÃO EMBARGAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
ALIMENTOS - Art. 911 E 913
CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS
SE NÃO PAGAR, HÁ 2 POSSIBILIDADES
1 - PROTESTA E PRENDE (RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
2 - PENHORA E AVALIAÇÃO (RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA)
-
Ao despachar a petição inicial de ação de execução de título extrajudicial, o juiz fixará inicialmente honorários advocatícios de 10%, os quais poderão ser reduzidos pela metade se o executado pagar integralmente a dívida no prazo de 3 dias:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Resposta: E
-
GABARITO E
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
-
§ 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
LETRA E
LETRA E
LETRA E
LETRA E