SóProvas


ID
2388304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José é credor de Joaquim da quantia de R$ 50.000,00 decorrente de contrato de empréstimo particular assinado pelas partes e por duas testemunhas. Vencido o prazo de um ano estabelecido para pagamento e inadimplida a obrigação José propõe ação de execução de quantia certa contra Joaquim com o escopo de receber o seu crédito, com juros e correção monetária. Ao despachar a inicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Artigo 827 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    .....

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

     

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade

  • EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento em 03 dias, com redução pela metade dos honorários fixados de plano em 10%. Se os embargos à execução forem rejeitados, os honorários poderão ser aumentados para 20%.

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada.

     

    AÇÃO MONITÓRIA: Pagamento em 15 dias, com fixação de honorários em 5%. Em caso de pagamento no prazo, o réu ficará isento de pagar as custas.

  • Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    Ação Monitória

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

     

    Execução de título extrajudicial

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

     

    § 1o No caso de INTEGRAL pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

     

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 827, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Esquematizando um pouco o comentário do colega "Fé !!!" só pra ficar com a visualização mais fácil..

     

    Honorários advocatícios:

     

    Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias

    Ação monitória: honorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias

    Execução de título extrajudicial: honorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias

  • Letra E

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Honorários advocatícios:

     

    Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: honorários de 10% se o condenado não pagar em 15 dias

     

    Ação monitóriahonorários de 5% se o réu não cumprir a obrigação em 15 dias

     

    Execução de título extrajudicialhonorários de 10% que podem ser reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias

     

    Fonte: Alice Lannes

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    QUANTIA CERTA - Art. 523.

    INTIMADO PARA PAGAR EM 15 DIAS.

    SE NÃO PAGAR ACRESCENTA MULTA DE 10% + HONORÁRIOS DE 10%

    ALIMENTOS - Art. 528

    INTIMADO PARA PAGAR PAGAR EM 3 DIAS

    SE NÃO PAGAR, PROTESTA E PRENDE

    FAZENDA PÚBLICA - Art. 535.

    INTIMADA PARA IMPUGNAR EM 30 DIAS

    SE NÃO IMPUGNAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    FAZER - NÃO FAZER - Art. 536.

    DUAS OPÇÕES - SATISFAÇÃO OU CONVERSÃO

    SATISFAÇÃO

    # MANDADO COM MEDIDAS SUB-ROGATÓRIAS

    # INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.

    # SE NÃO SATISFIZER, PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

    CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

    # CONVERTE

    # SEGUE PELO RITO DA QUANTIA CERTA (ART. 523)

    ENTREGAR - Art. 538

    INTIMADO PARA SATISFAZER NO PRAZO DA SENTENÇA.

    SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE E BUSCA E APREENSÃO

    INTIMADO PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS.

    EXECUÇÃO

    ENTREGA CERTA - Art. 806

    CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS

    SE NÃO SATISFIZER A OBRIGAÇÃO, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO

    CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR

    * MULTA FACULTATIVA

    ENTREGA INCERTA - Art. 811.

    CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS

    SE NÃO SATISFIZER, ORDENA IMISSÃO NA POSSE OU BUSCA E APREENSÃO

    CONVERTE EM PERDAS E DANOS SE A COISA SE DETERIORAR

    * MULTA FACULTATIVA

    FAZER - Art. 815

    CITADO PARA SATISFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL

    SE NÃO SATISFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER A SATISFAÇÃO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

    NÃO FAZER - Art. 823

    CITADO PARA DESFAZER NO PRAZO QUE O JUIZ DESIGNAR + MULTA DESDE A INICIAL

    SE NÃO DESFIZER, O EXEQUENTE PODE REQUERER SEJA DESFEITO OU A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

    QUANTIA CERTA - Art. 829 E 827

    CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS

    SE PAGAR, OS HONORÁRIOS SÃO REDUZIDOS PELA METADE.

    SE NÃO PAGAR, PENHORA E AVALIAÇÃO.

    FAZENDA PÚBLICA - Art. 910

    CITADA PARA EMBARGAR EM 30 DIAS

    SE NÃO EMBARGAR, EXPEDE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    ALIMENTOS - Art. 911 E 913

    CITADO PARA PAGAR EM 3 DIAS

    SE NÃO PAGAR, HÁ 2 POSSIBILIDADES

    1 - PROTESTA E PRENDE (RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    2 - PENHORA E AVALIAÇÃO (RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA)

  • Ao despachar a petição inicial de ação de execução de título extrajudicial, o juiz fixará inicialmente honorários advocatícios de 10%, os quais poderão ser reduzidos pela metade se o executado pagar integralmente a dívida no prazo de 3 dias:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    Resposta: E

  • GABARITO E

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • § 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    LETRA E

    LETRA E

    LETRA E

    LETRA E