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A Taxa de Leis Sociais Básicas sugerida pelo Guia da Construção da Editora PINI segue a composição mostrada na tabela "Taxa de leis sociais básicas e riscos do trabalho".
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A administração local é tida como Custo direto, Mobilização e Desmobilização também é custo direto.
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Essa banca tem cada questão.
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Acredito que houve erro na questao...era p ser o NAO entra como CUSTO DIRETO....
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Considero que a questão estaria sujeita a recurso e posterior anulação, pois todos os itens enumerados nas letras opções de resposta são considerados custos diretos pelo TCU (embora eu, pessoalmente, considere difícil de aceitar que administração local seja custo direto), conforme descreve o Manual de Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas, do TCU, 2014. Assim sendo haveria mais de uma resposta correta.
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Alguém tem que proibir a IBFC de fazer provas de Engenharia Civil
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Creio que a questão se baseia no Manual SINAPI, onde afirma que custo indireto é o custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização e Seguros. No manual, é citado como exemplo, além de outros, os equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras). Logo, por eliminação, chega-se à alternativa B
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Custo direto: material, equipamentos e mão-de-obra com encargos.
Todo o resto, grosso modo, é custo indireto. Administração Local é um custo indireto, mas não entra para o cálculo do BDI.
Riscos do trabalho sobre a mão-de-obra não existe.
Letra B
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Excelente questão. Os riscos de trabalho são alocados diretamente aos custos de mão de obra, os quais são custos diretos.
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Custos indireto: englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro, Acampamento, Seguros e outros. Compreende a remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias, etc); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras, etc); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, internet, suprimentos de informática, papelaria, etc.); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; dentre outros.
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Fabrício Prado 14 de Dezembro de 2017
ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário:
2.4.1. Administração Local, Canteiro de Obras e Mobilização e Desmobilização
1. Para fins de definição, serão aqui utilizados os mesmos conceitos já postulados no relatório que originou o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário quanto aos custos da administração local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização, conforme excertos extraídos daquele decisum:
a) o item Administração local contemplará, dentre outros, as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc., bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra;
b) o item Instalação de Canteiro de Obra remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física da obra necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório da obra, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas da obra e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia;
c) o item Mobilização e Desmobilização se restringirá a cobrir as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e mão de obra utilizados no canteiro;
De acordo com a jurisprudência dominante desta Corte de Contas, com destaque para os Acórdãos 325/2007 e 2.369/2011, ambos do Plenário, os custos descritos acima, por poderem ser objetivamente quantificados e discriminados pela alocação direta à execução da obra, devem constar na planilha orçamentária como custos diretos dos orçamentos de obras públicas. Na Jurisprudência Sistematizada do Portal do TCU foram ainda identificadas 59 deliberações alinhadas com o entendimento de que itens de custos da obra não devem compor o percentual do BDI. Tomando-se apenas as decisões mais recentes, citam-se os Acórdãos 858/2011, 873/2011, 1.016/2011, 1.678/2011, 2.672/2011, 3.239/2011, 1.765/2012 e 2.447/2012, todos do Plenário.
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ESSE EXERCICIO LEVA EM CONTA A SINAPI, NO QUAL DIFERENCIA CUSTO INDIRETO DE DESPESA INDIRETA.
TODOS OS ITENS EXCETO A LETRA B(DESPESA INDIRETA) SÃO CUSTOS INDIRETOS.
SINAPI
a) Custos Diretos
Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, mão de obra (acrescida dos Encargos Sociais cabíveis), equipamentos e os Encargos Complementares (EPI’s, transporte,alimentação, ferramentas e exames médicos admissionais e demissionais).
b) Custos Indiretos
Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares de apoio à obra para possibilitar a sua execução. São os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Seguros e Custos Comercias. Compreende a equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes,
apontadores, secretárias, etc); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras, etc); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, internet,
suprimentos de informática e papelaria); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; dentre outros.
c) Despesas Indiretas
São despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento; e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo descompasso entre gasto, medição e recebimento.
d) Lucro ou Bonificação
É a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (LDI)
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Pessoal sei que o assunto é divergente para autores, mas entendam para nunca mais errarem qualquer outra questão sobre isso:
Dentro da planilha tem os CUSTOS DIRETOS (insumos, equipamentos, mao de obra) e CUSTOS INDIRETOS (Adm. Local, Mob. e Desm. de equipamentos e instalações, Canteiro de obras...)
No BDI temos as DESPESAS INDIRETAS (Adm. Central, Despesas Financeiras, Impostos, Riscos e garantias)