SóProvas


ID
238885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • O regimento interno do STM em seu art. 30 estabelece que "Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado". Não há nada se referindo que ambos sejam integrantes do tribunal até porque eles são vinculados ao Ministério Publico da União. 

  • Foi uma questão para pegar os desatentos. A parte final invalidou a questão.

  • Art. 30. Perante o Tribunal funcionará, como representante do Ministério Público, o Procurador-Geral da Justiça Militar, ou Subprocurador-Geral da Justiça Militar especialmente designado.

     

    Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

    NÃO AFIRMA ISSO!!!

  • O procurador geral de justiça militar e o subprocurador-geral da justiça militar são da PGR, não do STM.

  • Babi estudando, eles são o MPM e não da PGR, pois este é orgão do MPF.

    E MPM e MPF são ramos do MPU.

  • É coisa pouca e sei que o STM não cobrará isso, mas o comentário tem curtidas e pode confundir quem concilia com o estudo para o MPU: 

    A PGR (Procuradoria-Geral da República) é do MPF (órgão máximo do MPF: Procurador-Geral da República).

    O MPM também tem a sua Procuradoria-Geral de Justiça Militar (órgão máximo do MPM: Procurador-Geral da Justiça Militar). Seu sub e seu Procurador-Geral são da PGJM, e não da PGR!

    Não é porque o PGR, por acaso, é chefe de todo o MPU, que o MPM será da PGR!

  • ERRADO: Perante o STM funciona, como representante do Ministério Público, o procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar especialmente designado, ambos integrantes do tribunal.

  • O erro da questão está em "ambos integrantes do STM" pois os dois entram, por concurso da Justiça Militar, para cargo de promotor (exemplo) para atuar na procuradoria da Justiça militar e podem por antiguidade (exemplo) ser pomovidos,  e podem chegar a exercer cargos importantes no Ministério Público Militar.

    Lembrando que a Justiça Militar possui os seguintes Órgão: "Art. 1° São órgãos da Justiça Militar: I o Superior Tribunal Militar; II a Auditoria de Correição; III os Conselhos de Justiça; IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos". (LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992).

    Sendo assim, apenas um procurador-geral de justiça militar ou subprocurador-geral da justiça militar será designado para compor o STM. Redação esclarecida no Regimento interno do STM: 

    § 1º Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo:

    I - três dentre Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público Militar. (vejam que vai sair um de cada).

    Sendo assim, ambos são da Justiça Militar da União e um deles poderá ser designado para compor o STM. 

  • Ambos integrantes do MP e não do STM.