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Questao correta. Teor exato do art. 162 do RISTM:
Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal e distribuído a Relator, que o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.
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Pequeno adendo referente à informatização que alterou o caput e acrescentou p.ú. ao art. 162 do Regimento Interno do STM:
Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.
Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.
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Q90676
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Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:
II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;
Gab.: Errada
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Art. 162 - O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal e distribuído a Relator, que o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.
Art. 163 - O Relator fará distribuir previamente aos demais Ministros o teor do Plano de Correição, na íntegra ou resumidamente.