SóProvas


ID
2389228
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma determinada sociedade empresária no mês 04/ X1 adquiriu mercadorias para revenda. Neste período ocorreram as seguintes transações:

- Preço das mercadorias                                                     R$75.000,00

- ICMS de 18% incluído no preço da mercadoria                R$13.500,00

- PIS e COFINS recuperáveis                                              R$6.937,50


Sabendo que a empresa está sujeita à não cumulativa do PIS e da COFINS e com direito ao crédito tributário referente ao ICMS pago na aquisição das mercadorias, o valor do custo total a ser reconhecido no estoque da empresa é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A Questão diz que a empresa faz parte da sistematica da nao cumulatividade do PIS/COFINS (ou seja, compensa com o que for devido na venda) e é contribuinte do ICMS. O item 11 do CPC 16 determina que esses tributos recuperáveis sao excluídos do cálculo custo de aquisição.
     

    - Preço das mercadorias                                                     R$75.000,00

    - ICMS de 18% incluído no preço da mercadoria               ( R$13.500,00)

    - PIS e COFINS recuperáveis                                              (R$6.937,50)
    TOTAL                                                                                       R$54.562,50

    Por fim, frise-se que o STF deciciu que o ICMS não compõe a BC do PIS/COFINS, seja no PIS normal ou no PIS-importação.


    bons estudos

  • o foda da questao é que ele diz que o icms esta incluido no preco da mercadoria e como ele nao fala do pis e cofins vc se engana pensando q não esta no valor :/

  • "o foda da questao é que ele diz que o icms esta incluido no preco da mercadoria e como ele nao fala do pis e cofins vc se engana pensando q não esta no valor :/" Exatamente, Chirleide!

    Fico com a mesma dúvida..quando sei que está incluso ou não??

  • Amanda Nascimento.

    ICMS, PIS e COFINS são IMPOSTOS POR DENTRO, então mesmo se a questão não dissesse expressamente que o ICMS estava incluso no valor, deduz-se que estaria por ser imposto por dentro... portanto, seguindo esse raciocinio, o PIS e COFINS que tb são por dentro, está incluso no valor pago nas mercadorias, sendo assim.. devem ser destacados ao integrarem o estoques pq irei recuperá-los.

     

    espero ter ajudado.

  • Segundo o enunciado a empresa está sujeita à não cumulativa do PIS e da COFINS e com direito ao crédito tributário referente ao ICMS pago na aquisição das mercadorias. Com isso, o valor de tais tributos não deverá integrar o custo de aquisição dos estoques.

    Vamos resolver esta questão, portanto, sob duas óticas: a da Receita Federal, onde a base de cálculo é o valor da receita bruta, e a do STF, onde o ICMS não deve compor a base de cálculo da PIS/COFINS.

    Primeiramente vamos calcular na ótica da Receita Federal.

                Preço da Mercadorias            R$ 75.000           

    ( – )    ICMS            (R$ 13.500)            →  18% x R$ 75.000

    ( – )    PIS            (R$ 1.237,50)         →  1,65% x R$ 75.000

    ( – )    COFINS            (R$ 5.700)            →  7,6% x R$ 75.000

    ( = )   Custo do Estoque           R$ 54.562,50  

             

    Assim, correta a alternativa B.

    Futuramente podemos nos deparar com questões mencionando a decisão recente do STF, que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim:

                Preço da Mercadorias            R$ 75.000           

    ( – )    ICMS            (R$ 13.500)            →  18% x R$ 75.000

    ( – )    PIS            (R$ 1.014,75)          →  1,65% x R$ 61.500

    ( – )    COFINS            (R$ 4.674)            →  7,6% x R$ 61.500

    ( = )    Custo do Estoque        R$ 55.811,25      

         

    Então fique atento às futuras provas. Temos que analisar como será o enunciado. Eu resolveria as questões envolvendo custo de estoque de acordo com o entendimento da Receita Federal. Caso o enunciado indique que você deverá considerar o entendimento do STF não tenha dúvidas: retire o ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins. 

  • Trata-se da composição do estoque conforme o CPC 16.

    Segundo o CPC 16 (Estoques), “Os custos devem compreender o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (que não sejam aqueles posteriormente recuperáveis pela empresa), custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços".

    Custo do estoque inclui:

    • Preço de compra Impostos de importação e outros tributos (exceto recuperáveis);
    • Custo de transportes;
    • Seguro;
    • Manuseio;
    • Custos diretamente atribuíveis.

    Custo do estoque não inclui:

    • Tributos recuperáveis (MP: IPI, ICMS, PIS, COFINS não cumulativos. Revenda: ICMS, PIS, COFINS não cumulativos);
    • Descontos comerciais;
    • Abatimentos.

    ⟹ Resolução: Sabendo que a empresa está sujeita à não cumulativa do PIS e da COFINS e com direito ao crédito tributário referente ao ICMS pago na aquisição das mercadorias, o valor do custo total a ser reconhecido no estoque da empresa é de:

    (+) Preço das mercadorias R$ 75.000

    (-) ICMS de 18% incluído no preço da mercadoria R$ 13.500

    (-) PIS e COFINS recuperáveis R$ 6.937,5

    (=) Estoques: R$ 54.562,5

    Gabarito: Letra B.