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Gabarito Letra B
A Questão diz que a empresa faz parte da sistematica da nao cumulatividade do PIS/COFINS (ou seja, compensa com o que for devido na venda) e é contribuinte do ICMS. O item 11 do CPC 16 determina que esses tributos recuperáveis sao excluídos do cálculo custo de aquisição.
- Preço das mercadorias R$75.000,00
- ICMS de 18% incluído no preço da mercadoria ( R$13.500,00)
- PIS e COFINS recuperáveis (R$6.937,50)
TOTAL R$54.562,50
Por fim, frise-se que o STF deciciu que o ICMS não compõe a BC do PIS/COFINS, seja no PIS normal ou no PIS-importação.
bons estudos
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o foda da questao é que ele diz que o icms esta incluido no preco da mercadoria e como ele nao fala do pis e cofins vc se engana pensando q não esta no valor :/
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"o foda da questao é que ele diz que o icms esta incluido no preco da mercadoria e como ele nao fala do pis e cofins vc se engana pensando q não esta no valor :/" Exatamente, Chirleide!
Fico com a mesma dúvida..quando sei que está incluso ou não??
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Amanda Nascimento.
ICMS, PIS e COFINS são IMPOSTOS POR DENTRO, então mesmo se a questão não dissesse expressamente que o ICMS estava incluso no valor, deduz-se que estaria por ser imposto por dentro... portanto, seguindo esse raciocinio, o PIS e COFINS que tb são por dentro, está incluso no valor pago nas mercadorias, sendo assim.. devem ser destacados ao integrarem o estoques pq irei recuperá-los.
espero ter ajudado.
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Segundo o enunciado a empresa está sujeita à não cumulativa do PIS e da COFINS e com direito ao crédito tributário referente ao ICMS pago na aquisição das mercadorias. Com isso, o valor de tais tributos não deverá integrar o custo de aquisição dos estoques.
Vamos resolver esta questão, portanto, sob duas óticas: a da Receita Federal, onde a base de cálculo é o valor da receita bruta, e a do STF, onde o ICMS não deve compor a base de cálculo da PIS/COFINS.
Primeiramente vamos calcular na ótica da Receita Federal.
Preço da Mercadorias R$ 75.000
( – ) ICMS (R$ 13.500) → 18% x R$ 75.000
( – ) PIS (R$ 1.237,50) → 1,65% x R$ 75.000
( – ) COFINS (R$ 5.700) → 7,6% x R$ 75.000
( = ) Custo do Estoque R$ 54.562,50
Assim, correta a alternativa B.
Futuramente podemos nos deparar com questões mencionando a decisão recente do STF, que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim:
Preço da Mercadorias R$ 75.000
( – ) ICMS (R$ 13.500) → 18% x R$ 75.000
( – ) PIS (R$ 1.014,75) → 1,65% x R$ 61.500
( – ) COFINS (R$ 4.674) → 7,6% x R$ 61.500
( = ) Custo do Estoque R$ 55.811,25
Então fique atento às futuras provas. Temos que analisar como será o enunciado. Eu resolveria as questões envolvendo custo de estoque de acordo com o entendimento da Receita Federal. Caso o enunciado indique que você deverá considerar o entendimento do STF não tenha dúvidas: retire o ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins.
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Trata-se da composição do estoque conforme o CPC 16.
Segundo o CPC 16 (Estoques), “Os custos devem compreender o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (que não sejam aqueles posteriormente recuperáveis pela empresa), custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços".
→ Custo do estoque inclui:
- Preço de compra Impostos de importação e outros tributos (exceto recuperáveis);
- Custo de transportes;
- Seguro;
- Manuseio;
- Custos diretamente atribuíveis.
→ Custo do estoque não inclui:
- Tributos recuperáveis (MP: IPI, ICMS, PIS, COFINS não cumulativos. Revenda: ICMS, PIS, COFINS não cumulativos);
- Descontos comerciais;
- Abatimentos.
⟹ Resolução: Sabendo que a empresa está sujeita à não cumulativa do PIS e da COFINS e com direito ao crédito tributário referente ao ICMS pago na aquisição das mercadorias, o valor do custo total a ser reconhecido no estoque da empresa é de:
(+) Preço das mercadorias R$ 75.000
(-) ICMS de 18% incluído no preço da mercadoria R$ 13.500
(-) PIS e COFINS recuperáveis R$ 6.937,5
(=) Estoques: R$ 54.562,5
Gabarito: Letra B.