SóProvas


ID
238933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

Alternativas
Comentários
  • Tanto o STF quanto o STM já se pronunciaram acerca da possibilidade de co-autoria de crime militar próprio (em que a

    condição de ser militar. se estenderia ao co-autor não militar). Exemplo: no caso de ofensa aviltante a inferior (CPM, art. 176),

    quando a qualidade de superior hierárquico do co-réu se transmite ao civil porventura participante da infração. 

  • ERRADO.

    O fato de ser o agente militar não é elementar do crime de peculato previsto no CPM, portanto, crime impropriamente militar, no qual o civil poderá ser julgado pela justiça militar.

    CPM
    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • Nos âmbitos estaduais, temos que observar e analisar além as questões por questões constitucionais a Justiça Militar Estadual não julgar civis!
  • Fiquei com uma duvida, no caso o civil será julgado na justiça comum( no meu entender), é isso mesmo???
  • O militar responderá na justiça militar pelo crime de peculato.
    O civil responderá pelo crime de peculato na justiça comum. 
  • Não entendi o erro da questão. O civil que comete crime impropriamente militar em concurso com militar, responde a processo na justiça comum, certo? E o militar vai responder a processo na justiça militar,.. qual o erro da questão?

    To pensando que temos que considerar que foi concurso pro STM, e nesse caso o civil vai responder ante a justiça militar..

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

    Ahh acho que entendi agora,.. o erro está em dizer que o civil responderá por crime comum, mas na verdade respondera por crime militar, mesmo que impróprio, mas militar.
  • Concordo com os dois colegas acima.
    O peculado no CPM é idêntico ao do CP. A única diferença é que no CPM o sujeito passivo é a Administração MILITAR, e, por consequencia, o sujeito ativo só pode ser um militar ou funcionario público que trabalhe em local sujeito à administração militar. De resto, é tudo igual. Assim, qualquer pessoa que concorra com algum desses agentes, responderá, também, por peculato militar.

  • É este o ponto da questão....

    o equívoco da alternativa está em dizer que o civil cometerá crime comum... na verdade ele cometerá crime militar, pois nos termos do art. 9º do Código Penal Militar:
    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
    "

    De outro norte, vi que os nobres colegas discutiam acerca da competência para julgamento do civil......
    Pois bem, no caso de concurso entre civil e militar, restará assim o julgamento do processo:
    a) militar estadual e civil: haverá a cisão dos processos, sendo que o civil será julgado pela justiça comum (como crime comum, previsto no CP; se o crime só é previsto no CPM, o civil não será responsabilizado - explicação a seguir), e o militar estadual pela Justiça Militar Estadual, pois o art. 125, §4º da CF restringe a competência daquela justiça apenas aos militares;
    b) militar federal e civil: ambos respondem por crime militar perante a justiça militar da União.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • No meu entender, não mencionaram o dispositivo legal mais importante para resolver a questão:

    Art. 9, III, a do Código Penal Militar:


                                           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou            reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá por crime militar.
  • Se as elementares se comunicam, como afirma o próprio enunciado, não parece fazer sentido que o militar responda por crime militar e o civil por crime comum. Entendo que eles deveriam responder pelo mesmo crime.
    Se eu estiver errado, alguém me corrija.
  • Você embaralhou tudo Diego. Veja só o que a questão diz:

    "significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM."

    O civil não responderá por crime comum, e sim por crime militar. Portanto, alternativa
    errada.
  • Verdade, cara. Vc tem razão.
    Falha nossa...li essa questão com muito sono e não interpretei corretamente o que tava lendo...

    Esse site é muito bom por isso...deixamos nossas dúvidas e os amigos sempre nos explicam.

    Obrigado.
  • Essa questão me deixou com dúvida. Mas por se tratar de uma prova do STM eu suponho que a questão esteja tratando da justiça militar federal. Desse modo a CF de 88 estabelece as competências da justiça militar federal da seguinte maneira, fiz um resumo também da jurisprudência e da doutrina:

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    O texto constitucional não restringiu a competência da justiça militar federal aos crimes cometidos por militares das forças armadas, portanto, alcança os crimes praticados por civil, assim entendido todo aquele que não for integrante das forças armadas, sendo assim, os militares estaduais: os policiais militares e os bombeiros militares são equiparados ao civil.

    A justiça militar federal tem competência ampla, podendo processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por militar (integrantes das forças armadas) e civis, incluindo nesse rol os policiais militares e os bombeiros militares dos estados que são julgados lá como se fossem civis.

    Portanto, um civil que pratica crime militar de peculato, tipificado no CPM, em co-autoria com militar (feredal) irá responder por crime militar na justiça militar.
  • ERRADO. A questão se encontra errada em razão da parte final, pois o particular que cometa, juntamente com um militar, o crime de peculato previsto no CPM, não responderá por crime comum, mas por crime militar, impropriamente militar, é verdade, mas crime militar, somente se exigindo que tal condição pessoal (militar) seja conhecida pelo particular.
  • Crime Praticado por militar e civil,em co-autoria. continência de causa- cumulação subjetiva entre crime comum e militar (CPPM,art 100, 'a' e CPP, art.77). Hipótese em que só se justifica a unidade do processo e julgamento (CPPM, art.102,'a' e cpp, art. 79, I ).  Competência da justiça militar castrense para o julgamento do militar e da jurisdição comum para o civil. (stf,2ª turma- rel. min. paulo brossard- dju 01.11.1992, p15.569)

  • A elementar do crime é se apropriar na condição de militar e se comunica ao civil que concorreu para o crime,
    sendo então a Justiça Militar a competente para julgar o crime e não a Justiça comum como exposto.

    "O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM."

  • Exceção: Crimes propriamente militares E do correspondente IMpropriamente miltar.

  • Segundo o entendimento da Teoria monista  há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

  • em concurso de agentes, o crime cometido por militar e civil contra a administração militar, ambos respondem pela justiça militar

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

     

    Errada. 

     

    Praticará o crime de peculato tipificado no CPM.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Me diga com quem tu andas que direi quem tu es! Os dois responderão de acordo com o CPM.

  • GABARITO : CORRETO 

    PURA LEI SECA NA QUESTAO.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá pelo crime militar

    APLICA-SE NESTA QUESTAO A TEORIA MONISTA OU UNITARIA :

    Segundo o entendimento da Teoria monista : há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    NÃO SE ESQUEÇA :

    Se for contra adm militar federal , vai responder pelo crime militar. Já em ambito estadual responderia na justiça comum. A questão deixa em branco essa parte, mas se for na ponta da lei seca a questao, está correta. E o orgão para quem foi aplicada é o STM. Tem que ser analisado isso tudo para responder essas questoes de Penal Militar. 

     

  • ´´Willier´´ O gabarito = ERRADO 

    O erro da questão está em falar que o paisano (civil) responde por crime comum, sendo que é crime militar.

     

    Só pra complementar.

     

    Em carater estadual = O militar responde perande a Justiça Militar Estadual e o civil pela justiça comum (caso, tal conduta esteja tipificada no código comum, caso contrário fato atípico).

     

    Em carater federal = Tanto o militar quanto o civil responderam perande a Justiça Federal, pois esta possui competencia para julgar o civil, enquanto que a justiça estadual não possui essa competencia.

  • Henrique, penso que a forma como você quis se referir a competência está incorreta.

     

    Se esse militar for das Forças Armadas, a competência será da Justiça Militar da União e não Justiça Federal (comum), nesse caso, ambos, o militar e o civil serão processados perante a JMU. Caso ele pertença a instituição estadual (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, por exemplo), aí sua explicação está correta. 

  • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

     

  • Gabarito : DEPENDE 

  • GABARITO : CORRETO 

    PURA LEI SECA NA QUESTAO.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Peculato é um crime contra patrimônio sob a administração militar. Logo, o civil responderá pelo crime militar

    APLICA-SE NESTA QUESTAO A TEORIA MONISTA OU UNITARIA :

    Segundo o entendimento da Teoria monista : há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    NÃO SE ESQUEÇA :

    Se for contra adm militar federal , vai responder pelo crime militar. Já em ambito estadual responderia na justiça comum. A questão deixa em branco essa parte, mas se for na ponta da lei seca a questao, está correta. E o orgão para quem foi aplicada é o STM. Tem que ser analisado isso tudo para responder essas questoes de Penal Militar. 

     

  • Gabarito, levando em conta a jurisprudência, gabarito Errado

    levando em consideraçâo a lei e a doutrina majoritaria, Correto

    Mas estamos diante da CESPE, para um cargo de Nível Superior, então, juriprudência, é claro. 

  • A elementar de crime próprio se comunica, o que não se comunica ao civil é a elementar do crime propriamente militar, pois o crime propriamente militar só pode ser praticado por militar. Finalmente entendi essa porcaria. kkkk

  • O gabarito = ERRADO 

    O erro da questão está em falar que o paisano (civil) responde por crime comum, sendo que é crime militar.


  • PMGO♥

  • GABARITO: ERRADO

    O civil que comete crime propriamente militar juntamente com o militar responde por crime militar. A circunstância especial (ser militar) é elementar do tipo e, por isso, comunica-se ao civil. Esta regra apenas se aplica desta maneira à Justiça Militar da União, uma vez que a competência estabelecida pela Constituição para a Justiça Militar Estadual não abrange o julgamento de civis.

  • vacilei... next.

  • PM PA 2021!

  • CRIMES MILITARES EM TEMPOS DE PAZ:

    Civil x Patrimônio militar/ordem militar

    GAB: E

  • Essa questão está quebrando minha cabeça.

    Primeiro que, conquanto no CPB o peculato seja crime próprio, no CPM trata-se de crime impróprio, já que pode ser praticado tanto por militar quanto por civil.

    Em segundo, não sendo elementar do crime, não poderia a condição de militar comunicar-se ao civil.

    Em terceiro, ainda que se cogitasse tão somente da aplicação do art. 9º, III, em nenhum momento na questão há a indicação de que o crime é praticado "contra as instituições militares", "contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar" etc. Poderia ter sido praticado contra qualquer ente da administração pública.

    Então, sob meu ponto de vista, o civil responderia por crime comum de peculato.

    Ou isso, ou não estou entendendo mais nada.

  • O erro está em dizer que responde por crime comum, quando na verdade, responde por crime tipificado no CPM.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    É justamente o contrário!

    O civil que comete crime propriamente militar juntamente com o militar responde por crime militar. A circunstância especial (ser militar) é elementar do tipo e, por isso, comunica-se ao civil.

    Esta regra apenas se aplica desta maneira à Justiça Militar da União, uma vez que a competência estabelecida pela Constituição para a Justiça Militar Estadual não abrange o julgamento de civis.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.

    • Responde por crime militar, vai se comunicar ao civil também.

    GAB E

  • Errei 2x por falta de atenção ..... vtnc!

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;