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ID
2389354
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
A Constituição de 1988, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os seguintes orçamentos:
I. O fiscal, referente aos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio).
III. O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Vou indicar essa questão para comentário, pois a IBFC citou no comando a CRFB, porém na alternativa (ao meu ver) foi além do mencionado.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    O excerto entre parênteses parece um dispositivo da doutrina de Direito Financeiro.

  • Vanessa, também indiquei a questão para comentário. Seguindo a mesma linha de raciocínio, fiquei sem compreender o porquê da banca dá o gabarito "b" como resposta. 

  • O parêntese no item II é explicado pelo seguinte dispositivo:

    LEI 4320/64

    Art. 12. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    OU SEJA, NÃO CONFUNDIR DESPESA DE CUSTEIO (despesa corrente), com INVESTIMENTO (que é uma das formas de despesa de capital)

  • A meu ver, a questão exigia a literalidade da lei. 

  • O problema @diariodconcurseiro estudos, é que a banca cobrou a literalidade do artigo 165, § 5º, incisos I , II e III, da C.F. Sendo que pôs aquela exclusão, que não sei de onde diabos ela achou. Ainda estou pesquisando kkkkkkkk
    Errei a questão por causa disso. :(

  • Essa banca é bem complexa viu !

  • Pessoal, meu entendimento sobre a parte que está gerando muito debate "direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio)."  É o seguinte, as empresas públicas, em sua grande parte, geram capital suficiente para suas próprias manutenções. Peguemos por exemplo BB, Petrobras, CEF, ECT e várias, elas geram renda ($$) para a União. A parte de custeio, é, ao meu ver, excluída mesmo e sempre, pois, o Tesouro Nacional não precisa se preocupar com aquele dinheiro, apenas com os valores que ele espera auferir de lucro com aquela referida empresa pública/SEM.

    Pesquisando no Google.com, encontrei no WikiPedia uma lista com as empresas públicas existentes no Brasil. Se eu tiver entendido corretamente, apenas 18 (DEZOITO) delas dependem do $$ público, portanto, apenas essas teriam que ter os seus orçamentos previstos na LOA. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_empresas_estatais_do_Brasil) Entretanto, reconheço que tudo o que fiz aqui, foi interpretação e não é possível afirmar categoricamente que era isso que pensei que se passava na cabeça do examinador.

  • LRF

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    1 - Se receber dinheiro para custeio será classicada no OF.

    2 - Como na questão frisou excluido custeio será classificado no OI.

     

  • Gabarito B)

    Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Ao meu ver o "ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO" não se confunde com a GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS de investimento. O parêntese adotado pela banca foi tenebroso.
  • O que é Orçamento de Investimentos?

    O Orçamento de Investimento compreende todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade, e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de
    financiamento utilizada, conforme art. 54, caput e § 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2010. São considerados investimentos, nos termos do art. 54, § 1º da LDO, as despesas com: I – aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; e II – benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/governanca-das-empresas-estatais/orcamento-de-investimento-das-estatais/o-que-e-orcamento-de-investimentos

  • A questão trata de ordem financeira.

    I. O fiscal, referente aos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    CERTO. Art. 165, § 5º, I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II. O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio).

    CERTO. Art. 165, § 5º, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III. O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CERTO. Art. 165, § 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito do Professor: letra B.