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Todo aquele que contribui para o crime, responde nas penas a ele cominadas.
Todos respondem por um crime único, não há individualização da pena, sendo o tipo penal abstrato é um só para todos.
A hipótese de participação em crime menos grave, que antes implicava necessariamente responsabilidade objetiva (segundo a teoria monista, dispõe agora de solução mais atenta às exigências do princípio da culpabilidade (art. 29, § 2º). Para melhor entendimento, transcrevo o art. 29 do CP comum:
“Do concurso de pessoas
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.
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a) Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja,
todos respondem pelo mesmo crime.
b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes.
Cada um deles responderá por um delito.
O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se,também, como exceção, as teorias
dualista e pluralista. No Direito Penal Militar, o concurso de agentes/pessoas está previsto no art. 53 do CPM:
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.
Deste modo, assim como no CP, o CPM adota a teoria monista, como regra, e, como exceção,
as teorias dualista e pluralista,
Veja mais:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/i…
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Não concordo, para mim a alternativa está errada, pois nesse caso é ATENUAÇÃO e não exceção a teoria monista.
O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.
Entendo que a alternativa está errda. Aquele que teve participação de menor importância terá a pena somente atenuada, assim dispõe o art. 53 CPM:
Art.53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Agora se o agente quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste se não era previsível o resultado.
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Concordo pois o Participe quis praticar o crime porém sua participação é de menor importância, respondendo pelo Mesmo Crime.
Então Não estabelece excecão a teoria Monista !!!
Exceção seria se respondesse por crime diferente
Fica a Dica !!!
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q exceçao se da quando o individuo quiz participar de crime menos grave. exemplo: paulo e jorge acordaram para fazer um roubo. paulo ficou do lado de fora vigiando. jorge entrou na casa e alem de roubar, estuprou a mulher que estava na casa. somente jorge respondera por roubo e estupro. paulo respondera apenas por roubo, pois quiz participar apenas deste crime. essa é a exceçao de que trata a questao
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Complementando o comentário do Rafael.. no exemplo citado, caso o resultado mais grave era previsível, continuará sendo aplicada a pena do crime menos grave, porém aumentada até a metade.
Bons estudos!
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Conforme Ricardo Henrique Alves Giuliani (in Direito Penal Militar):
O Código Penal Militar adotou a teoria monista com atenuação.
Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Incidindo, portanto, todos os participantes na mesma pena abstratamente cominada, considerando-se um único crime.
A atenuação dessa regra geral vem em seu §1º, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade , aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.
Quando a participação do agente no crime é de menor importância, sua pena deve ser atenuada (CPM, art. 53, §3º). Em razão de o artigo não dispor quais os limites da atenuação, deve-se utilizar a regra geral estampada no art. 73 do CPM, de 1/5 a 1/3.
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Nessa questão - letra "d" -, também do CESPE, existe a mesma afirmação, contudo, assinalada como incorreta pela banca. O que torna bastante polêmico o assunto, visto que a única diferença da participação de menor importância do CPM para o CP é que num é atenuante e no outro é causa de diminuição. Por óbvio, responde-se pelo mesmo crime, não consigo ver exceção, pelo visto o CESPE de 2004 para 2009, também mudou de posicionamento.
Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
(gabarito letra "e")
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a afirmação se encontra correta, pois diante da diferenciação da
participação de menor importância está se dando tratamento
diversificado aos responsáveis pelo crime.
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O CPM adotou a teoria monista com atenuação.
A atenuação dessa regra geral vem em seu §1o, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determine de acordo com a culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.
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Questão dúbia! Não houve uma exceção propriamente dita, mas tão somente um atenuação (CPM, 53,§3º) da responsabilidade do agente pela menor participação no delito.
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CPM:
TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.
COAUTORIA
Art. 53, CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Esta é a regra geral. Apesar de o nome da regra tratar apenas de coautoria, quem concorrer para o crime, responde pela pena, independentemente de ser coautor ou partícipe.
CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS § 1º : A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
Esta é a razão de dizermos que o CPM adota a teoria monista temperada. Apesar de haver apenas um crime, cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.
Questão merece ser revista, uma vez que não há exceção e sim atenuação, como já fora supramencionado por um colega.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.
Regra ; teoria monista/unitaria/igualitaria
Excessão; teoria dualista
teoria pluralista
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Como regra o CPM utiliza a teoria subjetiva causal ou extensiva, ou seja, todos que concorrer para o crime incide nas penas a este comida. Porem a adoção incodicionada dessa teoria extensiva levaria a injustiças, motivo pelo qual o CPM distinguir autor de partícipe (quando o participação for de menor importância) utilizando a teoria restritiva.
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GAB: C
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Monista ou unitaria.
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Questão extremamente polêmica, não adianta discutir, tem fundamento pra ambos os entendimentos, tipo de questão que só se resolve na justiça. Duvido que a CESPE ponha uma questão dessas em provas de magistratura ou de promotoria, sabe que o pessoal recorrerá ao judiciário fácil. Esse tipo de questão eles só põe em provas de técnico ou analista.
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estrategia
o principio da partcipacao de menor importancia determina que a individualizacao da pena leva em consideracao a medida em que cada agente participou da conduta tipica. Por esta razao dizemos q o CPM adota a teoria monista temperada.
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Correta
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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chega da medo de errar uma questão tão fácil assim kkkkkk
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Mitigação da teoria monista: (§§1º e 3º do art. 53)
Individualização da pena: A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade (a pena é independente e individualizada, de modo que evita um tratamento padronizado).
Incomunicabilidade: As circunstâncias ou condições de caráter pessoal seguem a regra da incomunicabilidade, salvo as elementares do crime.
Participação de menor importância: A pena é atenuada (1/5 a 1/3) com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância (cumplicidade desnecessária ou auxílio secundário).
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GAB.: CERTO
#PMPA2021
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Teoria monista: para essa teoria, existe apenas um crime, independentemente de quantas pessoas participem.
O CPM adotou a teoria monista, por mais que várias pessoas cooperem para a prática de infração penal, existirá apenas um crime O Art.53° do CPM, que trata dessa modalidade, vem com o título coautoria. Porém, deve-se interpretar de forma extensiva, pois todos aqueles que cooperarem para a prática do crime irão responder por ele. Assim, tanto o coautor quanto o partícipe se encaixam na previsão do mencionado artigo.
OBS: Lembrando que existem mais duas teorias relacionadas ao concurso de agentes:
Teoria pluralista: para essa teoria, haverá tantos crimes quantos forem os agentes.
Por exemplo: se o crime for cometido por 3 pessoas, haverá 3 crimes.(NÃO ADOTADA)
Teoria dualista: para essa teoria, haverá dois crimes: um cometido pelo(s) coautor(es) e outro cometido pelo partícipe(s). (NÃO ADOTADA)
FONTE: MEUS RESUMOS!
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PMCE uma vaga é minha !!!!!!!!
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O CPM ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA JÁ QUE ESTABELCEU ALGUMAS EXECEÇÕES COMO POR EXEMPLO A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
#BORA VENCER
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Questão um pouco polêmica, mas é verdadeira!
O princípio da participação de menor importância determina que a individualização da pena leve em consideração a medida em que cada agente participou da conduta típica. Por essa razão dizemos que o CPM adota a teoria monista temperada.
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Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
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O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.