SóProvas


ID
238936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

Alternativas
Comentários
  • Todo aquele que contribui para o crime, responde nas penas a ele cominadas.

    Todos respondem por um crime único, não há individualização da pena, sendo o tipo penal abstrato é um só para todos.

    A hipótese de participação em crime menos grave, que antes implicava necessariamente responsabilidade objetiva (segundo a teoria monista, dispõe agora de solução mais atenta às exigências do princípio da culpabilidade (art. 29, § 2º). Para melhor entendimento, transcrevo o art. 29 do CP comum:

    “Do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

  • a) Teoria unitária (monista) proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja,
    todos respondem pelo mesmo crime.


    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.

    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes.
    Cada um deles responderá por um delito
    .

    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se,também, como exceção, as teorias
    dualista e pluralista. No Direito Penal Militar, o concurso de agentes/pessoas está previsto no art. 53 do CPM:

    “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.

    Deste modo, assim como no CP,  o CPM adota a teoria monista, como regra, e, como exceção,

    as teorias dualista e pluralista,





    Veja mais:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/i…

  • Não concordo, para mim a alternativa está errada, pois nesse caso é ATENUAÇÃO e não exceção a teoria monista.

    O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.
     
    Entendo que a alternativa está errda. Aquele que teve participação de menor importância terá a pena somente atenuada, assim dispõe o art. 53 CPM:
           
    Art.53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
     
    3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
     
    Agora se o agente quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste se não era previsível o resultado.
  • Concordo pois o Participe quis praticar o crime porém sua participação é de menor importância, respondendo pelo Mesmo Crime.
    Então Não estabelece excecão a teoria Monista !!!
    Exceção seria se respondesse por crime diferente
    Fica a Dica !!!
  • q exceçao se da quando o individuo quiz participar de crime menos grave. exemplo: paulo e jorge acordaram para fazer um roubo. paulo ficou do lado de fora vigiando. jorge entrou na casa e alem de roubar, estuprou a mulher que estava na casa. somente jorge respondera por roubo e estupro. paulo respondera apenas por roubo, pois quiz participar apenas deste crime. essa é a exceçao de que trata  a questao
  • Complementando o comentário do Rafael.. no exemplo citado, caso o resultado mais grave era previsível, continuará sendo aplicada a pena do crime menos grave, porém aumentada até a metade.

    Bons estudos!
  • Conforme Ricardo Henrique Alves Giuliani (in Direito Penal Militar):

    O Código Penal Militar adotou a teoria monista com atenuação.
    Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
    Incidindo, portanto, todos os participantes na mesma pena abstratamente cominada, considerando-se um único crime.
    A atenuação dessa regra geral vem em seu §1º, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade , aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.
    Quando a participação do agente no crime é de menor importância, sua pena deve ser atenuada (CPM, art. 53, §3º). Em razão de o artigo não dispor quais os limites da atenuação, deve-se utilizar a regra geral estampada no art. 73 do CPM, de 1/5 a 1/3. 
  • Nessa questão - letra "d" -, também do CESPE, existe a mesma afirmação, contudo, assinalada como incorreta pela banca.    O que torna bastante polêmico o assunto, visto que a única diferença da participação de menor importância do CPM para o CP é que num é atenuante e no outro é causa de diminuição. Por óbvio, responde-se pelo mesmo crime, não consigo ver exceção, pelo visto o CESPE de 2004 para 2009, também mudou de posicionamento.

    Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia                                                                                                                    Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

    •  a) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.
    •  b) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.
    •  c) Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.
    •  d) A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.
    •  e) Ocorrendo coação moral resistível, não se afasta a culpabilidade, havendo simplesmente reconhecimento de atenuante genérica.
    (gabarito letra "e")

  • a afirmação se encontra correta, pois diante da diferenciação da

    participação de menor importância está se dando tratamento

    diversificado aos responsáveis pelo crime.

  • O CPM adotou a teoria monista com atenuação.

    A atenuação dessa regra geral vem em seu §1o, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determine de acordo com a culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre coautoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.

  • Questão dúbia! Não houve uma exceção propriamente dita, mas tão somente um atenuação (CPM, 53,§3º) da responsabilidade do agente pela menor participação no delito.

  • CPM:

     

    TEORIA MONISTA (UNITÁRIA): Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    COAUTORIA

     

    Art. 53, CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

     

    Esta é a regra geral. Apesar de o nome da regra tratar apenas de coautoria, quem concorrer para o crime, responde pela pena, independentemente de ser coautor ou partícipe.

     

    CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS § 1º : A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    Esta é a razão de dizermos que o CPM adota a teoria monista temperada. Apesar de haver apenas um crime, cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.

     

    Questão merece ser revista, uma vez que não há exceção e sim atenuação, como já fora supramencionado por um colega. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

     

    Regra ; teoria monista/unitaria/igualitaria

     

    Excessão; teoria dualista

                    teoria pluralista

  • Como regra o CPM utiliza a teoria subjetiva causal ou extensiva, ou seja, todos que concorrer para o crime  incide nas penas a este comida. Porem a adoção incodicionada dessa teoria extensiva levaria a injustiças, motivo pelo qual o CPM distinguir autor de partícipe (quando o participação for de menor importância) utilizando a teoria restritiva.

  • GAB: C

  • Monista ou unitaria.

  • Questão extremamente polêmica, não adianta discutir, tem fundamento pra ambos os entendimentos, tipo de questão que só se resolve na justiça. Duvido que a CESPE ponha uma questão dessas em provas de magistratura ou de promotoria, sabe que o pessoal recorrerá ao judiciário fácil. Esse tipo de questão eles só põe em provas de técnico ou analista.

  • estrategia


    o principio da partcipacao de menor importancia determina que a individualizacao da pena leva em consideracao a medida em que cada agente participou da conduta tipica. Por esta razao dizemos q o CPM adota a teoria monista temperada.

  • Correta

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • chega da medo de errar uma questão tão fácil assim kkkkkk
  • Mitigação da teoria monista: (§§1º e 3º do art. 53)

    Individualização da pena: A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade (a pena é independente e individualizada, de modo que evita um tratamento padronizado).

    Incomunicabilidade: As circunstâncias ou condições de caráter pessoal seguem a regra da incomunicabilidade, salvo as elementares do crime.

    Participação de menor importância: A pena é atenuada (1/5 a 1/3) com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância (cumplicidade desnecessária ou auxílio secundário).

  • GAB.: CERTO

    #PMPA2021

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Teoria monista: para essa teoria, existe apenas um crime, independentemente de quantas pessoas participem.

    O CPM adotou a teoria monista, por mais que várias pessoas cooperem para a prática de infração penal, existirá apenas um crime O Art.53° do CPM, que trata dessa modalidade, vem com o título coautoria. Porém, deve-se interpretar de forma extensiva, pois todos aqueles que cooperarem para a prática do crime irão responder por ele. Assim, tanto o coautor quanto o partícipe se encaixam na previsão do mencionado artigo.

    OBS: Lembrando que existem mais duas teorias relacionadas ao concurso de agentes:

    Teoria pluralista: para essa teoria, haverá tantos crimes quantos forem os agentes.

    Por exemplo: se o crime for cometido por 3 pessoas, haverá 3 crimes.(NÃO ADOTADA)

    Teoria dualista: para essa teoria, haverá dois crimes: um cometido pelo(s) coautor(es) e outro cometido pelo partícipe(s). (NÃO ADOTADA)

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • PMCE uma vaga é minha !!!!!!!!

  • O CPM ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA JÁ QUE ESTABELCEU ALGUMAS EXECEÇÕES COMO POR EXEMPLO A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    #BORA VENCER 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Questão um pouco polêmica, mas é verdadeira!

    O princípio da participação de menor importância determina que a individualização da pena leve em consideração a medida em que cada agente participou da conduta típica. Por essa razão dizemos que o CPM adota a teoria monista temperada.

  •  Atenuação de pena

            § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.