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ID
2389375
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 8.666/93, responda a questão.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
“Para os fins desta Lei, considera-se ___________ todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • GABARITO ------------------ D

     

     

    CONTRATO ADMINISTRATIVO

     

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

     

    O que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes e são previstas nos contratos administrativos de forma explícita ou implícita.

     

    >> Principais cláusulas exorbitantes

    Alteração Unilateral do Contrato

    Equilíbrio Financeiro

    Reajustamento de Preços

    Exceção de Contrato não Cumprido

    Controle do Contrato

    Exigências de Garantia

  • GABARITO LETRA D

     

    #JESUS_PRINCIPE DA PAZ

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Lei 8666/93:


    Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Analisando essa banca ela é péssima nas elaborações de questões.

  • Resumo dos contratos em espécie:

     

    Consórcio Público - firmado entre entidades federativas do mesmo tipo para interesse comum. Criam a sociedade de propósito específico.

    Concessão de serviço público - contrato administrativo pelo qual o Estado transfere a pessoa jurídica privada a prestação de serviço público mediante o pgtº de tarifa do usuário. Bilateral, comutativo, remunerados, intuito personae, não precário, pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    Permissão de serviço público - unilateral, discricionário, intuito personae, precário, autorização legislativa, pessoa jurídica ou física, remunerado ou não.

    Concessão precedida de obra pública - obras de interesse público como: escolas, presídios... pessoa jurídica ou consórcio de empresa, licitação (concorrência), prazo determinado e delegada.

    Contrato de serviço de publicidade - contrato comum com inversões das fases licitatórias, melhor técnica e técnica e preço, multiadjudicação.

    Contrato de convênio - firmado entre entidades federativas de qualquer espécie ou com organizações particulares de interesse comum.

    Contrato de credenciamento - poder público habilita qualquer interessado que quiser realizar a atividade.

    Contratos de trabalho artístico - visa obra de arte, licitação (concurso), mas se o profissional for consagrado no setor artísticos admite-se a inexigibilidade de licitação.

    Contrato de empréstimo público - adm. púb. obtém recurso junto às instituições privadas p/atender situações de emergência ou de interesse público.

    Contrato de gestão - acordo firmado entre adm. e as O.S. ou agências executivas p/fixar metas de desempenho.

    Contrato de gerenciamento - transferência p/o particular apenas o gerencimanto, decisão final permanece com o poder público.

    Termo de parceria - acordo firmado entre a adm. e as O.S.C.I.P.S.

    Parceria público-privada - incentivo de investimento privado no setor público.

    Contrato de obra pública - construção, ampliação ou reforma de imóvel por empresa privada.

    Contrato de fornecimento - adquire coisas móveis.

    Contrato de prestação de serviço - utilidade de interesse para a adm. pública.

    Concessão de uso de bem público - uso de bem público, prazo determindado, remunerado ou não, licitação e bilateral.

     

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato.

    No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.

  • -
    curiosa pra saber como será a prova do TJ/PE ...

  • Convênio: são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria.

    Contrato: acordo de vontades entre as partes interessadas a fim de criar obrigações e estabelecer o conteúdo delas, alinhando interesses opostos.

    Distrato: O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes.

  • GABARITO: D

    Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Cuida-se de questão a ser solucionada com apoio na definição contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Desta forma, é evidente que apenas a letra D está correta.


    Gabarito do professor: D