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Art. 55 do CPM
As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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A título de diferenciação, segue abaixo as penas ditas ACESSÓRIAS, conforme o Código Penal Militar:
Art. 98 - São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
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Tô gostando de ver a rapaziada estudando para o STM... :-)
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No Direito Penal Militar, ao contrário do Direito Penal Comum, não se tem uma diferenciação entre Reclusão, Detenção e Prisão.
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Gostaria apenas de comentar o comentário do colega acima. Há, sim, no Direito Penal Militar, uma diferença legal expressa entre reclusão e detenção. Senão vejamos:
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
(...)
Ainda, o referido diploma militar estabelece os mínimos e máximos genéricos:
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Bons estudos, amigos!
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A respota é a literalidade do art 55, como a primeira colega, Inês, colocou.
Não entendo a nota 2 de média. Vamos pontuar direito ai galera, pq, assim temos maior confiança no sistema do site...melhora para todo mundo. A resposta da colega foi perfeita, pq, a questão literalmente copia o art 55.... pq dão nota 2? Será que ela teria que escrever com letras bonitas, ou colocar um comentário de 20 linhas ? Alguém tem alguma crítica a fazer à resposta dela? Vamos pontuar de forma correta, melhor pra todo mundo ( obs: meu comentário pode até ser pontuado como 1, pois, não estou aqui acrescentando nada...só queria que pontuassem as respostas corretas de modo coerente....obrigado e desculpe o desabafo).
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Importante gravar:
-suspensão (PENA PRINCIPAL)
- Perda (PENA ACESSÓRIA)
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O soldado PM quando vê essa questão começa a rir kkk
SD PM RIR
S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
D - detenção
P - prisão
M - morte
R- reforma
I - impedimento
R - reclusão
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"REFORSUS IMPED DE MORTERE"
REFORMA
SUSPENSÃO DO CARGO E DA FUNÇÃO
IMPEDIMENTO
DETENÇÃO
MORTE
RECLUSÃO
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Penas principais
Art. 55 do CPM. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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CORRETA
As Penas Acessórias são:
1. Perda de posto ou patente
2. Indignidade para o oficialato
3. Incompatibilidade com o oficialato
4. Exclusão das forças armadas
5. Perda da função publica
6. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
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SD PM RIR
Art. 55 do CPM. As penas principais são
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Correto
sd pm rir
S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
D - detenção
P - prisão
M - morte
R- reforma
I - impedimento
R - reclusão
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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GAB.:CERTO
#PMPA2021
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GAB C
As penas principais são:
morte
reclusão
detenção
prisão
impedimento
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
reforma
MACETE= MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS
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GAB: CERTO
E não há pena de multa CPM
Penas principais:
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias:
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Função pública equiparada
Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
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S uspensão do exercício;
D etenção
P risão
M orte
R eforma
I mpedimento
R eclusão
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.