SóProvas


ID
238939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de
segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar.

No direito penal militar, as penas principais são: morte, reclusão, detenção, prisão, impedimento, reforma e suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 do CPM

             As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • A título de diferenciação, segue abaixo as penas ditas ACESSÓRIAS, conforme o Código Penal Militar:

    Art. 98 - São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das forças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

  • Tô gostando de ver a rapaziada estudando para o STM... :-)

  • No Direito Penal Militar, ao contrário do Direito Penal Comum, não se tem uma diferenciação entre Reclusão, Detenção e Prisão.
  • Gostaria apenas de comentar o comentário do colega acima. Há, sim, no Direito Penal Militar, uma diferença legal expressa entre reclusão e detenção. Senão vejamos:

    Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

        (...)
    Ainda, o referido diploma militar estabelece os mínimos e máximos genéricos:

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.   

    Bons estudos, amigos! 

  • A respota é a literalidade do art 55, como a primeira colega, Inês, colocou.

    Não entendo a nota 2 de média. Vamos pontuar direito ai galera, pq, assim temos maior confiança no sistema do site...melhora para todo mundo. A resposta da colega foi perfeita, pq, a questão literalmente copia o art 55.... pq dão nota 2?  Será que ela teria que escrever com letras bonitas, ou colocar um comentário de 20 linhas ?  Alguém tem alguma crítica a fazer à resposta dela?  Vamos pontuar de forma correta, melhor pra todo mundo ( obs: meu comentário pode até ser pontuado como 1, pois, não estou aqui acrescentando nada...só queria que pontuassem as respostas corretas de modo coerente....obrigado e desculpe o desabafo).
  • Importante gravar:

    -suspensão (PENA PRINCIPAL)

    - Perda  (PENA ACESSÓRIA)

  • O soldado PM quando vê essa questão começa a rir kkk
    SD PM RIR

    S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
    D - detenção

    P - prisão
    M - morte

    R- reforma
    I - impedimento
    R - reclusão

  • "REFORSUS IMPED DE MORTERE"

    REFORMA

    SUSPENSÃO DO CARGO E DA FUNÇÃO

    IMPEDIMENTO

    DETENÇÃO

    MORTE

    RECLUSÃO

     

  • Penas principais

    Art. 55 do CPM. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

  • CORRETA

     

    As Penas Acessórias são:

    1. Perda de posto ou patente 

    2. Indignidade para o oficialato

    3. Incompatibilidade com o oficialato

    4. Exclusão das forças armadas

    5. Perda da função publica

    6. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

     

  • SD PM RIR

    Art. 55 do CPM. As penas principais são

  • Correto

    sd pm rir

    S - suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

    D - detenção

    P - prisão

    M - morte

    R- reforma

    I - impedimento

    - reclusão

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GAB.:CERTO

    #PMPA2021

  • GAB C

    As penas principais são:

    morte

    reclusão

    detenção

    prisão

    impedimento

    suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    reforma

    MACETE= MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

  • GAB: CERTO

    E não há pena de multa CPM

           Penas principais:

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

           Penas Acessórias:

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

           Função pública equiparada

           Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

  • S uspensão do exercício;

    D etenção

    P risão

    M orte

    R eforma

    I mpedimento

    R eclusão

  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.