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                                esta correto!! deve ter sido anulado por nao pedir no edital , como acontece em muitos concursos miltares de oficiais!!
 
 Execução da pena de morte	        Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.  	        1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.  
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                                QUESTÃO CORRETA - NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DO CPM, A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO, SENDO O PROCEDIMENTO DELINEADO NO ART. 707 DO CPPM. OUTROSSIM, A  QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA POR SE TRATAR DE TEMA NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO EM QUESTÃO.  
                            
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                                A questão está totalmente certa, como bem explicaram os amigos acima.
 Só vejo 2 explicações para essa anulação:
 
 a) fora do edital;
 b) tratar pena de morte como verdade.
 
 Sempre tem um pra contestar e recorrer, alegando que a pena de morte é inconstitucional. Se anularam pela razão B, se equivocaram. O enunciado é bem claro ao se referir à "legislação penal militar".
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                                A questão não é de concurso para Oficial Militar, como falou o comentário acima. É para Analista Judiciário do STM. Realmente está correta, segundo o artigo 707 do CPPM: Execução da pena de morte Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais. 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
 
 O motivo da anulação é justamente esse, era uma questão de Processo Penal Militar, e não de Penal Militar, que era o "caderno" onde estava inserida. Inclusive dizendo: "A legislação penal militar estabelece", quando na verdade a legislação penal militar não versa sobre isso, mas sim, a processual penal militar. Abraço!
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                                Diego, a pena de morte "é verdade", pois é a pena máxima prevista para a maioria dos crimes praticados em tempo de guerra, vide CPM, neste caso não há inconstitucionalidade, pois a própria CF 88 previu tal pena em casos de GUERRA DECLARADA.
 
 
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                                Assertiva totalmente correta. A anulação deve ser por motivo de matéria não constante no edital. 
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                                Conforme gabarito preliminar da prova que cobrou a questão em análise, a assertiva esta correta. A anulação se deu exatamente por, de acordo com a próprai banca, "ITEM 72 – anulado, por tratar de tema não previsto no conteúdo programático para o cargo em questão." 
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                                A anulação se deu por motivo da matéria cobrada não estar prevista no Edital do concurso. Isso apenas releva a incompetência do examinador em elaborar um prova objetiva.  Ora, ele tem um monte de matéria que pode ser cobrada na prova, já que o Edital desse concurso é imenso e abrange uma infinidade de assuntos, mas consegue cobrar na prova uma cujo assunto que não estava no Edital. É muita incompetência!!!