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esta correto!! deve ter sido anulado por nao pedir no edital , como acontece em muitos concursos miltares de oficiais!!
Execução da pena de morte Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.
1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
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QUESTÃO CORRETA - NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DO CPM, A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO, SENDO O PROCEDIMENTO DELINEADO NO ART. 707 DO CPPM. OUTROSSIM, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA POR SE TRATAR DE TEMA NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO EM QUESTÃO.
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A questão está totalmente certa, como bem explicaram os amigos acima.
Só vejo 2 explicações para essa anulação:
a) fora do edital;
b) tratar pena de morte como verdade.
Sempre tem um pra contestar e recorrer, alegando que a pena de morte é inconstitucional. Se anularam pela razão B, se equivocaram. O enunciado é bem claro ao se referir à "legislação penal militar".
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A questão não é de concurso para Oficial Militar, como falou o comentário acima. É para Analista Judiciário do STM. Realmente está correta, segundo o artigo 707 do CPPM: Execução da pena de morte Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais. 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
O motivo da anulação é justamente esse, era uma questão de Processo Penal Militar, e não de Penal Militar, que era o "caderno" onde estava inserida. Inclusive dizendo: "A legislação penal militar estabelece", quando na verdade a legislação penal militar não versa sobre isso, mas sim, a processual penal militar. Abraço!
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Diego, a pena de morte "é verdade", pois é a pena máxima prevista para a maioria dos crimes praticados em tempo de guerra, vide CPM, neste caso não há inconstitucionalidade, pois a própria CF 88 previu tal pena em casos de GUERRA DECLARADA.
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Assertiva totalmente correta. A anulação deve ser por motivo de matéria não constante no edital.
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Conforme gabarito preliminar da prova que cobrou a questão em análise, a assertiva esta correta.
A anulação se deu exatamente por, de acordo com a próprai banca, "ITEM 72 – anulado, por tratar de tema não previsto no conteúdo programático para o cargo em questão."
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A anulação se deu por motivo da matéria cobrada não estar prevista no Edital do concurso.
Isso apenas releva a incompetência do examinador em elaborar um prova objetiva.
Ora, ele tem um monte de matéria que pode ser cobrada na prova, já que o Edital desse concurso é imenso e abrange uma infinidade de assuntos, mas consegue cobrar na prova uma cujo assunto que não estava no Edital.
É muita incompetência!!!