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ID
238963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

No processo penal militar, o termo juiz denomina somente o juiz togado e não, os militares, os quais são chamados membros do conselho de justiça, como os jurados nos processos do tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • A questão se encontra errada conforme o art. 36, § 1º do Código de Processo Penal Militar.

     

    "Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

            1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. "

           

  • QUESTÃO ERRADA

    Art.36..........................................

    § 1º Sempre que este código se refere a juiz abrange, nesta denominação quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. 

    Quanto ao termo "Juiz" é preciso fazer uma interpretação extensiva, pois existem três competências distintas conforme a lei de organização judiciária.(JUIZ-AUDITOR; CONSELHO DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO)
  • Exatamente..cabe interpretação extensiva...
  • Errado, conforme art. 36, § 1°, do CPPM, a seguir colacionado:
      Art.36, § 1° - Sempre que este Codigo se referea juiz abrange, nesta denominaçao, quaisquer autoridades judiciarias, singulares ou colegiadas, no exercicio das respectivas competencias atributivas ou processuais.

  • Questão está errada 

    1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

    Explicação: temos que entender de modo amplo a palavra juiz, sendo assim vários individuos estão em perfeita sintonia com esse cargo quando do processo penal militar.
    1- Na justiça militar da união temos : juiz auditor( juiz togado), conselhos permanentes e especial, formado por oficias, o presidente que nada mais é que um oficial e na 2 instância os ministro que compõe o STM que são 15 - todos estão dentro da expressão Juíz.
    2- Na justiça militar dos estados temos; juiz de direito da justiça estadual, conselhos ( compostos por oficiais também) e o presidente aqui é o juiz togado. assim na 2 instância temos no âmbito do TJ às 
    Auditoria de Correição( juizes também).

    Essa explicação das justiças estadual e da união em âmbito da justiça militar, apenas foi para lembrar o tanto que o termo juiz abrange.

    ps. Espero ter ajudado
  • Obs,: O militar na função de Juiz não deve obediência, nem recebe orientação de quem quer seja (art. 36, § 2º, do CPPM).

  • Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

            1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. "

  • Todos são juízes, na JME a presidência do conselho cabe ao Juiz de Direito. Na JMU a presidência do conselho cabe ao oficial de maior posto ou mais antigo.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Juízes de direito do juízo militar contra civis e atos disciplinares

    Conselho de Justiça demais

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    Muito bem, estamos diante de mais um enunciado que trabalha sobre o significado do termo “juiz” quando utilizado genericamente no Processo Penal Militar. A solução do presente exercício pode ser extraída facilmente da redação do CPPM, razão pela qual eu mais uma vez sugiro uma atenção à lei seca na nossa disciplina. Com efeito, o artigo 36, §1º, do CPPM dispõe que “sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. Assim sendo, o termo juiz não se limita ao juiz togado, razão pela qual o enunciado está ERRADO.

    Resposta: alternativa A

  • JUIZ

    Art 36 § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.