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Art. 54 do CPPM - O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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Só para complementar a fundamentacao do nosso colega:
Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É VEDADA PEDIR ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, O QUE É VEDADO A ACUSAÇÃO É DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
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ERRADO.
Art. 54. Parágrafo único. A função de órgão de acusaçãonão impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quandoentender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou dedireito.
Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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GAB. E -
Jaque Menon É concurseira de verdade, publicou comentário sobre a questão em pleno feriado de ano novo. Também estudei nesse feriado.
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Só complementando: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, Conforme Art. 32, o que ele poderá é opinar pela absolvição do acusado, conforme Art. 54. Parágrafo único.
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Apenas complementando os colegas... O ministério público deve agir em busca da verdade e da adequada aplicação da pena (quando analisada a culpa do acusado), ou sua absolvição (se analisada a inocência). O ministério público não estará apenas para ferrar com todo mundo, mas também permitir a liberdade se assim for o correto a ser feito.
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É correto dizer que a acusação no Processo Penal Militar cabe ao MPM, que a exerce por meio dos promotores e procuradores da justiça militar. É certo também que, uma vez oferecida a denúncia, não cabe ao MPM desistir da ação, mas nada impede que, em suas alegações finais, o membro do MPM pugne pela absolvição do réu (Prof. Paulo Guimarães).
Gabarito: errado
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Se Promotor não pedir a absolvição de réu inocente, torna-se Promotor de Injustiça, e não de Justiça
Abraços
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COMENTÁRIO: vi mais de um colega, dizendo que o MP não poderia desistir da ação penal.
Pela leitura do art. 32 do CPPM extrai-se esta conclusão: ANTES de apresentar a denúncia, o Ministério Público PODERÁ desistir da ação penal.
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Bons estudos.
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RESOLUÇÃO:
O presente enunciado trabalha o tema do órgão de acusação no Processo Penal Militar. Com efeito, a assertiva está correta ao dispor que a acusação cabe ao Ministério Público Militar, que a exercerá por intermédio dos procurados e promotores da justiça militar, uma vez que tal afirmação se baseia na redação do artigo 54 do CPPM. Também não há erro quanto à afirmação de que é vedado ao Ministério Público desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia, uma vez que tal disposição se alinha com o artigo 32 do CPPM. O erro do enunciado, no entanto, reside na afirmação de que é vedado ao Ministério Público pleitear a absolvição do acusado, já que contraria o disposto no artigo 54, parágrafo único, do CPPM. Com efeito, o Ministério Público não exerce sua função com a finalidade de sustentar a acusação a qualquer preço, sob pena de violação à estrutura jurídico-constitucional brasileira, podendo se manifestar pela impossibilidade de condenação quando considerar que não existem elementos suficientes para tanto.
Resposta: assertiva ERRADA
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Princípio da indisponibilidade
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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vedado desistir da ação penal APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Parágrafo único. A função de órgão de acusação NÃO IMPEDE o Ministério Público de opinar pela ABSOLVIÇÃO do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito