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ID
239035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

Aos contratos administrativos de que trata a referida lei não se aplicam, supletivamente, as disposições de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93, Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, destacando-se o artigo 54.

    O artigo 54 dispõe que:

              "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • A aplicação supletiva das normas de direito privado ao contrato administrativo se dá pelo fato da administração nesse negócio jurídico especifico, esta atuando com ato de império, sob a égide do direito público, onde à supremacia do interesse público, dai a aplicação das normas de direito público derrogatórias das normas de direito privado que se aplicam apenas supletivamente. Não poderia ser diferente, pois a marca dos contratos administrativos são as clausulas exorbitantes, estas que atribuem privilégios a administração que em um contrato entre particulares sob a égide do direito privado seriam consideradas  ilegais.   

  • ERRADO

    Lei nº 8.666/1993.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Errado.

    Não obstante a Administração Pública possua suas normas próprias que prevêem seu regime jurídico, constantemente faz referência ao Direito Comum (Direito Privado) para suplementar suas normas. Seria completamente inviável tentar prever todas as possiblidades de condutas da administração por meio das leis que lhes regem e disciplinam, sendo comum o uso de conceitos jurídicos indeterminados ou remissões a tópicos disciplinados em outras áreas do conhecimento jurídico. E assim o é em relação aos contratos administrativos.

    Existe, no direito civil, uma Teoria Geral dos Contratos, que traz em seu bojo princípios o normas que regem as relações contratuais entre particulares. Como é sabido que no regime jurídico administrativo apenas predominam normas de direito público, nos pontos em que essas normas não forem suficientes para a eficaz disciplina das situações concretas, buscar-se-á a solução no direito privado. E assim acontece em relação aos contratos administrativos. Sempre que as normas elencadas na lei 8.666/93 e demais normas que tratem de contratos não forem suficientes para abarcar uma dada conduta da administração, naquilo que for cabível deverá o Poder Público valer-se do direito privado.

    Esse é o entendimento doutrinário e que foi incorporado ao texto da lei 8.666/93 em seu artigo 54

    Bons estudos a todos!: -)

  • Olá pessoal, alguém poderia explicar o que quer dizer essa expressão "supletivamente" as disposições de direito privado...

    Bons estudos
  • Carlos,

    Seria como um complemento da lei, em especial da 8.666!

    Sempre que a situação concreta com a qual se depare a Administração estiver prevista na Lei nº 8.666/93, serão suas disposições as aplicáveis, não importa sejam elas diferentes, ou mesmo opostas, a disposições constantes de leis civis ou comerciais aplicáveis a situações análogas concernentes a relações jurídicas de Direito Privado.

    Somente na hipótese de inexistência de disposição específica na Lei nº 8.666/93 prevendo o caso concreto que se apresente à Administração é que ela se socorrerá dos princípios da teoria geral dos contratos ou de disposições de Direito Privado.

  • Para complementar, lembrar que alguns contratos públicos possuem a previsão de arbitragem, que é modalidade do direito privado para resolução de questões contratuais.


    Bons Estudos!

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA. Art. 54, caput, Lei 8.666

  • Artigo 54, caput. Errei! Que ódio!!

  • Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.