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Lei 8666/1993
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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A fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Estado, mesmo em caso de nulidade, cujos efeitos são ex-tunc, o Estado tera que indenizar o que o contratado tiver executado até a data da nulidade.
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ERRADO
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Completamente errado.
Além da expressa previsão legal (parágrafo único do artigo 59 da lei 8.666/93), seria incrivelmente irrazoável que quando da anulação de um contrato causasse danos que apenas deveriam ser suportados pelo particular que contratou com o Poder Público. Isso afastaria das relações contratuais qualquer parcela de segurança juridica, criando verdadeiro cenário de insegurança.
O particular que contratou com a Administração, em sendo anulado o contrato, não mais irá executá-lo, não mais irá lucrar o que deveria ter lucrado mas, de forma alguma deverá ainda arcar com o que, de boa-fé, já foi executado, devendo a Administração indenizá-lo por parcelas do contrato já aperfeiçoadas.
Bons estudos a todos! ; -)
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Este é o princípio de enriquecimento ilícitio.
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Errado. Dever haver a contraprestação pelos serviços já realizados
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direito e reto: o erro esta na palavra eximida
Eximido vem do verbo eximir. O mesmo que: demitido, desobrigado, desonerado, destituído, dispensado, exonerado, livrado, prescindido.
logo a administração tem que indenizar....ela não fica eximida ou desobrigada.