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ID
239044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos de que trata a
Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que seguem.

Na hipótese de nulidade do contrato, fica a administração eximida do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade foi declarada, visto que o instrumento de ajuste não é mais válido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/1993

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 

  •  A fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Estado, mesmo em caso de nulidade, cujos efeitos são ex-tunc, o Estado tera que indenizar o que o contratado tiver executado até a data da nulidade.

  • ERRADO

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Completamente errado.

    Além da expressa previsão legal (parágrafo único do artigo 59 da lei 8.666/93), seria incrivelmente irrazoável que quando da anulação de um contrato causasse danos que apenas deveriam ser suportados pelo particular que contratou com o Poder Público. Isso afastaria das relações contratuais qualquer parcela de segurança juridica, criando verdadeiro cenário de insegurança.

    O particular que contratou com a Administração, em sendo anulado o contrato, não mais irá executá-lo, não mais irá lucrar o que deveria ter lucrado mas, de forma alguma deverá ainda arcar com o que, de boa-fé, já foi executado, devendo a Administração indenizá-lo por parcelas do contrato já aperfeiçoadas.

    Bons estudos a todos! ; -)

  • Este é o princípio de enriquecimento ilícitio.
  • Errado. Dever haver a contraprestação pelos serviços já realizados

  • direito e reto: o erro esta na palavra eximida

    Eximido vem do verbo eximir. O mesmo que: demitido, desobrigado, desonerado, destituído, dispensado, exonerado, livrado, prescindido.

    logo a administração tem que indenizar....ela não fica eximida ou desobrigada.