SóProvas


ID
239053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Constituição Federal e à Lei
n.º 8.112/1990.

A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

Alternativas
Comentários
  • Os portadores de deficiência têm direito de se inscrever em concurso público, sendo que devem ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas a eles, podendo chegar a até 20%.

    Constituição Federal, Art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, Art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    Decreto nº 3.298/99, “Art. 37 – Fica assegurado à pessoa portador de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    §1º – O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cincopor cento em face da classificação obtida.

    Atenção: o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinqüenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).

  • Qual o erro dessa questão???

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que "A garantia constitucional...não tem caráter absoluto e obrigatório", já que a lei assegura o contrário.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam.

  • A questão está ERRADA. A reserva não tem caráter absoluto, mas tem caráter OBRIGATÓRIO!

    A Lei Obriga a reserva de vaga quando o percentual reservado for superior a uma vaga!

    Assim, o texto correto da questão seria: A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • A reserva de vagas para deficientes não tem caráter absoluto (o STF ja decidiu em vários julgados que não há norma constitucional em caráter absoluto, podendo ser mitigada quando em conflito com outras normas constitucionais - princípio da ponderação - utilizado inclusive no julgado indicado pela colega Vanessa (MS 26310/DF). Entretanto, retirar a obrigatoriedade da norma constitucional é torna-lá poder discricionário da administração pública, o que não ocorre de fato. Assim, o erro da questão está no fato de "não ter caráter obrigatório".

  • A questão está errada não pelo fato de afirmar que a reserva de vagas não possui caráter absoluto ou obrigatório (alías, isso está corretíssimo! Pois a 8112/90 não fala em obrigatoriedade, apenas afirma que poderá ser de até 20%, isso justifica em alguns certames, que oferecem 3 vagas, não terem oportunidades para deficientes, já que, se fosse obrigatório, uma vaga ultrapassaria os 20% assegurados - seria mais de 33% , o que seria ilegal > essa é a posição de Marcelo Alexandrino e Gustavo Bachet baseada na manifestação do STF), mas pelo fato de afirmar que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores> com certeza deve haver a compatibilidade para exercer o cargo e a deficiência do candidato, mas isso é apenas uma condição e não a forma que regula o acesso.
  • Questão erradíssima, não sei como o CESPE não anulou. Sem discriminação com os portadores de deficiência, mas o raciocínio é lógico, como obrigar a Polícia Federal, por exemplo, a admitir um deficiente visual para o cargo de Agente de Polícia. A natureza do cargo e da atividade impede o acesso.

  • O termo absoluto está CERTO, entretanto, o que deixou a questão ERRADA foi o termo "obrigatório", pois é sim, obrigatorio o preenchimento de vagas com portadores de deficiência.
  • Eu concordo plenamente com o Rafael Keshava .

    É certo de que não pode ser um direito absoluto aos deficientes, há cargos que não são razoáveis o seu preenchimento com determinados tipos de deficiência.

    Mas este direito passa a ser obrigatório a medida que tenhamos atribuições compatíveis com certas limitações.
    Separando o próprio §2º em  partes poderemos visualizar melhor.

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo...
    Até aqui ele dá o direito ao deficiente.

    ...cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;...
    E agora ele mostra que esse direito não é absoluto, impondo como condição a compatibilidade com deficiência.


    ...para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    E desta vez ele impõe a obrigatoriedade, pois se havendo a compatibilidade deverá se abrir vagas, dentro de um limite máximo.
  • Não entendo.
    As pessoas dizem que a questão está ok, mas depois colocam que ela deveria ter sido escrito de forma tal.

    Nisso de querer selecionar, fazer questões que induzam ao erro, vai sempre ter a margem de acontecer uma redação de enunciados de gosto duvidoso (pra não dizer mal feita).

    Pela forma que está escrito, absoluto e obrigatório dão uma ideia conjunta, o que faz acreditar que a assertiva está correta. Ora, se não é absoluto, a obrigatoriedade é relativa e vinculada à compatibilidade das atribuições do cargo.

    Bem mais claro seria afirmar que o caráter obrigatório da garantia constitucional de reserva de vagas a deficiente não é absoluto.
  • que pegadinha
    bons comentários os dos colegas que diferenciaram os termos "avsoluto" e "obrigatório". Realmente é na obrigatoriedade que reside o erro da questão
  • No meu ponto de vista, a reserva de vagas é sim absoluta e obrigatória. No entanto não é a reserva da vaga que irá garantir a posse do portador de deficiência, uma vez nomeado o portador de deficiência passa, como todos, pela perícia médica. Havendo compatibilidade entre a deficiência que é portador e o cargo é então empossado, caso contrário não. Portanto quetão ERRADA.
  • Jou Makenrosis, a lei não pode obrigar a Polícia Federal a admitir um deficiente visual para cargo de Agente Público, pois ela faz uma resalva:
    "Lei n°8.112/90, Art. 5°,"§ 2°: - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
              Sendo assim, um deficiente visual não seria admitido por não ter a compatibilidade de suas condições físicas compatível com a função.

  • A casca de banana está localizada na palavra NÃO OBRIGATÓRIA, pois a reserva de vagas não é absoluta, mas é OBRIGATÁRIA (por lei) as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras . Vários dispositivos legais vêm em socorro dessa situação fática, que é a reserva legal de acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, Art.37, CF). Inclusive, a Carta Magna prevê ainda em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação  obtida.Malgrado toda essa tendência em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).
  • SINCERAMENTE, MESMO DEPOIS DE INCONTÁVEIS COMENTÁRIOS, NÃO CONSIGO ENXERGAR A DIFERENÇA ENTRE OBRIGATÓRIO E ABSOLUTO NESSE CASO.
    SE O CARGO NÃO FOR COMPATÍVEL PARA DEFICIENTES A RESERVA DE VAGAS NÃO É OBRIGATÓRIA E, PORTANTO, NÃO É ABSOLUTA.
    DE OUTRO LADO, QUANDO O PERCENTUAL DE 20% DAS VAGAS OFERTADAS NÃO ATINGIR UMA (1) VAGA , PELO MENOS,  TB NÃO É OBRIGATÓRIA E NEM ABSOLUTA A OFERTA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
    PODE SER QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA NA FORMA DE REGULAÇÃO DO ACESSO, QUE NÃO SE RESTRINGE APENAS À COMPATIBILIDADE ENTRE AS DEFICIÊNCIAS E O CARGOS, MAS TB, COMO DITO, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, EM RELAÇÃO AO QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS.

  • Pelo que entendi, a reserva de vagas é obrigatoria, desde que haja funções compativeis com a deficiência do candidado, porém há casos em que não é possivel se reservar um precentual de vagas, ou pelo motivo de as atribuições não serem compatíveis com qualquer deficiência, ou no casa do comentario acima citado que caso  seja reservado um percentual de vagas este índice ultrapassaria a quantidade legalmente prevista. e por isso apersar de ser obrigatória a reserva de vagas não é absoluta.

    Estas são as minhas conclusões a esse respeito.
  • Texto da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Texto do Inciso VIII do Art. 37 da CF 88:
    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Erro da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos tem caráter obrigatório, mas não absoluto, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Abraços.
  •  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso." 

    A LEI É CLARA AO CITAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. E A QUESTÃO AFIRMA DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENDO ASSIM FICA CLARO O ERRO JÁ NO INÍCIO DA QUESTÃO.

  • "A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório"

    O simples fato de o caráter não ser absoluto já deixa a questão certa, sendo indiferente o fato de ele ser obrigatório ou não.

    A questão diz que NÃO possui caráter absolutoEobrigatório.

    Certo! De fato não possui caráter absoluto e obrigatório, possui caráter apenas obrigatório.


    Explicando de outra forma o raciocínio:

    Minha camisa na foto NÃO é pretaazul.

    Certo! Minha camisa na foto não é preta e azul, ela é apenas azul.


    A meu ver, o gabarito deveria ser: Certo

  • Caráter Obrigatório, mas NÃO Absoluto

     

     

     

  • ERRADO

    Caráter OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    ABSOLUTO NÃO É DE FATO, MAS É OBRIGATÓRIO SIM.

  • Quero ver obrigar a PF a chamar os PNE´s.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

  • ASSIM FICARIA CORRETA ;)

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto , tendo caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • Não é obrigatório. Imagine um concurso com 2 vagas, hein!!!!! Reserve aí 20% kkkkkkkkkkk

  • O TERMO absoluto EM MATÉRIAS DE DIREITO NAO CAI BEM, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO..

    ERRADO

  • Serve para todos.

  • Aprendi com professor Ricardo Vale, falou em carater absoluto na CF ja fica atento pois a questão tem grande chance de estar errada.

  • ASSERTIVA:

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> De fato, a garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público, para deficientes:

    . . . (NÃO TEM CARÁTER "A", MAS TEM CARÁTER "O") . . .

    • NÃO tem caráter Absoluto: Em se tratando de matéria de Direito, nada é absoluto, nem mesmo o Direito à Vida (em tempos de guerra);

    • TEM caráter Obrigatório;

    -- >> Resumindo:

    • A garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público para deficientes físicos, não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório.

    -- >> Curiosidade:

    Apesar de ter caráter obrigatório, e não absoluto, o que acontece quando um concurso público federal vem com a previsão de 4 vagas? Posso reservar uma vaga para PNE's?

    • Resposta: NÃO.
    • Esse concurso não terá vagas para PNE's, pois o máximo de vagas que podem ser reservadas, para deficientes, é de 20%. Nesse caso, se houvesse a reserva de uma vaga, estaria reservando 25%, assim, extrapolando o limite máximo que está previsto na lei 8.112/90.
    • . . . (vide artigo 5º, parágrafo 2º, Lei 8.112/90) . . .

    • Ressalta-se que: Na lei 8.112/90, é estabelecido um limite máximo de vagas que poderão ser reservadas para as pessoas com deficiência, entretanto não há limite mínimo estabelecido pela lei. Assim, podendo acontecer o que está previsto acima, qual seja a existência de concurso público federal que não reservará nem mesmo 1 vaga para essas pessoas.

    FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.112/90

    • Art. 5º, § 2º:   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    -- >> Considerações Finais:

    • NÃO HÁ previsão de mínimo de vagas que devem ser reservadas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/90;
    • Entretanto, o entendimento jurisprudencial, a titulo de curiosidade, é que o limite mínimo de vagas é de 5%.