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Assertiva Correta:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA MEDIDA PROVISÓRIA n 2.014-4/00. CARGOS TÍPICOS DE CARREIRA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (CF, ARTIGO 37, II). 1. As modificações introduzidas no artigo 37 da Constituição Federal pela EC 19/98 mantiveram inalterada a redação do inciso IX, que cuida de contratação de pessoal por tempo determinado na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal inexistente. 1.2 Ato legislativo consubstanciado em medida provisória pode, em princípio, regulamentá-lo, desde que não tenha sofrido essa disposição nenhuma alteração por emenda constitucional a partir de 1995 (CF, artigo 246). 2. A regulamentação, contudo, não pode autorizar contratação por tempo determinado, de forma genérica e abrangente de servidores, sem o devido concurso público (CF, artigo 37, II), para cargos típicos de carreira, tais como aqueles relativos à área jurídica. Medida cautelar deferida até julgamento final da ação. ADI-MC 2125/ Relator(a): Min. Maurício Corrêa Julgamento: 06/04/2000 (grifos nossos)
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Cargos públicos exigem concurso público. A exceção está no IX, Art. 37 da CF:
"A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
A lei que dispõe sobre a contratação por prazo determinado é a 8745/93. No art. 2º define 'necessidade temporária de excepcional interesse público'.
Na questão: 'cargos típicos de carreira relativos à área jurídica' não pode ser configurado como de excepcional interesse público, necessita, portanto
de concurso público.
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"de forma genérica e abrangente de servidores".
SÓ FALTOU O ENUNCIADO COLAR ESTA PARTE DO JULGADO.
PARA MIM ESTÁ CORRETO DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO, POIS PODE HAVER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESDE QUE NOS CASOS PREVISTOS NA CF.
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Pessoal, mas esse tema não trata de "reserva legal"??? Errei a questoa por conta de ter sido criado por medida provisória. No meu entendimento isso é impossível. Alguém se habilita a explicar?
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tenho a mesma dúvida da Karina, certamente marcaria errada pela menção de medida provisória no lugar de Lei
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errei pelo mesmo motivo - medida provisoria.
Alguem pode embasar essa resposta?
brigadita! bons estudos!
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Questão mal classificada! Não se refere a lei 8.112, mas a própria CR/88!
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Art. 10° 8.112/90: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Relativos à Constituição Federal e à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.
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É imprescindível a realização de concurso publico para provimento de cargo, conforme preceitua o art. 37, II da CF. A função publica exercida por servidores temporários é uma exceção.
GAB C
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ASSERTIVA:
Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
-- >> Em suma, a assertiva diz que medida provisória pode regular a contratação, por meio de concurso público, de cargos públicos.
ENTRETANTO:
A Constituição Federal determina que:
- "Art. 37, II, CF: (...)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI (...)'';
Aliás, vejamos o que determina o artigo 37, inciso IX,CF:
- "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
ASSIM:
Como poderia estar, essa questão, correta?
-- >> A própria CF determina, de forma expressa, que "A "Lei" estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (...)".
OBS.:
- Cargo Público: Somente através de Concurso Público;
- Emprego Público: Somente através de Concurso Público;
- Função Pública: Através de indicação ("Ad Nutum");
-- >> São Agentes Públicos que desempenham as atribuições e responsabilidades de uma função pública por TEMPO DETERMINADO; (São os famosos "Ad Nutum" - Livre Nomeação e Livre Exoneração)
FUNDAMENTO LEGAL:
- "Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";
- "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)