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ID
239074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Foi firmado um contrato no qual Pedro tornou-se devedor de Jonas, sendo a dívida afiançada por José. Como Pedro não pagou, Jonas executou a dívida, estendendo a execução para José. José, porém, indicou bens de Pedro para a penhora, bens esses que já estavam prometidos para pagamento da dívida. Em vez de agir prontamente, Jonas deixou de manifestar-se na ação de execução, mesmo após devidamente intimado para fazê-lo. Nesse ínterim, foi declarada a insolvência de Pedro e, em conseqüência, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens de sua propriedade.

Nessa situação, Pedro ficará desobrigado da fiança.

Alternativas
Comentários
  • IMPROCEDENTE A LITERALIDADE DO ITEM

    Reza o art. 839 do CC: "Se for invocado o benefício da execução e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada".

    Cuida a questão de uma situação hipotética em que o fiador, demandado pelo pagamento da dívida, invoca em seu favor o benefício de ordem (ou de execução), indicando bens do devedor principal, bastantes para a satisfação do débito. Porém, tendo a parte credora retardado a execução, deixando de agir após regularmente intimada para fazê-lo, o devedor, nesse interregno, cai em insolvência, com isto impossibilitando o cumprimento do avençado. Assim, a lei considera o fiador exonerado da garantia.

  • Art. 827 do CCB. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    §único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Art. 839 do CCB. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

  • Não entendi a questão, afinal quem é o fiador é José!
  • Como Jose (fiador) indicou bens que não estavam livres ou desembaracados (art. 827 do CC) – porque já estavam prometidos para pagamento da dívida –, a fianca é ineficaz.

    O resultado será que Pedro (devedor) não poderá invocar o benefício de ordem (art. 839 do CC), devendo seus bens responderem, pois já estavam comprometidos antes da declaracao de insolvencia.

    O enunciado induz em erro, pois o fiador – José – é o único que poderia ficar desobrigado da fianca, e não Pedro, que não possui qualquer obrigacao relativa à fianca, mas sim com respeito à própria divida principal.
     
    Portanto, errada a questao.
     
    (OBS: se a resposta lhe ajudou, por favor, dê sua nota! É muito importante ter seu feedback, obrigado! :-) )
  • Originalmente, essa questão foi dada como certa. Mas foi objeto de recurso e tida como errada pela CESPE

    CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
    • ITEM 116 – alterado de C para E, porque, na situação hipotética apresentada, quem realmente ficará
    desobrigado da fiança é José, e não Pedro, o devedor.
  • Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

     

  • Parece que o elaborador quis testar a atenção dos candidatos e induzir ao erro, mas, na real, ele apenas confundiu os nomes da própria historinha que criou, é tanto que alterou o gabarito!