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CORRETA A AFIRMAÇÃO
Os particulares pode criar livremente figuras contratuais, desde que obedecidos os princípios da equidade, da função social, da propriedade e da boa-fé.
O art. 425 do CC dispõe: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".
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Os contratos inominados ou atípicos são contrários aos nominados, não necessitando de uma ação legal, pois estes não estão definidos em lei, precisando apenas do conceito básico inerente aos contratos (ex: que as partes sejam livres, que os produtos sejam lícitos, etc.).
CC - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
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Contratos atípicos ou inominados são aqueles não designados em lei, estando dentro da esfera de liberdade das partes. No entanto, tais contratos, assim como os regulamentodos em lei, devem obedecer aos principios gerais do direito contratual.
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Acredito que a vedação a onerosidade excessiva prevista no artigo 478 do Codigo Civil não é um princípio e sim a forma expressa da Teoria da Imprevisão.Deve ser observado nos contratos, mas não se trata de princípio.
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Imagina se não fossem respeitados os princípios, eu poderia criar um contrato atípico e abusar do direito e desrespeitar princípios da boa- fé que incluem o direito a informação, cooperação, lealdade e confiança.