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ID
239086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevêlo. No entanto, as cláusula não são impostas por uma à outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo, podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas, desde que não exista incompatibilidade ou contradição entre elas.

Alternativas
Comentários
  • SEM FUNDAMENTOS O ITEM

    Contratos de adesão são aqueles em quem inexiste a fase de puntuação, já que não há liberdade de convenção, nem transigências recíprocas entre as partes. Um dos contratantes limita-se a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas, redigidas e impressas pelo outro, aderindo ao já disposto. Esses contratos ficam ao arbítrio do policitante, não cabendo ao oblato discutir ou modificar qualquer das cláusulas.

  • Art. 54 do CDC. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.      

  • CORRETO O GABARITO....

    Uma das poucas cláusulas que podem ser discutidas entre o policitante e o oblato, é a data em que se realizará o pagamento do serviço, ou seja, de ENORME importância.....
  • O erro da questão está em afirmar que "admite-se a discussão". Nos contratos de adesão não se admite a discussão das cláusulas contratuais (independentemente de estar falando em contrato de adesão ou contrato por adesão).

    O que pode fazer o aderente é apenas, e em alguns casos, acrescentar cláusulas às já existentes, sem que isso descaracterize o contrato de adesão.

    Errei essa questão por confundir o acréscimo de cláusulas ao contrato de adesão com a possibilidade de discutir as cláusulas contratuais (que é vedado!)
  • O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevêlo. No entanto, as cláusulas não são impostas por uma à outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo, podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas, desde que não exista incompatibilidade ou contradição entre elas.

    CDC - Lei nº 8.078/90
    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
            § 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
            § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Obs. Outra questão mal classificada......Direito do Consumidor!

  •  A questão em tela refere-se ao contrato- tipo que  é o contrato formulário (o contrato é pré redigido), que não se confunde com o contrato de adesão, pois há fase de pactuação( discussão sobre seu conteúdo)  e são acrescentadas cláusulas à mão ou por procedimento mecânico.

        Fonte: Carlos Roberto Gonçalves, Vol III, pag. 75


       Bons estudos!
  • As características apresentadas na questão se aplicam ao contrato- tipo, que é o contrato de formulário em que há fase de punctuação e são acrescentadas cláusulas à mão ou por procedimento mecânico. (Fábio Vieira Figueiredo)
  • A partir do momento em que se admite discussão sobre o seu conteúdo, fica descaracterizado o contrato de adesão, salvo se a discussão for sobre fatos irrelevantes a natureza do negócio, como data do pagamento ou algo do gênero. Vale lembrar que a doutrina denomina de "crise dos contratos" o fato de a grande maioria dos contratos atualmente serem de adesão tendo em vista as demandas de massa. 
  • Excelente artigo:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-diferencas-entre-os-contratos-de-adesao-e-os-contratos-tipo,33583.html

  • Errado,  No entanto, as cláusula não são impostas por uma à outra parte - > não vejo essa parte como correto.

    seja forte e corajosa.