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ID
2391241
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a hipótese de servidor público estável que é demitido, após procedimento administrativo, e tem a demissão anulada por decisão judicial. Qual é a forma de provimento do cargo público nesse caso?

Alternativas
Comentários
  • Art 28 L 8112

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    * DICA QUE APRENDI NO QCONCURSOS: REINTEGRAÇÃO = INVALIDADA A DEMISSÃO ...

     

     

     

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  • Reversão- é referente a invalidação da aposentadoria

  • Correta, B

    lembrando que:

    A reintegração é a reinvestidura do servidor público . 
     

    Seção IX - Da Reintegração - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Lembrem também que, quando o servidor, que foi demitido erroneamente, for reintegrado, quem sempre se fode é o cidadão que está ocupando o cargo atualmenteo, isso de acordo com o parágrafo 2 do artigo 28.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • DICA:

    - REINtegração

    Reinvestidura do Estável quando INvalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • reintegração ------ justição

    cada um lembra do seu jeito...rsrs

  • REINtegrado. Retorno do Estável Injustamente demitido

  • Gabarito: B 

    Reintegração

  • GABARITO B


    REINTEGRADO:

    Servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão.

    Com ressarcimento de todas as vantagens.


    RECONDUZIDO:

    Eventual ocupante do cargo do atual reintegrado.

    Sem direito à indenização.

    Posto em disponibilidade


    bons estudos

  • Gabarito B

    Macete dos Deuses:

    Eu APROVEITO o disponível, REINTEGRO o demitido, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • LEI 8.112/90

    Reintegração:O rei volta ao trono.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Orarás a ele, e ele te ouvirá; e pagarás os teus votos.
    Se projetas alguma coisa, ela te sairá bem, e a luz brilhará em teus caminhos.

    Jó 22:27,28

  •  a)Aproveitamento. - Eu aproveito o disponível.

     b)Reintegração. Eu reintegro o demitido

     c)Readaptação. - Eu readapto o incapacitado.

     d)Reversão. - Eu reverto o aposentado.

     e)Recondução. - Eu reconduzo o reprovado / o ocupante do cargo reintegrado. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. CERTO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    E. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.