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Por eliminação, gabarito LETRA D.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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GABARITO ------------ D
PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
PJ DE DIREITO PRIVADO
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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AUTARQUIA
Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, instituída unicamente por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. As autarquias constituem forma descentralizada de ação estatal, que têm personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.
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Autarquia
É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais:
serviço público personificado;
criada por lei,
pessoa jurídica (PJ) de direito público;
regime de pessoal: estatutário;
foro processual:
União: Justiça Federal;
Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;
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GABARITO D
--> Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
--> Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
--> No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6412
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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Correta, D
AUTÁRQUIAS:
Criação: Criadas por LEI ESPECÍFICA;
Personalidade Jurídica: De Direito Público INTERNO;
Capital: Totalmente Público;
Pertencentes - Da Administração Pública Indireta, formadas através do processo denominado Descentralização administrativa;
Patrimônio - Próprio;
Atribuições - Estatais Específicas > ou seja, sua finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
Autonomia - Gozam de autonomia Administrativa e Financeira;
No Brasil são exemplos de autarquia: INSS; INCRA; etc.
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Simplificando:
a)Estados estrangeiros. => Direito público externo.
b)Fundações. => Existem fundações públicas ou privadas sendo elas, de direito público ou privado(a questão nao especificou).
c)Organizações religiosas. => Associações privadas, logo direito privado.
d) Autarquia => Pessoa.JurÍdica.Direito.Público.Interno
e)Partidos políticos. => Direito privado
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As fundações, em regra, são de Direito Privado. Porém, poderão ser de Direito Público interno se forem criadas como FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
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GABARITO D
AUTARQUIAS
A autarquia é criada por meio de LEI ESPECÍFICA, que, via de regra, é uma LEI ORDINÁRIA, devendo, pelo princípio do PARALELISMO DAS FORMAS, ser extinta pelo mesmo instrumento, ou seja, LEI ORDINÁRIA.
As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta. Além disso, elas podem ser revestidas sob a forma de Agencia Executiva ou Agência Reguladora (regime especial).
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Pessoa jurídica de direito público interno: AUTARQUIA
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PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO==="FAPOSE"
F-fundação
A-associações
P-partido politico
O-organizações religiosas
S-sociedades
E-empresas com responsabilidade limitada
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A) Estados estrangeiros --> Direito Público externo (Art. 42 Código Civil)
B) Fundações ---> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
C) Organizações religiosas --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
D) Autarquias --> Direito público interno (Art. 41 Código Civil) (GABARITO)
E) Partidos políticos --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
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O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que dispõem os arts. 41, 42 e 44 do Código Civil, abaixo reproduzidos:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
(...)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."
Como daí se depreende, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única que realmente figura como pessoa jurídica de direito público vem a ser a letra D, que traz as autarquias, arrolada no art. 41, IV, do CC/2002.
De seu turno, as letras B, C e E são pessoas de direito privado, consoante incisos III, IV e V do art. 44.
Por fim, a letra A - Estados estrangeiros - corresponde a caso de pessoa jurídica de direito público externo.
Confirma-se, assim, como correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D