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ID
239128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho recebeu, para si imóvel, a título de gratificação de quem tinha interesse, indireto, que pudesse ser amparado por omissão decorrente das suas atribuições. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Responderá penalmente por corrupção ativa (aceitou vantagem que influenciou em ato de ofício)

  • Lei 8429/92, Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  •   A alternativa CORRETA é a letra " C ".

       Visto os termos do art. 8 da lei 8.429/92. Senão vejamos:

       Art. 8 O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta Lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

       BONS ESTUDOS.

       DEUS SEJA LOUVADO.

  • Algum colega poderia me explicar e mostrar o erro da letra D?

    Agradeço desde já!
  • d) dar-se-á o integral ressarcimento do dano, porque a lesão ao patrimônio foi dolosa e não culposa, além do que foi ele o beneficiado e não terceiro.

    Um dos erros é a justificativa marcada em verde, já que dela se depreende que somente dar-se-á o integral ressarcimento do dano se a ação for dolosa, o que é falso, pois mesmo numa ação culposa que cause lesão ao patrimônio público dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E na afirmação subsequente, marcada em amarelo, há outro erro, já que exclui a ação de terceiros, ação essa que na verdade também está incluída na lei. 

    Basta comparar com o Art. 5º da Lei 8429 e fazer a interpretação:

    "Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."


  • Pessoal, apenas a título de esclarecimento, acredito que a FCC pecou ao escolher um juiz de TRT (Desembargador) para figurar no exemplo da questão. Isso porque os magistrados são considerados agentes políticos, e, por sua vez, cometem crime de responsabilidade, não ato de improbidade.
  • Marquei a  letra "c", com base no artigo 9º, inciso I, lei 8429/1992

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;