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ID
239176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93 para que as obras e os serviços sejam licitados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Seção III 

    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    ALTERNATIVA D

  • Lei 8.666/93

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    RESPOSTA D

  • Se houver alguma dúvida entre as alternativas C e D, lembre-se de uma grande obras de infraestrutura.
    Se é grande, obviamente não haverá dinheiro suficiente em caixa (disponibilidade) e esse dinheiro será arrecadado durante o exercício. Ou seja, deverá ter previsão do recurso e não o próprio.
  • Ao meu ver essa questão deveria estar classificada como de licitações e não orçamento.
  •  A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

  • Que droga, não lembrava a letra da lei e AFO na cabeça me fez eliminar a D por dizer "recursos orçamentários" :(

     

    Obs.: pra quem tiver dificuldade de compreensão: pensa que Projeto Básico é um elemento TÉCNICO aprovado por órgãos públicos que expedem licenças (sec planejamento, bombeiros, cprh, etc.); + orçamento por custo unitário também diz respeito ao produto (por exemplo, n mlineares de tubulação 200mm); + previsão dos tais recursos na Lei do Orçamento; + existir previsão no PPA.

    Ou seja: o licitante tem certa segurança quanto ao produto/serviço a cuja execução se propõe.