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ID
2392357
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, dá ao Subcomando-Geral, analise as afirmativas a seguir.

I. O Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes da ativa da própria Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

II. O substituto eventual do Subcomandante-Geral será o coronel mais antigo existente na Corporação.

III. O Subcomandante-Geral é o substituto definitivo do Comandante-Geral da Corporação.

IV. O Subcomando-Geral é o órgão de direção-geral responsável perante o Comandante-Geral pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, acionando os órgãos de direção-geral, direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas atividades.

V. Quando a escolha do Subcomandante-Geral não recair sobre o coronel mais antigo, o escolhido não terá precedência funcional sobre os demais.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO --> Art. 10-A. [...]
    § 1º - O Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes da ativa da própria Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Item II - CORRETO --> Art. 10-A. [...] 

    § 3º - O substituto eventual do Subcomandante-Geral será o coronel mais antigo existente na Corporação. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Item III - INCORRETO --> Art. 10-A. [...] 

    § 4º - O Subcomandante-Geral é o substituto eventual do Comandante-Geral da Corporação. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Item IV - CORRETO --> Art. 10-A, caput: O Subcomando-Geral é o órgão de direção-geral responsável perante o Comandante-Geral pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, acionando os órgãos de direção-geral, direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Item V - INCORRETO --> Art. 10-A. [...] 

    § 2º - Quando a escolha de que trata o § 1º não recair sobre o coronel mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).